Um código de trabalho que não precisa de ser alterado

Ouvimos que o código de trabalho já não é um obstáculo para a nossa competitividade. É como a constituição e uma série de leis menores. Só não são obstáculo quando não são aplicadas. Uma lógica que ainda explica mais da nossa falta de competitividade. A nossa justiça não funciona para o bem e para o mal.

Com tantos temas mais interessantes porque é que me lembrei disto? Por razões profissionais enfrento as consequências desta preciosidade do nosso CT.

“(…)

Artigo 20.º

Meios de vigilância a distância

1 – O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.

(…)”

Eu pergunto aos milhares de deputados que já passaram pela AR: Entendem a implicação do que está aqui escrito? Por um lado a proibição para a finalidade, a monitorização do cumprimento do contrato do lado do trabalhador.  Por outro lado a latitude que se dá aos juízes. A tecnologia é usada para para monitorizar cada vez mais o desempenho de tarefas. Esta lei a ser aplicada a sério fechava todas as empresas com uma organização minimamente moderna e competitiva. Como só é aplicada selectiva e discricionariamente, serve apenas para afugentar do nosso mercado empresas e empresários sérios, dos que não conseguem imaginar-se a trabalhar fora da lei, e para colocar fora do mercado empresas e sectores conforme a conveniencia de quem detém esse poder.

Entendo que se regule o que é que pode ser feito com a informação individual. Não só entendo como espero que exista uma protecção clara da informação privada. Especialmente quando é detida pela entidade mais poderosa, o Estado. Esta lei não tem nada a ver com isso. Isto é apenas mais um exemplo do que tem de ser mudado em Portugal. Milhares destas leis e artigos que tiram a liberdade de acção, contratação e associação.

30 pensamentos sobre “Um código de trabalho que não precisa de ser alterado

  1. k.

    E o artigo 2 diz o seguinte:

    “2 – A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a protecção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem.”

    O que inclui todas as situações razoáveis para controlar a monitorização de desempenho..

    Agora o que o artigo 1) impede é situações abusivas, do género de contar os minutos passados na casa de banho.

    Não afirmo que a Lei do trabalho em Portugal seja perfeita; Sou da opinião que é demasiado caro despedir trabalhadores, uma situação que no limite apenas protege trabalhadores altamente bem pagos, e incompetentes.
    No entanto, são necessárias regras, porque quem emprega tem poder sobre o seu empregado, é inocente ignorar isso.

  2. k.,

    O empregador não tem direito a saber o que se faz durante as horas que ele paga? Se pagasse à peça o trabalhador estaria livre para passar os dias a fumar.

    Não creio que por um dia um bom trabalhador, com algum desarranjo intestinal, passar mais uns dias na casa de banho, vá ter um processo disciplinar por isso e seja despedido. Os empregadores têm alma, valores e de vez em quando também se desarranjam. Os maus trabalhadores é que têm de ser monitorizados.

    Ler os registos de acesso (através de “grep -e facebook\.com *.log”) para saber se se anda a aceder facebook.com durante as horas de trabalho é considerado tecnologia ou não? E um sistema que conte as horas em que uma peças é finalizada em cada posto na linha de montagem para manter a cadência? E a leitura dos registos de orçamentos enviados no e-mail da empresa por ferramentas automáticas em Python para saber se os pedidos dos clientes estão a ser realizados em tempo útil?

  3. k.

    “Francisco Miguel Colaço em Janeiro 12, 2015 às 13:15 disse: ”

    Depende; Existe uma diferença entre monitorizar por monitorizar, o que é claustrofobico e
    kafkeesco, e monitorizar por controlo de performance (que cai no ponto 2). Um mau trabalhador não terá boa performance, e deve ser convidado a sair, com a devida indeminização – algo que não está previsto, acrescente-se (erradamente, na minha opinião, o que dá incentivo a outros abusos)

    Por outras palavras – se eu abrir o meu facebook porque o meu excel demora 1 hora a calcular um ficheiro, estou a desperdiçar tempo do meu empregador?

  4. Ricardo G. Francisco

    K,

    O que é razoável ou não está nas mãos de quem interpreta a lei. A lei dá toda a latitude do mundo aos juízes. E depois, porquê só a proteção, porque não a eficiência e a eficácia operacional? Desde que protegendo a privacidade do indivíduo, claro. Agora se aceito um contrato em que é suposto estar a trabalhar x horas em determinadas funções, não é vida privada não o estar a fazer sem que a contraparte não tenha forma de controlar. Ou que não possa aplicar formas eficientes de o fazer.

