Recusado o pedido de aclaração

chupemprivados

O Tribunal Constitucional recusa-se a clarear, aclarar, clarificar, desofuscar, desnublar e desobscurecer o último acordão. Decisão sábia e hirta, feito a que o Tribunal Constitucional já nos habituara, aliás. A linguagem do último acordão é simples, directa, focada e esclarecedora, pelo que não necessita de qualquer esclarecimento adicional. Vejamos, por exemplo, este parágrafo que consta de um último aresto de 2013:

“Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação”

Clarificar isto, para quê?

48 pensamentos sobre “Recusado o pedido de aclaração

  1. Filipe António

    Pelo que percebi o cerce da qustão, de acordo com o PM, prendia-se com questões operacionais, nas paçavras dele, “saber se deveriamos pagar o 31 de maio, dia da decisão” ou se “os subsídio de férias pagas em duodécimos também eram abrangidos pelo acórdão”. Ora, uma vez que quase a totalidade dos serviços estão a processar os salários sem corte, acho que ninguém precisou de uma aclaração….
    Com tantos especialistas que o governo tem contratado (alguns com espírito tão jovem e fresco) não há ninguém que saiba direito do trabalho?

  2. Hugo

    A lei não obriga, nem permite pedidos de aclaração!!!

    GRANDA TC!!! 😀 Além de tudo ainda ensina português.

  3. Carlos Alberto Leal

    Caro Mário Amorim Lopes,
    Um acórdão de um tribunal (seja ele qual for!) é uma peça jurídica e, como tal, eivada da tecnicidade própria desta ciência. Não é uma notícia de jornal – como um artigo sobre zoologia, publicado numa revista científica, também o não é…
    Para mim, o excerto que retirou para exemplificar, mesmo fora do respetivo contexto, é claríssimo!
    E para os assessores, adjuntos, especialistas e avençados do Governo, também o é, acredite!…
    O intuito da aclaração, nada tem de jurídico, como sabemos!…

  4. Carlos Brighton

    É…para quem não sabe ler é realmente difícil…E agora parece que já nem há cursos para aldultos…

  5. Caro Carlos Alberto Leal, qualquer área tem os seus termos técnicos e o seu léxico próprio, não é uma faceta exclusiva de Direito, embora só o Direito e a criptografia (esta última, propositadamente) consiga redigir coisas indigeríveis.

    O que nada tem a ver com este parágrafo do TC. Aqui sim, uma densificação inusitada do discurso cujo único objectivo é parecer complexa mas que, despidas as vestes, não é mais do que pacóvia. Aliás, em termos simples, parola.

  6. Comunista

    O governo pensa que o TC é como a Presidência da República e como o Parlamento actual – que lhes faz todas s vontades.

    O governo e o Insurgente que seja bem vindos à densidade institucional e à separação de poderes. Ou noutras palavras: é o Estado de Direito, stupid.

  7. Pingback: O Tribunal Da Interpretação Do Tribunal Constitucional | O Insurgente

  8. rrocha

    o governo esperava uma coisa genero “houve abre os cordoes a p_ta da bolsa e paga o chelin ao pepol e deixa em paz o traseiro dos tugas” escrito segundo a o novo acordo linguistico da taberna do luis

  9. paam

    O Tribunal Constitucional conserva a sua arbitrariedade intacta. O seu poder advém disso mesmo. O governo parece envolto num verdadeiro processo kafkiano. No entanto, nas próximas eleições é bem provável que o actual governo tome as vestes de vitima do TC. “Tentamos reformar mas eles não o permitiram….”

    A mim, e a muitos milhares de portugueses, não interessam as desculpas do governo. Eles tiveram uma maioria absoluta (PSD/CDS) e, portanto, o poder legislativo para passar as leis que fossem necessárias para proceder a uma reforma profunda do Estado e das suas funções.

  10. JS

    Exemplo de aclaração supérflua?:
    “..esta terceira via, a que consiste em aumentar a riqueza…” do próprio e dos amigos?.

