Imaginem que ganham o primeiro prémio do Euromilhões (é única coisa que fazem todos jogadores, dada a muito reduzida probabilidade de isso acontecer).
Face ao valor do prémio e fiscalidade portuguesa (que logo à partida confisca mais 20% do prémio, além dos impostos já arrecadados com as apostas) é natural considerar todas as opções para aplicação desse dinheiro, em Portugal ou no estrangeiro. Isso é planeamento fiscal. Já o fazemos quando queremos maximizar as deduções fiscais em sede de IRS (exemplo: e-factura) ou quando condutores abastecem carro em postos de combustíveis espanhóis mas, neste caso, será a outro nível. Como o CGP ilustrou, empresas fazem-no em relação às SGPS registadas, por exemplo, na Holanda (para os accionistas daquelas entidades empresariais, esse país, em relação a Portugal, é uma offshore).
É normalmente atribuída às regiões offshore – ditas “paraísos fiscais” – uma conotação negativa ou até criminosa. Essa é a visão do lado estatista, que vê “escapar” rendimentos potencialmente tributáveis.
Contudo, também temos de considerar o lado do titular de património. Como referi acima, já o fazemos a uma escala bem menor. Sendo o planeamento fiscal uma prática legal – e aconselhável – e, havendo livre circulação de capitais (liberdade também é isto!!!), fará sentido um vencedor do Euromilhões procurar opções de investimento além fronteiras. E acredito que muitos o fazem. Eu gostaria de ser um deles 🙂
Até nem precisamos que o investimento seja efectuado em país com condições fiscais bastante mais atractivas que em Portugal. Se comprarem barras de ouro e as guardarem debaixo do colchão (evitando assim a taxa liberatória de 28% de um alternativo depósito a prazo ou mais-valia resultante de compra de acções/obrigações na Bolsa de Lisboa), o colchão poderá ser considerado uma offshore se, na altura da venda do metal precioso, decidirem realizar operação em país estrangeiro.

evitando assim a taxa liberatória de 28% de [uma] mais-valia resultante de compra de acções
Que eu saiba (mas posso saber mal), as mais-valias resultantes da compra e venda de ações não são tributadas quando as ações são detidas por mais de um ano. Se uma pessoa investir o dinheiro do Euromilhões em ações do BCP compradas a 3 cêntimos cada e passados dois anos vender essas ações, por exemplo à Isabel dos Santos, a 6 cêntimos cada, a mais-valia não é tributada. Tem isenção fiscal.
O ideal será logo fazer o Euromilhões na Irlanda…
É legal que se recorra a offshores para poupar nos impostos.
Mas não é ético.
O que falta é coragem geral para erradicá-las, porque não é justo uns pagarem imposto e outros que fazem transferência por fora com acesso a essas vias não. Ponto.
Bolas quase tudo o que é ilegal recorre a offshores (dinheiro roubado terrorismo ditadores etc etc). Ah mas não, é dupla tributação e a culpa é do estado (??).
Jan, offshores são países independentes. Logo, só se pode erradicar o seu acesso anulando a liberdade de circulação de capitais. Preferes isso?
Tem razão, mas no exemplo que dá do Euromilhões todos sabemos de onde vieram os milhões e não haverá problema nehum que faça o seu planeamento fiscal cá ou em alguma offshore! O problema é que as offshores são usadas para “lavagem de dinheiro” obtido de forma ilícita, nomeadamente, corrupção, fuga aos impostos, tráficos de armas e droga, etc., porque quando esse dinheiro entra nessses “paraísos fiscais” ninguém lhes pergunta de onde veio, o que não será a mesma coisa se esses depósitos forem feitos directamente em bancos europeus, onde existem regras de combate ao branqueamento de capitais que obrigam a declarar a origem do dinheiro e se levantar suspeita os bancos são obrigados a comunicar às entidades supervisoras! Poderia ter dado o exemplo de um alto membro da magistratura angolana que transferiu alguns milhares para uma offshore e desta para Portugal o que levantou suspeitas, porque terá sido? E os casos que agora se sabem, como o do Messi, porque será que tem necessidade de utilizar estas offshores, será que é apenas por razões de “planeamento fiscal”? E a tia do actual Rei de Espanha e de muitos outros? Já foram abertas as respectivas investigações, aguardemos pelos resultados, mas pela reacção do primeiro-ministro da Islândia, parece que ele se sentiu muito incomodado com essas revelações e presumo que não deva ser apenas por um mero “planeamento fiscal” 😉
Todas estas explicações são inúteis porque tudo o que os esquerdalhas vêm nestes casos é que assim têm menos dinheiro para roubar a quem produz alguma coisa e isso causa-lhes uma comichão tremenda.