    Esta lei e outras o que fazem é que as nossas empresas não possam ser eficientes nem eficazes. Que não possam competir com outras que se podem organizar de forma moderna respeitando as pessoas com quem fazem contratos de trabalho. Protegemos quem não quer cumprir com a sua parte. Eu gostava de ver quem faz estas leis a colocar o seu dinheiro em empresas que não dependem de favores, que dependem de ser competitivas por elas próprias. Não punham.

  5. k.

    “Ricardo G. Francisco em Janeiro 12, 2015 às 14:01 disse: ”

    A legislação não impede monitorização desde que “particulares exigências inerentes à natureza da actividade o justifiquem.” ”
    Relativamente a interpretações… bem, sim – ai à que confiar na independência dos Juizes, não sei que mais podemos ver.
    Mas a frase transcrita acima permite muita coisa.

    E francamente, se no fim do dia há resultados, o que interessa o que o trabalhador andou a fazer?
    Eu estou no meu trabalho, e aqui a comentar – garanto-lhe que se o meu trabalho não estiver feito, a minha chefe come-me vivo.

    Parece-me mais crítico, se porventura eu não fizer nada, e no fim não possa ser responsabilizado por isso, o que acontece na legislação Portuguesa.

  6. Baptista da Silva

    “Eu estou no meu trabalho, e aqui a comentar – garanto-lhe que se o meu trabalho não estiver feito, a minha chefe come-me vivo.”

    K, isso é o seu objectivo? Quantas vezes foi devorado pela chefe?

  7. k.

    “Baptista da Silva em Janeiro 12, 2015 às 14:23 disse: ”

    Nenhuma. Sou muito bom no que faço. Que não é trabalhar “para mostrar horas”, diga-se.

  8. Dervich

    “O empregador não tem direito a saber o que se faz durante as horas que ele paga?”

    O empregador (directamente ou através de estrutura hierárquica) precisa de recorrer a vigilância electrónica para saber qual o desempenho de determinado empregado?!…

    Não precisa responder, a minha pergunta é retórica. A sua pergunta, por outro lado, já fornece a resposta mais completa possível do modo como muitas empresas são geridas em Portugal – monitorizando de que cor fica o papel higiénico depois de ser usado no wc…
    “Esta lei e outras o que fazem é que as nossas empresas não possam ser eficientes nem eficazes”, claro, as nossas não, mas as dos outros, que cá funcionam no mesmo regime, já podem.

  9. k.,

    «Existe uma diferença entre monitorizar por monitorizar, o que é claustrofobico e
    kafkeesco, e monitorizar por controlo de performance (que cai no ponto 2)»

    1 – O empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, mediante o emprego de equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.

    A lei é clara neste aspecto. A 2ª alínea é que pode ser interpretada como se quiser, mas monitorizar remotamente por simples controlo de desempenho é que decididamente não pode ser.

    «Por outras palavras – se eu abrir o meu facebook porque o meu excel demora 1 hora a calcular um ficheiro, estou a desperdiçar tempo do meu empregador?»

    Sim, se for pago à hora; não, se for pago à tarefa.

    A propósito, o Calc do LibreOffice (www.libreoffice.com) é bastante mais rápido a calcular e não tem erros de convergência.

    (Dei-lhe +1 a todos os seus comentários, apesar de estar em capo contrário, pelas questões que levanta.)

  10. Dervich,

    Eu nem sou contra nem a favor de meios eletrónicos de imagem do controlo de desempenho. Quem não se quer sujeitar a eles, vai para outro lado, ou cria a sua empresa, onde esses meios não tenham lugar. Eu tenho pena do empregador ou do gestor que tem de usar esses meios para controlar a balbúrdia do local de trabalho. Nunca precisei deles, mas não hesitaria em os usar caso necessitasse.

    O tempo do trabalhador, pago pelo patrão, é do patrão. É claro que nenhum patrão pode ordenar uma coisa legal ou moralmente avessa, nem o empregado tem o dever de acatar tais ordens. Por exemplo, o empregador não tem nenhum direito de pernada sobre as funcionárias, mesmo durante o tempo de trabalho. Nem o empregador me pode pedir para ir matar um homem ou falsificar provas que levem ao seu despedimento (a última foi uma vez tentada, mas sob o meu olhar ele nem se atreveu a continuar a frase).

    Fora essas ditas aberrações, o empregador tem o direito de esperar trabalho razoável por parte do empregado, e este o direito de o prover. Não devem ser negados meios de avaliar o desempenho do trabalhador, para defesa de todos. Se isso implicar câmaras de segurança, pois que implique. Se alguém não gosta: porta da rua, serventia da casa.

    Quanto menos o Estado se mantiver na relação laboral, mais trabalho há e mais ganha o Estado em impostos. E o trabalhador em salário. E o empregador em trabalho feito. A lei não pode ser feita para justificar calões e socialistas. Os resultados do socialismo modorrento conhecê-mo-lo nós bem nos paraísos cubanos, venezuelanos, norte coreanos e — antes — leste-europeus e chineses.

