Direitos, extorsão, custos e boa fé

A Solução Óbvia, por JCD. E sem custos de cópia e utilização, senhores deputados.

(…) A lei pretende apenas ressarcir os autores por estes actos de cópia não remunerados. Não é uma lei anti-pirataria. A única coisa que os autores pretendem é a justa remuneração pela cópia que podemos ou não fazer aos produtos que compramos.
Ora, a grande solução é muito simples: no preço de cada CD ou livro vendido, incluam uma percentagem para permitir a cópia privada dessa obra de autor. Já está. Grande ideia. Vejam bem as vantagens:

1. Paga quem consome. Nunca se fará um terceiro pagar por aquilo que não comprou – uma imoralidade incompreensível que nenhum deputado com um mínimo de decência poderá aceitar.
2. Não ficam dúvidas sobre a correta repartição dos direitos de autor. Os direitos estão claramente identificados em cada venda.
3. Evita-se o inferno administrativo que querem impor a todas as empresas distribuidoras, grossistas e retalhistas que vendem telemóveis, fotocopiadoras, máquinas fotográficas e material informático – uma insídia burocrática intolerável.
4. Os autores podem cobrar valores diferentes, consoante dão mais ou menos importância às cópias privadas – um grau de liberdade adicional à sua disposição.
5. Deixa de ser necessário criar organizações dispendiosas, públicas e privadas, para gerir, controlar e fiscalizar os direitos da cópia privada – é tudo simples, claro e directo.

Só tem prós. Não consigo lembrar-me de nenhuma desvantagem desta solução em comparação com as sugestões do PL118/XII.
Se depois disto alguém continuasse a defender o monstro jurídico, ficaríamos a perceber que o que está em causa não é remunerar os autores mas criar um método de extorsão. Sabemos que não. Os autores da lei estão de boa fé, apenas não se lembraram desta magnífica ideia.
Podem usar. Renuncio aos direitos de autor.

6 pensamentos sobre “Direitos, extorsão, custos e boa fé

  1. JS

    a) -Quem não tem intenção de fazer “cópia privada” de um CD ou Livro -situação bastante frequente- tem que pagar o que não vai “consumir”?.
    b)- Quem utiliza os meios de armazenamento “PENs, CDs” para os seus próprios dados (backups) vai pagar cópia privada de quê, porquê? Mais uma Legislação incompetente.
    Faz lembrar a licença de isqueiro para proteger a indústria de fósforos …

  2. José António Salcedo

    Sinto que deve haver muita gente a fumar substâncias realmente fortes – e provavelmente ilegais, quer fora do Parlamento quer dentro. Aliás, o prof. Carlo Cipolla, na sua segunda lei da estupidez humana, referia que “The probability that a certain person will be stupid is independent of any other characteristic of that person”. Parece confirmar-se.

  3. Luís Lavoura

    Quer dizer que eu, quando compro um livro ou um CD, que nunca reproduzo, seria obrigado a pagar uma taxa como se o fosse copiar?
    Não vejo a vantagem. Em evz de pagar uma taxa sobre o leitor de CDs, passaria a pagar uma taxa sobre o CD. Qual a vantagem disso?

  4. Zebedeu Flautista

    Sim é mais que óbvio. A razão de ser da lei é mesmo angariar verba por causa das cópias pessoais de quem tem um original. E todas as leis da corrupção e trafico de influencias são feitas para por políticos ladrões na cadeia. E o Estaline era o paizinho de todos os povos…

  5. Pingback: Um péssimo sinal: o regresso da lei da cópia privada « O Insurgente

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