Barreto Xavier será apenas um instrumento descartável e a SPA o bode expiatório para esconder o verdadeiro objectivo da nova lei e respetivo imposto. Um imposto sobre o consumo de bens tecnológicos terá com certeza um resultado, a redução do consumo desses bens tecnológicos. Bens tecnológicos que são quase quase todos importados.
É assim que este governo consegue alcançar três objectivos centrais da legislatura (esquecer programa de governo): (1) reduzir o consumo dos portugueses, (2) Diminuir as importações, especialmente de bens finais e (3) ser o contraponto do Engº Pinto de Sousa e do seu plano tecnológico.
E já agora um 4º: incrementar o negócio da Amazon.
Os meus pais moram perto da fronteira e está à vista de todos o impacto da carga fiscal na destruição da nossa economia. Só não vê quem não quer. Mas é problema antigo que já vem dos tempos do Marquês de Pombal. Este imposto ainda acentuará mais a fuga dos consumidores portugueses para Espanha. Um país periférico e sem tradição de iniciativa individual como o nosso deveria ter impostos baixos, algo parecido a Malta, mas insistem num modelo desastroso. Será mais uma década perdida…
Foi uma grande sorte o país não ter levado com este barrete como ministro das finanças 🙂
O do ambiente também tem umas teorias verdes para o IRS que vão pelo mesmo caminho.
Continuem assim a resolver estas grandes e urgentes questões estruturais da nação e daqui a pouco têm o pior de sempre da nata mafiosa no governo Portugal, enquanto os monstros ficam.
Os tais “objectivos centrais” até fariam algum sentido num pais com desequilibrios internos e externos e onde a fiscalidade estruturalmente carrega mais no investimento para não carregar mais no consumo.
Mas, de qualquer modo, não são alguns Euros a mais, que na situação mais gravosa de equipamentos mais sofisticados não ultrapassam os 20 Euros, que vão reduzir o consumo de bens tecnologicos em Portugal. Não o fez sequer noutros paises, como em França, onde as taxas são bem mais elevadas. O maior ou menor consumo destes bens depende bem mais de outros factores, de rendimento, de padrões de consumo, de expectativas.
Qualquer “merdas” nesse país é ministro. O resultado está à vista. Corrupção política e crimes de colarinho brOnco.
A ideia será, também, agradar aos artistas que estão a pender muito para o lado do Costa. Espera-se a contra proposta deste…
Já agora um 5º: mostrar de uma vez por todas que isso do governo-mais-liberal-de-sempre foi piada de mau gosto.
Vi aí uma das páginas dos activistas contra os artistas. O título da página é “Somos todos autores”. Ridículo.
A realidade é ridícula. Para um verdadeiro comunista é ridículo dizer que somos todos autores de conteúdos armazenados nas memórias dos equipamentos que querem taxar ao MB.
Era tudo mais fácil se desse para mandar para a prisão quem tivesse ideias ridículas, certo? Como nas democracias ainda mais avançadas que a Portuguesa.
Sim, sim, Ricardo, continue a substituir a substância da coisa pela novilíngua. Então, carneirada, repitam a novilingua: “somos todos autores”, “somos todos autores”, “somos todos autores”…
Comunista:
Esta taxa não tem por onde se lhe pegue. Como pode defender isto?
(…)
“analisando em concreto a proposta, desde logo se pode pacificamente afirmar que tal «compensação equitativa» não é uma taxa. Estas, por definição, são uma prestação pela utilização de um serviço público ou o pagamento de um benefício auferido pelo particular pela disponiblidade de um bem público. Notoriamente, a «compensação equitativa» não tem tal natureza, uma vez que não pretende taxar a prestação de qualquer serviço ou disponibilidade de um serviço ou bem público. Assim, o que está em causa é uma mera relação entre particulares: os gestores de direitos de autor e os consumidores de bens sujeitos a direitos de autor. Em caso algum há a lugar a prestação ou disponibilidade, directa ou indirecta de serviços ou bens públicos do estado.