Não se pode depositar dinheiro no Panamá como se faz(ia) na Suíça. É preciso criar uma empresa local (sempre com duas ou mais pessoas) e essa empresa sim já tem direito a criar contas bancárias próprias (e também paga…. IMPOSTOS!!). Seguidamente, a empresa já poderá fazer transferências bancárias, como todas a empresas, pelos canais habituais, supostamente para tratar da vida da empresa. A descomunicação social manifestamente não percebe nada do assunto e quer fazer crer que se descobriu o esconderijo do Ali Babá. Mas deve ser quase tudo legal (mas isso já não se vai ouvir dizer)
nunofernando, o primeiro-ministro da Islândia ficou incomodado por descoberta a hipocrisia. Condena na praça pública o acesso a offshores e, anos antes, ele e a sua mulher usaram o mesmo mecanismo (legal!) para planear a gestão da fortuna da esposa.
Quanto ao vencedor do Euromilhões, se concorda que ele pode fazer o seu “planeamento fiscal cá ou em alguma offshore” então muitos outros também podem. Não é necessária declaração à Repartição de Finanças. Por enquanto! Um destes dias haverá um “agente fiscal” em cada caixa multibanco.
Nos casos de corrupção está a condenar o envelope, não quem lá colocou o dinheiro.
As mais-valias só estavam isentas até aos 500 euros. Acima desse (milionário) valor já eram tributadas. Agora, já nem isso (é assim desde 2013). São tributadas a 28% (após a taxa liberatória de IRC o que dá uma taxa efectiva superior a 50% ). Salvo melhor informação.
Peço desculpa mas após alguma luta para publicar isto, fiquei baralhado e disse asneira. A taxa liberatória de IRC recai sobre os dividendos das acções
No Panamá não se abrem contas particulares. Só residentes ou uma empresa (sempre com mais de dois sócios) o pode fazer e esta sim pode abrir as contas que precisar e mover dinheiro pelas canais bancários habituais. Claro que ninguém me impede de fazer pagamentos à minha empresa para rezar pela minha alma, mas isso é totalmente legítimo, certo? O irritante (para alguns ateus) é que o Estado deixa de poder meter as mãos na massaroca daí para diante. Mas a comunicação social, aparentemente, não percebe nada do que se passa, comme d´habitude. Ia apostar que é quase tudo legal nos Papers e na minha opinião a ética não é para aqui chamada. Até porque a maior parte de nós de ética não percebemos nada.
Excelente post.
Excelente porque chama corajosamente a atenção para as “dificuldades” por que passa quem tem algum pecúlio pretende movê-lo.
Honestamente obtido, ou não, como se constata nesta gravura, existem pelo menos 12 boas e “más” razões para esconder movimentos monetários.
Afinal só se pretende evitar a voragem tributária dos estados, eles mesmo, por vezes, fazendo mau uso da (por vezes iníqua) tributação que legislam.
Este mundo não é a preto e branco.
CATO
A taxa liberatória de IRC recai sobre os dividendos das acções
Exatamente. Os dividendos das ações, e os juros das obrigações, pagam IRS à taxa liberatória de 28%. As mais-valias resultantes da compra e venda de obrigações são tributadas em sede de IRS. Porém, as mais-valias resultantes da compra e venda de ações NÃO são tributadas, desde eu se fique com as ações durante um ano pelo menos.
(Que eu saiba.)
LUIS LAVOURA,
pode consultar o link disponibilizado no post:
http://www.deloitte-guiafiscal.com/irs/tributacao-das-mais-valias
e verificar que já não há isenção de tributação para mais valias de acções detidas por mais de um ano.
