14 pensamentos sobre “Mais Um Ano, Mais Um Orçamento Inconstitucional”
no dia seguinte tem uma revolução …
Olá senhores juízes do Tribunal Constitucional. Helloooo! Então os défices são constitucionais?
défices? Mas alguem sabe o que isso é ???
Não sei o que é mais preocupante: se mais uma vez as receitas não cobrirem as despesas, se a indiferença que este facto já provoca como se pode comprovar pelo número de comentários que mereceu… ao que nós chegámos…
Bom,
Mas a desigualdade não é para aqui chamada?
Existe uma desigualdade, entre receita e despesa, e a despesa tem sempre o apoio do TC..😜😀✌️
Os autores deste blogue têm um problema com lógica e dialética. O artigo diz que as receitas devem cobrir as despesas, não que as despesas se devem adaptar às receitas. Que o Estado em Portugal é glutão ninguém duvida, mas não façamos interpretação erróneas.
E as receitas são necessárias e suficientes para a despesa? (…desde 1977…)
Lógica?! Dialética?! De quem?!
Depende do que considera receita! Quando pede um empréstimo ao banco, esse valor entra como receita.
por estas e por outras é que o pais chegou a aonde chegou . em vias de extinção . està enganado . não entra como receita mas sim como DIVIDA . Aprenda
Alguem conhece os dogmas financeiros de Salazar ? Já tinha sido tudo preso pela PIDE .
Constituições longas para ninguem ler e feitas por autenticas cabeças de ovo que nunca aprenderam a somar e a dividir …
@contabilista; o valor entre para o passivo, mais especificamente para dívida, mas o valor (de uma só vez ou disperso por várias parcelas) também entra na conta corrente como receita.
joão pimentel . Em gestão , a disciplina mais dificil de ensinar é a contabilidade (quer a nivel do secundário quer a nivel universitário) . Façamos um esforço . In casu , nunca pode falar de receita . Pede emprestimo ,concedido . 1º facto patrimonial – Contas do Balanço – . Entra(a debito) dinheiro em caixa ou depositos – partidas dobradas – A credito – no Passivo , Conta Bancos .
Neste 1º facto patrimonial nunca acontece nem despesas nem receitas . E a seguir é mais provável surgirem despesas e não receitas(correctamente se diz proveitos)
P.S.
Antes do Lucas … inventar as partidas dobradas , há mais de um século talvez lhe chamassem receita . Um hoteleiro com restaurante ia todas as noites para o Casino do Estoril jogar com a receita do dia convencido que era tudo lucro . São maneiras de falar mas tecnicamente incorrectas . (me perdoe , mas detesto o acordo ortográfico)
tem razão, referia-me a dinheiro em caixa e não a receita. Mea culpa! Mesmo assim parece-me que há uma falha conceptual na análise jurídica ao artigo da CRP.
João Pimentel Ferreira
2016-02-09 21:10 GMT+01:00 O Insurgente :
> contabilista commented: “joão pimentel . Em gestão , a disciplina mais > dificil de ensinar é a contabilidade (quer a nivel do secundário quer a > nivel universitário) . Façamos um esforço . In casu , nunca pode falar de > receita . Pede emprestimo ,concedido . 1º facto patrim” >
Para já damos um exemplo da utilidade que estes blogues podem ter .
Vamos aos conceitos . 1º Custos(que podem não ser despesas nem pagamentos) e Proveitos(que podem não ser receitas nem recebimentos ) 2º Despesas (que podem não ser pagamentos) e Receitas(que podem não ser recebimentos) 3º Pagamentos=saida de valores e Recebimentos = entrada de valores .
Um reparo . Isto vale numa optica empresarial onde vigora por motivos de controlo o metodo das partidas dobradas .