  11. “Ora, uma vez que quase a totalidade dos serviços estão a processar os salários sem corte”

    Penso que a dúvida não era sobre se os salários deveriam ser processados sem corte, mas sim sobre se seria necessário devolver os cortes referentes a 1/30 do ordenado de maio e mais aos subsidios de férias que tivessem sido pagos antes de junho

  12. “O que nada tem a ver com este parágrafo do TC.”

    E a dúvida tinha a ver com este parágrafo (não é uma pergunta de retórica, estou mesmo a perguntar)?

  13. hustler

    O que eu gostava de saber é se também existe uma votação para se decidir o aclaramento ou não! Cheira-me que só os que decidiram a inconstitucionalidade se negaram.

    É de relembrar que no último acordão, os juízes Maria Lúcia Amaral e Pedro Machete tiveram opiniões muito divergentes do restante colectivo, e que na sua declaração de voto, os mesmos colocavam interrogações na forma como se iriam responder a eventuais dúvidas ou aclarações.
    ““Da sua argumentação, não se pode extrair qualquer critério material percetível que confira para o futuro uma bússola orientadora acerca dos limites (e do conteúdo) da sua própria jurisprudência”.” Maria Lúcia Amaral
    “que o Tribunal, ao não estabelecer “qualquer critério jurídico que permita ao legislador saber quando é que afinal, para o Tribunal, o valor mínimo salvaguardado será suficiente [nas prestações de doença e desemprego]”, deixando isso a um processo casuístico de “tentativa/erro”, cria um relação malsã com o poder político.” Pedro Machete

    Se os próprios juízes do TC têm dúvidas em como responder a estas questões, o que não dizer do legislador.

    Se isto fosse um país sério o Governo e TC colaboravam, não no sentido de fazer a vontade ao poder executivo, mas sim no sentido de balizar o que se pode fazer ou não pode fazer no quadro deste documento ambíguo, a presente constituição. Como pode assim o país andar para a frente?

    A gota de água é este TC recusar-se em colaborar na interpretação das suas próprias decisões, como se de um qualquer ditador se tratasse, e emitir um comunicado, que pela sua complexididade e pelo léxico usado, apenas sirva para baralhar o cidadão comum na ânsia de projectar culpas ou responsabilidades para o governo. Uma completa falta de respeito pelos cidadãos, pois não governa, não quer deixar governar, não esclarece e não quer deixar esclarecer os interessados, o povo português.

  14. Fernão Magalhães

    Caro Carlos Alberto Leal,
    “E para os assessores, adjuntos, especialistas e avençados do Governo, também o é, acredite!”
    é este o problema, as nossas instituições trabalham só para elas! o resto do povo que trabalha e paga os seus impostos para suportar as suas mordomias são textualmente agredidos por palavras como as suas, que no fundo quer dizer o povo é estupido e não precisa de entender quem o governa.
    Intelectuais Comunistas, Socialistas, e/ou Conservadores é tudo o mesmo, acham-se os iluminados e com direito de impor as suas ideias sobre tudo e todos…. e depois dizem a solução é criar riqueza, mas esquecem que quem a cria são aqueles que todos os dias insultam com a sua arrogância intelectual (são os reis do nada)…

  15. Joaquim Amado Lopes

    Uma vez que tantos conseguem perceber o que o TC pretende dizer com…
    “Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre caminho evidente à imotivação”
    … há alguma alma caridosa que se disponha a traduzir(?) esta passagem para um português que alguém sem conhecimentos técnicos de “jurisdiquês” consiga entender?

  16. tina

    Foi muito bom PPC ter pedido a aclaração, pois agora todos percebem o calibre daquele Joaquim: um cobardolas, sem tomates, que não tem coragem de responder a simples perguntas com receio de ser trucidado. PPC é muito inteligente, devia saber desde o início que esta seria a resposta do juiz palhaço.

