O salário mínimo nacional aumentou para 760 euros, no corrente ano de 2023. Um aumento de 7,8%, inferior à taxa de inflação estimada para o ano que agora terminou.
Ou seja, este aumento não recupera o poder de compra perdido. E muitas empresas, apesar de ainda pagarem salários acima do SMN, não conseguiram dar aos seus trabalhadores aumentos salariais significativos.
Ainda outro problema recorrente: as tabelas IRS de retenção na fonte. No primeiro semestre de 2023, por exemplo, um trabalhador solteiro sem filhos, com salário 5 euros acima do SMN, vai receber no final do mês menos 14,55 euros. E para salário 100 euros superior ao SMN leva para casa mais… 3 euros.
Alguém tem de pagar a TAP, assessores, “investimentos”, centenas de milhares de funcionários públicos (741.698)), etc, etc, etc.
Um ano atrás publiquei post intitulado “Criptomania“. Na altura, fiz comparação com a euforia da Tulipamania, em que, no século XVII, o preço das tulipas atingiu preços irrealistas. Quase 400 anos depois, estas flores nunca voltaram a ter equivalente valorização. Mas continuam a ter valor intrínseco no mercado, apesar de mais baixo.
Hoje, a “criptomoeda” Bitcoinestá a ser vendida a preço 75% inferior ao do ano passado. Muitos ainda acreditam que poderá voltar a ser transaccionada acima do pico do valor de Novembro de 2021. Apesar da tecnologia “blockchain” ter potencial para várias aplicações práticas (e ainda hoje a flor da tulipa é apreciada), o seu valor como “moeda” provavelmente não terá grande futuro. No entanto, as expectativas da maioria dos investidores em criptomoedas não era tanto o seu potencial prático, mas, sim, a promessa de rápido enriquecimento. Aconteceu para alguns, os que venderam. Outros, se ainda as mantém nas suas carteiras, poderão ter perdas astronómicas.
Vejamos o exemplo relatado há cerca de 6 meses atrás, em que foi efectuada a primeira venda de imóvel na Europa com pagamento em bitcoin. Se o vendedor do apartamento manteve os fundos recebidos na mesma criptomoeda (jornalistas bem que podiam revisitar esta história), a perda em euros, à cotação actual, é superior a 50% (53,61%, para ser mais exacto). Ficou a ganhar o comprador, que trocou as bitcoin por um activo real (o apartamento).
Segundo o site CoinMarketCap, a “criptomoeda” Bitcoin perdeu, em um ano, 887 biliões de dólares (escala curta) em valor de mercado. Cerca de 3 vezes a dívida pública portuguesa (em Outubro: 279 biliões de euros). A criptomania, nos livros da história das “bolhas” especulativas, vai provavelmente juntar-se à das tulipas. Infelizmente, em quatro séculos, a natureza humana não mudou assim tanto.
No dia 13 de Novembro de 2021 publiquei no blog um post com o título “Criptomania”. Desde essa data, 6 meses depois, o preço da criptomoeda Bitcoin desceu mais de 50%. Será que, por coincidência, aquele post acertou no início da fim da criptomania?
A primeira operação de venda de um imóvel com criptomoeda da Europa foi hoje realizada com a participação da ZOME, em conjunto com a sociedade de advogados Antas da Cunha ECIJA, o Bastonário dos Notários em Portugal e outros parceiros do Crypto Valey, na Suiça. (…) Esta escritura representa um marco histórico, a transferência de um ativo digital para um ativo físico – uma casa – sem qualquer conversão para euros. Acreditamos que se abre hoje um novo mundo de possíveis negócios no setor imobiliário!
Consultando a cotação da criptomoeda Bitcoin (imagem abaixo), verificamos que foi um mau dia para o vendedor da casa.
Ao meio-dia de ontem a cotação da Bitcoin estava nos 37.430,94 EUR. Hoje, pouco mais de 24 horas depois, a cotação desta criptomoeda está em 33.840,17 EUR. Uma descida de 9,59%.
Pode ser que a cotação da Bitcoin volte ao valor de venda (ou superior). Mas também pode continuar a descer…
Em destaque, notícia que a Ryanair vai abrir em 2022 uma base na Madeira, para servir 10 destinos (incluindo Lisboa e Porto), com capacidade anual de 350.000 lugares de passageiros.
