Limites Constitucionais (2) – Alternativa

Um limite consititucional á divida não serve. A dívida é contabilística e é uma medida de “stock”.  Um Governo ou uma AR podem tomar medidas que implicam custos que apenas serão reconhecidos em exercícios posteriores.

No limite, com a Constituição actual, um Governo minoritáriopode fazer um contracto que compromete todo o Orçamento de Estado anos depois da Legislatura que o suporta acabar.

A Constituição devia incluir cláusulas que proibiam que ARs ou governos tomassem medidas com impacto no OGE depois da sua Legislatura. Medidas desta natureza deviam precisar de um consenso alargado na AR de pelo menos 2/3 dos eleitos.

Isto significaria que para cada medida/contrato efectuado pelo Governo teria de se mostrar que não exisitiriam custos a serem reconhecidos depois da Legislatura. Isto signidica que cada proposta de lei deveria ser acompanhada dos custos em consequencia da mesma.

Este tipo de limite é, na prática, impossível de colocar. Os partidos da ala direita, PSD e PP, são partidos de poder, que ambicionam estar no Governo com maioria parlamentar. Dificilmente vão auto-limitar-se.  O PS sofre do mesmo problema, adicionado do condicionamento ideológico que afeta todos os partidos à sua esquerda. Para estes, o Estado não deve ter o seu poder limitado pela Constituição. Dirigido, mas não limitado no que toca ao poder sobre os cidadãos.

Uma alterção do tipo que apresento  apenas será viável se houver uma grande mudança de poder dentro das estruturas do PSD e do CDS ou com a introdução de novo/s partido/s que não estejam tão limitados pela vontade de usufruir do poder ilimitado que a nossa Constituição lhes poderá dar, nem por preconceitos ideolológicos colectivistas.

12 pensamentos sobre “Limites Constitucionais (2) – Alternativa

  1. Eu tenho a teoria que normalmente a Esquerda gosta de um Estado grande e a Direita de um governo forte.

    A ausência de uma maioria para aprovar uma reforma constitucional como a que o RGF defende poderá ser considerado uma consequência disso, estilo os partidos que até poderiam querer limitar o tamanho do Estado têm pouca motivação para limitar o poder do governo, e vice-versa (enquanto, p.ex., uma constituição protectora dos “direitos adquiridos” tem uma audiência natural entre os defensores do Estado grande/Governo fraco)?

  2. ” cada proposta de lei deveria ser acompanhada dos custos em consequencia da mesma.”

    Claro que cada Lei teria de ser acompanhada de um estudo dos seus custos. E isso tornaria a UE ingerível.
    É que actualmente mais de metade, muito mais de metade, da legislação que todos os anos entra em vigor nos Estados Membros tem origem em Bruxelas e, se houvesse uma limitação destas na Constituição, os Estados Membros tinham de ter o poder de recusar a implementação de qualquer legislação que viesse de Bruxelas por a considerarem demasiado cara. Mesmo que Bruxelas passasse a acompanhar todas as suas resoluções dos custos, Estado Membro a Estado Membro.
    Devia ser divertido…
    Para outras consequências destas brilhantes ideias, ver: http://cabalas.blogspot.com/2011/02/limites-constitucionais-divida.html

  3. Existem revisoes orcamentais plurianuais. Num Estado pequeno como o portugues e normalmente inconcebivel que se trave uma obra multi faseada porque o custo inerente seria necessariamente superior ao de a ultra financiar. Se a maioria dos custos do Estado sao despesas correntes, beneficios sociais e fiscais e obras publicas, naturalmente a vocacao de um pequeno estado e o que Robert Nye chamou de funcao publica funcionalista, ou seja a propria natureza das instituticoes e de se auto sustentar. O preco da despesa publica e um trabalho alem legisltura.

  4. lucklucky

    “Um limite consititucional á divida não serve. A dívida é contabilística e é uma medida de “stock”. Um Governo ou uma AR podem tomar medidas que implicam custos que apenas serão reconhecidos em exercícios posteriores.”

    Para começar o limite constitucional à dívida coloca o assunto na narrativa. Segundo sendo certo que é falível se só for isso nada obsta a que o limite à dívida não inclua parâmetros para os anos a seguir.
    Se se defender o limite à dívida de 0 Zero como eu defendo então o caso nem se põe.
    Por exemplo porque não proibir o défice excepto em casos de guerra ou catástrofe?