    PPC = PM Inteligente
    Joaquim = Juíz ranhoso, com cara de estúpido.

  17. Kubo

    ‘Joaquim Amado Lopes’, creio que ninguém irá traduzir ou ‘aclarar’. Não por acaso o TC decidiu não clarificar…

    Esta escrita labiríntica é propositada, com o objectivo de confundir e – sobretudo – de dar ares de superior inteligência que as elites portuguesas cultivam e para plebe pensar que é inteligência a mais para a sua carroça… Veja-se a labiríntica escrita do endeusado Eduardo Lourenço, nos seus disformes labirintos da saudade – como não é escrita clara cuida-se que é inteligência superior para ser endeusada…

    A catedratice é congénita às Elites predominantes – não estivessem elas já catalogadas em definitivo como as “falsas elites” pelo humilde, claro e clarividente filósofo Prof. Amorim de Carvalho.

    António Aleixo, que catedrático não era, conheceu o amâgo da sua génese perene:

    Há tantos burros mandando
    Em homens de inteligência,
    Que às vezes fico pensando
    Que a burrice é uma ciência!

    És um rapaz instruído,
    És um doutor; em resumo:
    És um limão, que espremido,
    Não dá caroços nem sumo.

  18. Manuel Costa Guimarães

    Joaquim Amado Lopes,

    Quanto a esse excerto só posso dizer que “you had me at” imotivação…

  19. Joaquim Amado Lopes

    Kubo,
    “Esta escrita labiríntica é propositada, com o objectivo de confundir e – sobretudo – de dar ares de superior inteligência que as elites portuguesas cultivam e para plebe pensar que é inteligência a mais para a sua carroça…”
    Disso não tenho a menor dúvida. Mas, supostamente e mesmo que de forma labiríntica, a passagem citada transmite uma ideia. Apenas peço que alguém exponha essa ideia de forma mais clara.

  20. Trust but verify

    Caro Joaquim Amado Lopes,

    A razão pela qual não percebe a frase acima citada prende-se, tão simplesmente, com o facto de a mesma ter sido indevidamente identificada – decerto por um qualquer spin doctor laranja – como pertencendo ao acórdão do TC alusivo à LOE 2014, e rapidamente difundida enquanto tal nos media/blogosfera/redes sociais.

    A carneirada online é, de facto, lesta a bramir em coro, sem se dar ao trabalho de confirmar previamente a informação que ajuda a difundir.

    Para clarificar a situação, chamo a sua atenção para o seguinte: o acórdão referente à LOE 2014 é o 413/2014, que pode encontrar aqui:
    http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140413.html

    Ora, se usar o Ctrl + F, logo constatará que a passagem em causa não tem qualquer correspondência no texto do acórdão.

    Na verdade, a mesma foi retirada do acórdão do TC n.º 474/2013, o qual versa sobre matéria que nada tem a ver com o Orçamento de Estado – prende-se com regras relativas aos despedimentos na Função Pública!

    O acórdão do TC n.º 474/2013 é este:
    http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130474.html

    O parágrafo completo – o contexto ajuda a entender melhor a citação – é este:

    “Com efeito, ao habilitar a decisão gestionária que determina o processo de requalificação, enquanto elo inicial da cadeia de atos em que se pode inscrever a cessação da relação de emprego público, por efeito da mera redução da transferência do Estado, o legislador não individualiza, nem precisa, qualquer critério ou padrão que permita sindicar a adequação das razões que determinaram o decisor, mormente se são razões de índole geral, independentes do desempenho (potencial ou efetivo) do órgão ou serviço em questão na satisfação das suas competências e atribuições, e na prossecução do interesse público, ou razões de disfunção do órgão ou serviço, mormente no plano dos recursos humanos (sendo as despesas com pessoal apenas uma das rubricas do orçamento, de acordo com o artigo 7.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro). Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início de procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre campo evidente à imotivação e esta à arbitrariedade, com projeção inexorável na cadeia decisória que se segue, predeterminados os seus atos (e fundamentos) pela decisão genética. Inexiste, assim, na norma constante do segundo segmento do n.º 2 do artigo 4.ºdo Decreto em apreço, qualquer campo valorativo de controlo, na perspetiva da colocação de trabalhadores em situação de inatividade, potencialmente causadora da cessação do respetivo contrato de trabalho”.

