Tribunal Constitucional deixa desnível de 40% de fora

O Tribunal Constitucional disse que fere o Direito Constitucional à Igualdade cortar os Subsídios de Natal e de Férias dos funcionários públicos e não dos privados (não estou a brincar: aconteceu mesmo neste Soviete!).

Se o princípio da Igualdade é obrigatório em salários entre sectores público e privado, então faltou ao TC – tendo em consideração o estudo do Banco de Portugal aqui referido – pedir um corte de 42,2% no Salário da Função Pública e dizer se deveria ser de 42,2% para todos ou desnivelado por sectores (isentando enfermeiros que ganham 4€ à hora e carregando nos juízes, por exemplo). Afinal, por cada 100€ recebidos pelos privados, o salário médio do funcionário público equivalente é de 173€ e esta situação com certeza também deve ferir o princípio da Igualdade.

Leituras adicionaisNotícia: Sem transferências sociais, funcionários públicos ganhariam menos 38%, Between a rock and a hard place!, Em poucas palavras.

PS: Isto claro sem ter em consideração que…
… o horário de trabalho é maior nos Privados.
… a produtividade é maior nos Privados.
… o risco de ser despedido é maior nos Privados.

44 pensamentos sobre “Tribunal Constitucional deixa desnível de 40% de fora

  1. “Afinal, por cada 100€ recebidos pelos privados, o salário médio do funcionário público equivalente é de 173€ ”

    onde foi buscar essa informação?? O link a que linka e o estudo a que o link linka dizem que é 115 €. onde raio foi você buscar os 173€????

  2. Ainda a respeito disso, vamos lá fazer umas contas – no estado, com um horário de 40 horas, um economista ganha 1569,28 €, um auxiliar de acção média 557,10 € e um telefonista 522 €.

    Vai-me dizer que trabalhadores equivalentes, no sector privado, ganham, respectivamente, 907 €, 322 € e 302 €? no caso do economista (especialmente no principio da carreira) até não me espantaria muito, mas duvido que o auxiliar de acção médica e o telefonista ganhem isso, até porque é menos que o salário mínimo legal.

  3. 7anaz

    “… o risco de ser despedido é maior nos Privados.”

    Estava convicto que no público esse risco nem existia.

  4. josé

    O acordão do Tribunal Constitucional menciona explicitamente esses “argumentos” e demonta-os “com tranquilidade” (ver §27 e seguintes do acordão).

  5. 7anaz,

    um exemplo de uma trabalhadora do estado (que trabalhava no mesmo sitio que eu) que foi despedida:

    http://www.vidas.correiodamanha.pt/noticias/casa_dos_segredos/detalhe/catia_tem_emprego_em_risco.html

    É verdade que é um exemplo um bocado extremo, mas a coisa mais normal no sitio onde trabalho é haver trabalhadores que não têm os seus contratos de trabalho renovados (dei o exemplo extremo porque, sendo um caso público, posso falar dele sem violar confidencialidade prosissional).

  6. Carlos Ferraz

    E que tal privatizar os Centros de Saúde e as Escolas Públicas?
    Alguém sabe quanto custa um aluno no Ensino Básico numa escola pública e numa escola privada?
    Alguém sabe quanto custa uma consulta num centro de saúde? E numa clínica privada?
    etecetera

  7. Carlos Ferraz

    €115, €175 faz diferença? Experimente-se cortar cerca de 15% nos salários da função pública mesmo que seja apenas sobre certas categorias de funcionários e logo verá onde reside o verdadeiro problema!
    Estranho conceito de igualdade este, do Tribunal Constitucional!
    Este governo está arrumado desde o ano passado. É apenas mais um governo essencialmente social-democrata sem vontade nem coragem.

  8. “E a ADSE também é inconstitucional”

    Exactamente!!!!

    Eu conheço alguém com 53 anos e que é, e sempre foi, um contribuinte liquido do OGE, que precisa por motivos de saúde grave, de fazer duas RM por ano, mas que não tem direito, nem à credencial da Segurança Social, quando mais a receber posteriormente o seu custo, que anda na ordem dos 400€/unid.
    E também conheço uma reformada da função pública com 92 anos, que por motivos de “depressão psicológica”, fez uma RM sem pagar um tostão.

    Caro Miguel Madeira

    Você trabalha nesse ambiente.
    Desminta-me lá SFF!
    Ou então, diga-me que concorda com o Carlos Guimarães Pinto e que a ADSE é efectivamente inconstitucional.
    Eu só o leio a si no seu Blog, porque não concordando consigo em quase nada, acho que é uma pessoa séria.
    Confirme ou desminta a minha convicção SFF.
    .

