O problema de Isabel Moreira é a obsessão pela laicidade

A “nova” esquerda, depois de semanas a fingir estar a cumprir apenas com meras intendências administrativas, optou finalmente por sair do armário, pela boca de Isabel Moreira, que no seu habitual estilo inflamado e carregado de ressentimento acusa Assunção Cristas de ter um problema com a laicidade – nas palavras da própria Isabel Moreira, “de educação para a laicidade”, aspirando o CDS-PP a ser um bastião da defesa das instituições católicas.

O problema de Isabel Moreira é, assim, com a Igreja e as instituições católicas; é, nessa medida, um problema com a tolerância e a liberdade. A laicidade em Portugal está garantida, e não é posta em causa pelo facto de no ensino, na saúde, ou na previdência, o Estado contratar com entidades de inspiração católica prestações que cumpram com as premissas de serviço público, como erradamente Isabel Moreira contesta.

Isabel Moreira, na boca da Geringonça, dá expressão à verdadeira agenda que motiva a revogação dos contratos de associação, em violação da lei mas, mais importante, em desrespeito por comunidades e famílias cujo modo de vida se quer atacar: para impor a agenda ideológica de uma esquerda onde não há espaço para a pluralidade, e onde não se respeitam as escolhas dos cidadãos que não alinhem nos valores progressistas impostos pelo pensamento único.

É esta a limitada oferta que a Geringonça tem para nos oferecer: uma sociedade menos plural, logo, mais pobre, com menos alternativas, com menos escolha, mais condicionada e pre-definida, um regresso ao passado, a uma sociedade crispada onde o Estado é apropriado e colocado, não ao serviço dos cidadãos, mas da agenda de alguns – ou só são cidadãos os que professam os valores laicos? Um partido que não respeita as comunidades, os cidadãos, bem como as suas crenças e escolhas, não merece a sua confiança nem o seu voto.

11 pensamentos sobre “O problema de Isabel Moreira é a obsessão pela laicidade

  1. Está garantida? Então porque raio é que eu vi com os meus próprios olhos, o Passos Coelho e o Cavaco enquanto representantes eleitos irem à tomada de posse do novo Cardeal de Lisboa?
    Porque raio é que existem feriados por motivos religiosos? É isso laicidade? Quem quer celebrar o Natal ou o Corpo de Deus que meta um dia de férias. O país não tem de parar por acusa desse embuste com 2016 anos.

  2. Holonist

    Por mim podem acabar com o dia de natal como feriado se acabarem com o 25 de Abril . Assim posso deixar de aturar fdps como o acima que acham que a merda da religiao deles vale mais do que a dos outros.

  3. Preocupado

    O KDOT50 esquece-se convenientemente que o 25 de Dezembro (e o 1o de Maio, e o 1o de Janeiro) são feriados observados no mundo ocidental (e sim, digo mesmo mais, o mundo civilizado). Quer transformar Portugal numa Albânia ou numa Venezuela, está à vontade. Mas não se admire de levar nas trombas no dia em que activamente o tentar.

  4. Preocupado

    Já agora, o problema da Isabelinha com a Direita e a Igreja é seguramente algum complexo mal resolvido com o senhor seu pai (Freud explica tanto, mas tanto disto).

    Adicionalmente, quanto lhe deve doer a ironia de ser necessário um parceiro tornar à direita (swipe right) para alguém lhe pegar?

  5. Pingback: Confesse, Isabel: o seu problema são os traumas com o catolicismo – O Insurgente

  6. «Estes contratos, em face da CRP e da lei, têm como pressuposto – ou seriam inconstitucionais – a carência de oferta pública.»

    http://geringonca.com/2016/06/01/confessa-assuncao-o-teu-problema-e-laicidade-certo/

    Ou se trata de um lapso, ou então de um erro grave: neste último caso, em vez de se ter interpretado a lei à luz da CRP, fez-se ao contrário: interpretou-se a CRP à luz de uma lei…

    Nada na CRP dita que os contratos de associação só podem ser feitos por razões de carência de escola pública.
    Só numa lei infra-constitucional é que isso está disposto.

    Repito: nada, rigorosamente nada na CRP dita em que condições o Estado pode ou não pode fazer contratos de associação. A CRP diz, no seu art. 75/1: «1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.».

    Daqui não se pode extrair nem que o Estado está obrigado a fazer contratos de associação (porque enquanto o Estado cria e não cria a “rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população” há outras formas, para além dos contratos de associação, de garantir o acesso à educação); nem que está proibido de os fazer, seja em que situação for (porque a obrigação de criar a tal rede nunca poderia produzir o efeito de proibir o Estado de fazer contratos de associação).

    É uma lei infra-constitucional que disciplina tal questão: criando o critério da carência. (Critério polémico para uns; razoável para uns tantos; necessário para outros.)

    É, na minha opinião, uma má lei, a que contém este critério. Mas está em vigor e deve ser respeitada. Deve ser, também, o mais depressa possível, revogada. Não por ser inconstitucional, que não me parece que seja [nota 1]. Mas por ser uma má lei. É apenas a minha opinião.

    Espero que tenha sido um lapso da Sra. Dra. Isabel Moreira, Mestre em Direito pela FDL, onde me licenciei e onde troquei breves palavras com a, na altura, aluna que ia um ano à minha frente, e da qual me recordo muito bem, em particular da oral de melhoria a Filosofia do Direito sobre (contra) a pena de morte; e espero que a Sra. Dra. corrija o lapso: certamente que onde escreveu inconstitucionais queria ter escrito ilegais. Também a referência à CRP deveria desaparecer na primeira frase, por igualmente errada: não é em face da CRP que os contratos têm um valor jurídico negativo. É em face da conhecida lei; e só dela.

    [nota 1] Poder-se-á sempre discutir, creio, nem que seja por amor à Ciência do Direito, se é constitucional uma lei que proíbe o Estado de fomentar a educação, através, nomeadamente, de contratos de associação, quando a rede pública a que o art. 75/1 alude já está criada e completa. Eu não julgaria uma tal lei inconstitucional; apenas uma má lei.

    ————————————–

    Quanto ao resto do texto da Dra. Isabel Moreira, em que imputa à Prof.ª Assunção Cristas um “projecto de sociedade” através de um suposto “discurso mudo” (!), é de uma má-educação que não deve ser comentada.

    Quando se chega ao ponto de atribuir intenções desta natureza e assumir que se faz essa atribuição de intenções sobre o silêncio (o “discurso mudo”) de outra pessoa, está tudo dito. Um parágrafo destes, da autoria de uma Mestre em Direito Constitucional pela FDL, é coisa que nunca pensei ler:

    «Para Cristas, não basta que a religião de cada um seja respeitada e que cada pessoa escolha matricular os seus filhos numa escola de cariz religioso. Não: Cristas quer o mesmo que o Cardeal Patriarca. A líder quer usar o falso slogan liberdade de escolha para arregimentar com menos custos mais pessoas para a sua doutrinação abjeta de padronização comportamental de toda uma sociedade.»

  7. jo

    A maior parte dos colégios com contrato nem sequer é religiosa. Mas à falta de outros argumentos vai-se buscar este a ver se pega.
    E ainda há quem engula o anzol.

  8. Holonist

    Mais um para juntar na lista , assim que se fala de tralha xuxa , la aparece este a ladrar. Se nao fosses parvo sabias ler , como es parvo , vai pedir ao teu tratador para te ler a lista dos colegios que perderam os “subsidios” ( como voces lhes chamam ) .

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