  21. Ora, o acórdão em epígrafe ser de 2013 anula, portanto, o argumento de que os acórdãos sejam claros e óbvios. É mesmo isso? Bom, temos muitos peritos em direito constitucional, a começar pela única juíza do TC que é perita na área, a discordar.

  22. hustler

    Caro Trust but verify,

    A citação parcial descontextualizada ou a citação completa do respectivo acordão, dá no mesmo, é ininteligível para o cidadão comum.
    Na Noruega por exemplo, existe uma Ordem da Língua Norueguesa (norsk spraak forbundet) que não permite que haja noruegueses discriminados por não entenderem o conteúdo ou a forma de interpretar esse mesmo conteúdo de qualquer redacção governativa, administrativa ou técnica. Qualquer documento que não seja claro como água e que não esteja escrito na “língua do povo” ( folkspraaket) tem que ser reformulado de forma a que o texto final seja de fácil compreensão e que não dê azo a dúvidas ou intrepretações diversas por parte de quem lê.

  23. Trust but verify

    Caro Mário Amorim Lopes,

    Salvo o devido respeito, parece-me haver algo de falacioso no seu último comentário.

    Na verdade, o facto de o acórdão do qual foi retirada a citação ser de 2013 (e relativo a matéria completamente diversa) não anula, de forma alguma, o argumento de que os acórdãos do TC não são claros nem óbvios.

    Tal facto invalida, isso sim, a indevida utilização dessa passagem como alicerce/fundamento para chegar à conclusão de que o acórdão de 2014 (e é apenas desse que aqui tratamos) não é simples, directo, focado ou esclarecedor.

    Note-se que nada impede um qualquer interessado de apontar passagens do acórdão de 2014 que permitam sustentar a ideia de que o mesmo carece de clarificação.

    Simplesmente, para isso haverá que ler o acórdão e não apenas papaguear o que se leu noutro sítio qualquer.

  24. Em resposta a “hustler em Junho 18, 2014 às 16:44 disse:”…

    Creio que o que Maria Lúcia Amaral e Pedro Machete estão a dizer é que não é claro qual o critério usada para considerar uns cortes inconstitucionais e outros não; não me parece, pelo menos pelos trechos que citou, que eles estejam a considerar a decisão em si como pouco clara (isto é, eles estão a dizer que não se percebe o raciocínio que levou a decisão, não que não se percebe o que é que foi decido).

    E creio que o pedido de aclaração tinha a ver com questões de interpretação do que havia sido decidido (nomeadamente a questão do 1/30 do ordenado de maio – com ou sem cortes?), não com questões de “porque é que decidiram assim e não de outra maneira?”

  25. Pelo contexto (e eu sou economista, não jurista, e até costumava ter 3 a Português, numa escala até 5), o que essa passagem me parece querer dizer é que, como a lei não explica em que condições (“Nenhum critério densificador do significado gradativo (…) resulta da previsão legal”) um trabalhador passa a “disponível” (“diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço”), abre as portas ao despedimento sem justa causa (“o que abre caminho evidente à imotivação”).

    Vendo no contexto, não me parece assim tão dificil (o problema maior é que, como primeiro foi lido fora do contexto – e aí é incompreensivel – quando vamos ler no contexto já estamos com a ideia formada que é incompreensivel).

  26. Vitinho

    Eu comecei por algo mais simples.. vi em varios dicionarios – em papel e on line o significado da palavra imotivaçao..

    Palavra não encontrada. Se procurava uma das palavras seguintes, clique nela para consultar a sua definição.

