por uma nova abordagem na venda do NB

“Fundo [de Resolução] vai financiar aumento de capital do Novo Banco com novo empréstimo da banca (…) A recapitalização – que alguns analistas estimam em cerca de mil milhões de euros – será financiada de duas formas: através de novos financiamentos bancários ao Fundo de Resolução e da venda de activos e outras medidas de optimização de balanço postas em prática pelo Novo Banco”, no Diário Económico online.

Venda suspensa, manda o Banco de Portugal (BdP). E manda bem; no final, sobrepôs-se o bom senso. Colocado perante a iminência de vender o Novo Banco com um prejuízo de dois mil milhões de euros, face à injecção de capital de 4,9 mil milhões realizada pelo Fundo de Resolução (FR) aquando da resolução bancária do Banco Espírito Santo em Agosto do ano passado, o regulador optou e bem por adiar a materialização de perdas. E fez bem porque, para além das próprias lacunas do mecanismo europeu de resolução bancária (e da condição de cobaia do BES/NB), o principal factor de incerteza que, apesar de tudo, poderia justificar uma maior valorização do NB, o provável aumento de capital a determinar pelo Banco Central Europeu (BCE), não estava ainda afastado. Assim, a incerteza associada ao aumento de capital, que se especula poder vir a ser não inferior a mil milhões de euros, a juntar a outros elementos de risco (como a deterioração dos mercados financeiros nas últimas semanas, ou a divulgação de avultadas prejuízos por parte do NB desde a sua resolução), aconselha à decisão agora tomada.

Naturalmente, esta decisão apenas será vantajosa se cumprir duas condições: a) não aumentar o envolvimento financeiro do Tesouro no FR, e; b) permitir uma posterior venda com um prejuízo inferior ao que se previa no concurso entretanto encerrado. Relativamente ao primeiro ponto, e à necessidade de o Tesouro não aumentar o seu envolvimento financeiro no FR, o comunicado do BdP menciona [que] “serão desencadeados mecanismos que garantam que esse reforço seja conseguido através de medidas de gestão de capital e de soluções de mercado e de capitais privados”. Ora, descodificando a expressão utilizada pelo regulador, o comunicado parece indiciar que, de facto, o FR deverá subscrever o aumento de capital do NB por intermédio de um empréstimo da banca comercial (e não do Tesouro, como outrora se fez). Porém, permanece em aberto a questão quanto ao tipo de empréstimo a realizar. Tratar-se-á de um empréstimo do tipo daquele que já foi realizado pela banca comercial no momento de dotar o FR de uma parcela de 700 milhões dos 4900 milhões iniciais? Ou, ao invés, será que se trata de um empréstimo de tipo diferente? Quão diferente? O comunicado do BdP fala em “soluções de mercado”, pelo que talvez se possa admitir, por exemplo, a opção por um empréstimo obrigacionista a subscrever pela banca comercial, a fim de financiar o aumento de capital do NB a ser subscrito, por sua vez, pelo FR. E esta possibilidade abre a porta a soluções mais exóticas, que daí possam derivar, designadamente que este empréstimo obrigacionista possa vir a ser de longo prazo convertível em capital do FR, e por conseguinte do NB.

Ora, que vantagens teria esta solução não convencional? Primeiro, caso o empréstimo obrigacionista fosse de dimensão superior ao reforço de capital do NB, permitiria o reembolso parcial (e no limite integral), mas imediato, do Tesouro, evitando talvez o registo integral da intervenção original de resolução no défice orçamental de 2014. Segundo, talvez permitisse reduzir o custo efectivo de financiamento do FR, na medida em que este novo empréstimo poderia eventualmente beneficiar de juros mais baixos do que aqueles que o FR paga ao Tesouro (em redor de 3%). Neste ponto, convém aliás acrescentar que, numa altura em que o BCE se prepara para aliviar os critérios de elegibilidade do seu programa de expansão monetária, talvez a solução do empréstimo obrigacionista permitisse aos bancos subscritores a sua utilização como activo elegível para operações de financiamento junto do BCE (gerando, a partir destas, um maior stock de crédito disponível para operações activas bancárias em Portugal; e uma melhoria da margem financeira dos bancos). E terceiro, ao assumir a propriedade de empréstimo convertível em capital do FR (e por conseguinte do NB), os bancos subscritores poderiam trocar as contribuições anuais ao FR por conversão em capital do FR/NB ou por uma gestão gradual do processo de alienação do NB (em bloco ou de forma parcelada). Bem sei que são muitos “ses”, mas tudo somado parece-me menos mau que uma venda a desconto, que implicaria um aumento de capital na CGD e avultadas perdas noutros bancos comerciais privados (e a consequente perda de receitas fiscais que, indirectamente, também onerariam o contribuinte).

