Pelo fim da ADSE (3)

Não defendo a extinção da ADSE apenas por questões de mera eficiência ou poupança para os cofres do Estado. De facto, e quando dou nota que a contribuição dos cofres públicos ascende a, aproximadamente, dois mil milhões de euros, não estou com isso a afirmar que a poupança com a extinção do SNS seria da mesma ordem. Na verdade, parte destes gastos traduzir-se-iam em despesa no SNS; o maior impacto, contudo, duma medida destas ocorreria ao nível dos prestadores de serviços privados que são hoje financiados pela ADSE, em muitas situações, correspondendo a gastos pouco justificados e fraudulentos. Mas, no fim, não é só o custo que me motiva a defender a morte da ADSE.

As razões pelas quais me oponho à ADSE são de ordem moral e política.

Desde logo, há uma crítica moral, porque a forma como está montada a ADSE favorece – e muito – o desperdício de recursos e a fraude. Moral, também, porque cria inequidades, entre os funcionários públicos que têm acesso a um sistema de saúde amplo e recheado de regalias, e os restantes cidadãos (muitos deles com vínculo ao Estado ao abrigo de contrato individual de trabalho) que pagam impostos e recebem em troca o acesso ao SNS. Finalmente, moral, porque a ADSE representa um benefício para alguns, que é pago na sua grande medida por todos os contribuintes.

A crítica é ainda política, porque a existência da ADSE cria um incentivo errado, de que “o que era bom” era, não um SNS, mas uma “ADSE para todos”. A ADSE seria o melhor modelo, porque permite amplo acesso à saúde, e promove a “liberdade de escolha”.

Importa perceber, desde já, que a liberdade de escolha é uma solução interessante, mas só porque o quadro de partida é o de um SNS estatizante. A liberdade de escolha é a fórmula política que se pode usar para introduzir mais liberdade e eficiência na prestação de cuidados de saúde, e num quadro de paridade entre público e privado. Mas atenção, a solução, em si, tem inúmeras fragilidades: desde logo, porque estamos ainda num quadro em que, sendo o financiamento estatal, ou seja, via impostos, a tendência para capturar recursos, e fomentar o desperdício e a fraude, permanecem. E, neste quadro, a ADSE é um abcesso. Não dá para a reformar e adequar, para a transformar num sistema universal.

Voltando ao fenómeno “custo”, e para além dos vícios e maus hábitos acumulados, das dificuldades de controle e das fraudes, pura e simplesmente a ADSE é tão cara para os contribuintes que nenhum Estado estaria disponível – nem mesmo os mais ricos – a oferecer um sistema destes à generalidade da população. Mais, nenhuma companhia de seguros oferece ou algum dia ofereceria uma cobertura semelhante à ADSE.

É bom que todos tenhamos consciência que as nossas finanças públicas, e perante o crescimento das despesas com saúde, não comportam um financiamento público com a extensão actual, quer do SNS, quanto mais da ADSE. Num futuro muito próximo, o Estado irá limitar os serviços que presta, e cada um de nós será forçado a pagar, do seu bolso, o que não estiver coberto pelo seguro público.

Por isso, é bom que não embarquemos em megalomanias, nem em soluções milagrosas que olham para o custo para o erário público como se fosse um pequeno pormenor.

25 pensamentos sobre “Pelo fim da ADSE (3)

  1. Caro TLD,

    Ao valor que aí se refere, tem de acrescentar o custo suportado directamente por empresas públicas e autarquias. Sempre que um funcionário com ADSE incorre numa despesa, a entidade patronal (empresa pública, autarquia), suporta directamente o custo. O valor global de todas as despesas da ADSE, que não a componente suportada pelos próprios, andará à volta desses dois mil milhões.

  2. “Além dos vícios e maus hábitos acumulados, das dificuldades de controle e das fraudes, pura e simplesmente a ADSE é tão cara para os contribuintes que nenhum Estado estaria disponível – nem mesmo os mais ricos – a oferecer um sistema destes à generalidade da população”

    A França não é mais ou menos assim?

  3. “Ao valor que aí se refere, tem de acrescentar o custo suportado directamente por empresas públicas e autarquias. Sempre que um funcionário com ADSE incorre numa despesa, a entidade patronal (empresa pública, autarquia), suporta directamente o custo. O valor global de todas as despesas da ADSE, que não a componente suportada pelos próprios, andará à volta desses dois mil milhões.”