    Ora como pode haver constitucionalidade ou a inconstitucionalidade numa palavra que nao existe? Serão eles assim tao bons?

    Alias, face aos comentarios anteriores, que me parecem de pessoas hiper mega ultra inteligentes , podem aclarar o significado da palavra?

    O meu obrigado!!

    P.S Olham para a floresta e nao veem que a “arvore” nao existe..

  27. hustler

    Caro Miguel Madeira,
    A “decisão em si pouco clara” ou “não se percebe o raciocínio que levou aquela decisão” são a mesma coisa para mim, uma vez que não conseguem co-substanciar a justificação para esta decisão de forma inequívoca, e citando o jornalista que escreve o artigo de opinião
    “Para Maria Lúcia Amaral o que o Tribunal fez foi invadir “um campo que pertencia ao legislador”, tanto mais que mesmo princípios desenvolvidos em anteriores acórdãos foram desrespeitados, sendo que “não foram seguidas na fundamentação exigências básicas”.

    “Vendo no contexto, não me parece assim tão dificil (o problema maior é que, como primeiro foi lido fora do contexto – e aí é incompreensivel – quando vamos ler no contexto já estamos com a ideia formada que é incompreensivel).”, ainda bem que não tem dificuldades na interpretação dos textos, mas agora ponha-se na pele do ti Manel e da ti Maria que só têm a quarta classe!!!

  28. “Alias, face aos comentarios anteriores, que me parecem de pessoas hiper mega ultra inteligentes , podem aclarar o significado da palavra?”

    Pelo contexto, creio que significa “sem motivo”, neste caso equivalente a “sem justa causa”

  29. A. R

    Temos um novo politburo: uma vaca sagrada semi-comuna, não eleita e com tiques de grandeza tardo-marxista

  30. «A “decisão em si pouco clara” ou “não se percebe o raciocínio que levou aquela decisão” são a mesma coisa para mim»

    Imagine que vai de carro na estrada e um policia manda-o parar e diz “de acordo com a lei tantos de tantos, alterada pelas leis tal, tal e tal, e pelos decrtetos-leis tal, tal e tal, e assim, de acordo com a jursiprodencia estabelecida pelos acordãos tal, tal e tal, não pode andar nesta estrada a esta velocidade, pelo que tem que pagar 1000 euros de multa”

    Pode-se não perceber nada do motivo pelo qual está a ser multado, mas a decisão em sim (“pagar mil euros de multa”) é perfeitamente claro.

    Da mesma forma são coisas diferentes:

    – o motivo porque o TC considerou os cortes inconstitucionais (que é o que me parece ser o tema das objeções de MLA e PM)
    – o que é que exatamente o TC determinou que o governo fizesse (que acho que é o assunto sobre o qual o governo pediu esclarecimento).

    A mim parece-me que é perfeitamente possivel o primeiro ponto ser pouco claro mas o segundo não, ou vice-versa.

    Diga-se que eu próprio não estou inteiramente seguro que a interpretação do acordão seja clara – além da questão do dia 31 de maio, consigo imaginar (e eu trabalhei muitos anos no serviço de vencimentos de um hospital público, logo estes exemplos são realistas) mais situações complicadas:

    -um trabalhador é admitido a 22 de maio (já com os ordenados de maio processados) e vai receber o seu primeiro ordenado agora em junho (em que vai receber 1 mes e 10 dias de ordenado) – questão: não tem redução sobre nada, ou reduz no ordenado de 22 a 30 de maio?

    – um trabalhador fez noites em abril e vai receber os suplementos em junho – esses suplementos têm cortes?

  31. Vitinho

    miguelmadeira em Junho 18, 2014 às 20:30 disse:

    Pelo contexto, creio que significa “sem motivo”, neste caso equivalente a “sem justa causa”

    O miguelmadeira tem uma interpretaçao sobre algo que nao existe, é a sua interpretaçao. Mas a palavra iconsta no dicionario. logo cada um pode ter a interpretaçao que quer.

    opinar sobre algo que nao existe é comum em pessoas que nunca estiveram em armarios. Opina-se sobre o dinheiro que nao existe, como gastar o que nao temos.