  9. Bem, eu não trabalho directamente com a ADSE, mas estou sentado em frenta da pessoa responsável por processar as facturas da ADSE e ela está sempre a dizer, a respeito da ADSE e de outros assuntos, que “os funcionários públicos têm muitos privilégios!” (note-se que, de acordo com algumas das possiveis definições de “funcionário público”, nem eu nem ela somos “funcionários públicos” – nenhum de nós os dois beneficia da ADSE, p.ex.)

  10. Alexandre Carvalho da Silveira

    Eu não sei se os funcionarios publicos ganham mais do que os privados, ou vice-versa. Mas de uma coisa eu tenho a certeza: as reformas que os funcionarios publicos recebem, são em mais de 50% pagas pelos empregados e patrões privados, pela simples razão de que o estado não paga à Segurança Social os 24,5% que lhe competem como patrão.
    E isto os srs juizes do TC não levam em linha de conta quando falam em “igualdade”

  11. João Branco

    “€115, €175 faz diferença? Experimente-se cortar cerca de 15% nos salários da função pública mesmo que seja apenas sobre certas categorias de funcionários e logo verá onde reside o verdadeiro problema!”

    Isso já está a ser feito (um corte de 10% nos ordenados dos funcionários públicos) para todos os que ganham acima de 1000€ brutos, desde há dois anos…

  12. ricardo saramago

    Desempregados: 1.000.000
    Desempregados da função pública: 0
    Igualdade constitucional: O sector privado ainda tem que pagar mais para não discriminar funcionários públicos.

  13. João Branco

    “para todos os que ganham acima de 1000€ brutos, desde há dois anos…”, bem, todos não porque não abrange os quadros do Banco de Portugal nem de algumas empresas públicas

  14. “€115, €175 faz diferença?”

    Faz – num ordenado de 1373 euros faz 716 euros de diferença (uma diferença que daria talvez para pagar a prestações de dois apartamentos iguais ao meu, ou para, num mês, comprar comida para gato equivalente a quase um ano e meio)

    “Experimente-se cortar cerca de 15% nos salários da função pública mesmo que seja apenas sobre certas categorias de funcionários e logo verá onde reside o verdadeiro problema!”

    Se olhar com atenção, há de notar que algumas categorias já foram cortadas entre 5% e 10%.

  15. 12 – O Estado paga à segurança social 23,75% sobre o meu ordenado, e paga 15% sobre o ordenado dos trabalhadores abrangidos pela CGA.

    Claro que você pode dizer que tudo o que o estado paga (incluindos esses 23,75%, e já agora o meu ordenado todo) vem de impostos inicialmente pagos pelo sector privado, mas não me parece que seja esse o ponto que estava a fazer

  16. “Desempregados da função pública: 0”

    Que disparate; o que mais há para aí é pessoas que trabalhavam para o Estado que agora estão desempregadas (admito que o exemplo que dei atrás não é bom exemplo, já que a minha ex-colega ganha dinheiro como animadora de discotecas ou coisa assim, mas pessoas que tiverem o azar de perderem o emprego no Estados razões que não irem para relity shows – p.ex., por ficarem grávidas – estão desempregadas)

  17. Que confusão. A meu ver o problema não está na igualdade, está antes. Ou seja, cortar os salários aos funcionários públicos seria inconstitucional, portanto para viabilizar o corte o TC teve que o entender como um imposto extraordinário. Sendo um imposto extraordinário, parece-me que a visão de que o público estaria a ser discriminado até estaria correcta. Ou seja, o problema na minha opinião prende-se com o facto de se encarar isto como um imposto e não como um corte salarial, mas tendo em conta a Constituição que temos se calhar isso era inevitável.

  18. “…e ela está sempre a dizer, a respeito da ADSE e de outros assuntos, que “os funcionários públicos têm muitos privilégios!”…”

    Portanto a ADSE é incontitucional!
    Certo?…
    .

  19. Miguel Noronha

    O meu entendiemnto de direito constituicional é tanto como o do amanho de redes de pesca portanto é perfeitamente possível que me tenha escapdo essa “nuance” (e outras). Mas se o que diz está correcto nesse caso um corte definitivo nos salários da FP já náo teria problema? Ou colocar-se-ia na mesma a questão da equidade?

  20. Miguel Noronha, a ideia que tenho é que qualquer corte nominal de salário é inconstitucional (faz algum sentido, não se podem alterar contratos unilateralmente), por isso foi necessário interpretá-lo como imposto. Um corte definitivo nos salários, a ser constitucional, já não teria problema, acho eu, pelo menos era lógico que assim fosse.

