Não partilhando as “congratulações” com o acordo alcançado partilho as reservas da Margarida Corrêa de Aguiar (Quarta República) quando ao aumento do SMN:
1ª A medida poderá custar cerca de 25 milhões de euros aos cofres da Segurança Social. Não está claro quem paga este custo. Atendendo à natureza da medida, o seu custo deve ser pago pelos impostos para compensar a Segurança Social da perda da respectiva receita. A Segurança Social não pode dispensar esta receita, considerando a existência de problemas de sustentabilidade financeira e a necessidade das pensões em formação serem asseguradas pelas contribuições de acordo com a TSU que está em vigor.
2ª As empresas que nos últimos anos optaram por pagar salários superiores ao SMN, não tendo optado pelo congelamento em vigor, não serão beneficiadas com a descida da TSU. Não parece fazer sentido. Há uma espécie de penalização do “bom infractor”.
3ª As empresas terão um incentivo financeiro para concentrar a contratação de remunerações no SMN. Uma remuneração de 510 euros já não aproveitará a descida da TSU. Não parece fazer sentido.
Em suma, para além de penalizar a oferta de emprego, parte do aumento do SMN vai ser financiado por via fiscal e aumentar ainda que marginalmente o problema da insustentabilidade do Segurança Social. Para além disso cria incentivos para a descida dos salários mais baixos.
Miguel,
A receita da TSU aumenta. O corte na taxa é de 0.75% de 505 mas os 20 euros de aumento do SMN pagam 23% pela empresa e creio que mais 11% pelo lado do trabalhador. Portanto, isto não vai custar 25 milhões à Segurança Social. Vai aumentar a receita da Segurança Social.
Por outro lado os subsidio de desemprego tem como referencia os 505 e não os 485.
Se me disserem que as prestações que são pagas tendo por referência este valor são reduzidas então o impacto poderia ser nulo.
Penso que o subsídio de desemprego está indexada ao IAS e não ao salário mínimo, neste momento são 419,22 euros
Não exactamente.
http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Montantes
•O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês
•Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho:
◦335,38 EUR por mês (80% do indexante dos apoios sociais – IAS) se viver sozinho ou
◦419,22 EUR (100% do IAS) se viver com familiares.
A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação:
•A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.
Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.
Utilizando uma calculadora, um desempregado em Janeiro de 2014, casado com 2 filhos, com 485 euros de rendimento nos últimos 12 meses, o valor do subsídio a receber é o IAS (penso que muitos dos desempregados que recebem o salário mínimo caem neste cálculo), para a mesma pessoa, agora com um salário de 1000 euros, o valor do subsídio é de 669,38/mês http://saldopositivo.cgd.pt/calculadora-saiba-qual-e-o-valor-do-subsidio-de-desemprego
Mais uma razão. São os impostos directos e não as contribuições para a SS que financiam a diferença
Em relação aos efeitos do SMN nos ligeiramente acima deste, não é uma novidade deste acordo. Primeiro, o SMN funciona como ponto focal permitindo às empresas pagar menos a quem, pela lei da oferta e da procura, poderia ganhar mais que o SMN. Segundo, as empresas actuam preventivamente retardando aumentos de salário próximos do salário mínimo para compensar os períodos em que são forçadas a pagar SMN acima do equilíbrio. Terceiro, as empresas retardam aumentos do salário mínimo para evitar que os custos totais do trabalho subam por outras imposições que o Estado possa fazer. Alguém que aumente prematuramente salários próximos do SMN arrisca-se a que tenha que pagar um salário acima do novo SMN e outras obrigações não salariais imprevistas. Por tudo isto, é improvável que existam empresas a aumentar prematuramente salários próximo do mínimo (é mais fácil pagar prémios) e é improvável que existam salários na vizinhança do mínimo (mais uma vez, é mais seguro pagar prémios).
“Em relação aos efeitos do SMN nos ligeiramente acima deste, não é uma novidade deste acordo. ”
Pois não. Mas agora existe um incentivo extra.
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“3ª As empresas terão um incentivo financeiro para concentrar a contratação de remunerações no SMN. Uma remuneração de 510 euros já não aproveitará a descida da TSU.”
Isto não é assim pois a redução da TSU não se aplica a novas contratações…