Se bem percebo a decisão do Tribunal Constitucional, o corte de salários na Função Pública viola o princípio da igualdade se aplicado entre 2016 e 2018, mas não o viola em 2014 e 2015. Independentemente do que se julgue acerca dos méritos ou deméritos da medida, este não deixa de ser um estranho entendimento do valor da igualdade.
Caro Bruno
Os cortes de 2014 e 2015 eventualmente violam o principio da igualdade também.O que acontece em relação a esses segundo o que já ouvi dizer nas redes sociais é que o TC quis poupar o governo a uma crise politica que aconteceria se o corte tivesse sido validado este ano e em 2015.Digamos que um pouco á semelhança de 2012,fechou os olhos á eventual inconstitucionalidade desses cortes
arni,
“o TC quis poupar o governo a uma crise politica que aconteceria se o corte tivesse sido validado este ano e em 2015”
Se o Tribunal Constitucional devesse ter em consideração a possibilidade de as suas decisões darem origem a crises políticas (não tem) então teria também que ter em consideração a possibilidade de as suas decisões aprofundarem ainda mais os problemas graves de que Portugal padece.