Excluida a hípotese de a «compensação equitativa » poder ser em termos juridicos e independentemente da sua denominação classificada de taxa, haverá então que ver da hipótese de ser um imposto. Isto é, uma «prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coactiva» paga em favor do estado. Facilmente se comprova que não é um imposto, na medida em que a própria lei afirma que tal «compensação equitativa» se destina a «beneficiar os autores, os artistas interpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos». A lei refere que tal «quantia» tem a natureza de «compensação equitativa». Ou seja, visa beneficar os indicados autores e demais etc que serão os seus beneficiários. Ora, como decorrente do explícito no artigo 103, nº1 da CRP «O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza», pelo que a «contribuição equitativa» não é um imposto pois não visa «a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas» mas sim a dos benficiários directos da lei: os gestores de direitos de autor e demais eteceteras.
Por último, poderia eventualmente alegar-se que a referida «contribuição equitativa» seria uma das inúmeras «contribuições financeiras» criadas pelo estado com caracter compulsório. Trata-se de figura juridica mais recente e que tem sido amiúde utilizada. Veja-se por exemplo e a título de exemplo a Contribuição Audiovisual, uma contribuição que não é uma taxa (por não estar dependente da efectiva utilização por parte do contribuinte , estando este sujeito ao seu pagamento independentemente da sua efectiva utilizaçao do serviço disponibilizado) nem é imposto e que reverte em favor da RTP. Outros exemplos são as contribuições para a segurança social, as quotas das ordens profissionais, as «taxas» das entidades reguladores, etc.
Sucede no entanto que tais «contribuições financeiras» tem um requisto, que é o de reverterem em favor de entidades públicas. Assim, o afirma o artigo 165º, nº1, alínea i). O que no caso da «contribuição equitativa» não é o caso: as quantias arrecadadas pela «entidade colectiva de natureza associativa ou cooperativa» revertem em benefício das entidades
gestoras de direitos de autores.
Assim, apenas se pode concluir que a «contribuição equitativa» prevista na Lei 62/98 reformada pela lei 50/2004 e objecto de proposta de lei nº163/XII/2014 , é manifestamente inconstitucional.”
.http://blasfemias.net/2014/09/23/parecer/
Mas o estranho é o Comunista defender uma medida do Governo de “Direita” 🙂
> o estranho é o Comunista defender uma medida do Governo de “Direita”
Qualquer medida que ponha dinheiro na mão de burocratas para distribuir a uma clientela serve.
Se os burocratas forem do partido, então é sopa no mel.
“Qualquer medida que ponha dinheiro na mão de burocratas para distribuir a uma clientela serve.”
Na verdade eu não tenho nada a ver com a produção artística, ao contrário dos idiotas úteis da indústria de tecnologias, como a “gaja de alfama” de seu nome Maria Nogueira, que se promove por aí à custa deste tema, que são todos autores – mesmo que sequer saibam distinguir um dó de um mi e nem tão pouco sejam capazes de produzir 2 páginas de prosa por o que, alguém, em alguma parte do mundo, dê um tostão para ler. Estes idiotas úteis, como o sr., são os que aceitam perfeitamente que o que é uma obrigação das empresas, que se valem da oferta de produtos capazes de fazer uso de material com direitos de autor para vender e ganhar dinheiro, no caso o pagamento de uma taxa para as associações de autores, seja cumprida não pelas empresas mas pelos consumidores.
A cada canto um grande conselheiro,
Que nos quer governar cabana e vinha;
Não sabem governar sua cozinha,
E podem governar o mundo inteiro.
Em cada porta um bem frequente olheiro,
Que a vida do vizinho e da vizinha
Pesquisa, escuta, espreita e esquadrinha,
Para o levar à praça e ao terreiro.
Muitos mulatos desavergonhados,
Trazidos sob os pés os homens nobres,
Posta nas palmas toda a picardia,
Estupendas usuras nos mercados,
Todos os que não furtam muito pobres:
E eis aqui a cidade da Bahia.
Gregório de Matos, tão antigo, tão actual. Bahia por Lisboa, talvez?
Agenda escondida? Não me parece. É mais simples que isso. Tal como defendo neste post:
http://opinactivamente.blogspot.com/2014/09/em-defesa-da-lei-da-copia-privada.html