    Mas isso também faz parte da revisão de regras contabilísticas que é preciso fazer.

  5. Ricardo G. Francisco

    Lucklucky,

    Um limite constitucional à dívida não é uma coisa má. Apenas não resolve, deixa muito espaço de manobra. Há falta de melhor seria um passo em frente.

    Raio,

    Desde quando as leis do Parlamento Europeu são necessariamente seguidas e ou transpostas?

  6. ricardo saramago

    Num país de trafulhas e espertos, seria engraçado de ver qual o partido com mais lata para vigarizar os cidadãose a UE, com contabilidade martelada e procuradores da Répública amigalhaços e Tribunal de Contas neutralizado.
    E como se limita uma dívida que já ultrapassou em muito 100% do PIB?
    Faz-se uma lei, impossível de cumprir, e depois diz-se que fica para um dia, quando for possível?
    A única forma seria limitar a receita e a despesa do Estado incluindo impostos, taxas, multas e outras alcavalas e eliminar os sectores satélites desorçamentados, EPs, PPPs, Institutos, Câmaras, Governos Regionais,Fundações, etc.
    Mas isto, já toda a gente sabe que tem que ser feito, e nenhum político quer fazer.

  7. Lucklucky escreveu:

    “Desde quando as leis do Parlamento Europeu são necessariamente seguidas e ou transpostas?”

    O Parlamento Europeu é uma estrutura cara, caríssima e inútil. Em particular não faz Leis.
    Quem legisla é a Comissão Europeia que tem a iniciativa da produção de legislação, legislação essa que depois é posta em vigor, na maior parte dos casos assinando de cruz, pelo Conselho Europeu.
    O custo da legislação produzida pela Comissão é astronómico pois legisla sem o ónus da implementação.
    Se os Estados Membros não a aplicarem são objecto de um processo e multados.
    E nem toda a legislação tem de ser transposta para os Estados Membros, muita entra imediatamente em vigor.

    Observação final: Uma das coisas que mais me espanta na maior parte dos entusiastas da UE é a ignorância que manifestam sobre o seu funcionamento!

  8. lucklucky

    Não fui eu que escrevi O Raio.
    ——-
    O Ocidente só tem uma solução. Tem de dar o salto no seu sistema de Governo colocando limites ao poder dos políticos na Área económica. Ou seja a Republica tem de chegar à Economia.

  9. Ricardo G. Francisco

    Raio,

    A Constituição Nacional sobrepõe-se. Não vou continuar a discutir isto. Se não o faz erro nosso. Em relação ao entusiasmo não sei a que se refere.

  10. Ricardo G. Francisco escreveu:

    “A Constituição Nacional sobrepõe-se.”

    Não, não.

    A Constituição portuguesa na sua versão de 2005 subordina-se completamente à legislação europeia!

    Artigo 8.º
    (Direito internacional)

    4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas
    instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos
    definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito
    democrático.

    Infelizmente pelo menos os dois principais partidos aprovaram que a Constituição Portuguesa fica totalmente subordinada a legislações estrangeiras. No fundo, mjá nem Constituição temos…

  11. Ricardo G. Francisco

    “(…)no exercício das suas competências(…)”. É aqui que está a coisa. A política e gestão orçamental Portuguesa (ainda) não é da competência de nenhuma das instituições da UE.

  12. Ricardo G. Francisco escreveu:

    ” A política e gestão orçamental Portuguesa (ainda) não é da competência de nenhuma das instituições da UE.”

    E ainda bem… se o fosse bem tramados estávamos!
    A UE é um,a entidade extremamente corrupta e ineficiente.
    Basta dizer que há mais de 14 anos que o Tribunal de Contas Europeu se recusa a certificar as contas da Comissão porque é impossível saber para onde vai o dinheiro!
    Recomendo a leitura de um livrinho que se pode comprar na Amazon, Brussels laid bare, por Marta Andeasen.
    Acho espantoso pela quantidade de portugueses que estão sinceramente convencidos de que somos umas bestas e os outros é que são bons.
    Falem por si!…

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.