8 pensamentos sobre “Mais Um Ano, Mais Um Orçamento Inconstitucional”
Mais um Orçamento Inconstitucional
Artigo nº13 da Constituição:
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
IRS e vários outros impostos e subsídios discriminam (privilegiam, beneficiam, prejudicam) pela situação económica.
O IRS em Portugal sempre foi inconstitucional, é discriminatório.
A Constituição é como qualquer Lei, acaba por depender da interpretação lata que cada juiz faz. E os juízes são funcionários públicos (não, não lhes reconheço idoneidade considerando a nossa jurisprudência constitucional)! Mas nem sempre é assim, por exemplo, na Alemanha a Constituição proíbe a greve do funcionário público pois o funcionário público serve para servir o povo, e não pode contestar contra o próprio povo e o interesse público. A nossa Constituição apenas serve para proteger “salários” (da função pública claro está, que a Constituição não impediu que 400 mil trabalhadores do privado tivessem ido para o desemprego).
“É preciso ir buscar o dinheiro onde ele está.”
Mariana Mortágua.
El chavismo obtuvo el 54 por ciento del voto nacional, frente a 45 por ciento de la oposición, destacó el mandatario Nicolás Maduro.
La Revolución Bolivariana ganó 17 de 22 gobernaciones del país en los comicios regionales de este domingo, informó la presidenta del Consejo Nacional Electoral (CNE), Tibisay Lucena. Solo el estado Bolívar no tiene una tendencia irreversible.
Con la tendencia irreversible de 22 estados y con el 95,8 de transmisión, la Revolución Bolivariana ganó 17 gobernaciones y la oposición cinco.
La participación electoral fue de 61,14 por ciento, detalló la rectora del CNE. Una cifra superior al 53.94 por ciento de los comicios regionales de 2012.
E esta hein!?!?…
Penso que os empréstimos contraídos para pagar as despesas contam como receitas – se forem ver os mapas que acompanham o orçamento, as receitas e as despesas batem certo.
Quanto à conversa recorrente de que o IRS é inconstitucional:
Artigo 104.º da constituição
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
Antes que alguém diga que isso contraria o artigo 13º, convém notar que o artigo não diz (à maneira do Bill of Rights dos EUA – “Congress should make no law…”) “o Estado não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar….”, diz “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado…”.
Lucklucky,
«IRS e vários outros impostos e subsídios discriminam (privilegiam, beneficiam, prejudicam) pela situação económica.»
Por muito que estejamos no mesmo lado da barricada mais vezes do que não, terá de conceder que o legislador fala de discriminação perante a lei geral e não de discriminação da lei geral.
Miguel Madeira,
«4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.»
Parece que batatas fritas, pão e biscoitos são consumo de luxo.
Mais um Orçamento Inconstitucional
Artigo nº13 da Constituição:
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
IRS e vários outros impostos e subsídios discriminam (privilegiam, beneficiam, prejudicam) pela situação económica.
O IRS em Portugal sempre foi inconstitucional, é discriminatório.
A Constituição é como qualquer Lei, acaba por depender da interpretação lata que cada juiz faz. E os juízes são funcionários públicos (não, não lhes reconheço idoneidade considerando a nossa jurisprudência constitucional)! Mas nem sempre é assim, por exemplo, na Alemanha a Constituição proíbe a greve do funcionário público pois o funcionário público serve para servir o povo, e não pode contestar contra o próprio povo e o interesse público. A nossa Constituição apenas serve para proteger “salários” (da função pública claro está, que a Constituição não impediu que 400 mil trabalhadores do privado tivessem ido para o desemprego).
“É preciso ir buscar o dinheiro onde ele está.”
Mariana Mortágua.
El chavismo obtuvo el 54 por ciento del voto nacional, frente a 45 por ciento de la oposición, destacó el mandatario Nicolás Maduro.
La Revolución Bolivariana ganó 17 de 22 gobernaciones del país en los comicios regionales de este domingo, informó la presidenta del Consejo Nacional Electoral (CNE), Tibisay Lucena. Solo el estado Bolívar no tiene una tendencia irreversible.
Con la tendencia irreversible de 22 estados y con el 95,8 de transmisión, la Revolución Bolivariana ganó 17 gobernaciones y la oposición cinco.
La participación electoral fue de 61,14 por ciento, detalló la rectora del CNE. Una cifra superior al 53.94 por ciento de los comicios regionales de 2012.
E esta hein!?!?…
Penso que os empréstimos contraídos para pagar as despesas contam como receitas – se forem ver os mapas que acompanham o orçamento, as receitas e as despesas batem certo.
Quanto à conversa recorrente de que o IRS é inconstitucional:
Artigo 104.º da constituição
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.
Antes que alguém diga que isso contraria o artigo 13º, convém notar que o artigo não diz (à maneira do Bill of Rights dos EUA – “Congress should make no law…”) “o Estado não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar….”, diz “Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado…”.
Lucklucky,
«IRS e vários outros impostos e subsídios discriminam (privilegiam, beneficiam, prejudicam) pela situação económica.»
Por muito que estejamos no mesmo lado da barricada mais vezes do que não, terá de conceder que o legislador fala de discriminação perante a lei geral e não de discriminação da lei geral.
Miguel Madeira,
«4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.»
Parece que batatas fritas, pão e biscoitos são consumo de luxo.