Qualquer relação laboral é estabelecida de livre vontade entre a entidade empregadora e o empregado. A única explicação racional para esta relação laboral ser estabelecida é que 1) ambas as partes se sentem beneficiadas com essa relação; e 2) pelo menos naquele momento, o empregado escolheu aquele emprego entre todos os outros possíveis; e a entidade empregadora escolheu aquele empregado dentro dos candidatos disponíveis. Qualquer outra explicação assume que as pessoas são irracionais. Nesse sentido, usar a palavra “exploração” pode ser usada no sentido lírico – como eu posso afirmar que “sou explorado pela empresa X” da qual escolho consumir bens ou serviços. Acresce o facto que, pelo menos do lado do empregado, sempre que este se sentir “explorado”, pode rescindir livremente o contrato laboral, e procurar um outro emprego onde não se sinta “explorado”.
Adiante. Numa empresa com fins lucrativos, um emprego só é criado (ou não destruído) se o empregador conseguir obter (ainda que apenas no médio-longo prazo) uma diferença positiva entre o valor do salário pago e o valor do trabalho produzido para que se possa obter uma margem de lucro. Novamente, outra explicação assume que as pessoas são irracionais.
Torna-se então importante compreender os custos para para o empregador, uma vez que o empregado terá que produzir trabalho num valor superior a esses custos para que o emprego seja criado (ou não destruído). Comecemos a análise com um emprego cujo salário mensal é de 1000 euros. Na realidade, em Portugal, os trabalhadores recebem 14 salários por ano correspondentes a 11 meses de trabalho (subtraindo um mês de férias anual). Considerando o custo da segurança social suportado pelo empregador que é de 23,75%, se conclui que o custo mensal para o empregador por mês efectivamente trabalhado é na realidade de 1000€ x (1 + 23,75%) x 14 / 11 que dá 1575€ por cada mês trabalhado – e isto excluindo todos os outros custos, como por exemplo, o seguro contra acidentes de trabalho. Neste cenário, o rendimento mensal ajustado para o empregado é de 1000€ x 14 / 12 = 1167€.
O facto do empregador ter que pagar 23,75% do salário bruto em segurança social é um artifício contabilístico. O leitor mais atento, já se terá apercebido que este valor é pago na realidade pelo trabalhador. Isto é, se o empregado não produzir um valor mensal superior a 1575€ por mês trabalhado, o empregador não consegue suportar um salário bruto mensal de 1000€. Artifícios contabilísticos à parte, é completamente indiferente para entidade patronal se a parcela da segurança social for definida como toda paga pelo empregado ou como toda paga pelo empregador – o valor de caixa que sai da empresa no final do mês seria exactamente o mesmo, e é sempre retirado do valor produzido pelo trabalhador. A única razão que eu vejo para este artifício contabilístico é que o estado não quer que os trabalhadores se sintam “explorados” em impostos.
Portanto, sendo a segurança social paga toda através do trabalho do empregado, podemos concluir que o salário bruto para um empregado que ganha 1000€ por mês corresponde na realidade a um rendimento mensal (ajustado 14/12 meses) de 1000€ x (1 + 23,75%) x 14 / 12 = 1444€.
A próxima questão relevante é, deste salário mensal ajustado de 1444€ auferido pelo trabalhador (e de reforçar que para o emprego existir, o trabalhador por mês trabalhado terá que produzir um valor superior a 1575€), que parcela fica para o empregado e que parcela vai para o estado. Usando as tabelas de IRS para 2018 (não casado e sem dependentes), para um salário mensal de 1000€, a retenção na fonte é de 11,90%. Portanto, para o estado por mês vão 1000€ x 11,90% x 14/12 = 139€ em IRS, e 1000€ x (11%+23,75%) x 14/12 = 405€ em Segurança Social. Isto é, de um salário mensal bruto de 1000€ a que corresponde um salário mensal ajustado de 1444€ euros, o estado recebe 544€ ou 38%, e o empregado recebe o restante, ou seja 900€ ou 62%.
Podemos fazer o mesmo exercício para quem tenha um salário mensal bruto de 2000€ cuja retenção na fonte é de 22,90% (efeitos da maravilha do IRS progressivo). Neste caso, os 2000€ mensais correspondem a um salário mensal ajustado de 2888€, tem um custo mensal para o empregador de 3150€ por mês trabalhado; e dos 2888€ de salário mensal ajustado, 1345€ ou 47% vão para o estado e 1543€ ou 53% vão para o trabalhador.
O exercício completo para os não casados sem dependentes estão na tabela e gráfico abaixo, sendo importante destacar que a partir de salários brutos mensais de 2758€, o estado passa a receber mensalmente mais do que o próprio trabahador – e isto sem contar com os outros impostos pago pelo trabalhador contribuinte, designadamente o IVA, o IMI e o ISP entre outros.
Para quem quiser analisar melhor os números, disponibilizo o Excel utilizado nesta análise aqui.
Conclusão: quem explora quem?