    No entanto, falar sobre o que temos, um problema de despesa de um Estado que nao tem dinheiro para a pagar, estao cá todos, nao a opinar ou a apresentar solucoes, mas a querer que quem trabalha para sustentar essas abeculas todas, aumente o seu sacrificio para imbecis continuarem a opinar..

    Quero ver o estado falido, sem dinheiro para ordenados, para ver as soluçoes das abeculas e opinar depois..

    Os que nao saem dos armarios pensam que a riqueza e os salarios se pagam por decreto.( bem, no caso da FP ainda é assim).

  32. ferreira da costa

    Nao houvesse um tribunal constitucional (orgao soberano-tribunais), os funcionários públicos andariam hoje a comer merda. Assim, o sr (dr) Passos Coelho, sem qualquer pudor e por Decreto, teria decidido!

  33. hustler

    “Pode-se não perceber nada do motivo pelo qual está a ser multado,” aí é que está, até o cidadão mais analfabeto percebe porque está a ser multado, pois no meio de todos aqueles decretos, leis e jurisprudências, consta lá o limite de velocidade (ou seja, é uma definição parametrizada, bem definida). Se assim não fosse, o critério de limite de velocidade seria discricionário de acordo com a interpretação de cada polícia, inclusivé até se poderia dizer que um triciclo vai em excesso de velocidade relativamente a um caracol.
    É exactamente isto que trata, nada está balizado no acordão do TC, inclusivé o Jaquim deu-se ao displante de falar do príncipio da “razoabilidade” quando falava em valores de vencimentos onde se poderia cortar ou não cortar. Ou seja, invocou um príncipio que não existe na Constituição e depois não quantificou o que é “razoável” ou “não razoável”.
    Seria a mesma história se andassem às apalpadelas para aferir dum limite superior “razoável” de velocidade, valor acima do qual seria considerado uma infracção.

  34. lucklucky

    “Para mim, o excerto que retirou para exemplificar, mesmo fora do respetivo contexto, é claríssimo!”

    Deve estar a gozar. É tudo menos claro e um bom retrato de um dos males de Portugal.
    Mas suponho que seja mais um exemplo de “igualdade” da Elite estatista escrever algo que torna a língua mais complicada em vez de clarificar.

  35. “até o cidadão mais analfabeto percebe porque está a ser multado, pois no meio de todos aqueles decretos, leis e jurisprudências, consta lá o limite de velocidade (ou seja, é uma definição parametrizada, bem definida). ”

    hustler, a ideia do meu exemplo (mas talvez não tenha explicado bem) era exatamente mostrar uma situação (imaginária) em que o policia não explicasse qual o limite de velocidade e o cidadão ficasse a saber que tinha que pagar uma multa, mas não soubesse a que velocidade poderia andar sem ser multado.

    O que eu me dá a ideia é que muita gente neste série de comentários acha que o TC deveria clarificar, não aquilo que, pelo que li, o governo pediu para clarificar (se deveria devolver os cortes efectuados sobre os vencimentos referentes a 31 de maio e os subsidios de férias pagos antes de junho) mas um assunto distinto (talvez algo na linha “até quando podemos cortar sem ser inconstitucional?”)

    [atenção que eu também não sei se foi exatamente isso que foi pedida a clarificação; estou-me a guiar pelo que os jornais disseram]

  36. alfa

    Para falar em Português perceptível… porque é que estes cabrões nos tribunais teimam em escrever estas merdas numa linguagem que é propositadamente ininteligível pelo comum tuga? FDP!!! (espero te sido explícito o suficiente)

  37. Procurando “imotivação” no google, o que encontro:

    [Dicionário inFormal] – Imotivado: [De i + motivado]Sem motivo ou fundamento; que não tem razão de ser; não motivado.(Aurélio, p. 1080, 1999)

    “há um esforço imotivado, puramente espntâneo, que existe de si mesmo e por si mesmo?”