    Mas, para 2011 (em que as despesas com a ADSE deixarão de ser pagas pelas entidades patronais mas pela ADSE mesmo, que por seu lado passará a receber uma contribuição da entidade patronal) essa despesas das entidades não passará a ser a rubrica “contribuições”?

    Ou seja, dá-me a ideia que para 2011 a despesa real da ADSE é suposto ser mesmo o que vem no quadro (embora seja também verdade que aquela númenro de 469 milhões é provavelmente um simples palpite)

  4. JMG

    Seria interessante saber quanto custa cada doente do SNS e comparar esse custo com o do doente ao abrigo da ADSE. Essa é que seria a comparação relevante. Depois, se o custo de 2000 milhões não é comportável, a solução não precisa de passar pela extinção, poderia passar pela baixa das comparticipações. Ainda, não se compreende como a ADSE incentiva a fraude mais do que o SNS quando o doente ADSE suporta uma parte dos custos, às vezes adiantando inclusivamente a totalidade do preço do acto médico. O argumento da equabilidade necessária dos benefícios dos funcionários e dos trabalhadores por conta de outrem também é débil: se vamos por aí (e é por aí que o PS costuma ir quando quer eliminar um benefício qualquer) nunca mais paramos. Finalmente, a desvalorização da liberdade de escolha, que é precisamente no que reside a superioridade moral da ADSE, vai no sentido oposto à mesma moralidade que o post diz querer prosseguir.

  5. FF

    Não tenho quaisquer dúvidas que cada acto médico praticado num Centro de Saúde fica muito mais caro ao Estado do que o mesmo Estado paga pelos mesmos serviços no sistema ADSE. De resto, se o SNS é assim tão bom, tão bom e tão barato, porque é que não se acaba com a ADSE?

  6. Caro Miguel Madeira,

    “Mas, para 2011 (em que as despesas com a ADSE deixarão de ser pagas pelas entidades patronais mas pela ADSE mesmo, que por seu lado passará a receber uma contribuição da entidade patronal) essa despesas das entidades não passará a ser a rubrica “contribuições”?”.

    As despesas em questão vão continuar a ser suportadas pelas empresas directamente; o que aumentou foi a contribuição das empresas para a ADSE, para, v.g., medicamentos, mas não desapareceu a responsabilidade pelo custo, v.g., de intervenções e tratamentos. Aliás, muitas empresas públicas contestam isso mesmo: aumentou a comparticipação, mas não foi transferida a responsabilidade pela despesa.

    Caro JMG,

    As fraudes não se traduzem nos tratamentos efectuados no SNS, mas sim nos falsos serviços prestados por entidades privadas, e pagos pelo SNS. Muitas das fraudes têm a colaboração de médicos que exercem a sua actividade no sistema público, que facilitam atestados e requisições que não correspondem a necessidades reais dos doentes. Sabia que há depilações a laser suportadas pela ADSE? Ou imensos serviços não prestados, em que o doente “reparte” com o prestador o benefício obtido à custa da ADSE (chega perfeitamente para cobrir a parte que supostamente paga, que lhe é devolvida). A PJ não tem tido mais a medir para tanto caso, e a única coisa boa é que à custa desta bandalheira, muitos funcionários têm sido exonerados da função pública.

  7. “As despesas em questão vão continuar a ser suportadas pelas empresas directamente;”

    Eu trabalho em frente à pessoa encarregue de proceder a esses pagamentos aos funcionários, e ela (com base tanto em instruções directas recebidas como em informações pedidas à ADSE) só está a pagar tratamentos até 31/12/2010; o resto é para comunicar à ADSE; ou sela, pelo menos esses valores vão deixar de ser pagos directamente pela instituição aos trabalhadores (admito que é possivel que depois a ADSE os vá facturar à instituição – isso já não passa pelas minhas funções, logo não sei – mas pelos despachos e decretos-lei que li acerca disso não me parece que seja o caso).

  8. Orlando Sousa

    Sou funcionário público.O que pago por ano para a ADSE é quase o dobro do que custa o seguro privado de saúde da minha mulher.
    O organismo onde trabalho (uma Direcção-Geral) não tem qualquer despesa com a ADSE.Limita-se a cobrar no meu ordenado uma percentagem que é entregue à ADSE (o que somado todos os meses dá a quantia de que falei anteriormente).
    Quando se diz que as despesas da ADSE deixarão de ser pagas pelas entidades patronais, estão a falar de quê?

