A Portaria nº 71-A/2020 regulamenta um regime de apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial ou, nas palavras do próprio governo, um lay-off simplificado. É, à partida, uma boa notícia num momento em que muitas empresas e postos de trabalho poderão perder-se irremediavelmente se não foremadotadas medidas de contenção das consequências da paralisação da atividade económica. Todavia, este novo regime apresenta várias limitações que poderão reduzir a sua utilidade real. Vejamos:
1 – O novo regime só se aplica verificando-se um dos seguintes requisitos:
a) A paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;
b) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, com referência ao período homólogo de três meses, ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Ora, se em poucos casos poderá aplicar-se a situação prevista na alínea a), a verdade é que a prevista na alínea b) não é acionável de imediato, como seria do interesse de trabalhadores e empresas, mas apenas depois de serem verificados os dados da realidade que permitam a comparação com o tal período homólogo de 3 meses. Com este diferimento temporal, a medida pode não chegar a tempo às empresas mais atingidas pela crise que vivemos.
2 – No caso de o lay-off avançar, está previsto que os trabalhadores recebam uma retribuição ilíquida correspondente a 2/3 da remuneração, suportando a empresa 30% desse valor e a Segurança Social os remanescentes 70%. Todavia, a portaria nada diz sobre como é feito o pagamento ao trabalhador. Na ausência de regra explícita, presume-se que será a empresa a pagar o valor total do apoio, ficando depois com um crédito sobre a Segurança Social relativamente aos 70% que esta assume. Mas quando será a empresa ressarcida? Não se sabe. Descontará o valor em futuras contribuições que deva entregar à Segurança Social? Admite-se que sim. De qualquer forma, a obrigação de adiantar a parte a cargo da Segurança Social é um esforço adicional para empresas que estão a enfrentar graves dificuldades de tesouraria.
3 – O apoio é aprovado pelo período de 1 mês, renovável até ao limite de 6 meses. Mas, após o 1º mês, a prorrogação só será autorizada se os trabalhadores gozarem o “limite máximo de férias anuais e quando a entidade empregadora tenha adotado os mecanismos de flexibilidade dos horários de trabalho previstos na lei”. Embora a redação da norma não seja completamente inteligível, isto parece querer dizer que no 2º mês os trabalhadores estarão em gozo de férias, pelo que a remuneração correspondente será suportada integralmente pelo empregador acrescida, supõe-se, do pagamento do subsídio de férias. Isto é, mais uma vez, e logo no 2º mês do lay-off simplificado, estamos perante um esforço significativo de tesouraria, com antecipação até do momento do pagamento do subsídio de férias, só se retomando o mecanismo de apoio a partir do 3º mês.
Em conclusão, o regime do lay-off simplificado promete muito mais do que o que dá, situação a que acresce uma técnica legislativa deficiente que provoca várias dúvidas de interpretação que são absolutamente indesejáveis num momento em que decidir e agir rápido são uma questão de sobrevivência.

Já para não falar da baixa para estar com os filhos pelo fecho das escolas: a empresa paga ao trabalhador a TOTALIDADE da baixa (2/3 do ordenado) e só a posteriori é que terá que pedir à Seg Social o reembolso do 1/3 a cargo desta. Ora numa situação destas em que as vendas simplesmente deixaram de existir, o Estado ainda põe as empresas a pagarem as baixas pelo fecho das escolas????
É o que dá legislar em cima do joelho. Ademais com pouco guito no bolso…
Isto é o hábito deste habilidoso governo, liderado por habilidosos cínicos: o governo anuncia bondosamente, amplificado pela comunicação social cúmplice, pazadas de dinheiro via subsídios e apoios na aparência meritórios – mas depois, lendo-se as alíneas, percebe-se que há muito pouca gente em condições de usufruir deles e o dinheiro nunca chega a sair dos cofres do Estado. É como os sucessivos orçamentos de Centeno que incluem neles próprios, via cativações, os seus rectificativos.
Petróleo no preço mais baixo dos últimos 18 anos! Alguém que compare a situação de 2002 e 2020 em termos da decomposição do preço pela % impostos para descobrirmos a careca ao grande ladrão estado!
https://www.zerohedge.com/energy/wti-holds-near-18-year-lows-after-inventory-build-record-production
“Petróleo no preço mais baixo dos últimos 18 anos! Alguém que compare a situação de 2002 e 2020 em termos da decomposição do preço pela % impostos para descobrirmos a careca ao grande ladrão estado!”
Verdade, e o resto? E a mama das gasolineiras? Da refinação? Dos produtores? Dos ‘mercados’? Desde sempre, quanto tem de descer o barril para pagarmos uns míseros cêntimos a menos? Há quem não abdique da sua gorda margem, seja como for.
E ao contrário, mal sobe uns pós, pagamos logo mais. Compare os preços de há anos com os de hoje. Não é só os impostos. E estes, mal por mal, entre o estouranço da canalha pulhítica, sempre vão pagar algumas coisas úteis. Já a mama dos privados só engorda offshores.
O Estado está longe de ser o único ladrão. É apenas o único que incomoda certa mentalidade cá da casa.
Caro Filipe, o achismo nunca permitiu determinar coisa nenhuma. Por isso mesmo pedi a alguém que fizesse as contas, aliás para os últimos anos já foi claramente determinada a influência do aumento dos impostos…
Por gesye!aqui se vê o quanto so abrilesco-comuna infesta a política portuguesa,
Comer o capital das empresas é um ‘natural’ para esta
Errata: Por aqui se…gente