  21. Vendo de novo, se calhar a minha interpretação da decisão do TC não está assim tão correcta e então não faz mesmo sentido nenhum…

  22. À semelhança do Miguel Madeira, não compreendo a que funcionários públicos se referem… Há vários regimes de contratação totalmente díspares. No meu caso não sei o que é isso da ADSE, nem de trabalhar 35 horas por semana, nem ter “pontes” entre feriados, nem haver despedimentos, nem aumentos salariais desde antes do ano 2000.

    Um desafio aos autores do blogue: um gráfico com o nível salarial médio, de entrada na carreira e no topo da carreira das várias profissões do sector público assim como dentro de cada grupo profissional o tipo de vínculo e regalias e exponham-no aqui.

    PS: acho a ADSE um absurdo

  23. «nem ter “pontes” entre feriados»

    só uma nota – os funcionários públicos (seja como forem definidos) não têm nenhumas “pontes” entre feriados (uma “ponte” é simplesmente um dia de férias que é gozado nessa sexa ou segunda em vez de o ser noutro dia qualquer)

  24. Ok, fui ler e estava errado. O princípio utilizado para justificar a inconstitucionalidade foi o da igualdade. É uma estupidez de todo o tamanho, o Estado é entidade empregadora apenas da FP, porque raio há de haver igualdade? Eu sei que para a maioria dos Funcionários Públicos os cortes são injustos, mas também o são quando feitos em empresas privadas muitas vezes, e não é por isso que são inconstitucionais…

  25. 34 – lei lá bem o que escreveu no post inicial (incluindo a palavra que começa e acaba em “e”) que vai perceber porque não pode usar o quadro A1 para justificar a sua tese; em vez disso vá ao primeiro parágrafo da página 68.

  26. 32 – tenho 99% de certeza que não estou enganado (uma excepção – houve um ano no tempo do Guterres em que o governo dava tolerancia de ponto antes dos feriados).

    Realmente, é comum em Dezembro/Janeiro haver tolerancias nos dias 24,26, 31 e/ou 2, mas essas tolerancias não tem nada a ver com as famosas “pontes” – mesmo que o Natal fosse a uma sexta feira, havia tolerancia a 25. Claro que se o Natal ou o ano Novo caissem a uma terça ou uma quinta, a referida tolerancia coincidia com uma “ponte”, mas não era por ser “ponte” que havia tolerancia.

    “Pontes” entidadas como não trabalhar a uma segunda ou sexta por terça ou quinta ser feriado, pela minha experiência, só exisitiam (tirando o tal ano no tempo do Guterres) metendo uma dia de férias nesse dia.

  27. ruicarmo

    Aspectos laterais que não interessam nada: O despedimento colectivo só existe onde?
    Onde é que existe o despedimento por extinção do posto de trabalho por motivos de ordem económica e financeira?

  28. 34 (o “34” no meu comentário 35 era para ser um “33”)

    Motivos:

    – terem ADSE
    – quando faltam por doença, nos primeiros 30 dias perdem só 1/6 do ordenado e a partir dos 30 não lhes é descontado mais nada no ordenado (embora seja descontado na assiduidade), enquanto a nós é descontado tudo (embora depois recebamos parte via Segurança Social)

    Eu por vezes digo-lhe “Olha que quando a maior parte das pessoas falam contra os «funcionários públicos» estão a falar também de nós”.

  29. Sérgio

    “O meu patrão, empresário em Nome Individual, não tem mais crédito no banco a não ser a taxas altíssimas. Por isso tem de cortar na despesas. Pode cortar nos salários dos funcionários públicos ou de funcionários de outras empresas?” É que para o TC, o Estado pode fazê-lo nas outras empresas!

  30. 37 – Para os trabalhadores do Estado contratados ao abrigo do Código do Trabalho (como eu, a minha colega de frente ou, já agora, a Cátia da “Casa dos Segredos”…), essas figuras existem tal e qual como para os privados; p.ex., se o Hospital de Lagos fosse fechado de vez, os seus trabalhadores contratados ao abrigo do CT poderiam ser despedidos tal e qual como trabalhadores de uma empresa privada.

  31. ruicarmo

    Não faço ideia da quantidade de pessoas num e noutro sistema. O que sei é permanecem intocáveis, aqueles que não fazem parte do gurpo da coitada da Cátia, que parece que abandonou o trabalho sem avisar. Numa empresa privada,se o Hospital, São Gonçalo de Lagos fechar, não há direito constitucional que os salve (se o grupo empresarial não entender recolocá-los noutras unidades).