    [Dicionário online de português] – Imotivado: adj. Não motivado: acusação imotivada.

    Exemplo com a palavra imotivado
    O advogado de Toledo, José Roberto Batochio, disse ter provas de que houve “acesso imotivado” às informações. Folha de São Paulo, 11/04/2012

    [iDicionário Aulete] – imotivação: Qualidade ou característica de imotivado; ARBITRARIEDADE: Constatou-se a imotivação da demissão por justa causa. [ antôn.: Antôn.: fundamento, justificação. ]

    [Significado de] – imotivação: Qualidade ou característica de imotivado; ARBITRARIEDADE.: Constatou-se a imotivação da demissão por justa causa. [Antôn.: fundamento, justificação.

    [Dicionário Online] – imotivação: Qualidade ou característica de imotivado

    imotivado: 1.Que não tem motivo nem justificativa (crime imotivado); 2. Diz-se do signo linguistico sem relação lógica ou analógica entre forma e significado

    Não ponho os links, porque fica preso no spam, mas se fizerem a pesquisa vão chegar a estes resultados (e mais uns quantos artigos brasileiros sobre a demissão imotivada de trabalhadores)

    Também é verdade que isto parece quase tudo “brasileiro”

  38. “Temos um novo politburo: uma vaca sagrada semi-comuna, não eleita”

    O TC é eleito (indiretamente, pela Assembleia da República, mas o mesmo pode ser dito do governo)

  39. Joaquim Amado Lopes

    Trust but verify,
    Agradeço o enquadramento da frase em causa. Não fazia a mínima ideia de que estava relacionada com as regras para despedimento na função pública.

    Mas o parágrafo completo que reproduziu apenas confirma a parolice (vénia ao Mário Amorim Lopes) do redator. Do redator e de quem afirmou que “o excerto (…) é claríssimo”.

    Repare que o parágrafo é constituído por 3 frases. Se se retirar a segunda frase (precisamente aquela de onde foi extraída a passagem em causa) e apesar da extensão absurda da primeira frase (133 palavras!), das vírgulas desnecessárias que apenas dificultam a leitura e do pretenciosismo de alguns dos termos usados, o sentido é claro. Não há justificação possível para a inclusão da segunda frase.

    Portanto, o contexto não ajuda a entender melhor a citação. O contexto apenas demonstra que a frase não passa de uma algaravia de onde não se pode retirar qualquer sentido e não adiciona qualquer elemento adicional ao que se pretende transmitir, apenas confunde.

  40. Joaquim Amado Lopes

    Miguel Madeira,
    Se o que se pretende dizer é que “como a lei não explica em que condições um trabalhador passa a ‘disponível’ abre as portas ao despedimento sem justa causa”, por que razão se escreve “Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início de procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre campo evidente à imotivação (…)”?

    E não, “imotivação” não pode ser traduzido para “despedimento sem justa causa”.

  41. hustler

    “O que eu me dá a ideia é que muita gente neste série de comentários acha que o TC deveria clarificar, não aquilo que, pelo que li, o governo pediu para clarificar (se deveria devolver os cortes efectuados sobre os vencimentos referentes a 31 de maio e os subsidios de férias pagos antes de junho) mas um assunto distinto (talvez algo na linha “até quando podemos cortar sem ser inconstitucional?”)”, bem, seja qual for o assunto a esclarecer, parece-me que o TC não quer dar satisfações a ninguém sobre coisa nenhuma, a última do Jaquim é esta ” O Governo Não pode tirar ilações do Acordão”, ou seja, não querem aclarar e não deixam que tirem ilações. É a gozar com o pagode, só pode!

  42. «E não, “imotivação” não pode ser traduzido para “despedimento sem justa causa”.»

