Lei do Barrete

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Faltará por ventura muito. Faltará o dinheiro, faltará a vontade e faltará a ambição. Faltará a humildade, a hombridade, a força e o esforço. Faltará, como sempre faltou e faltará, competências vastas a políticos cujas intenções, nunca parcas em boa vontade, redundam no mesmo altruísmo auto-destrutivo de dedicar as suas vidas em prol das nossas, com isso destruindo as nossas mas construindo as deles. Já o que não falta, que de tanto abunda até fede, é a criatividade no exercício amplo do disparate.

A Lei da Cópia Privada é o sumo pontífice da criatividade posta ao serviço do bem comum e de um bem maior, tão grande que atola e que enfia num mesmo Barrete o justo e o pecador. Pérfido gang bang que junta o miúdo que saca uma música e a velhota reformada que tira fotos aos netos. Mais grave que assumir que justo e pecador partilham a mesma cama, é alvitrar de gargantão que o pecador pecou. Na verdade, não existe roubo de propriedade privada. A propriedade privada é duplicada, não ficando o autor original pior do que está. Assume-se, portanto, que se trata de um reembolso pelo custo de oportunidade de dinheiro que eventualmente viria caso o pecador em exercício de contrição adquirisse a obra. Caso adquirisse. E caso pirateasse. Mas esta lei não é sobre pirataria: é sobre a cópia de uma obra devidamente adquirida, direito já contemplado na lei. Uma sequência demasiado grande de ses e de premissas para consubstanciar uma lei, mas o pleno exercício do Direito nunca foi exercício rigoroso.

Cabe-me a mim somente declarar, actividade que não exige grandes competências, que a lei peca apenas por defeito. Nesta arte de positivar em livre arbítrio, manter a parcimónia é injustificável. Como tal, proponho, a bem do bem comum, que não excluamos as seguintes condições potencialmente conducentes a uma conduta pouco idónea de violador da cópia privada:

– não esqueçamos as resmas de folhas em branco, guardanapos e papel higiénico que podem ser usadas para tirar fotocópias ou anotações de livros; celulose, sob a forma de árvores, que posteriormente poderá ser usada para produzir papel que eventualmente será usado para fotocopiar os tais livros protegidos por direitos de autor; na pior das hipóteses, o papel higiénico ajudará a ter uma vida saudável para que o exercício da infracção seja possível;

– óculos, lentes de contacto e binóculos, que podem ajudar um transeunte a mirar a capa de um jornal ou a contracapa de um livro; ecrãs de computador, de tablets e de telemóveis, dispositivos usados para poder ler obras eventualmente duplicadas;

– aparelhagens, amplificadores, colunas, cabos RCA, HDMI ou 3.5mm, rádios FM e AM, ferrinhos, gaitas e harmónicas, e tudo o mais que possa ser usado para difundir obras eventualmente protegidas por direitos de autor. Uma palma sincopada com o último êxito da Bernardina e do Canuco? Agarra que é ladrão;

– carros, trotinetes, bicicletas, autocarros, aviões. Sapatilhas e sapatos que permitam ir a locais onde emitem, vendem, passam ou repassam obras protegidas por direitos de autor, que aliás já pagam direitos. As calças, as camisas, as cuecas. Enfim, a roupa também, por acréscimo, dado que circular nú na via pública é crime, e poderia impedir um qualquer cidadão de infringir duplamente a lei. Melhor ainda, taxar o auto de crime público por andar nú na rua pois evitaria que essa mesma pessoa se dirigisse a um centro comercial para comprar uma obra devidamente legal;

– por fim, o ar. O ar que respiramos e que nos mantém vivos para podermos infringir a lei e ouvir ou ler obras protegidas pelos direitos de autor, com a devida rectificação e emenda para incluir também a água e todo e qualquer alimento que preste o mesmo serviço de manter o justo vivo, não vá ele pecar e o Estado deixar escapar a ignomínia.

Nesta miríade de potenciais alvos de taxação, só há uma coisa que não pode ser taxada: o bom senso. Tal como tudo o resto, sempre esteve em falta. E não é duplicável ou reprodutível. Mas caso apareça, Lei do Barrete nela, que o país quer-se tanso.

Leitura recomendada: A cópia privada volta a atacar, do João Caetano Dias; FAQ Lei da cópia privada, da Maria João Nogueira; Qual é a estupidez do novo imposto sobre a “cópia privada”, do Ricardo Campelo.

3 pensamentos sobre “Lei do Barrete

  1. “Na verdade, não existe roubo de propriedade privada. A propriedade privada é duplicada, não ficando o autor original pior do que está.”
    Concordo com o Mario. No entanto, este argumento tambem demonstra que nao existe tal coisa chamada “propriedade intelectual”. A propriedade privada so faz sentido e e’ absolutamente fundamental para resolver o problema da escassez e a exclusividade de uso. Ambos implicam transferencia de propriedade. O que pertence a ‘A’ passa a pertencer a ‘B’ e deixa de pertencer a ‘A’. Nao e’ o que acontece quando se trata de coisas intangiveis tais como ideias ou musicas, facilmente copiaveis usando tecnologia.
    Se nao ha ‘perdas’ para o autor quando copio de uma copia que me pertence (o autor original nao fica pior do que esta), que diferenca faz eu copiar de uma copia que pertence ao meu vizinho? (fica o autori pior do que esta?)

  2. JS

    Este governo (e os deputados) tão preocupados em implementar “directivas” europeias, vagas, não mandatórias, ou inexistentes, que aumentam taxas …
    e não implementam as que especificamente foram designadas como a solução para a crise portuguesa em curso… mas que pressupõem um bocadinho de testoterona política.

    Será tudo uma questão de política à “europeia”?. O Presidente-designado da Comissão, Juncker, procura “Comissárias”!. Não procura “the right man (or woman) for the job”. Não, não. Só Comissárias!.
    Coisas do “politicamente” correcto barrete “europeu”. De uma (pseudo) Europa que irá naufragar, sim, mas com a percentagem de sexo correcto credível ou legítimo.
    (A pedido, citação): “Juncker does not believe a Commission with only two or three women would be credible or legitimate,” the source said !!!. (http://www.euractiv.com).
    Ps- Alguém para ir buscar o café nas reuniôes mais tardias do Sr. Juncker?.

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