  9. Luís Lavoura

    “cada um de nós será forçado a pagar, do seu bolso, o que não estiver coberto pelo seguro público”

    E isso sim será liberdade de escolha.

  10. Luís Lavoura

    Foi sem dúvida, para o Rodrigo, um grande benefício o ter feito parte do grupo de trabalho para a elaboração do programa do PSD: tornou-o mais realista.

  11. Orlando Sousa – o seu número de ADSE é concerteza qualquer coisa SS (estilo 999999999SS); se trabalhasse num instituto autónomo (como um hospital EPE) o seu número seria qualquer coisa OA (ex: 999999999OA), e as suas despesas com saúde seriam reembolsadas junto com o seu vencimento, sendo pagos pela instituição onde trabalha.

  12. António Carlos

    Depois de ler estes comentários confesso que fiquei em perceber cabalmente como funciona o modelo de financiamento e prestação de serviço da ADSE e do SNS (e acho que não sou só eu). Talvez fosse um bom ponto de partida para a discussão começar por esclarecer bem estas duas questões. Sem isso acho que alguns estão a discutir alhos e outros bugalhos.

  13. JoaoMiranda

    RAF,

    Não adianta criticar a ADSE por existirem fraudes sem que se compare as fraudes da ADSE com as fraudes do SNS e os custos de controlo da ADSE com os custos de controlo do SNS. Para alem disso seria necessário controlar os custos dos próprios serviços.

    Há duas coisas que sabemos em relação à ADSE que fazem com que ela seja superior:

    1. Na ADSE o doente colabora na escolha e no pagamento do serviço, e por isso faz ele próprio o controlo que no SNS cabe à burocracia.

    2. Na ADSE o Estado compra serviços no mercado, podendo comprar ao preço mais baixo possível. No SNS o Estado está enredado em relações laborais que são dominadas pelos sindicatos, e por esse motivo paga preços acima do mercado.

    Comparar fraudes de um e de outro sistema, sem qualquer base estatística, e sem atender ao facto que a ADSE presta um serviço sem precisar de uma estrutura burocrática demasiado pesada, dificilmente conduzirá às conclusões correctas.

  14. andre

    até há pouco tempo os serviços do estado adiantavam o dinheiro da adse quase d imediato..
    os proprios funcionarios entregavam nos respectivos recs humanos os recibos ou cópias.
    doravante terão de os enviar directament p a adse ou entregá-los em mão nos serviços desta

  15. “No SNS o Estado está enredado em relações laborais que são dominadas pelos sindicatos, e por esse motivo paga preços acima do mercado.”

    1 – Os sindicatos não serão eles próprios parte do mercado (pelo que os preços negociados com os sindicatos não serão eles próprios preços de mercado)?

    2 – Mais importante ainda, creio que o JM não sabe do que fala aqui; os grandes salários (e afins) no SNS não são os que resultam da tabela da função pública que o governo decreta após negociar com os sindicatos – são os que são negociados individualmente.

    Basicamente, até há pouco tempo, os hospitais funcionavam como um cartel forçado, em que tinham que pagar os salários fixados pelo governo. Com a flexibilização da gestão, os hospitais começaram a concorrer uns com os outros por profissionais, fazendo os custos dispararem; junte-se a isso o facto de os gestores hospitalares não pagarem do bolso deles as despesas e o incentivo para “precisamos de mais um gastretorologista, custe o que custar” é claro (ou seja, o JM está errado no raciocinio, mas talvez correcto nas conclusões – o beneficiário da ADSE tem realmente mais incentivos para procurar a melhor relação qualidade/preço do que o administrador hospitalar).

  16. carlos lopes

    Tudo indica que esta sugestão foi atirada para o ar apenas para colher reações. Não me parece que o assunto esteja minimamente estudado, fazendo-se, frequentemente, comparações ilegítimas. Porque é que não comparam a ADSE com os SAMS dos bancários? Não é sabido que uma parte considerável dos serviços prestados pelo SNS são-no, de facto, prestados por entidades privadas? Por que é que se não propõe calcular, com rigor, os custos por utente, quer através da ADSE, quer dos SAMS, quer dos outros, atendidos “directamente” pelos Centros de Saúde, onde os beneficiários da ADSE e dos SAMS também são atendidos? Algumas pessoas comportam-se omo o anão da fábula: em vez de pedirem à fada para lhes aumentar as pernas, andam a pedir para cortar as pernas aos outros…