Entretanto, os contribuintes pagam milhares de milhões por uma transportadora aérea falida, pouco competitiva, a que socialistas designam de “bandeira nacional”: TAP. Lamentável que governantes queiram mostrar ao resto do mundo que as nossas “bandeiras” são entidades em bancarrota. Mas torna-se cada vez mais um hábito.
A criptomoeda Bitcoin já tem uma capitalização superior a 1 trilião de dólares (escala curta). Alguns que nela investiram têm a expectativa que substitua o ouro como reserva natural de valor (por enquanto nenhum banco central decidiu fazê-lo, mantendo reservas em divisas, títulos de dívida pública e… ouro). Muitos outros investidores apenas especulam que a Bitcoin terá crescimento exponencial, o que tem acontecido.
Mas considerem um dos argumentos defendidos para o uso da Bitcoin como reserva de valor: a sua escassez, dado que o número de Bitcoins está limitado a 21 milhões de unidades. No entanto, cada uma pode ser subdivida em 100 milhões de “satoshi”.No total vão existir cerca de 2.100.000.000.000.000 satoshi (2,1 quadrilhões). E, sendo baseada em software, poderá ser implementado um “fork” que permita maior subdivisão…. ou ser usada diferente criptomoeda, dado que não são difíceis de criar (no momento que escrevo este post existem 14.101 criptomoedas).
Se não há escassez de criptomoedas porque, então, tanto dinheiro tem sido canalizado para estes “investimentos”? Porque enquanto houver mais compradores do que vendedores, o preço continuará a subir. Até ao dia em que essa crença inverter. Foi o que aconteceu nos Países Baixos, no século XVII, no que veio a ser conhecido como Tulipa Mania (versão em português).
Como nota final, deixo-vos algo que pensar: se a Bitcoin é a “moeda” do futuro, então porque há quem ainda acredite que outras “moedas” têm valor? No ranking abaixo, retirado do CoinMarketCap, as 19 criptomoedas a seguir à Bitcoin têm capitalização acumulada igual à “moeda” líder. Claro que cada uma delas tem usabilidade diferente da Bitcoin. Duas delas, Dogecoin e Shiba Inu, criadas por brincadeira (com imagem de uma raça canina japonesa) , têm nelas “investidos” um total de quase 62 biliões de dólares (escala longa, 54,1 mil milhões de euros, cerca de 20% da dívida pública portuguesa).
Mania? Sem dúvida, sim! Sobreviverá alguma? Talvez. Mas à custa das poupanças de quantas pessoas?
Donald Trump afirmou famosamente que “poderia estar no meio da 5ª Avenida e matar alguém, que não perderia eleitores”. Na passada sexta-feira pudemos constatar que o sentimento de impunidade e de irresponsabilidade que trespassa a Justiça e que anima os seus actores sustenta nestes a mesma maneira de pensar.
Depois do que sucedeu na sexta-feira passada, a leitura do despacho instrutório da Operação Marquês, não sobrou nenhum actor da Justiça que tivémos incólume.
Não sobreviveu o Ministério Público, consubstanciando-se a constatação de longa data de que este prepara más acusações, sustentadas com recurso a indícios de fraco valor probatório, adquiridos muitas vezes em violação e desrespeito consciente dos direitos dos arguidos, e aparentemente não esclarecido de que a sua maneira de proceder inquina à partida os processos em que se envolve. Um Ministério Público que se eterniza nos inquéritos, que se considera superior a prazos estabelecidos e cuja actuação, que supostamente é vocacionada para o “apuramento” da Verdade – o que lhe vale aliás a prerrogativa de se sentar na bancada do juiz em tribunal – se pauta mais por uma acção de bully virada para uma vocação adversarial, sem que para tal se submeta ao conjunto de regras que dessa maneira lhe deveria ser imposto. Urge esclarecer qual é afinal o carácter e a vocação do Ministério Público: se é a de um inquisidor virado para o apuramento da verdade, afinal aquele papel que supostamente deveria ter de acordo com o ordenamento português, ou se quer ter uma vocação adversarial – que faria mais sentido tendo em conta a sua actuação – e quais serão as novas regras a que se terá que submeter por esse facto.
