Depois do Projecto para a alteração da Lei da Cópia Privada que vem triplicar o dinheiro que autores conseguem arrecadar pela multi-utilização de uma obra, o Projecto para a alteração da Lei do Cinema também vai permitir triplicar as suas receitas: a diversificação das fontes de financiamento permitirá sacar cerca de 32 milhões de euros, três vezes mais que os 10,7 milhões de euros que o ICA conseguia antes disso.
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Coisas que fazem os socialistas esquecer a coerência intelectual
Com o Projecto de Lei 118 apresentado pelo PS, será possível arrecadar entre cinco a seis milhões de euros anuais, diz Gabriela Canavilhas.
O triplo daquilo que a Associação para a Gestão da Cópia Privada (AGECOP) conseguiu arrecadar o ano passado com a antiga lei: 1,8 milhões de euros.
Da coerência intelectual dos socialistas II
Aquele momento zen em que Pedro Abrunhosa não só faz a apologia dos downloads ilegais como meio de divulgação de obras (assumindo fazê-los ele próprio) como defende também que se façam downloads legais e que se copie a música para o iPod e CDs.
Um ano mais tarde era um dos signatários da nova Lei da Cópia privada, que parte do princípio que comprar músicas legitimamente adquiridas na internet e copiá-las para outros suportes é não só injusto como prejudicial para o autor.
Nota: a lista de signatários a favor do PL118 cresceu para duas centenas e mantém grandes nomes como os de José Cid e de Vasco Graça Moura.
Da coerência intelectual dos socialistas
Aquele momento zen em que Mariano Gago diz que a pirataria acrescenta valor à obra do autor, que tem assim uma forma gratuita de distribuir a sua obra pelo mundo inteiro.
Ninguém diria que este senhor foi Ministro da Ciência e da Tecnologia (15 anos ao todo) durante os governos que mais contribuíram para a falsa assumpção de que a reprodução de obras prejudica os autores: durante os dois governos de António Guterres, em que nasceu a lei mãe do actual Projecto Lei 118, e durante os dois governos de Sócrates, em que Portugal negociou o ACTA.
Lei da Cópia Privada ou taxa sobre multi-utilização
Contrariando muita da má interpretação corrente sobre o projecto lei 118, incluindo a do jornalista que conduz a entrevista, Rui Carneiro, o representante de uma associação empresarial ligada às tecnologias, explica aqui muito bem que a nova lei da cópia privada não está desenhada para proteger os autores de um crime de utilização ilícita da sua obra mas sim simplesmente para taxar a utilização lícita de uma obra adquirida legalmente.
O problema não é portanto que estejamos a ser acusados de crime ou taxados sobre uma acção potencial, o problema moral é mais forte do que isso: querem taxar-nos o direito de fruir de uma coisa pela qual pagámos. «Se eu comprei uma música, é natural que depois faça uma cópia para o telemóvel ou para o mp3: tenho o direito de fruir dessa música», multi-utilização que hoje com os downloads não é meramente potencial mas sim condição integrante do meio digital.
Contrariamente ao slogan «existem cópias porque existem autores» que a deputada Gabriela Canavilhas se esforça por repetir, a cópia que é alvo de legislação no PL118 não existe porque existem autores mas sim porque alguém decidiu comprar a obra de um deles.
O estranho mundo dos Direitos de Autor
Há várias coisas estranhas nos debates que têm vindo a lume acerca dos recentes esforços legislativos para proteger os Direitos de Autor. Há pessoas que são anti-taxas, mas a favor de compensações; ou que são anti-compensação mas a favor de direitos de autor; ou ainda anti-pirataria mas contra leis que protejam direitos de autor.
O artigo 82º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos que estabelece compensação devida pela reprodução ou gravação de obras serviu de base ao Projecto de Lei 118 que prevê que equipamentos de armazenamento de dados sejam taxados pelo seu potencial uso para cópia privada. O argumento de que o PL118 extrai um poder de taxar que não se pode deduzir do conceito de compensação é no mínimo bizarro na medida em que pressupõe outra asserção: que o Direito de Autor não é em si uma taxa.
No site da Sociedade Portuguesa de Autores, pode-se ler nas perguntas frequentes:
O direito de autor é um imposto, taxa?
Uma taxa ou imposto corresponde a uma exigência financeira, pela prestação de um serviço público cobrado pelo estado. Os valores cobrados a título de Direitos de Autor corresponde à remuneração devida ao autor, pela utilização das suas obras.
Um Direito de Autor é então uma remuneração segundo a SPA. Um tipo de remuneração especial que precisa do poder coercivo e sistemático do Estado para ser atribuída. O raciocínio da SPA é que na compra de um CD, uma percentagem do preço vai para os autores, assim pagos pela utilização da sua obra, e que por cada obra vendida os autores têm direito a receber parte da venda feita pelos editores. Neste raciocínio temos três intervenientes: o artista que produz a obra, a editora que a comercializa, e o Estado que protege o artista de uma eventual ganância das editoras, que poderiam explorar o artista ao lucrar enormemente com a comercialização do trabalho. O artista assim protegido recebe uma remuneração devida ou justa pelo seu trabalho e o trabalho de comercialização e marketing das editoras é encarado como meramente vampiresco e não como um acrescento no valor do produto.
Percebe-se porque é que a maioria dos autores sejam a favor de Direitos de Autor, o conceito de “remuneração justa” é sempre mais atraente do que o conceito de que o lucro que o autor consegue extrair da obra depende da capacidade do autor de negociar directamente com as editoras ou ainda de ter ele próprio a capacidade de rentabilizar o seu produto. Claro que esse trágico conceito de artista-vítima da sociedade que dele se alimenta ingratamente se tornou rapidamente útil às próprias editoras que podiam assim comprar o monopólio dos direitos de utilização da obra. Os raros autores que são contra Direitos de Autor são invariavelmente munidos de um certo modo empresarial de pensar, compreendem que estar protegido por uma bolha jurídica é também estar fechado a todas as potencialidades do mercado, que flui tanto melhor quanto mais aberto for: desproteger o seu trabalho, tornando-o acessível gratuitamente na internet por exemplo, é a maneira mais eficaz de fazer publicidade ao seu trabalho e garantir vendas físicas, compras de bilhetes de concerto, compra de merchandising, etc. Para além de perceber como o mercado funciona, estes artistas percebem ainda outra coisa: a sua pessoa e a sua obra não são separáveis. Num mercado livre, uma obra não pode dar lucro em prejuízo do seu autor ou viver independentemente dele: o sucesso da obra implica invariavelmente o sucesso do autor em si enquanto produtor.
Ser anti-pirataria comporta então já em si o admitir que o artista deve ser remunerado pela utilização que é feita da sua obra, desligando-se a obra do artista, como se este pudesse ser prejudicado pela utilização da primeira ou como se se pudesse sequer quantificar quanto ganharia o autor se a obra gravada ilegalmente tivesse sido comprada. Porque não perguntar em quanto cresceu o valor de mercado do artista em si pela sua obra ter sido amplamente reproduzida? Teria Homero sido o poeta que se tornou se não constituísse prática na Grécia Antiga gravar mentalmente e reproduzir a sua obra na praça pública?