Diretiva da Procuradora-geral pode levar a fim das investigações a políticos

Uma das conclusões do parecer n.º 33/2019 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é de que “em processos de natureza criminal, a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção não se circunscrevem -(…) às previsões inscritas no Código de Processo Penal, compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas”.

O parecer refere igualmente que “é o ato do subordinado e não a diretiva, a ordem ou a instrução que o originou (…) que deve constar do processo”, enquanto uma norma do Estatuto do Ministério Público menciona que as ordens ou instruções de superiores hierárquicos devem ser emitidas por escrito quando se destinem a produzir efeitos em determinado processo.

Este parecer não está datado nem assinado, não mencionando os votos contra e a favor, mas isso não impediu Sua Excelência a Procuradora-Geral da República de, no passado dia 4 determinar que a doutrina do parecer seja “seguida e sustentada pelo Ministério Público”.

No limite, a Procuradora-Geral da República, sendo o topo da hierarquia, passará então a deter um poder discricionário de condução de todos os passos dos inquéritos criminais em que decida intervir, sem que sequer seja sindicável dentro do processo porque o faz ou sequer se o faz, o que parece colocar em causa a independência da entidade que dirige.

A transparência de todos os processos passará a estar em causa. António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público afirmou mesmo que estão abertas as portas para que seja “muito pior do que o tempo do dr. Pinto Monteiro” (procurador-geral da República durante o Governo de José Sócrates).

As conclusões mais profundas do que aqui explico deixo para cada um de vós.

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8 pensamentos sobre “Diretiva da Procuradora-geral pode levar a fim das investigações a políticos

  1. A diretiva tem toda a razão.
    Os magistrados do Ministério Público são funcionários públicos e, como todos os restantes funcionários públicos, têm que estar sujeitos a uma hierarquia, a ordens, a orientações, a políticas. Não podem fazer o que lhes dá na real gana. Tal como um funcionário da repartição de finanças obedece às ordens do chefe da repartição, o qual por sua vez obedece a um poder mais alto. Tal como um professor universitário obedece às orientações do seu departamento. E assim por diante.
    Os magistrados do M.P. não são juízes, não têm autonomia, não decidem segundo a sua consciência, não: eles trabalham no quadro de orientações que recebem.
    É assim que deve ser, e é assim que é em todos os países civilizados. Aliás, nos países mais civilizados o Ministério Público encontra-se sob a dependência direta do Ministro da Justiça e do Governo – nem sequer tem a autonomia que cá tem.

  2. a Procuradora-Geral da República, sendo o topo da hierarquia, passará então a deter um poder discricionário […], sem que sequer seja sindicável

    O Bernardo Blanco tem aqui toda a razão. A Procuradora- Geral da República, sendo uma pessoa não eleita, não é sindicável. Isso não é correto.

    Para corrigir isto, urge fazer aquilo que se faz em todos os países democráticos, ou seja, colocar o Ministério Público sob a dependência direta do Governo, viz. do ministro da Justiça. A Procuradora-Geral, ou bem que deixa de existir, ou bem que passa a reportar a, e a receber instruções da, ministra da Justiça.

    Está nas mãos da Iniciativa Liberal apresentar propostas de lei neste sentido. Vou esperar (bem sentado) que o faça.

  3. Imagine-se agora o que seria de Portugal se cada procurador decidisse não obedecer a ordens e investigar o que lhe apetecesse. Um procurador, que não gostava de Angola, decidia ir investigar os negócios escuros do presidente desse país. Outro procurador, que não gosta de multinacionais, decide ir investigar as emissões dos carros da Volkswagen e as fugas de gás dos esquentadores da Bosch. Um terceiro procurador, que detesta a Igreja Católica, decide ir investigar as fugas ao fisco nas casas de saúde de freiras. Um quarto procurador, que detesta os comunistas, investiga as falsas declarações de rendimentos nas casas arrendadas desse partido. Um quinto procurador, que anda furioso com o Governo, decide interrogar o Primeiro-Ministro e os ministros só para os chatear. Um sexto procurador, que é machista, decide avocar para si, e sabotar, todas os casos de violência doméstica que sejam denunciados. E assim por diante.

    É evidente que isto não pode ser. Portugal estaria feito ao bife, se cada procurador pudesse fazer o que lhe dá na real gana. Em vez de ter uma política coerente, sujeita ao escrutínio popular, teríamos procuradores do M.P. a sabotar as políticas do governo.

  4. Para o Luís Lavoura então é impossível alguma vez um membro de um Governo e do partido no poder.ser investigado enquanto tiverem o poder.
    Acaba-se 2000 anos de história e de separação de poderes.

    É significativo aliás que o Luís Lavoura por exemplo não tenha aventado por exemplo um voto separado para a Justiça e um voto voto para o Governo. Sendo a justiça então completamente separada.

  5. Lucklucky

    Para o Luís Lavoura então é impossível alguma vez um membro de um Governo e do partido no poder.ser investigado enquanto tiverem o poder.

    Impossível não será (ainda agora está a acontecer em Israel), mas deverá ser muito difícil.

    A política judicial é um ramo da política do Estado como qualquer outra: deve estar sob a alçada do governo e, indiretamente, sob o poder do voto do povo. Não se pode assistir a cenas tristes como as recentes, em que o Ministério Público andou a sabotar a política do Estado em relação a Angola. Não se pode ter gajos não eleitos, os senhores procuradores do Ministério Público, a fazerem o que lhes dá na real gana, sem que o povo lhes possa tirar o emprego.

  6. O Lucklucky, e os partidos da direita, têm que entender que as funções e os poderes do MP são muito mais vastos do que pôr governantes em tribunal.

    Os partidos da direita estão enfeitiçados com a judicialização da política. Querem à viva força que partidos e políticos eleitos pelo povo sejam destituídos por perseguições judiciais. Estão tão ansiosos por que isso aconteça, que até julgam que esse é o principal papel do Ministério Público – lixar os políticos eleitos.

    O Ministério Público tem muitos poderes e funções. E tem que haver uma política judicial – a qual só pode ser decidida por um órgão eleito e escrutinável, como é o governo – que diga quais desses poderes e funções são prioritários em cada momento, a quais se devem dedicar mais ou menos recursos.

    Ou seja, é o governo quem deve mandar sobre o MP. E é de facto isso que acontece em todas as democracias avançadas.

  7. Filipe Bastos

    “Os partidos da direita estão enfeitiçados com a judicialização da política. Querem à viva força que partidos e políticos eleitos pelo povo sejam destituídos por perseguições judiciais.”

    Tem piada: nem sou de direita, e estou “enfeitiçado” pela mesmíssima coisa. Mais que investigar, temos de perseguir esta canalha política; nada em Portugal é mais urgente do que acabar com os seus esquemas e compadrios, com a sua corrupção e impunidade.

    As “democracias avançadas” não são governadas por uma cáfila de tachistas e trafulhas, como a que sai deste esgoto partidário e da partidocracia que ele alimenta.

    As democracias avançadas têm polícias que investigam sem olhar a quem, leis decentes e uma Justiça que actua dentro do nosso tempo de vida, não num futuro longínquo onde podemos já estar todos mortos.

    Devia era haver uma polícia e uma justiça especiais para políticos: uma task force, se quiser, preferencialmente estrangeira e fora das patas de qualquer partido ou governo. De contrário, esta canalha continuará a chular-nos, a roubar-nos e a gozar-nos. Como se vê.

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