Não sobreviveu o juiz de instrução durante o inquérito. Este, supostamente o provedor do arguido durante o inquérito, parece ter sido mais um garante de cobertura às acções do MP do que propriamente alguém preocupado com o cumprimento das regras do Código de Processo Penal (CPP) e com os meios que foram utilizados para os fins da aquisição de prova. Importa se calhar pensar nos efeitos que a proximidade entre juízes de instrução e procuradores tem sobre a acção destes, a começar pela proximidade física.
Essa proximidade física é um sinal de mais uma das vítimas do processo, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), vulgo TICão. A existência de um tribunal de instrução vocacionada para um determinado conjunto de processos, caricaturalmente titulado por dois juízes de instrução, é um absurdo violador do princípio do juiz natural – com os seus brutalmente aleatórios sorteios entre duas pessoas – com os qual toda a estrutura da magistratura judicial parece conviver estranhamente bem. Toda não, já que os próprios juízes em causa parecem estar desavindos e particularmente empenhados em tomar iniciativas um contra o outro, nomeadamente através da sua participação nos processos.
Também não sobreviveu o juiz de Instrução Ivo Rosa. Não sobreviveu porque em primeiro lugar pareceu não compreender o papel que lhe é reservado pelo processo penal e não soube ocupar o seu devido lugar. A instrução, segundo o CPP, pressupõe uma análise da acusação numa fase em que a mesma se encontra sustentada por indícios – não por provas – , sendo que a produção destas últimas está reservada (a menos de excepções bem determinadas) para a audiência caso os arguidos sejam pronunciados. A instrução preocupa-se, ainda de acordo com o CPP, essencialmente em fazer um juízo probabilístico sobre se os indícios apurados poderão vir a redundar numa condenação em tribunal. O CPP nem sequer pressupõe que os indícios que são apresentados à instrução sejam completos, e tolera até um certo grau de erros e de vícios, sujeitos tão somente ao risco de não serem considerados suficientes para a pronúncia
Ora o Juiz de Instrução Ivo Rosa aparentemente entreteve-se durante os dois anos em que esteve a conduzir a instrução do processo e durante grande parte do próprio despacho de instrução a dissertar e a fazer uma análise substantiva da prova. Por alguma razão que com certeza lhe assiste ocupou-se a fazer uma análise dos indícios apresentados tal como se de prova se tratassem, julgando essa prova praticamente como se estivesse a analisar que factos é que eram segundo ele dados como provados ou não-provados. Para prova que teria que ser pela Lei feita novamente em audiência, e aí sim os factos dados como provados ou não e aferida a culpa dos arguidos, o juiz Ivo Rosa ocupou-se pelas suas razões a fazer um autêntico “pré-julgamento”, parecendo querer deixar somente para os seu colegas que viessem a julgar posteriormente o caso (por redundância) o tarefa de lavrarem a sentença. Entretanto, ocupou-se também durante o tempo em que demorou a instrução a alimentar as suas picardias pessoais com o seu colega de TCIC (como vimos, um de dois) e em aplicar na avaliação dos indícios, nomeadamente em termos de admissibilidade, critérios que revogavam decisões tomadas por tribunais superiores ou que já foram em situações passadas revertidos por estes em várias circunstâncias.
O que é comum a todos estes agentes? A total irresponsabilidade e impunidade em relação à sua actuação no processo no que toca às obrigações e ao papel que lhes é imputado pelo CPP. Pela legislação vigente, todos eles são inimputáveis pela qualidade e adequação das suas decisões e pela condução do processo, quer cível, quer disciplinarmente ou muito menos criminalmente. A latitude da sua intervenção é completa, sem nenhum meio que permita aos visados activá-los judicialmente pela sua conduta e pelos resultados desta. O Juiz Ivo Rosa e os procuradores do MP podem dormir com o descanso que somente está disponível aos que estão livres de qualquer responsabilidade no exercício da sua profissão.