    Não? Pela pesquisa que fiz, “imotivação” é sinónimo de “ausência de justa causa”, “imotivado” de “sem justa causa” e “despedimento imotivado” parece ser usado no Brasil como expressão equivalente ao nosso “despedimento sem justa causa”.

    Portanto, no contexto, acho que “abre campo evidente à imotivação” pode ser efetivamente traduzido para “abre campo evidente a despedimentos sem justa causa” (ou pelo menos por “abre campo evidente à ausência de justa causa”, o que no contexto vai dar ao mesmo).

  43. Joaquim Amado Lopes

    Miguel Madeira,
    Não concordo com o seu argumento precisamente pela razão que aponta: a expressão “despedimento imotivado” não é usada em Portugal e não se trata de um conceito novo para o qual não exista termo ou expressão em português a que se possa recorrer.
    Além disso, o redator não usou “despedimento imotivado” mas sim “imotivação”. Considerando o documento em questão e o facto de existir uma expressão em português perfeitamente adequada ao conceito (“despedimento sem justa causa”), não há qualquer justificação para o esforço (evidente) de tornar o texto ainda mais confuso ao usar um termo que não é usado em Portugal e que exige “interpretação”/”contextualização”.
    Mas esse é o menor dos problemas com aquela passagem e, se o Miguel acha que o termo foi bem utilizado, concordemos em que discordamos e passemos à frente.

    O problema é com a passagem toda que, não acrescentando rigorosamente nada ao parecer, foi escrita de uma forma que apenas pode ser qualificada como cretina.

  44. Expatriado

    “……Caso a decisão do Governo se mantenha, o PCP não fecha a porta a combater “de forma vigorosa”. E o que quer isso dizer? Para o PCP, só há duas formas de o Governo cumprir (ou não) o acórdão: se for por via administrativa do processamento de salários, “pode haver impugnação de atos administrativos”; se for por via legislativa (a menos provável porque no limite poderia implicar um Orçamento Retificativo), o PCP levará até às últimas instância, incluindo o próprio recurso ao TC.”

    http://observador.pt/2014/06/18/decisao-governo-em-nao-repor-cortes-pode-vir-ser-impugnada/

    Aposto que o TC vai aclarar tudo quando forem os marcianos a pedir……

  45. Manuel Costa Guimarães

    Passou um dia e continuo sem perceber o que é que o Conselho de Revolução e o Ayatollah Quim querem dizer.

  46. jorge

    Passada a excitação dos dias, o que sobra é que a decisão do governo e a sua reacção tambem não lembram a ninguem. Mais uma vez varrendo para baixo do tapete…
    A troika exigiu medidas definitivas. O governo foi dizendo que sim, mas já esclareceu que os cortes seriam repostos até 2019. Portanto é outra versão do Seguro a jogar no crescimento da receita.
    Aquilo que foram medidas de emergencia, tornaram-se as unicas medidas, ao fim de 3 anos.
    Reforma do Estado? Apenas o guião mal amanhado. Reforma da segurança social: reforma aos 66 anos. E mais não se vê.
    E assim ficámos a saber que no arsenal de instrumentos de gestão macroeconómica estão os salários do Estado que passaram a variáveis em função do ciclo económico. E as pensões…
    E assim se perdeu uma oportunidade histórica.
    As reduções de salários são soluções muito temporárias, mas o Tratado Orçamental impõe mudanças de paradigma que não se atingem com cosméticas de curto prazo.
    Mas como dizia Reagan, nenhum governo alguma vez reduziu o seu tamanho voluntariamente.
    Perdemos a oportunidade de isso ser feito sob pressão dos credores.
    A pouco e pouco vão regressando os anuncios de novos elefantes brancos, novos “investimentos” que não se percebe se são publicos ou privados com borlas publicas, etc e tal.
    E até temos os socialistas do Porto a acusar abertamente Rui Rio por má gestão por ter tido saldo orçamental positivo. Sem remédio…

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.