O contrato social – artigo 1º

Essa perene e infortuna criação Roussiana a que se designa d’O Contrato Social é a justificação legal para dar e distribuir direitos e regalias que somente numa sociedade onde a iniquidade entre categorias de cidadãos é celebrada, se pode determinar como legítima.

2013-08-22 09.23.23

Este panfleto das Águas do Porto, com o símbolo da Câmara Municipal do Porto no verso, ilustra bem a situação. Cite-se:

No caso do Porto, o preço pago pelo consumidor teve ainda os encargos da Águas do Porto com o pagamento de um complemento de reforma (que acresce à normal pensão de reforma do Estado) que é entregue a trabalhadores dos ex-SMAS; um direito especial que foi consagrado numa lei de 1927 quando ainda não havia segurança social.

O ênfase não é meu. Para quem ainda tiver dúvidas do que consiste esse complemento de reforma, o panfleto ilucida:

Este complemento à reforma abrange antigos trabalhadores, com direitos de transmissão para cônjuges e descendentes do sexo feminino, desde que estas nunca tenha casado. Estes montantes, com um valor máximo de 1.750€ mensais, pagos 15 meses por ano, acrescem à reforma normal paga pelo Estado.

15 meses de um complemento à reforma que pode chegar a uma quantia avultada de 1.750€/mês, tudo pago pelo contribuinte que, considerando toda a carga fiscal a que é sujeito, dificilmente disporá desse valor em vida ativa, quanto mais em reforma.

O direito é legal, está consagrado na lei, mas nem por isso é legítimo. E a cartilha de direitos decretados no tal contrato social, que nem eu nem ninguém assinou — uma vez mais, assinaram-no por nós, o que me remete para o meu primeiro artigo n’O Insurgente — não é justo ou economicamente viável, enquanto enquadrado num dever moral de equidade que não aceita que uns cidadãos sejam favorecidos à luz da lei em relação aos demais. Neste caso, cidadãos que trabalharam no SMAS e/ou que eram casados com o trabalhador e/ou descendentes do sexo feminino. Em abstrato, é semelhante a dar privilégios a pessoas de olhos azuis ou cabelo loiro. Ou cor branca.

Este raciocínio pode ser estendido ao estatuto de funcionário público, que também está descrito na lei como uma categoria ímpar, de privilégios acrescidos. Note-se que estes privilégios acrescidos não resultam do trabalho ou do mérito dos intervenientes, mas tão somente da sua circunstância de trabalho. Não derivam do esforço nem dos resultados alcançados. São por decreto. E nenhum decreto deve poder decretar que um é mais do que o outro, por muito que um etéreo contrato social assim o diga.

20 pensamentos sobre “O contrato social – artigo 1º

  1. Carlos Duarte

    Caro MAL,

    Concordo que esse direito devia ser revogado, mas é ilegítimo porquê? É tão ilegítimo como os “golden parachutes” que são comuns em grandes empresas privadas…

  2. Carlos, no âmbito privado, qualquer decisão voluntária entre duas pessoas é legítima. Até oferecer a empresa a um trabalhador loiro de olhos azuis. À luz da lei, que se pretende o mais abrangente possível, não fará qualquer sentido favorecer uns em detrimento dos demais.

    E isto porque na esfera privada, a decisão cinge-se aos indivíduos envolvidos e é um caso particular. No caso da lei, a aplica-se a todos, de forma geral, independentemente das particularidades.

  3. Carlos Duarte

    Caro MAL,

    Trata-se de um contrato de trabalho, logo a analogia é idêntica. Não se trata de uma “benesse arbitrária”, mas antes um complemente ou benefício resultante de um contrato livremente celebrado entre as partes.

    A questão, digo eu, é outra: se o contrato celebrado for manifestamente prejudicial ou abusivo para uma das partes, é o mesmo moralmente válido? Aí diria, sem hesitação, que não, sejam quem sejam os contraentes. Neste caso, a parte abusiva (na minha opinião) é a perpetuidade do mesmo e ele deveria ser revogado por aí (por ser danoso para o Estado).

