juros plafonados

“O Banco de Portugal (BdP) vai monitorizar os juros praticados nos depósitos, de forma a prevenir situações que ponham em causa a solidez dos bancos, apurou o Diário Económico. A entidade liderada por Carlos Costa enviou aos bancos nacionais uma circular em que estabelece a obrigatoriedade de comunicar, já a partir deste mês, a existência dos depósitos a prazo com juros superiores em três pontos percentuais à taxa Euribor aplicável ao período de cada aplicação”, na edição de hoje do Diário Económico (página 32).

A medida é apresentada pelo jornal como tendo em vista “monitorizar estes produtos financeiros, de forma a evitar que os bancos se excedam com ofertas demasiado agressivas que ponham em causa a sua solidez”. Ora, dado que, à fixação de hoje, as taxas Euribor a 3, 6 e 12 meses se encontram a 1,52%, 1,77% e 2,146% significa isto que a orientação do BdP limitará as ofertas bancárias nos depósitos a prazo naqueles prazos a 4,52%, 4,77% e 5,146%, respectivamente.

Bem, enquanto defensor da liberdade contratual, confesso que não sou um grande fã desta orientação do BdP. Mas, obviamente, o regulador é detentor de mais informação do que eu, por isso, lá terá as suas razões. Infelizmente, concordando-se ou não com a medida, o travão administrativo que o banco central se prepara para impor é reflexo de duas coisas: a) que há bancos cuja necessidade urgente de liquidez os está a levar para caminhos teoricamente perigosos e; b) que, genericamente, os “animal spirits” dos aforradores portugueses ainda não os leva a questionar a solidez institucional de um banco que oferece juros claramente acima da média.

Na literatura financeira, há um livro que, pessoalmente, gosto muito de citar: chama-se “Millennium Book II: 101 Years of Financial Returns” (edição ABN Amro / London Business School, 2001). Neste manual teórico-prático, tomam-se os juros dos títulos do Tesouro a curto prazo (no nosso caso, os Bilhetes do Tesouro) como a referência para o que é esperar nos juros dos depósitos a prazo disponíveis no mercado. A lógica é simples: quando o Estado emite Bilhetes do Tesouro, em mercado primário, quem os compra são os chamados especialistas de dívida, em geral bancos, que depois, em mercado secundário, os revendem entre si, directamente, e ou aos seus clientes, indirectamente, deduzidos de um “spread”.

Por exemplo, assuma que o seu banco acorreu ao último leilão de Bilhetes do Tesouro português a seis meses, realizado na semana passada (15/06), tendo adquirido títulos emitidos pelo Estado com um juro equivalente ao juro médio ponderado daquela emissão (4,954%). Neste contexto, é de esperar que o seu gestor de conta lhe ofereça uma aplicação sujeita ao mesmo juro (4,954%) deduzido de um “spread”, que representa o ganho do banco, para aquele mesmo prazo (seis meses). Pelo contrário, se o seu banco, naquelas circunstâncias, lhe oferecer uma taxa de 6,0%, será de desconfiar. Das duas uma: a) revelará dificuldades de financiamento da entidade bancária ou; b) consubstanciará a subscrição de uma outra coisa qualquer que não um simples DP.

9 pensamentos sobre “juros plafonados

  1. Numa sociedade capitalista, o lucro é o prémio pelo sucesso do empreendedor. A falência é a sanção pelo insucesso. Esta é a ética do capitalismo.

    Numa sociedade socialista, o lucro é resultante da exploração pelo empresário dos seus trabalhadores a que acresce a manipulação bem sucedida sobre o consumidor que o leva a adquirir produtos que não são necessários. Logo, a ética socialista consiste numa apropriação de todos os lucros “excessivos” para, com estes e semais impostos, oferecer protecção “social” dos mais desfavorecidos. Como, por exemplo, dos veraneantes que, dirigindo-se para a Costa Rica, ficaram retidos na Portela por falência da agência de viagens. Nisto consiste a ética socialista.

  2. AS

    Se o produto for caro, compra. Se for barato, desconfia.
    Nunca compres se for barato. Compra sempre se for caro.

  3. lucklucky

    Já comprei muitas coisas baratas. Até agora a grande maioria tem corrido bem. E várias superado as expectativas.

  4. AS

    Se a taxa for alta, desconfia. Se for baixa, compra. É esta, aparentemente, a mensagem transmitida para os Clientes bancários pelo Banco de Portugal e pelos especialistas. Num mercado regulado, a solidez institucional de cada Banco tem de ser avaliada por cada Cliente (antes da realização de cada depósito) ? E não pela entidade reguladora ? Esta serve então para quê ?

    Se a taxa do depósito for baixa, o Banco é sólido ? De certeza ?

  5. ricardo saramago

    Lá se vai a concorrência. E agora com o alto patrocínio do BP.
    Lembrem-se que o capitalismo e os sistemas financeiros, sem riscos não funcionam.
    Como mostrou a última crise, o risco parece ausente até que vem à tona, para ser debitado aos contribuintes.

  6. Luís Lavoura

    O que está na notícia é que os bancos terão que comunicar ao BdP os DPs que efetuam com juros altos. Não se refere qualquer proibição de os bancos efetuarem tais DPs.

    Ou seja, a liberdade contratual continua a existir. Os bancos continuam a ser livres de oferecer juros elevados pelos DPs.

  7. AS

    Plafonamento sim, mas só se for para estabelecer, ou induzir por via de procedimentos administrativos, taxas de depósito máximas. Quanto às taxas mínimas, não é assunto de interesse para o Banco de Portugal.

    Concorrência sim, mas só se for abaixo de uma taxa de depósito máxima fixada previamente pelos sábios, em prol da rendibilidade dos bancos e contra a rendibilidade das poupanças das famílias (no limite, contra a própria captação de poupanças).

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