No dia 14, o Polígrafo fez uma verificação de factos (“fact-check”) à afirmação de João Cotrim Figueiredo, líder do Iniciativa Liberal, sobre o Estado ficar com mais de um terço do salário médio. Classificou como falso.
Ficou claro que quem fez os cálculos fact-check nunca pagou salários. Para uma empresa, o custo salarial de um seu trabalhador não se limita ao valor bruto. Há que contar (sempre!) com a totalidade de contribuições para a Segurança Social. Ou seja, não só os 11% descontados ao salário bruto, mas também os 23,75% sobre essa remuneração base.
Sendo assim, o cálculo correcto, para trabalhador solteiro sem filhos, teria de ser:
- Salário bruto: 1.314,00 euros
- Segurança Social (empresa 23,75%): 312,08 euros
- Custo total para empresa: 1.626,08 euros
- Retenção na fonte IRS (15,6% – 2020): 204,98 euros
- Segurança Social (trabalhador 11%): 144,54 euros
- Carga fiscal (total): 312,08 + 204,98 + 144,54 = 661,60 euros
- Carga fiscal (%): 661,60 / 1.626,08 = 40,69%
No passado dia 12 de Janeiro o Polígrafo juntou-se a consórcio de entidades de verificação de factos numa carta aberta ao YouTube. Nesta, pedem à plataforma de publicação de videos online para que façam maior combate à desinformação. Mas, como este caso é exemplo, quem depois verifica a desinformação dos “verificadores de factos”?
Retransmiti e obtive esta resposta do Polígrafo:
Caro André,
Agradeço, antes de mais, a sua atenção relativamente ao meu artigo. Li atentamente o link que nos enviou e tenho a esclarecer o seguinte:
1. As declarações de JCF são as seguintes: “O salário médio calculado pelo INE para 2020 foi de 1.314 euros, que paga só em impostos diretos e contribuições para a Segurança Social mais de um terço.”
2. Destas declarações, facilmente se depreende que o liberal não se estava a referir ao salário pago pela empresa, mas sim ao total que é auferido pelo trabalhador. Tanto que acrescentou: “se as pessoas saírem com o que sobra desse salário para a rua e fizerem qualquer coisa, o IVA e os impostos especiais sobre os combustíveis, por exemplo, levam esta carga fiscal a 50%. Isto não é uma sociedade que se possa desenvolver”
3. O que a empresa paga é uma Taxa Social Única (TSU), que não entra nos cálculos do que é descontado pelo trabalhador nem nos cálculos do salário médio, pelo que não foi nem deve ser incluída no artigo que refere.
Agradeço, por fim, a sua atenção e espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Com os meus melhores cumprimentos,
André, obrigado pelo comentário.
Confirma-se que o autor desse texto não entende que o custo salarial deve ser o total pago pela empresa.
Quando refere o “total auferido pelo trabalhador” comete um habitual erro de cálculo. Semelhante ao efectuado pelo líder do PS, António Costa, quando em debate com JCF da Iniciativa Liberal, mentiu ao dizer que a IL desejava eliminar a TSU da empresa, quando, na verdade, se defendia que este valor devia estar incluído no recibo de salário, porque esse montante se trata da remuneração real do trabalhador.
BZ,
Estou a pensar responder-lhe o seguinte. Se tiver mais palpites ou quiser que transmiti esteja à vontade para me indiquar, ou corrigir-me:
“Caríssima Salome,
Agradeço a sua resposta.
Mas lamento, continuo a discordar da sua apreciação: não se depreende facilmente que Cotrim de Figueiredo mencionou o salário pago pela empresa. Salário médio tanto pode corresponder ao custo salarial total para a empresa, como ao salário que recebe efectivamente o empregado, sobretudo quando se trata de um debate oral onde os lapsos são mais fáceis de cometer.
Acompanhou-a quando diz que a frase “salário médio do INE” se refere ao que recebe o empregado depois das quotizações do empregador e, nesse aspecto, pode surgir alguma confusão. Porém, o facto saliente é que um empregado custa mais que ao que recebe e este custo suplementar poderia muito bem ficar na posse de este último. Apesar de juridicamente ser o empregador a pagar o montante que referiu, economicamente continua a ser o empregado a pagá-lo: o empregador tem de integrar este custo, logo o empregado tem de criar riqueza suficiente para o sustentar finalmente, de forma que economicamente o fardo acabe por cair sobre este último.
Igualmente, há que recordar que a IL defende que a TSU paga juridicamente pelo empregador seja incluída no recibo de salário, porque esse montante concerne a remuneração real do trabalhador.
Atenciosamente,
André Pereira Gonçalves”
André, não sei se valerá a pena enviar esses esclarecimentos para o Polígrafo…
Se até António Costa entendeu (ou quis dar a entender) que se o custo estiver no recibo do salário do trabalhador, é ele que paga, quando o salário (com todas as despesas!) é um custo da empresa. E, por isso, deve ser assim contabilizado.
Percebo a confusão do autor do texto. É o hábito de olhar apenas para o que está (actualmente) no seu recibo de vencimento.
Pessoalmente acho que vale sempre a pena tentar, sobretudo quando a autora se deu ao trabalho de responder. É provável que não retenha nada, mas isso é do foro dela.
André, tem mais paciência que eu LOL
Falando em pagar salários, não esquecer que em Portugal, ao contrário da grande parte dos países pagamos 14 salários por ano em trabalhamos 11 meses. Algo que devia ser acabado mas que interessa aos sindicatos para que quando se compara o salário com outros países na Europa o nosso é sempre mais baixo.
O salário mínimo em Portugal em Portugal são nesse caso 822,5 em vez dos 705€. Para os custos da empresa este é também um factor com impacto significativo, principalmente quando estamos a falar da area de serviços.
Ou serei apenas mais ingénuo que o BZ 😀