princípios de uma ordem constitucional liberal

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Apesar de não ter qualquer ilusão quanto à plausibilidade de uma Constituição liberal em Portugal, não custa fazer um exercício teórico em torno dos princípios fundamentais em que ela deveria assentar. Aqui vão:

1. Natureza do estado: o estado é resultado de um contrato social voluntariamente assumido pelos cidadãos, pelo qual se institui uma forma de organização política cuja finalidade consiste na defesa dos direitos fundamentais dos instituidores e dos vindouros. Como o contrato é duradouro e as gerações se sucedem, não parece legítimo que os constituintes ultrapassem regras e valores considerados permanentes e estáveis na vida societária, abstendo-se, portanto, de entrar em particularismos efêmeros.

2. Constituição orgânica: a Constituição política de uma comunidade é o instrumento pela qual se definem as estruturas políticas de governo, as suas finalidades e os limites da sua actuação. Não é um documento político e programático que deva fixar objectivos e metas a atingir pelos governos. Esses assuntos variam com o tempo, o sufrágio e as inclinações de cada época. Não podem, por isso, ser estruturantes de uma organização política estável e permanente no tempo.

3. Sistema de governo: a Constituição determina o sistema de governo de uma sociedade, que deverá ser funcionalmente limitado por impedimentos constitucionais que impeçam a ampliação de poderes e competências dos órgãos do estado, e interiormente equilibrado por vários checks and balances que equilibrem o uso da soberania e contribuam para evitar o seu uso abusivo.

4. Direitos fundamentais: a Constituição institui uma organização política da comunidade, cujo fim primeiro consiste na defesa dos direitos naturais dos indivíduos. Estes devem ser vistos como os direitos fundamentais da pessoa humana (vida, liberdade, propriedade, segurança), e os que ele deve ostentar perante o poder político (liberdade de opinião, liberdade política, liberdade de consciência e de religião, de reunião e associação, igualdade perante a lei, justiça fundada no direito, etc.). Os direitos, indevidamente chamados fundamentais, económicos e sociais não são verdadeiros direitos fundamentais que possam e devam ser garantidos pelo estado. Embora este os não deva dificultar, menos ainda impedir, eles não têm na vida em sociedade o seu espaço natural de determinação. Para além do mais, ao transformarem-se em pontos programáticos frequentemente incumpridos da actuação do estado e dos governos, retiram dignidade e importância aos anteriores, esses sim verdadeiros direitos fundamentais que a forma política deve prosseguir e assegurar.

5. Economia de mercado: a economia nacional assentaria no mercado livre, e nos seus corolários essenciais: propriedade privada, livre concorrência, auto-regulação, etc.

6. Determinação e delimitação das funções do estado: as Constituições políticas nem sempre esclarecem quais são as funções que se requerem do estado/governo, aquelas que ele detém em concorrência com os cidadãos, e as que competem exclusivamente a estes últimos. Numa abordagem liberal caberiam ao estado as funções clássicas da soberania – segurança interna e externa; defesa; negócios estrangeiros; justiça -, deixando as demais à cidadania, no limite, concorrendo com ela em plena igualdade jurídica. Isto não significa que mesmo nas funções de soberania o estado não deva aceitar a participação dos cidadãos e das suas estruturas associativas no desempenho dessas funções. Mesmo hoje, em pleno estatismo, a segurança dos indivíduos está cada vez mais a cargo deles próprios e de empresas privadas que constituem e contratam, do que das organizações tradicionais de prevenção e protecção, isto é, das polícias. Ou a arbitragem, cada vez mais requerida para substituir a justiça estatal. Como igualmente não implicaria que o estado não pudesse concorrer com a iniciativa privada na oferta de condições e serviços de saúde, de educação, de protecção ambiental, de cultura, ou de outros. Não pode é nunca utilizar o seu imperium para falsear a igualdade de tratamento e a concorrência, o que a Constituição teria de acautelar e garantir.

7. Princípio da subsidiariedade: o estado/governo são poderá intervir legitimamente quando e onde comprovadamente se verifique que os indivíduos são incapazes de o substituir. Por outras palavras, são o estado e o governo que são subsidiários do cidadão e da sociedade, e não são estes que estão ao seu serviço. A Constituição teria de fixar critérios para a efectiva materialização deste princípio, entre eles a igualdade real entre o estado e os indivíduos, quando aquele intervier fora da sua esfera natural de soberania.

