Ainda o salário mínimo (2)

Não partilhando as “congratulações” com o acordo alcançado partilho as reservas da Margarida Corrêa de Aguiar (Quarta República) quando ao aumento do SMN:

1ª A medida poderá custar cerca de 25 milhões de euros aos cofres da Segurança Social. Não está claro quem paga este custo. Atendendo à natureza da medida, o seu custo deve ser pago pelos impostos para compensar a Segurança Social da perda da respectiva receita. A Segurança Social não pode dispensar esta receita, considerando a existência de problemas de sustentabilidade financeira e a necessidade das pensões em formação serem asseguradas pelas contribuições de acordo com a TSU que está em vigor.
2ª As empresas que nos últimos anos optaram por pagar salários superiores ao SMN, não tendo optado pelo congelamento em vigor, não serão beneficiadas com a descida da TSU. Não parece fazer sentido. Há uma espécie de penalização do “bom infractor”.
3ª As empresas terão um incentivo financeiro para concentrar a contratação de remunerações no SMN. Uma remuneração de 510 euros já não aproveitará a descida da TSU. Não parece fazer sentido.

Em suma, para além de penalizar a oferta de emprego, parte do aumento do SMN vai ser financiado por via fiscal e aumentar ainda que marginalmente o problema da insustentabilidade do Segurança Social. Para além disso cria incentivos para a descida dos salários mais baixos.

10 pensamentos sobre “Ainda o salário mínimo (2)

  1. JoaoMiranda

    Miguel,

    A receita da TSU aumenta. O corte na taxa é de 0.75% de 505 mas os 20 euros de aumento do SMN pagam 23% pela empresa e creio que mais 11% pelo lado do trabalhador. Portanto, isto não vai custar 25 milhões à Segurança Social. Vai aumentar a receita da Segurança Social.

  2. Miguel Noronha

    Por outro lado os subsidio de desemprego tem como referencia os 505 e não os 485.
    Se me disserem que as prestações que são pagas tendo por referência este valor são reduzidas então o impacto poderia ser nulo.

  3. hustler

    Penso que o subsídio de desemprego está indexada ao IAS e não ao salário mínimo, neste momento são 419,22 euros

  4. Miguel Noronha

    Não exactamente.
    http://www4.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
    Montantes
    •O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês
    •Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho:
    ◦335,38 EUR por mês (80% do indexante dos apoios sociais – IAS) se viver sozinho ou
    ◦419,22 EUR (100% do IAS) se viver com familiares.
    A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação:

    •A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.
    Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.

  5. Miguel Noronha

    Mais uma razão. São os impostos directos e não as contribuições para a SS que financiam a diferença

  6. JoaoMiranda

    Em relação aos efeitos do SMN nos ligeiramente acima deste, não é uma novidade deste acordo. Primeiro, o SMN funciona como ponto focal permitindo às empresas pagar menos a quem, pela lei da oferta e da procura, poderia ganhar mais que o SMN. Segundo, as empresas actuam preventivamente retardando aumentos de salário próximos do salário mínimo para compensar os períodos em que são forçadas a pagar SMN acima do equilíbrio. Terceiro, as empresas retardam aumentos do salário mínimo para evitar que os custos totais do trabalho subam por outras imposições que o Estado possa fazer. Alguém que aumente prematuramente salários próximos do SMN arrisca-se a que tenha que pagar um salário acima do novo SMN e outras obrigações não salariais imprevistas. Por tudo isto, é improvável que existam empresas a aumentar prematuramente salários próximo do mínimo (é mais fácil pagar prémios) e é improvável que existam salários na vizinhança do mínimo (mais uma vez, é mais seguro pagar prémios).

  7. Miguel Noronha

    “Em relação aos efeitos do SMN nos ligeiramente acima deste, não é uma novidade deste acordo. ”
    Pois não. Mas agora existe um incentivo extra.

  8. Pingback: Salário mínimo, pontos focais e incentivos | BLASFÉMIAS

  9. “3ª As empresas terão um incentivo financeiro para concentrar a contratação de remunerações no SMN. Uma remuneração de 510 euros já não aproveitará a descida da TSU.”

    Isto não é assim pois a redução da TSU não se aplica a novas contratações…

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