Todos este processo e o seu presente estado obrigam inevitavelmente a repensar todo o sistema de Justiça. Obrigam a pensar sobre se faz algum sentido manter a instrução de processos quando os pressupostos que presidiram à sua criação já não parecem estar minimamente em vigor ou ser a razão para que existe. A pensar sobre se não faz sentido considerar prova a prova (nomeadamente a testemunhal) que é feita durante a investigação e o inquérito que é feita perante ou com a participação do juiz de instrução que acompanha o processo. Sobre quais são os tempos e os recursos disponíveis para os diversos incidentes processuais que podem ser levantados.
Estes problemas não se resolvem com petições absurdas como a que circula em relação ao juiz Ivo Rosa. Esse será mais um sintoma do que a solução. Um sintoma de que ou o estado faz por rever a Justiça de forma a torna-la entendível, eficiente e justa aos olhos do cidadão médio, ou corre-se seriamente o risco de que este comece a considerar mais “justa” a que é feita pelas suas próprias mãos e pelo entendimento da turba do que a que é outorgada ao estado para fazer em seu nome.
Na semana passada fiquei a saber – via Polígrafo – que a Câmara Municipal de Setúbal, no dia 1 de Março de 2021 (ou seja, durante o período de confinamento), decidiu comprar 1.700 garrafas de vinho moscatel por 11.000 euros (Portal BASE).
Para “oferecer a todos os trabalhadores da Câmara, para ofertas institucionais e para repor stocks dos pontos de venda em espaços municipais”, informa a Câmara. Afinal trata-se de vinho na categoria dos “generosos” e, claro, neste momento, a maior preocupação dos munícipes setubalenses é serem… generosos.
Este episódio fez-me recordar um exercício de pesquisa por outro vinho generoso: “Vinho de Carcavelos”. Em 2011 encontrei cerca de 500 mil euros de ajustes directos pela Câmara Municipal de Oeiras. Hoje, no 10º fim-de-semana consecutivo de confinamento, decidi actualizar a informação. Entretanto, nestes 10 anos decorridos, mudaram o nome do vinho para “Villa Oeiras”.
Ajustes directos da C.M. Oeiras (com links para Portal BASE):
18 722,55 € – 8.105 litros de aguardente (11-12-2008)
1 382 509,72 euros em ajustes directos. Haverá muitos outros custos a adicionar (como salários, electricidade, água, etc). Mas, apenas fazendo contas aos valores acima, nos doze anos entre 2008 e 2020 a Câmara Municipal de Oeiras poderia ter comprado 17.805 garrafas/ano daquele moscatel de Setúbal. Não se esqueçam: estamos em ano de eleições autárquicas e governantes gostam de mostrar o quão “generosos” são com o nosso dinheiro.
Uma das desvantagens de ter como presidente um idoso hipocondríaco é que coisas que deveriam ser imediatamente repudiadas ganham o estatuto de coisas merecedoras de debate público. A ideia de “adaptar” a constituição para situações de pandemia é inacreditável. Uma aberração. A tentação de permitir mais facilmente a supressão de direitos fundamentais com base no medo é uma grave ameaça à ordem constitucional.
As constituições das diversas democracias liberais são o resultado de centenas de anos de pensamento político, durante os quais houve diversas pandemias e emergências de saúde pública muito piores que a presente. A ideia de que há alguma novidade inédita é falsa e fruto do medo irracional. Nestes momentos espera-se dos chefes de estado que estejam à altura da ocasião. O nosso claramente não está.
Desde o início da pandemia de Covid-19, várias pessoas afirmaram que esta não era pior que a gripe sazonal. No seguimento de uma declaração do presidente do Brasil em que este afirmou que se contraísse a doença ela não seria mais grave que uma “gripezinha”, dado o seu estado de saúde de “atleta”, parte do mundo que fala português passou a incorporar a expressão “gripezinha” no seu discurso. Especialmente na defesa do argumento de que a Covid-19 é mais grave que a dita “gripezinha”.
Prima facie, a gripe não é brincadeira. A expressão “gripezinha” é por isso muito pouco aconselhável. A pandemia da chamada gripe espanhola provocada pelo vírus H1N1 infectou uns estimados 500 milhões de pessoas, cerca de um terço da população mundial na altura, tendo provocado a morte entre 17 e 50 milhões de pessoas. Uma taxa de fatalidade de 3,4% a 10%, objectivamente superior a qualquer das estimativas actuais de fatalidade para a Covid-19. Além disso, ainda hoje em dia, um século depois, estima-se que a gripe sazonal (incluindo outras estirpes além do H1N1) mate entre 300 mil e 600 mil pessoas por ano.