8. Poder legislativo limitado: pelas funções constitucionalmente determinadas ao estado/governo e pelos direitos fundamentais, que em caso algum poderiam ser postos em causa. A existência de tentativas de abuso de poder por parte do estado e dos seus titulares seria objecto de regulamentação especial e judicialmente apreciada numa instância própria e de actuação célere.

9. Serviços públicos: o estado/governo poderá manter serviços públicos em áreas naturalmente confiadas à cidadania (saúde, educação, etc.), desde que obedeça ao princípio da igualdade com a iniciativa privada, sendo, por isso, necessáriamente pago. No caso das pessoas mais carenciadas (a quem estes serviços se destinariam em primeira instância), o pagamento destes serviços seria feito através de contribuições indirectas do estado aos cidadãos (cheque educação, cheque saúde, deduções fiscais, etc.).

10. Direito de secessão: o reconhecimento da autodeterminação de comunidades territoriais e populacionais integrantes do estado, desde que verificados exigentes requisitos para o apuramento e a verificação dessa vontade. O referendo num só momento histórico, ainda que impusesse uma percentagem elevada de votos favoráveis, não deverá ser considerado suficiente. Talvez a sua repetição, se com resultado favorável, por mais do que uma vez, ao longo de, por exemplo, duas décadas, de forma a que a decisão comprometesse mais do que uma geração, fosse um bom critério. O direito de regresso ao estado teria de ser também constitucionalmente consagrado.

22 pensamentos sobre “princípios de uma ordem constitucional liberal

  1. Pitágoras

    “…abstendo-se, portanto, de entrar em particularismos efêmeros.”

    Após esta frase, tudo o resto é supérfluo…

    Boa tentativa.

  2. Carlos Guimarães Pinto

    Ponto 9.
    Existindo cheque-saúde e cheque-ensino, e estando garantido o princípio da igualdade com a iniciativa privada, porque haveria o estado de exercer iniciativas empresariais nestes sectores? Qual a vantagem de arriscar o dinheiro dos contribuintes em iniciativas empresariais se irá competir de igual para igual com os privados? Não estará a contradizer o princípio da subsidiariedade?

  3. Carlos,

    Porque não há-de poder o estado, se tiver capacidade para isso, agir no mercado como qualquer empresa privada? Desde que o faça, como ao longo do texto foi dito, sem ius imperii e nas mesmas circunstâncias e com as mesmas regras de mercado que se destinam aos outros agentes? Sempre se poderá argumentar queo estado dispõe de meios para tornear o mercado e forçar as coisas a seu favor. Isso é, de facto, assim nos dias que correm. Mas estamos a imaginar um cenário de democracia verdadeiramente liberal… Por outro lado, esta solução poderia representar um compromisso interessante entre a situaçao actual e uma próxima de o que é sugerido no post.

  4. CN

    Parece um bom começo. Era costume falar-se na Cidade em filosofia política. No nosso caso temos os municípios e as freguesias. Não era mau a ideia de uma constituição de princípios gerais mas que depois a ordem politico-administrativa fosse legitimada e organizada debaixo para cima. Os Suíços são disso exemplo e se levarmos a sério Alexandre Herculano e as suas “liberdades antigas”, a nacionalidade portuguesa nasce nas localidades e nas suas liberdades.

    Mas é difícil as pessoas prestarem-se a recusar a mudar o paradigma actual. Por outro, em cada época nunca é o paradigma do momento que consegue antecipar o próximo.

    No século 20 foram 4 anos da Primeira Guerra que apagaram o velho e civilizado regime da Europa cristã e monárquica (sejam quais os seus defeitos, nenhum deles nem de perto se equiparou à carnificina dos regime posteriores, incluindo os democráticos) tendo o tempo dado um salto que era completamente imprevisível, agora não sei se estamos assim tão longe de um novo salto como isso.

    Mais vale preparar o próximo. Em cada salto, nações nascem e outras desaparecem. Os portugueses já sobreviveram a todos os saltos da história, tendo até sido o primeiro império multi-continental da civilização e o último a desaparecer (e mesmo assim, foi preciso uma guerra fria que nos era estranha entre dois blocos mundiais sem o qual…), por isso, importa antecipar o próximo…e para mim, o próximo vai ver os grandes Estados decomporem-se nos seus particularismos, como todos os grandes problemas e conflitos (económicos e de violência) que isso trará, mas no fim, é o caminho certo e talvez inevitável.

    Uma palavra quanto ao Direito de Secessão. Para mim, quanto mais livres as partes, menos razões têm para assumir os custos de uma separação, até porque com este direito o poder central terá muito menos capacidade de desenvolver todos os malefícios o centralismo, estes sim, geradores de potenciais tensões e ressentimentos. O direito de secessão é assim um garante da unidade, da melhor unidade, aquela que é voluntária.