  4. Manuel Costa Guimarães

    Caro Carlos Duarte,

    É ilegítimo porque é um complemento à reforma, não ao contrato de trabalho. Qualquer reforma pública fora do espectro normal (contribuições durante X anos de trabalho) deveria ser eliminada, incluindo e começando pelos políticos. Ninguém tem que receber mais do que contribuiu.

    “…benefício resultante de um contrato livremente celebrado entre as partes.” Contrato celebrado entre o Estado e os funcionários do SMAS, certo? Se é esse o caso, não me lembro de ter sido consultado…

  5. mors

    Carlos Duarte, no público o problema é de equivalência de todos perante a lei. Puramente por decreto, decidiu-se que estes tinham mais regalias que aqueles, e isso num estado do direito e numa sociedade liberal não deve ser tolerado, a não ser que o beneficiado tenham condicionantes especiais (portador de deficiência por ex), especialmente quando esse benefício depende dos contribuintes.
    No caso do privado, uma vez que uma instituição privada não tem o poder coercivo de criar e exercer lei, depende apenas de acordos que também estão sujeitos à lei vigente. Por exemplo, há leis anti-discriminação, que impedem que se beneficie o loiro de olhos azuis apenas por assim o é, em detrimento da mulata de olhos verdes.
    O que se está aqui a debater é precisamente a alteração do status quo de andar a decretar benefícios para uns, sem mérito, para depois o desgraçado que ganha 700€ brutos por mês pagar ~20% de impostos dobre vencimento (irs + ss) porque os trabalhadores do estado querem uma reforma numa ilha tropical com cocktails de banana. Isso é iníquo!

  6. Tiro ao Alvo

    Uma Lei de 1927 a prever um complemento de reforma de 1.750 €/mês? Parece que está tudo maluco: então o euro já existia em 1927? Quem converteu os “reis” em euros?
    Custa-me a acreditar que uma coisa destas esteja em vigor.

  7. Carlos Duarte

    Caro mors,

    Desculpe, mas está errado.

    O Estado não pode privilegiar uns cidadãos em relação a outros, de acordo (tendo em conta as condicionantes, etc.) mas aqui o Estado está (apenas) na função de empregador. É um contrato de trabalho entre um patrão (Estado) e trabalhadores (NÃO cidadãos).

    Se no âmbito do contrato é concedida uma regalia e se a mesma não atenta a legislação geral (que não estou a ver como atente) ela é válida. A não ser que me diga que se uma empresa privada resolver atribuir aos seus trabalhadores uma pensão também não o pode fazer. Se não o poder, as minhas desculpas e estava enganado. Se pode, também pode o Estado.

    Podemos interrogar-nos se a mesma é legítima (e aqui não discuto – considero que não é) mas ilegal não me parece que seja.

  8. lucklucky

    O Estado nunca está só em função de empregador porque pode aumentar impostos e fazer dívida em nomes de pessoas que não votaram no Governo.
    Logo o Estado não é um empregador normal.

    Por isso é que em alguns estados dos EUA não existe a possibilidade de haver sindicatos da “função publica”.

  9. Carlos Duarte

    Algumas funções do Estado NÃO SÃO funções normais (segurança, justiça, etc.), agora trabalhadores do SMAS? É uma função normal e o Estado deve ser visto, nesse caso, como um empregador normal.

    Quanto às pessoas que não votaram no Governo, quer dizer que como eu não votei no Governo estou isento das leis por ele passadas? PORREIRO! Mais, numa empresa privada os accionistas maioritários podem (e fazem) dívidas em nome de TODOS os accionistas – é a mesma coisa.