Mas no ESTADO é diferente e antiquado . Num lado , as receitas dos Impostos .Por outro as despesas do Estado . Por diferença ou temos o superhavit ou o deficit que será coberto com emprestimos (divida publica) , emprestimos que são impostos adiados
no dia seguinte tem uma revolução …
Olá senhores juízes do Tribunal Constitucional. Helloooo! Então os défices são constitucionais?
défices? Mas alguem sabe o que isso é ???
Não sei o que é mais preocupante: se mais uma vez as receitas não cobrirem as despesas, se a indiferença que este facto já provoca como se pode comprovar pelo número de comentários que mereceu… ao que nós chegámos…
Bom,
Mas a desigualdade não é para aqui chamada?
Existe uma desigualdade, entre receita e despesa, e a despesa tem sempre o apoio do TC..😜😀✌️
Os autores deste blogue têm um problema com lógica e dialética. O artigo diz que as receitas devem cobrir as despesas, não que as despesas se devem adaptar às receitas. Que o Estado em Portugal é glutão ninguém duvida, mas não façamos interpretação erróneas.
E as receitas são necessárias e suficientes para a despesa? (…desde 1977…)
Lógica?! Dialética?! De quem?!
Depende do que considera receita! Quando pede um empréstimo ao banco, esse valor entra como receita.
por estas e por outras é que o pais chegou a aonde chegou . em vias de extinção . està enganado . não entra como receita mas sim como DIVIDA . Aprenda
Alguem conhece os dogmas financeiros de Salazar ? Já tinha sido tudo preso pela PIDE .
Constituições longas para ninguem ler e feitas por autenticas cabeças de ovo que nunca aprenderam a somar e a dividir …
@contabilista; o valor entre para o passivo, mais especificamente para dívida, mas o valor (de uma só vez ou disperso por várias parcelas) também entra na conta corrente como receita.
joão pimentel . Em gestão , a disciplina mais dificil de ensinar é a contabilidade (quer a nivel do secundário quer a nivel universitário) . Façamos um esforço . In casu , nunca pode falar de receita . Pede emprestimo ,concedido . 1º facto patrimonial – Contas do Balanço – . Entra(a debito) dinheiro em caixa ou depositos – partidas dobradas – A credito – no Passivo , Conta Bancos .
Neste 1º facto patrimonial nunca acontece nem despesas nem receitas . E a seguir é mais provável surgirem despesas e não receitas(correctamente se diz proveitos)
P.S.
Antes do Lucas … inventar as partidas dobradas , há mais de um século talvez lhe chamassem receita . Um hoteleiro com restaurante ia todas as noites para o Casino do Estoril jogar com a receita do dia convencido que era tudo lucro . São maneiras de falar mas tecnicamente incorrectas . (me perdoe , mas detesto o acordo ortográfico)
tem razão, referia-me a dinheiro em caixa e não a receita. Mea culpa! Mesmo assim parece-me que há uma falha conceptual na análise jurídica ao artigo da CRP.
João Pimentel Ferreira
2016-02-09 21:10 GMT+01:00 O Insurgente :
> contabilista commented: “joão pimentel . Em gestão , a disciplina mais > dificil de ensinar é a contabilidade (quer a nivel do secundário quer a > nivel universitário) . Façamos um esforço . In casu , nunca pode falar de > receita . Pede emprestimo ,concedido . 1º facto patrim” >
Para já damos um exemplo da utilidade que estes blogues podem ter .
Vamos aos conceitos . 1º Custos(que podem não ser despesas nem pagamentos) e Proveitos(que podem não ser receitas nem recebimentos ) 2º Despesas (que podem não ser pagamentos) e Receitas(que podem não ser recebimentos) 3º Pagamentos=saida de valores e Recebimentos = entrada de valores .
Um reparo . Isto vale numa optica empresarial onde vigora por motivos de controlo o metodo das partidas dobradas .
Mas no ESTADO é diferente e antiquado . Num lado , as receitas dos Impostos .Por outro as despesas do Estado . Por diferença ou temos o superhavit ou o deficit que será coberto com emprestimos (divida publica) , emprestimos que são impostos adiados