Em suma, há quem argumente que o Estado deveria ter nacionalizado o BES. Outros há – é o meu caso – que argumentam em prol da bondade do mecanismo de resolução bancário, defendendo, contudo, que não é justo exigir o financiamento do FR (e todo e qualquer prejuízo resultante de uma venda a desconto) aos bancos que constituem o sector bancário, sem que seja dado aos mesmos algum tipo de controlo ou poder sobre o processo de venda de bancos sob resolução. É, pois, chegado o momento de rectificar as lacunas de uma legislação que, embora bem intencionada, nasceu imperfeita e desadequada para bancos com dimensão sistémica. Como a experiência do BES bem demonstra.

Ps: Foi essencialmente este o teor do meu comentário desta noite no Jornal 2 da RTP-2. Disponível aqui (a partir do minuto 4).

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5 thoughts on “por uma nova abordagem na venda do NB

  1. rrocha

    “implicaria um aumento de capital na CGD e avultadas perdas noutros bancos comerciais privados (e a consequente perda de receitas fiscais que, indirectamente, também onerariam o contribuinte).”
    Alguem anda a mentir (nada que nao estejamos habituados)
    A resoluçao nao era uma soluçao sem custos para os contribuintes?
    A ministra e o 1ºministro e o Vice-1ºministro (Maria Luís Albuquerque;Pedro Passos Coelho;Paulo Portas) nao deram estas garantias?
    E o Grande Sucesso do Deficet para onde vai?
    A coisa esta a começar de correr mal.

  2. jo

    Os bancos tiveram de pedir dinheiro emprestado ao Estado para cumprir os rácios exigidos pelo BCE.
    O BCP, o maior banco privado ainda não conseguiu devolver o dinheiro.
    O Banif está nacionalizado de facto.
    O BPI vale uma fração do dinheiro que é necessário e anda enredado em tentativas de controlo por parte dos acionistas.
    A Caixa pertence ao Estado, logo só mudamos os prejuízos de bolso.
    Eu sei que a banca alavanca os balanços e faz dinheiro do nada, mas isto começa a parecer surreal.

  3. Ricardo Arroja

    “e faz dinheiro do nada”

    Bem vindo ao sistema bancário de reservas mínimas obrigatórias iguais a zero!

  4. jo

    Não fazer dinheiro do nada seria ter reservas iguais a 100% do emprestado. Qual é o valor das reservas mínimas obrigatórias?

    De qualquer modo andaram a dizer-nos que o Estado tinha de emprestar dinheiro aos bancos para garantir as tais reservas. Ficaram 12 mil milhões cativos no resgate para esse fim, dos quais os contribuintes pagam os juros.

    Agora querem-nos convencer de que os bancos têm dinheiro para emprestar ao Estado para salvar o Novo Banco. Dizem isto com o ar sério com que costumavam dizer “o BES é bom o GES é que é mau”.

  5. Ricardo Arroja

    Caro(a) jo,

    Está a trocar alhos por bugalhos!

    Os 12 mil milhões de euros foram destinados a recapitalizar os bancos (os tais rácios de capital) e constituem a almofada de capital que permite acomodar perdas e prejuízos.

    Quanto às reservas mínimas obrigatórias (na zona euro, são de 0 ou 1%), estas respeitam aos depósitos que os bancos comerciais têm de constituir junto do Banco Central Europeu sempre que recebem depósitos de clientes (e que depois são transformados em crédito e/ou investimentos).

    Como vê, são coisas distintas.

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