Numa diferente ordem de razões, e no âmbito das ações policiais, deve estimular-se uma maior coordenação entre as distintas autoridades/forças policiais e de fiscalização e a tutela da cultura, das finanças, da administração interna e da economia para a contenda contra a «pirataria».
Em igual modo, e tendo em conta a vinculação dos delitos contra o direito de autor com outro tipo de delitos, procurar-se-á o seu tratamento conjunto, quando se proceder, entre outros, àqueles que estão associados à saúde pública, aos direitos dos trabalhadores ou à componente fiscal.
p. 18, Plano Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e Direitos Conexos.
Por outra parte, o Ministério das Finanças deverá assegurar o princípio de unidade de atuação para o que ditará, mediante instrução, os critérios unitários de interpretação e atuação legal que deverão ser implementados no tratamento deste tipo de delitos.
Em último lugar, impulsionar-se-á a especialização da autoridade tributária em matéria de direito de autor e direitos conexos, com o fim de melhorar os conhecimentos técnicos e jurídicos da máquina fiscal para potenciar a luta contra este tipo de delitos.
p. 25, Plano Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e Direitos Conexos.
Como prova de que uma desgraça nunca vem só, o Conselho de Ministros de ontem além de ter parido o que já se conhece em relação à cópia privada, aprovou também um pomposo Plano Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e Direitos Conexos. Apesar de, à semelhança do caso da legislação relativa à cópia privada, não ter havido qualquer divulgação pública anterior do documento, e de a sua discussão e o conhecimento da mesma ter ficado restrito à própria organização interna do estado e aos afortunados lobbies que tantas preocupações conseguem criar à consciência do secretário de estado da cultura e do primeiro ministro, uma rápida pesquisa no Google lá permite achar o documento, no caso em servidor da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (1, 2), o qual aqui se disponibiliza (ALRAA, cópia local).
De uma primeira leitura do documento, destaco para já as passagens acima, independentemente de outras leituras que possam a ser feitas num momento posterior.
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