Muitos deputados “geringonços” (PS/BE/PCP) andam a dizer que o acesso aos sms entre o ministro das Finanças Mário Centeno e o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) António Domingues violam a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o Artigo 34º:
Artigo 34.º Inviolabilidade do domicílio e da correspondência
1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
Voltem a ler esta parte do referido Artigo: «comunicação privada»! Ora, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) à CGD não quer saber das mensagens em que Centeno elogiava o estilo cromático das gravatas de Domingues.
A investigação da CPI centra-se nas mensagens referentes a assuntos de Estado e, como tal, não podem ser consideradas comunicações privadas. O acesso às negociações sobre a não obrigatoriedade de apresentação, ao Tribunal Constitucional, de declaração de rendimentos/património dos administradores são necessárias para o escrutínio do Parlamento às acções do Governo. Sabem que, supostamente, existe separação de poderes entre os órgãos legislativo e executivo, certo? Especialmente, quando Centeno primeiro diz à CPI que aquela isenção não era o objectivo de alterar o Estatuto de Gestor Público e, depois de valente “bofetada” do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, afirma que tudo se tratou de «erro de percepção mútuo».
Aliás, convém ler o preâmbulo do decreto-lei nº 39/2016, de 28 de Julho (dias antes das férias parlamentares) ,que alterou o Estatuto de Gestor Público (meus destaques):
Impõe-se um ajustamento do estatuto dos titulares dos órgãos de administração que seja apto para alcançar o objetivo de maior competitividade das instituições de crédito públicas, sem perda de efetividade do controlo exercido sobre os respetivos administradores, preocupação que se encontra acautelada pela regulação hoje aplicável a qualquer instituição de crédito.
Da mesma forma, salienta-se que a designação dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito significativas com natureza pública continua a ser sujeita a um exigente escrutínio, estando obrigada ao cumprimento de rigorosos requisitos de adequação e idoneidade daqueles titulares, por forma a assegurar a solidez da governação da instituição. A este respeito, assumem especial relevância, para além do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, as regras respeitantes à avaliação e análise permanente da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das instituições de crédito como «entidades supervisionadas significativas», nos termos do Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, de 16 de abril de 2014, que estabelece o quadro de cooperação, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, entre o Banco Central Europeu e as autoridades nacionais competentes e com as autoridades nacionais designadas (Regulamento-Quadro do MUS).
«Continua a ser sujeita a um exigente escrutínio». Das instituições nomeadas não está lá o Tribunal Constitucional. Erro de percepção mútuo? Pois claro…
O senhor não se lembra mas há uns tempos dias mandei-lhe um anúncio por SMS. Por favor deixe-me consultar os seus SMS do último mês para confirmar uma coisa.
é evidente que não quero ver os seus SMS privados, vou só lê-los para ver se acho o meu.
JO,
António Domingues já se disponibilizou a revelar apenas os sms relevantes. Aliás, já o fez, via Lobo Xavier, ao Presidente.
Ò JOMONTEDEESTERCO, sabes que a tecnologia tem coisas maravilhosas como, por exemplo, permitir consultar apenas SMS que foram enviados ou recebidos de um determinado número? Ninguém vai fisicamente olhar para o telemóvel do cara-de-parvo para ver os SMS.
Podes estar descansado que os SMS onde o Semtino discute os favores sexuais que tu lhe prestaste estão perfeitamente seguros.
O Dezeno anda a utilizar um telemóvel de trabalho para fins privados? Enquanto um dos patrões do artista quero que ele seja despedido por utilização indevida de meios alheios. Deve haver um jargão legislativo qualquer para tipificar uma situação dessas.
O Sentino anda a negociar com fornecedores nas costas de quem o emprega e anda a dizer que o que ele combina com o fornecedor não é da conta de quem lhe paga o salário? Despeça-se e investigue-se tudo o mais que ele fez e que não deu cavaco a ninguém!
É, para mim, intolerável que os governados não sejam informados, tim tim por tim tim, de tudo o que os governantes fazem.
Não interessa para nada que o assunto seja público ou de interesse público.
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O que poderia interessar para violar comunicações entre pessoas seria uma investigação dum crime levado a cabo pelo MP e com autorização dum juiz.
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Deputados a devassar as comunicações particulares não lembra ao diabo.
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Rb
Nos filmes da série ‘missao impossível’ a estória começava sempre por uma mensagem codificada que se autodestruia imediatamente após ser lida pelo destinatário. Explodia, por causa das dúvidas.
A aplicação ‘confide’ não vai tão longe mas, um vez lida a mensagem ou sms, a mesma é apagada. Nem dá para capturar o conteúdo no ecrã, os programadores criadores da aplicação pensaram nessa hipótese e fecharam a porta.
Fosse o Centeno um tipo actualizado e não andava para aí a enviar mensagens a pessoas que podem guarda-las e usa-las contra ele mesmo.
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Jovem deputado, tens mais de 18 anos, frequentas o parlamento e das-te com gente de pouca confiança, baixa a aplicação e diz tudo o que te apetece.
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https://getconfide.com
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Rb
“Passos escutado dez vezes a falar com Ricciardi”
A mesma lei que serviu para invalidar conversas de um PM apanhadas em Aveiro, mais tarde não serviu para o PM Passos Coelho, cujos telefonemas com elementos do BES foram analisados pela justiça, conforme noticiado à data.
Portanto: comunicação “privada” é, por definição, aquela comunicação que diga respeito a assuntos estritamente privados (como por exemplo a côr da gravata). Toda a comunicação que diga respeito a terceiros não é privada, dado que interessa a esses terceiros. A privacidade ou não de uma comunicação é definida pelo seu tema: se o tema interessar a terceiros, então a comunicação não é privada. Por exemplo, as conversas dentro do Conselho de Ministros não são privadas, dado que interessam ao povo. As conversas dentro do Conselho de Administração de uma empresa não são privadas, dado que interessam aos consumidores e aos trabalhadores dessa empresa.
Compreendi.
SOBRE O BOICOTE DAS CHAMADAS ESQUERDAS
Artigo 34.º Inviolabilidade do domicílio e da correspondência
1. O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.
2. A entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei.
3. Ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, salvo em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes, nos termos previstos na lei.
4. É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.
De nenhum dos pontos do artigo é legitimo concluir que as limitações referidas são aplicáveis a negócio do Estado, tratados pelos seus agentes e com apuramento de responsabilidades dentro da esfera dos próprios órgãos de soberania. Arrancar á força o nº 4 da lógica de privados e seus domicílios, suspeitas de terrorismo e limitações das autoridades na respetiva ação, não passa de grosseira e abusiva subversão de um ponto que apenas pretende fechar o objeto a que o artigo inequivocamente se dirige.
Constitucionalistas a palco e em debate nas televisões!
BZ
António domingos não se disponibilizou a revelar apenas os sms relevantes.
Já os mostrou aos compadres todos.
Como o telefone é pago pelo erario publico se alguma mensagem estiver errada será a do parolo a elogiar a gravata do Domingues, porque é privada e não deveria estar ali.