Emerge a notícia, saudada obviamente nos locais do costume, de que o governo aprovou hoje uma proposta de lei que retira os processos de mudança de sexo e de nome próprio da sede judicial onde hoje em dia são apreciados, tornando-os num mero acto administrativo praticado pelas conservatórias.
Para além da dúvida que me fica sobre se a decisão abrange os processos de mudança de nome próprio tout court, caso em que me interrogo se foram sequer ponderados os problemas de segurança jurídica que daí possam advir (não me parece, tendo em conta a origem), sobre o grosso do tema não tenho muito a acrescentar àquilo que já escrevi inspirado num caso concreto há algum tempo, e para o qual remeto: Ver de bancada.
A crescente diluição do conceito de género, transitando de um cenário em que era algo definido fisicamente pelo nascimento para o domínio da escolha livre de um indivíduo e da “identidade de género”, conjugada com o conceito positivo de não descriminação e da igualdade de género que conquista cada vez mais território nos ordenamentos que nos rodeiam, fazem antever tempos curiosos.