  32. desiludido

    Então o CRESCIMENTO ???
    Como pressuposto , PORTUGAL está em recessão … Endividamento insustentável com evidentes culpas para o PS . Sucessivos deficites anuais . Quanto à Despesa Pública , a Lei de Wagner responde-nos que ela é irreversível ! Será ? As receitas fiscais descem … Nulo investimento . Desemprego socialmente insuportável . Falências em crescendo . A Economia desaparece . Portugal está à beira do Abismo segundo a Reuter . Um Sistema Financeiro ineficaz senão inexistente .Mea Culpa , dirá Pedro Passos Coelho . Uma Quadratura do Círculo !…
    Victor Louçã Rabaça Gaspar , Ministro de PPC nas Finanças , é um “burocrata” não no sentido pejorativo do termo , qual pássaro engaiolado que posto à solta agora não sabe voar …
    Pedro Passos Coelho que não passa de apenas ser um ignorante vendedor de ilusões . Aldrabão , Mentiroso ou Ignorante ? Após a sua eleição não houve um único imposto que não fosse aumentado
    como se todos os impostos fossem dinamicamente iguais , o que assim se prova a ignorância deste mui ilustre par . E que Victor Gaspar não nos venha dar sonolentas lições de merceeiro … E para PPC , governar é sinónimo de vender , cobrar mais e mais impostos e estoirar com todo o dinheiro . É esta a sua ”Lição de Vida” !…Este Ministro das Finanças ignora que o aumento da taxa do imposto até pode originar uma diminuição do rendimento tributável mais sinificativa do que o aumento da taxa do imposto . É até o que se encontra em estudos do BCE e FMI !… E casos há em que até se pode obter uma maior receita fiscal com uma baixa da taxa do imposto . Foi o que aconteceu com as politicas fiscais de Reagan e aconteceria recentemente com o nosso IVA
    da “restauração” se a taxa do imposto se situasse perto dos 19% e ainda com a vantagem de ter menos danos colaterais.E neste ponto de vista temos os impostos sobre o capital e sobre o rendimento . Contudo , o IVA é menos sensível . Ao contrário do que ignorantemente Paul Krugman nos aconselhou , é urgente diminuir a Despesa Pública mas não pela via dos salários , custe o que o que custar .Não existe uma inflação que o justifique e tal medida tem efeitos perversos
    no já tão debilitado PIB . “Grãozinho a grãozinho enche a galinha o papinho” … Em situação de “emergência” , sem sacrifício de Salários ou Empregos , acabe-se já com as PPP’s , moralização das Remunerações e “Mordomias” , reformule-se as Reformas , Fundações , Institutos, Poder Local , tudo o que dá prejuízo , inútil ou desnecessário . Uma total e sapiente reestruturação do Sector Público . Eliminando o desperdício , voltaremos a ser uma “Nova Suiça” .Ela que nos sirva de exemplo . Resumindo , taxas mais baixas de imposto podem até aumentar o PIB , e portanto , aumentar o rendimento colectável , e , consequentemente , ter maiores receitas fiscais de que tanto carecemos .
    Como NOTA FINAL , em relação ao Acordão do TC , relativo ao corte de subsídios apenas do Sector Público , segundo ele assim discriminado .Isto não é para estranhar pois já aconteceu algo semelhante ao tempo de Mario Soares . O corte de subsídios é mais grave do que o próprio imposto . É um verdadeiro confisco e os seus efeitos são mais perversos do que o Imposto sobre o Rendimento . Quanto à alegada violação do Princípio da Igualdade previsto no artigo 13º da CRP , ele já estava anteriormente violado mas no sentido contrário , pois o Sector Publico tem um “salário médio” superior em 73% relativamente ao Sector Privado , e alem disto uma estabilidade social superior e mais imune ao ciclo económico , não obstante a “injustiça” a remover de nos locais de trabalho ,uns estarem ausentes , e outros serem verdadeiros escravos !…
    Quanto ao previsto “corte de subsídios , quer no Sector Público quer no sector privado” , ele é um verdadeiro confisco . Não parece assim que a análise do TC esteja correcta . Aliás , dizia agora um comentador inglês do Finantial Time de que é de “loucos” entregar estes assuntos a um Tribunal !…O que nos parece agora também estar em causa , além do inaceitável confisco ainda de duvidosa legalidade , é este “camuflado” imposto (t= 100%) colidir com o “Princípio da Progressividade” consignado no artigo 104º da CRP . Inconstituconal , portanto . E lá voltaremos à história dos “loucos” !…
    P.S.
    Mais PRAZO e mais dinheiro , como defende o PS , é prolongar a agonia . Santa Ignorância !… A solução não é para “amanhã” , é para “ontem” …

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