  17. Orlando Sousa

    Miguel Madeira Sim o meu nº é ……….SS, mas já trabalhei num Instituto Público, e então o meu nº era …………OA, e aí eu era como diz, mas a título de adiantamento, porque depois o organismo recebia esse montante da ADSE (2, 3, 4 meses mais tarde), e apenas porque tinha capacidade financeira para ter esse montante “empatado”.
    António Carlos Tem toda a razão, a começar pelo autor do post. Aliás quando se discute administração pública acontece o mesmo, há um grande desconhecimento do que é, quantas há, e como funcionam.

  18. 18 – pelo menos no caso dos hospitais EPE, esses valores são mesmo (ou eram, até 2010/12/31) para ser pagos pela instituição (não é um simples adiantamento).

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  21. Ana

    Passo a citar noticia: http://www.ionline.pt/conteudo/103149-burla–adse-envolvendo-65-pessoas-julgada-dia-17
    As Varas Criminais do Porto agendaram para dia 17 o julgamento de um caso de alegadas burlas à ADSE, envolvendo um odontologista, a mulher e 63 funcionários dos antigos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento (SMAS).
    A fraude atingiu um valor global de 200 mil euros e os 65 arguidos vão responder pela alegada prática dos crimes de falsificação e de burla qualificada, em coautoria.
    O processo surgiu na sequência de uma denúncia que os SMAS dirigiram à Polícia Judiciária, relacionada com as comparticipações dirigidas à ADSE e referentes à clínica odontológica de Santo Ildefonso.
    Na acusação, deduzida pelo Departamento de Investigação e Acção Penal, refere-se que a ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) foi fraudulentamente induzida a pagar por consultas que nunca se realizaram ou que foram faturadas de forma inflacionada.
    A Câmara do Porto e a empresa municipal Águas do Porto, sucessora dos SMAS, constituíram-se assistentes no processo.

    E mais exemplos existem: o hospital de S. João no Porto tem duas denuncias à PJ de fraudes…

    Não existe incentivos nem é possivel existir produção ficticia nos hospitais publicos…. mas, esta discussão fica para outro momento.

  22. RAF (7) – “As despesas em questão vão continuar a ser suportadas pelas empresas directamente; ”

    Desculpe dizer-lhe isso, mas neste ponto o RAF está equivocado:

    Click to access 0326003260.pdf

    “Nos termos do artigo 47.º -A do Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro,
    diploma que actualmente estabelece o regime jurídico do sistema
    de benefícios de saúde aplicável aos trabalhadores da Administração
    Pública, gerido pela ADSE, os serviços integrados e os serviços e fundos
    autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição
    de 2,5 % das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, I. P., ou para
    a segurança social dos respectivos trabalhadores que sejam beneficiários
    titulares da ADSE.”

    “Com o pagamento da contribuição, que constitui receita da ADSE,
    passa esta a assumir a responsabilidade pela atribuição aos seus beneficiários
    titulares e aposentados, com excepção dos que sejam trabalhadores
    das administrações regionais e autónomas, de todos os benefícios
    previstos no Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, mediante reembolso
    das despesas realizadas no âmbito do regime livre ou pagamento
    directo às entidades fornecedoras de bens ou prestadoras de cuidados
    de saúde.

    (…)

    “3 — A responsabilidade da ADSE pelo reembolso das despesas com
    cuidados de saúde no âmbito do regime livre para beneficiários associados
    a serviços e fundos autónomos, em conformidade com o novo
    regime, é aplicável às despesas realizadas a partir de 1 de Janeiro de
    2011
    , mantendo -se para as despesas ocorridas até essa data o regime de
    responsabilidade anteriormente vigente.”

    (…)

    “5 — Os serviços e fundos autónomos continuam responsáveis pelo
    pagamento das notas de reembolso (RO) emitidas pela ADSE até 31 de
    Dezembro de 2010, cessando a emissão destas a partir de 1 de Janeiro
    de 2011 para as entidades abrangidas pelo presente despacho”

    [cortesia da minha colega da frente que manda umas facturas]

    É verdade que está questão é quase totalmente irrelevante para o que se está a discutir, mas é um bom exemplo do nível de erro nos pressupostos que ocorre nesta discussão.

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