ordem espontânea

Num artigo publicado em 25 de Fevereiro e 26 de Março de 1926, na Revista de Comércio e Contabilidade, intitulado Régie, Monopólio, Liberdade, Fernando Pessoa escrevia: «Desconhecemos por completo que leis regem as sociedades, ignoramos por inteiro o que seja, em sua essência, uma sociedade, porquê e como nasce, segundo que leis se desenvolve, porquê e de que modo definha e morre. (…) É preciso, contudo, que as sociedades, sejam o que forem, se governem; é forçoso que haja um Estado de qualquer espécie. E esse Estado é chamado a governar uma entidade cuja essência desconhece, a orientar um agrupamento que segue (sem dúvida) uma orientação vital que se ignora, derivada de leis naturais que também se ignoram, e que pode portanto ser bem diferente daquela que o Estado quer imprimir-lhe. (…) É pois evidente que quanto mais o Estado intervém na vida espontânea da sociedade, mais risco há, se não positivamente mais certeza, de estar entrando em conflito com leis naturais, com leis fundamentais da vida (…)».

Com quase cinquenta anos de antecedência sobre Hayek (vd. Rules and Order – Vol. I LLL, 1973), Fernando Pessoa enunciava, deste modo, o conceito moderno de «ordem espontânea», sobre o qual se ergue, desde sempre, toda a doutrina liberal. De facto, algumas décadas mais tarde, Hayek actualizaria o ordinalismo liberal no sentido exposto por Pessoa, fazendo-o também a partir de pressupostos epistemológicos. Fá-lo-ia, aliás, conjuntamente com Popper, com quem partilharia as reservas sobre o racionalismo cartesiano. O ponto de partida é precisamente o inverso do da doutrina da «vericitas naturae», segundo a qual nada que seja especificamente humano (e não só…) escapará à razão do homem. Pelo contrário, Hayek e Popper alegavam as naturais limitações do nosso conhecimento, invocavam o «princípio da impotência» do matemático de Edmund Whittaker, segundo o qual terá sido sempre o reconhecimento dos seus limites que terá permitido ao homem maximizar as suas capacidades e progredir. Sobre esta «ignorância» epistemológica, fundavam Hayek e Popper o liberalismo contemporâneo de inspiração clássica.

O ordinalismo, isto é, a convicção de que a ordem social – a Grande Sociedade – resulta de processos espontâneos e naturais, e não tanto da vontade construtivista de decisores políticos, é uma ideia antiga. Hayek faz, aliás, regredir à Grécia Antiga a genealogia primitiva do conceito, referindo que a filosofia grega distinguia entre cosmos (ordem natural ou espontânea) e taxis (ordem artificial, organização). Viu a luz do dia, em Roma, com os estóicos e a convicção na «lei natural» de proveniência superior à mera vontade humana. Atravessou o mundo medieval plasmada no pensamento jusnaturalista dos mais significativos doutores da Igreja, em que assumiu uma feição teológica identificando a ordem social justa com a «lei natural» decorrente da vontade divina. E, finalmente, tornou-se num resultado natural da recta ratio humana com o iluminismo escocês, com Adam Smith e David Hume (ainda que, no caso do primeiro, fazendo coincidi-la com a expressão da vontade de Deus). Em bom rigor, a «mão invisível» de Smith, sinónimo do conceito liberal de «mercado», é também um anagrama da «ordem espontânea».

Em qualquer dos casos, a ideia é a de que a ordem social é extraordinariamente complexa, e insusceptível de apreensão pelo espírito humano, logo, de planificação e de organização para além de limites muito estritos. Porque não consegue apreender a complexidade da ordem social, o espírito humano não pode (não deve) tentar planificá-la. Donde, a boa organização política de uma sociedade livre deverá respeitar o princípio da subsidiariedade: apenas intervém onde não pode deixar à liberdade individual a justa composição dos seus interesses. E, mesmo assim, fá-lo-á com reserva e cautelas adequadas, de modo a não prejudicar mais do que compõe. A subsidiariedade é, deste modo, o princípio estruturante da organização política liberal. Os liberais clássicos nunca enjeitaram a necessidade da sociedade política e da existência de magistraturas que disponham de soberania. Crêem, todavia, que elas só devem intervir na ordem social complexa, quando esta se não basta a si mesma, o que sucederá na maior parte das circunstâncias. Assim como a sua intervenção deverá decorrer de um pacto social bem determinado, e com base em regras gerais e abstractas, preferencialmente as que derivam da tradição normativa consuetudinária da comunidade.