  5. Carlos Guimarães Pinto

    Rui,

    Porque devem ter os governantes a capacidade arbitrária de arriscar o dinheiro dos contribuintes em iniciativas empresariais? O sistema estaria pervertido à partido por dois motivos:
    1. A capacidade financeira do estado é diferente de qualquer privado, portanto teriam sempre a possibilidade suportar perdas durante mais tempo que qualquer privado.
    2. Os incentivos dos governantes a criar empresas não são os mesmos de um privado. Enquanto um privado busca o lucro, os governantes terão como principal objectivo arranjar empregos para os amigos ou os próprios quando abandonarem a governação.

  6. ruialbuquerque

    Carlos,

    Mais do que entendo os teus argumentos. Insisto, todavia, que não se passaria facilmente de 80 para 8, e que esta modalidade, aliás, já vagamente ensaiada, poderia ser uma forma de transição menos má. Por outro lado, insisto, se as empresas do estado forem inteiramente empresas de direito privado, dificilmente elas estariam em concorrência desleal com as demais. Ainda assim, admito, a intervenção empresarial do estado poderia ser fortemente limitada a sectores onde ele constitucionalmente estivesse legitimado a intervir, ou por natureza das suas funções, ou subsidiariamente, em caso de inexistência de iniciativa privada. Uma ideia a poncerar melhor, em suma.

  7. “Porque devem ter os governantes a capacidade arbitrária de arriscar o dinheiro dos contribuintes em iniciativas empresariais?”

    CGP

    Se o “o estado é resultado de um contrato social voluntariamente assumido pelos cidadãos”, não podem estes (Cidadãos), delegar no Estado (pelos métodos democráticos estabelecidos na lei), a execução duma determinada tarefa que à partida a iniciativa privada não se predispõe ?
    Por exemplo: – Levar um Português à Lua (não me lembrei de nenhum mais absurdo).
    Se uma plataforma eleitoral concorresse e fosse eleita para governar tendo como um dos objectivos de governo esse desiderato, porque é deveria ser impedida do concretizar?
    Onde é que está aqui a arbitrariedade?

    .

  8. E já agora, numa óptica de independência nacional, não deveria o Estado, por muito ineficiente que seja, estar minimamente preparado para não ser chantageado por corporações ou estados estrangeiros que tivessem a seu cargo serviços essenciais à população?
    Como teria Reagan derrotado os sindicatos dos controladores aéreos, se não pudesse ter recorrido aos serviços dos controladores militares?
    .

  9. ” Os portugueses já sobreviveram a todos os saltos da história, tendo até sido o primeiro império multi-continental da civilização e o último a desaparecer (e mesmo assim, foi preciso uma guerra fria que nos era estranha entre dois blocos mundiais sem o qual…),”

    CN

    Deve ser a primeira vez que tão desassombradamente, vejo alguém escrever isto que eu penso há anos.
    Portugal foi derrotado em África, em última análise pela Guerra Fria e não por nenhum movimento de libertação popular.
    Tivesse resistido mais alguns anos e todas aquelas Nações poderiam hoje estar em muito melhores condições.
    .

  10. Caro Rui Albuquerque

    Muitos parabéns por este post.
    Infelizmente a pouca quantidade de comentários que gerou é inversamente proporcional à sua importância e pertinência.
    Parece ser apanágio dos Portugueses só falarem para dizerem mal, e serem muito tímidos no elogio.
    Não me excluo desse pecado.
    Leio-o sempre com muito interesse e muitas vezes esqueço-me de lhe agradecer.
    .

  11. Carlos Guimarães Pinto

    “Se uma plataforma eleitoral concorresse e fosse eleita para governar tendo como um dos objectivos de governo esse desiderato, porque é deveria ser impedida do concretizar?
    Onde é que está aqui a arbitrariedade?”

    1. Não seria uma decisão de todos os portugueses, apenas da maioria que elegeu o governo, mas seria pago por todos.
    2. A medida seria provavelmente parte de um pacote de medidas e mesmo aqueles que votassem no partido com essa medida, poderiam não concordar com ela.

    No fundo se aceitarmos que os governantes podem tomar medidas arbitrárias desse tipo, estamos a aceitar a situação actual.

  12. CN

    “2. A medida seria provavelmente parte de um pacote de medidas e mesmo aqueles que votassem no partido com essa medida, poderiam não concordar com ela.”

