As eleições na ordem dos advogados e a crise na justiça (2)

O LuckLucky comentou neste meu artigo no DE, sobre a ordem dos advogados e a crise na justiça, que “O texto critica a Justiça por estar dividida por diversas corporações mas depois critica a ordem dos advogados por meter o que é diferente no mesmo saco. Não entendo.”

Há uma diferença na minha análise entre as duas situações em causa que parte da ideia de obrigatoriedade que é comum às duas. Ou seja: se na primeira se força a divisão da justiça entre diversas corporações, já na segunda se obriga a ter todos os advogados na mesma ordem profissional, apesar de representarem realidades completamente diversas. Tentanto esclarecer um pouco melhor: não me oponho a que os advogados se associem numa ordem que considerem capaz de defender os seus interesses e preocupações profissionais; o que me parece prejudicial é que daí se passe para a sua inscrição obrigatória numa só ordem profisisonal. O mesmo relativamente à separação da justiça em diversas corporações: acho excelente que juízes, notários, advogados, solicitadores e por aí fora, se associem como melhor lhes convém. O que sucede é que as condições de acesso a cada uma destas profissões jurídicas se tornou tão complicado e cheio de entraves que é cada vez mais difícil encontrarmos um jurista com uma experiência que abarque todas as áreas, ou a maior parte delas. A inacessibilidade prática às diversas profissões levou a que estas se barricassem com os problemas que daí advêm para a justiça. A inscrição obrigatória de todos os advogados numa mesma ordem profissional, por muito digno que seja o trabalho a que se propõe (que o é), e que a presente ordem faz o melhor que pode, enfraquece-a.

Termino lembrando que o tribunal territorialmente competente pode ser escolhido contratualmente, pelo que, nessa matéria específica, não existe “o sistema neo-mercantilista ligado à geografia”, que o Lucklucky refere.

2 pensamentos sobre “As eleições na ordem dos advogados e a crise na justiça (2)

  1. lucklucky

    Obrigado.
    “não existe “o sistema neo-mercantilista ligado à geografia””
    O tribunal da Guarda pode ter uma delegação em Faro e competir com o Tribunal de Faro?
    É nesse sentido que o disse, embora me tenha esquecido na altura do caso dos contratos, que devido às limitações existentes não muda muito.
    Não considero que a lentidão da Justiça dar resposta aos conflitos exista devido à separação entre profissões, há é pouco interesse das partes.
    A questão é como é que um Tribunal ganha reputação por oposto a outro Tribunal. Tal como na Educação actual se o sistema existe para não permitir a construção de reputação, ou seja diferença – agora com as notas as coisas mudaram um bocadinho- não se espere melhorias.
    Como é óbvio também não estou de acordo com as Ordens Profissionais únicas e obrigatórias.

  2. JPT

    Como sabe, não é uma regra que “o tribunal territorialmente competente pode ser escolhido contratualmente”: é uma excepção. Em primeiro lugar, há inumeras situações jurídicas que não têm natureza contratual (crimes e contraordenações, responsabilidade aquiliana), e em segundo, muitas situações contratuais não admitem escolha de foro (relações comerciais com consumidores, direitos sobre imóveis, conflitos laborais). Não sobra assim tanto.

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