A pandemia de Covid-19 terá causado a morte a cerca de 1,1 milhão de pessoas (à data de hoje). A taxa de fatalidade implícita acumulada, tendo em conta o número de casos confirmados, é ligeiramente superior a 2,5%. Contudo, tendo em conta as estimativas da OMS de que 10% da população mundial já foi infectada, essa taxa de fatalidade poderá ser tão baixa como 0,15%. Temos por isso dois factos em confronto: Por um lado, a Covid-19 está a matar mais pessoas que a gripe sazonal. Se a mesma proporção de pessoas, relativamente à pandemia da gripe espanhola, for infectada, um terço, podemos ter cerca de 3,75 milhões de vítimas. Por outro lado, historicamente, a gripe foi muito mais mortal.
O confronto de factos acima referido tem várias explicações. Primeiro, os cuidados de saúde actuais são muito superiores aos de há um século. Muito provavelmente, se a humanidade estivesse a enfrentar o virus H1N1 agora pela primeira vez, a taxa de fatalidade seria muito inferior. Possivelmente ao mesmo nível da taxa que temos na Covid-19. Segundo, enquanto no caso da gripe a humanidade já teve tempo de criar respostas imunológicas, naturais ou por vacinação, que tornam a doença menos grave em quem a contrai, para o virus SARS-CoV-2 (que causa a Covid-19) ainda não. Finalmente, há estimativas que indicam que a susceptibilidade da população actual a consequências graves de Covid-19, necessitando de internamento, está limitada a cerca de 4% do total, enquanto as condições gerais há 100 anos tornavam vulenrável uma maior proporção da população.
Infelizmente, sabemos ainda pouco sobre a evolução real da pandemia de Covid-19. A diferença entre a estimativa da OMS e os números oficiais é gritante. O gráfico abaixo indica a mortalidade com Covid-19 para casos identificados 14 ou 21 dias antes em todo o mundo. Dada a variação que pode ocorrer de dia para dia por questões de tratamento de dados, bem como o facto do periodo entre infecção e morte variar, é usada uma média móvel de 7 dias tanto para mortes como para casos. Os dados foram obtidos junto do site Our World In Data (OWID).
A taxa de fatalidade “oficial” parece estar relativamente estável ligeiramente abaixo de 2%. A nível regional há zonas do mundo onde a taxa ronda 1% e outras onde ronda 3%. Tipicamente, os países onde a taxa de fatalidade é mais alta tendem a ser países onde a informação sobre o número de casos é menos fiável. No entanto, aceitando como válidas as estimativas da OMS, a taxa verdadeira (0,15%) é 13 vezes menor.
Sabemos que a tarefa de saber o denominador necessário para o cálculo da taxa de fatalidade é difícil. A maioria esmagadora das mortes resultantes de Covid-19 pertecem a grupos de risco, de idade avançada ou com uma ou mais condições susceptíveis de causar a morte que são agravadas pela conjugação de doenças. Mas o denominador alcança a quase totalidade da população, a maior parte da qual não chega nunca a mostrar sintomas.
É difícil tomar medidas políticas informadas neste contexto. Mas salta à vista que se os factos acima fossem conhecidos em março, dificilmente os governos teriam tomado as medidas que tomaram. Infelizmente, uma vez que entraram no caminho de confinamentos e restrições draconianas, a caminho de volta à normalidade fica muito mais difícil. A população está amedrontada pela impressão inicial da doença, que foi acompanhada de um quase pânico das autoridades face à falta de informação. Este medo condiciona os decisores políticos, que não querem ficar responsáveis por quaisquer más notícias que surjam no imediato. O inevitável aumento de “casos”, independentemente de na sua maioria não terem relavância para a saúde pública, mantém a tensão social num nível permanentemente alto. Como avisaram algumas pessoas no início do confinamento: O problema de seguir este caminho é que não é claro como sair dele.