  11. Rui

    Caro Ricardo G. Cabral,
    Este é um tema que me interessa bastante que é a fraca qualidade da redação das nossas leis e por outro lado a fraca exigência da sociedade civil com essas mesmas leis. É um problema generalizado.

    Como podemos ver pelos comentários acima a lei parece proibir e permitir algo ao mesmo tempo, pelo que qualquer cidadão sério que a pretenda seguir a lei não ficará minimamente informado sobre como proceder de forma legal simplesmente pela leitura da lei. Terá sempre de se basear nos raciocínios acima como “esta alínea permite fazer isto…” mas depois em tribunal consoante a argumentação dos advogados o que parece intuitivo e de bom senso muda completamente de figura.

    Obviamente que nenhum sistema legal é perfeito e qualquer lei por melhor redigida, permitirá sempre alguma margem de interpretação ao juiz, mas no caso português penso existir um especial desmazelo nessa vertente, ou até mesmo propositado de forma a beneficiar os escritórios que redigiram a lei.

    Isto é um problema muito sério da democracia e que não é habitualmente discutido.

    Cumprimentos e parabéns pelo post.

  12. Anonymous

    Pode sempre incluir uma salvaguarda a esse artigo no contrato individual de trabalho, em que o trabalhador rescinde a esse direito estapafúrdio..

  13. Anonymous,

    Desculpe, estava outra coisa no control-C

    «Pode sempre incluir uma salvaguarda a esse artigo no contrato individual de trabalho, em que o trabalhador rescinde a esse direito estapafúrdio..»

    Fere-se de nulidade.

  14. Tiro ao Alvo

    Bem me parecia que o K anda por aqui a comentar nas horas de serviço e acha que tem esse direito. Deve ser funcionário público. Só pode. Se não fosse já estava no olho da rua, não eskapava…

  15. HL

    o Controlo de gestão tem métodos mais eficientes…
    KPI’s e KRI’s… não é preciso um bigbrother… basta recolher data e trabalhar eficientemente… alias á aqui uma preocupação de muito empresário por medir para CONTROLAR em vez de medir para MOTIVAR

  16. Ana Vasconcelos

    O Código do Trabalho só pela sua dimensão, mais a legislação avulsa é uma insanidade. Só não causa mais problemas porque, julgo, muitas empresas pequenas e médias não o aplicam na sua totalidade, por desconhecimento

  17. PMBB

    k.,
    não me leve a mal a provocação, mas alguém que tem um excel para calcular um ficheiro durante uma hora não “é muito bom no que faz” e sim devia ser despedido…

  18. hustler

    O que se pode fazer na Alemanha:

    “• Video surveillance
    • Monitoring of internet and email use
    • Global Positioning System (GPS)
    • Electronic and bio-metric access
    surveillance to office buildings and/or
    workplace

    Tweeting, blogging, etc
    • German labor courts are reluctant with
    accountability for use of social media”

    Na Suécia:
    • Employers’ right to lead and delegate
    work
    • Control employees’ e-mails
    • Monitor employees’ internet activities
    • Video surveillance
    • Biometric identifiers

    Ou na República Checa:
    “Immediate termination of employment due to unauthorized use of internet by an employee during working hours”

    http://legalknowledgeportal.com/2012/12/24/immediate-termination-of-employment-due-to-unauthorized-use-of-internet-by-an-employee-during-working-hours/

  19. hustler

    “Eu estou no meu trabalho, e aqui a comentar – garanto-lhe que se o meu trabalho não estiver feito, a minha chefe come-me vivo.”, o K. até pode fazer tudo a horas e ser bom no que faz, no entanto poderia ser muito mais produtivo, assim soubesse a sua chefe de como usa o tempo!

  20. hustler

    HL,
    “o Controlo de gestão tem métodos mais eficientes…
    KPI’s e KRI’s… não é preciso um bigbrother… basta recolher data e trabalhar eficientemente… alias á aqui uma preocupação de muito empresário por medir para CONTROLAR em vez de medir para MOTIVAR.”, fossem todos os trabalhos facilmente mensuráveis, já todos os empresários a esta hora estavam a usar esses indicadores!
    Como usa esses critérios para, por exemplo, serventes de pedreiro? Diz-lhes que têm de construir mais 20% de paredes mensalmente?

  21. hustler

    E relatam assim as nossas cómicas jurisprudências:

    A queixosa (entidade empregadora):

    Veio a agravante reagir contar a decisão da Srª Juíza que lhe indeferiu o pedido de visionamento de um DVD, contendo imagens de vídeo captadas no estabelecimento – supermercado – onde a Autora prestava serviço e que demonstraria a existência dos factos de que a Ré a acusa no processo disciplinar, consubstanciadores de justa causa de despedimento.
    Sustenta que, sendo admitida tal prova no âmbito do correspondente processo criminal instaurado contra a Autora, o também deve ser no âmbito do processo de trabalho, sendo que, por se tratar de um ilícito criminal, não está em causa o desempenho da trabalhadora.