Na verdade essa isenção existiu até 2013 (sem fonte) mas mesmo então havia um limite para a isenção : até 500 euros em mais valias. No big deal, digo eu, que nem faço especulação. Limite de 500 euros? Somos mesmo um país de pobres..
Os dividendos de acções são outra história. Julgo que a empresa que paga os dividendos é primeiro tributada em IRC e só depois é que paga os dividendos, os quais em sede de IRS são novamente tributados em 28% (“taxa liberatória”). Estimando o IRC em 30% (não sei quanto é exactamente) resulta que o imposto resultante efectivo sobre dividendos são cerca de 50%.
Quem souber melhor, que se chegue à frente..
Conseguiram estragar o dia a esquerdalha, transformaram-no num dia de raiva. Os invejosos não tem possibilidade de tributar (roubar) o dinheiro para a famosa justiça social. É assim, existem dias tenebrosos.
Cato:
A taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) em 2016 é de 21%. O Governo eliminou a taxa reduzida de 12,5% aplicável aos rendimentos até 12.500 euros, passando a existir uma única taxa de 21%.
Foi criada uma taxa de 30% aplicável aos rendimentos de capitais obtidos por entidades não residentes, sem estabelecimento estável em território português, domiciliadas em país, território ou região e aí sujeitas a um regime fiscal mais favorável.
A taxa de IRC em 2016 aplicável a entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira) desce para 21%. Já as PME’s têm uma taxa de IRC especial.
http://www.economias.pt/taxas-de-irc-em-2016/
São os valores de 2016, mas aposto que ainda há derramas por fora, depende da localização.
Islandeses, essa esquerdalha invejosa.
Islândia, esse mau exmplo, onde os banqueiros não são “donos disto tudo” e os políticos ainda têm vergonha na cara.
Deu o exemplo do euromilhões mas podia dar o do presente de 14 milhões oferecidos ao DDT por “abrir portas”.
Off-Shore lava mais branco.
Imagine que é residente num país que o tributa pelo seu rendimento global, ou seja, onde quer que ele seja obtido, obrigando-o legalmente a declarar todo o rendimento e punindo qualquer tentativa de o esconder. É residente nesse país e tem de pagar aí os impostos sobre o seu rendimento.
Mais, o seu país determina que se houver acordo de dupla-tributação com o país onde você escolhe ir colocar o seu dinheiro, vai pagar lá nesse país os irrisórios impostos locais e no seu país de residência a diferença para os impostos aí praticados. Se não existir esse acordo, azar, paga pela tabela normal do seu país.
Nestas condições o único atractivo que resta a esses tais paraísos fiscais (e não são todos, são até cada vez menos e curiosamente todos anglo-saxónicos) é a não obrigatoriedade de se colocar por escrito em lugar algum o nome do beneficiário das empresas lá criadas. Ou seja, aquele património/rendimento deixa formalmente de ser seu até que alguém consiga provar o contrário. E a “soberania” de potências como as ilhas Caimão, Bermuda, etc. garantem que você não é dono daquela riqueza, enquanto o sigilo profissional dos advogados a que recorreu para lá constituirem a tal empresa garante que não vai ter chatices.
Objectivamente está a cometer um crime no seu país de origem ao não declarar esses dinheiros. Mas só se o seu país tiver poder para obrigar o outro país a revelar quem são os beneficiários (no caso de serem residentes no seu país) das suas empresas é que vai ser apanhado.
Ou se esse país aderir aos standards da OCDE a esse respeito.
O primeiro ponto é: o que chama de planeamento fiscal é logo à partida um crime no seu país se deixar de declarar património/rendimentos que são seus. E os acordos de dupla-tributação, se devidamente calibrados, asseguram que não vai ter vantagem fiscal.
O segundo ponto é menos lírico: o país do exemplo acima chama-se EUA e ao mesmo tempo que está a obrigar (pela força) todos os outros a prestarem informação sobre beneficiários residentes nos EUA, é o único país relevante que ainda não aderiu aos standards da OCDE de troca automática de informação fiscal (a implementar durante 2017 e 2018) e ainda está a criar paraísos fiscais alternativos dentro das suas próprias fronteiras sem se comprometer a informar o resto do mundo sobre dinheiros de residentes estrangeiros.