    Temos o problema do voto universal, difícil de contornar. Uma via é criar mecanismo de contrapoder localizado e não político. Por exemplo: voto dos proprietário que pagam IMI nas freguesias (talvez os arrendatários também…se pagassem o IMI por conta…), elegendo uma gestão profissional, em vez de ter um carácter “político”.

  13. “Porque devem ter os governantes a capacidade arbitrária de arriscar o dinheiro dos contribuintes em iniciativas empresariais? O sistema estaria pervertido à partido por dois motivos…”

    De qualquer forma, este post é sobre o que deve dizer na Constituição, não sobre o que é que os governos devem ou não fazer.

    E mesmo que na constituição dissesse explicitamente que o governo não se pode meter em iniciativas empresariais, eu suspeito que era o género de proibição consitucional que não seria muito dificil um governo “imaginativo” arranjar maneira de contornar.

  14. Luís Lavoura

    “o estado é resultado de um contrato social voluntariamente assumido pelos cidadãos”

    Em minha opinião esta frase, apesar de já vir desde Rousseau, é um disparate de todo o tamanho.

    Repare-se: eu nasci em Portugal e, por esse facto, sou cidadão português. Eu não escolhi o sítio onde nasci, nem a minha nacionalidade. Nem escolhi a forma que o Estado português assume. Eu não assinei, nem “voluntariamente” nem sequer involuntariamente, nenhum contrato com o Estado português. Não me foi dada a oportunidade de escolher não ter Estado e, muito menos, me foi dada a oportunidade de escolher o Estado que me representa e protege. Nada. Eu não tenho nada a ver com a formação e com as caraterísticas do Estado português. Não tenho culpa de ter nascido aqui.

  15. António Carlos

    Caro Rui Albuquerque

    Muitos parabéns por este post. Só tenho pena que o formato blog faça com que ele fique rapidamente “submerso” por outros impedindo assim a continuação da discussão sobre a questão mais importante para a refundação da república. Pela qualidade da generalidade dos comentários que recebeu até agora percebe-se que seria possível encetar uma discussão séria sobre o tema e melhorar/aprofundar a sua proposta constitucional numa perspectiva liberal. Atendendo a outros exemplos de aproveitamento das potencialidades de colaboração na net (wikipedia, por exemplo), volto a sugerir a utilização de um wiki para prosseguir a reflexão tendo como objectivo elaboração de uma constituição liberal. Não deixe que o seu post “desapareça”!

  16. “Não tenho culpa de ter nascido aqui.”

    Nós também não temos culpa que o LL tenha nascido aqui mas temos que nos conformar com isso.
    😉
    .

  17. “A medida seria provavelmente parte de um pacote de medidas e mesmo aqueles que votassem no partido com essa medida, poderiam não concordar com ela.”

    Caro CGP

    Se entendi o Post, não me parece que constituição descrita permitisse a continuação do altual modo de eleger os nossos representantes.
    .

  18. CN

    “o estado é resultado de um contrato social voluntariamente assumido pelos cidadãos”

    Luis Lavoura

    Acho muito saudável que o diga, Esse é o bom argumento do bom anarquista americano do séc 19 Spooner (tendo ainda a qualidade de ter sido ao mesmo tempo abolicionista e anti-Lincoln).

    Não existe nada de efectivamente contratual entre um cidadão e a sua contituição (por isso digo que a ordem política é o da ausência do direito civil).

    Daí resultam duas coisas:

    – uma constituição deve enunciar apenas princípios gerais de direitos individuais e estabelecer autonomias locais

    – o direito de secessão à uma condição necessária, visto ser o instrumento prático de alguma presunção contratualista (dado que pode sair, se não sai é porque não quer sair).

  19. ruialbuquerque

    Eu é que queria agradecer ao Mentat, ao António Carlos e a todos os leitores e comentadores do que escrevo, por me continuarem a ler e a comentar.

  20. Carlos Guimarães Pinto

    “Atendendo a outros exemplos de aproveitamento das potencialidades de colaboração na net (wikipedia, por exemplo), volto a sugerir a utilização de um wiki para prosseguir a reflexão tendo como objectivo elaboração de uma constituição liberal.”

    Excelente ideia!

  21. CN

    Falta uma cláusula importantíssima:

    Para além do euro e outras moedas de estados, podem circular moedas de ouro e prata emitidos por bancos ou entidades depositárias emitentes de notas, e os “depósitos à ordem” e as notas têm que ter 100% de reservas (sob pena de crime de fraude).

    🙂

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