Comemorar o quê?

Constituição da República Portuguesa (versão 1976)

ARTIGO 80.º
(Fundamento da organização económico-social)
A organização económico-social da República Portuguesa assenta no desenvolvimento das relações de produção socialistas, mediante a apropriação colectiva dos principais meias [sic] de produção e solos, bem como dos recursos naturais, e o exercício do poder democrático das classes trabalhadoras.

8 pensamentos sobre “Comemorar o quê?

  1. João Azevedo Ferreira

    Fazer uma pesquisa com a palavra “Socialista” na constituição original, dá arrepios.

  2. João Azevedo Ferreira

    Pena que a palavra ainda não foi removida na totalidade da Constituição. Pior, pena que os actos socialistas ainda não foram “removidos” da sociedade portuguesa….

  3. PG

    “Apropriação colectiva dos principais meias [sic] de produção”
    Presumo que isto signifique que as nacionalizações deveriam ter sido feitas pela metade só? Tipo 50%/50%…
    Ou seja, todas as nacionalizações foram anti-constitucionais!

    😛

  4. Joaquim Amado Lopes

    João Azevedo Ferreira,
    Em 1976, todos os partidos eram socialistas portanto não é de surpreender que a Constituição da República Portuguesa dessa altura apontásse nesse sentido. O que arrepia mesmo é “abrir
    caminho para uma sociedade socialista” ainda lá estar.

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