    A defesa (funcionário) e decisão da juíza:

    A videovigilância não só não pode ser utilizada como forma de controlar o exercício da actividade profissional do trabalhador, como não pode, por maioria de razão, ser utilizada como meio de prova em sede de procedimento disciplinar pois, nestas circunstâncias, a divulgação da cassete constitui, uma abusiva intromissão na vida privada e a violação do direito à imagem do trabalhador, – arts. 79º do Cód. Civil e 26º da Constituição da República Portuguesa – criminalmente punível – art. 199º, nº 1, alínea b) do Cód. Penal”.

    http://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/0/ab2bf2d57c99bd0680257514003a6ea2?OpenDocument

    Não sei se ria, ou chore!

  22. Tiro ao Alvo

    hustler, não sabe que o computador do K demora uma hora a abrir um programa que utiliza a folha de cálculo Excel? E que ele, durante esse tempo de espera, acha que tem o direito de andar por aqui, nas horas de serviço, a postar comentários tontos. A esta gente não se pode dar crédito.
    Eu se tivesse um empregado que me dissesse que o seu computador demora uma hora para abrir um programa simples, e que ainda nada tinha feito para remediar a situação, despedia-o imediatamente.

  23. Tiro ao Alvo

    Caro Colaço, poder podia, mas ele estragava-o imediatamente, sobrecarregando-o com “vírus”, em resultado das suas deambulações pela Net. Estou em crer que o K. não tem remédio.

  24. Joaquim Amado Lopes

    Francisco Miguel Colaço,
    “A chefe do k. poderia arranjar-lhe um melhor computador.”
    A chefe do k devia era:
    1 – perguntar ao k o que ele faz durante a hora que o excel demora a calcular um ficheiro;
    2 – pedir ao suporte técnico para ver que outros programas o k tem a correr no computador que contribuam para que o excel demore 1 hora a calcular um ficheiro e
    3 – determinar por que razão o excel do k demora 1 hora a calcular um ficheiro e procurar uma alternativa que permita poupar pelo menos parte desse tempo.

  25. Joaquim Amado Lopes,

    Agora a sério, se o k. tem problemas de convergência na sua folha de cálculo, deve tentar o LibreOffice.

    No tempo em que a folha de cálculo anda em cálculos (e há-as), pode arranjar um livro de Basic e aprender a programar metade das convergências fora de células. Seria o tempo mais bem aproveitado que ele tinha.

    Quanto à chefe comê-lo vivo, depende da chefe. Há-as parecidas com a Odete Santos, a própria definição de produtividade por chicote no aspecto feminino.

  26. Joaquim Amado Lopes

    Francisco Miguel Colaço,
    Sem saber exactamente qual a razão por que o “excel do k” demora uma hora a calcular um ficheiro não é possível determinar qual a solução mais adequada.

    O k pode não ter permissões/autorização para instalar software “não-autorizado” e nem todos têm aptidão/vocação para aprender Visual Basic e automatizar uma folha de cálculo complexa. Trabalhei com uma pessoa que, para funções que seriam muito facilitadas com o uso de funcionalidades básicas das folhas de cálculo, usáva o Excel como se usa uma mera tabela em papel, sem quaisquer fórmulas ou automatização. A única funcionalidade “mais avançada” usada era a possibilidade de unir células, o que tornava a tabela ainda mais difícil de manusear uma vez que impossibilitava a ordenação. Estou a falar de alguém que trabalhava na área da informática há anos, em funções essencialmente administrativas mas rodeada de informáticos com experiência em programação.

    E uma das coisas que aprendi nos meus quase 30 anos a trabalhar na área da informática é que, numa empresa, os benefícios de os trabalhadores aprenderem a programar e começarem a automatizar os processos (p.e. em folhas de cálculo) relativos ao seu trabalho específico têm que ser pesados com os riscos de serem criadas “soluções” com bugs, não-standard e não documentadas, que exijam procedimentos que só o trabalhador que faz aquele trabalho conhece.

    Não sabemos se o k já comunicou à chefia que “o excel demora 1 hora a calcular um ficheiro” de modo a ser encontrada uma solução. Mas (a acreditar no que escreveu) sabemos que, durante o horário de trabalho e enquanto “o excel calcula um ficheiro”, o k anda a navegar na net e a comentar em blogs. Provavelmente, nem considera que “o excel demorar 1 hora a calcular um ficheiro” seja um problema porque durante esse período pode andar a navegar na net e a comentar em blogs.

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