Embora próximo de zero (o orçamento do estado para 2019 prevê um défice de 0,2%), ainda não é desta. Mais um ano, mais um orçamento inconstitucional.
Embora próximo de zero (o orçamento do estado para 2019 prevê um défice de 0,2%), ainda não é desta. Mais um ano, mais um orçamento inconstitucional.
No papel entre, as receitas são sempre iguais às despesas, já que há uma rubrica (“receitas de capital”, acho) em que está incluído o dinheiro que se pede emprestado (ou seja, aquilo em que em linguagem coloquial se chama o deficit).
É óbvio que as despesas que não são cobertas por receitas de impostos são cobertas por empréstimos.
Se se pode chamar a um empréstimo uma “receita” é que é questionável.
“O volume de negócios das empresas não financeiras em Portugal em 2017 aumentou 11,1% (31.396 milhões de euros), para 313.366 milhões de euros, com as exportações de bens e serviços a crescerem 12,3% e a taxa de exportação a evoluir de 20,3% para 20,5%. Este é um dos dados apurados no mais recente ‘Panorama Empresarial Portugal 2016/2017’, estudo elaborado pela Iberinform, filial da Crédito y Caución.
As empresas não financeiras aumentaram 14,9% para um total de 287.180 companhias e geraram 237.426 novos empregos (incremento de 10,5%) para um total de 2.503.107 pessoas envolvidas nos diferentes setores de atividade.”
FONTE: O Público de hoje
Se o ornamento está serrilhado, cativado e pronto, o andamento da procissão aguarda outro género de cativação.
Luís Lavoura,
Em contabilidade nacional é o montante total em dinheiro recolhido pelo Erário Público, e incorporado ao património do Estado. Esta é a definição. Um empréstimo é efectivamente dinheiro recolhido, assim como a moeda que se acha no chão ou a alienação de património.
A receita serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. Esta é a definição de despesa.
Os orçamentos não são incostitucionais. São estultos e imbecis. Mas não violam a constituição. A estupidez e a asinice não são proibidas pela lei, e na esquerda faz-se uso profuso desse privilégio.
Se se dissesse que «O Orçamento prevê proveitos que cubram os custos», então o que o João Cortez argumenta seria rigorosamente verdade.
O IRS também é Inconstitucional, aliás vários outros impostos que “criam” a receita são Inconstitucionais pois implicam a discriminação pela situação económica que a Constituição expressamente proíbe.