O ordinalismo, a convicção na ordem social espontânea, só é, por sua vez possível, se se fundar na existência de regras de conduta social e moral, que orientam os indivíduos na vida em sociedade. Por isso, é indissociável da ideia de direito natural e de lei natural, isto é, de regras de conduta fundamentais que traduzem a genuína natureza do homem e que devem impor limites à sua acção. Obviamente que, como refere Hayek, nenhum ser humano as conhece todas essas regras, mas acaba sempre por intuir – e respeitar, as que são fundamentais para uma vida comunitária sadia. Algumas dessas normas são de natureza jurídica (embora não necessariamente legisladas), outras de âmbito puramente social. Todas são valorativamente representativas de uma ideia de «bem», isto é, do que é mais conveniente à boa ordem social, ao correcto relacionamento entre os indivíduos, à realização individual e comunitária, enfim, ao que é justo.

A origem da moral social poderá ter diferentes explicações, sem que nenhuma ponha em causa os princípios do liberalismo. Verdadeiramente, o que importa aos liberais é assentar no princípio da mínima intervenção pública, justificado pela convicção de que a ordem de mercado é mais eficaz e eticamente mais justa do que a organização política estadual. Ou seja, a ordem de mercado, ou a ordem espontânea da Grande Sociedade, representa a genuína moral social. Se esta resulta dos ditames divinos, ou se é apenas a selecção utilitária, à Mises, dos melhores procedimentos sociais, não é o fundamental para a teoria liberal. Esta é mesmo matéria reservada à convicção individual, pelo que não deve ser susceptível de discussão. Mas seja qual for a verdade, ela não influencia as consequências filosóficas e políticas que o liberalismo retira dela, menos ainda a convicção da superioridade ética do mercado e da liberdade.

3 pensamentos sobre “ordem espontânea

  1. CN

    Pessoalmente, acho que se relativizarmos (ou a tratarmos como uma mera discussão de curiosidade) a questão do direito natural, arriscamo-nos a ficar sem nada (ver o puritanismo crescente sobreo tabaco, fat-food, etc).

    A separação ente Ética (o que deve ser o Direito universal) e Moral (o que devem ser auto-regulado) joga-se aí.

    O eficientismo de Chicago (como gosto de lhe chamar) afastou muita gente da área liberal porque transformar a questão liberal num “ordem de eficiência-eficácia” [ainda por cima baseada num empiricismo-positivista (e Popper contribui para essa falha) epistemologicamente oposta aos “austriacos”].

    Nenhum movimento popular genuino por uma ordem livre (natural) nascerá de considerações meramente de eficiência. E diria que mesmo o conceito de “espontâneo” de Hayek (ou Pessoa como se vê) vai muito para além do “mercado”.

    “a boa organização política de uma sociedade livre deverá respeitar o princípio da subsidiariedade: apenas intervém onde não pode deixar à liberdade individual a justa composição dos seus interesses”

    Sim, o princípio é excelente porque deixa em aberto se existe mesmo alguma limitação à liberdade individual, porque ninguém sabe o que é onde começa e para o “apenas intervém” (e já agora com que legitimidade.).

    E se alguém fôr capaz de provar esse limite que o faça.

    O Soberano a partir de certa altura começou a divinizar a sua legitimidade. Hoje não se anda muito longe disso, utilizam-se expressões abastractas “a justa composição dos seus interesses” para expressar algo que ninguém sabe bem o que é, ou antes, sabemos:

    quando é preciso usar a compulsão remete-se para uma razão abstracta algo mistica, evitando-se sequer põr em questão (um caso extremo será o serviço militar obrigatório em caso de guerra – ou não) tal legitimidade divina.

    O soberano mudou mas os processos mantêm-se. Aos menos os Reis (mesmo os absolutistas) tinham uma cara. No limite, arrsicavam a ser mortos. Agora não.

    A única revolução agora possível (e felizmente) é a secessão.

  2. CN

    Parece-me ímportante separar duas análises:

    * a capacidade da razão para inquirir sobre os direitos naturais

    e

    I ) a incapacidade da razão para tentar adivinhar que instituições sociais resultarão do exercício e interacção desses direitos naturais

    II) a incapacidade da razão para decidir que comandos compulsórios devem ser desenhados para melhorar o suposto resultado imperfeito de uma “ordem natural”

    Esta última é o fundamento liberal para desconfiar de toda a acção (incluindo o regime democrático) potencialmente violadora dos tais direitos.

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