    Como escrevi atrás, acho que o tal subsídio é ilegítimo porque não me parece lícito (e deveria ser ilegal!) que o mesmo transite para descendentes, excepto se eles forem menores (tal como pensões de viuvez). Fora isso, parece-me que o mesmo é desadequado (não ilegítimo) quando comparamos esses trabalhadores com outros pelo que aplaudo a decisão da CM do Porto em acabar com o mesmo. Mas que é legal, é. E que o Estado o pode fazer, pode. Se o DEVE fazer são outros quinhentos.

  10. Jónatas

    Vocês e as reformas… Vocês têm noção de que no sector público, o tempo de reforma é calculado dia a dia e que no sector privado, antes de 1993, bastava um dia para contar um ano e que depois de 1993, bastam 120 dias para contar um ano? E que, apesar dos salários do sector público serem superiores aos do sector privado, que a duração das carreiras no sector público são muito mais longas e, por isso, contribuem muito mais que o sector privado?

  11. ALberto

    Jónatas, isso é uma piada, certo? «E que, apesar dos salários do sector público serem superiores aos do sector privado, que a duração das carreiras no sector público são muito mais longas» ?? Mais longas, onde? O que não falta são ex-funcionários públicos reformados aos 55 anos! Nos últimos anos até pode estar a terminar essas benesses, mas desconfio que nem daqui a 2 décadas temos paridade de situação!

  12. rmg

    Ó Jónatas
    Grande trapalhada que por aí vai .
    Não acertou uma , homem !
    Isso hoje está mesmo mau …
    Mas estude que chega lá .

  13. Anónimo

    Convinha que se dissesse quantas pensões destas estão hoje a pagamento para se perceber o tamanho da propaganda eleitoral.

  14. Manuel Costa Guimarães

    Caro Jónatas,

    O que é que isso tem que ver com o que está a ser falado aqui?!
    Aqui está-se a falar de complementos de reforma com direitos hereditários.
    Leia correctamente, sff.

    Caro Anónimo,

    Até podia ser só uma. Só o facto de terem sequer existido já é absurdamente errado.

  15. Jónatas

    Se sou eu que estou a fazer trapalhada ou se sou eu que tenho de ir estudar mais, é bom que o digam também ao Pedro Adão e Silva, que a informação que coloquei aqui está na sua coluna do Expresso. Cito:

    “Vale a pena recordar algumas evidências. A primeira é que sendo verdade que a pensão média da CGA é superior à do regime geral da segurança social (€1300 e €500), há razões para que assim seja. Umas justificadas, outras não ( a persistência de diferenças na fórmula de cálculo para os novos pensionistas). Não é despiciendo sublinhar que estamos perante pensões contributivas. o que significa que os benefícios resultam de descontos prévios e diferenciados. Enquanto os salários de referência na CGA foram significativamente superiores (estamos a falar de professores, médicos, magistrados e outras profissões qualificadas e de trabalhadores de fundos de pensões entretanto integrados – é o exemplo da PT, CGD e CTT), também as suas carreiras contributivas foram mais longas (30 anos na CGA e 24 no RGSS). Naturalmente que estes descontos têm de se traduzir em pensões mais elevadas.”

    Se precisarem do email dele para o mandarem estudar, devem encontrá-lo nos créditos do Expresso.

    Quanto à razão de ser do que disse, tem a ver com a luta constante que se faz aqui entre a diferença das reformas do sector público e do sector privado. Bem como o constante ataque que se faz às reformas do sector público, de que este post é um bom exemplo, por acharem que deviam ser iguais às do sector privado. Quis demonstrar que são realidades incomparáveis.

  16. Jónatas

    Quanto ao tempo de contagem, que faltou falar nisso, resulta da legislação. Para um ano civil no sector privado contar para efeitos de reforma tem que ter descontos pelo menos 120 dias seguidos ou interpolados. E se tiver dois anos em que trabalha apenas dois meses, soma ambos os anos e passa a contar como um ano para reforma. Isso não acontece no sector público.

  17. Renato

    Os governos se metem em atividades nas quais não são necessários, incham a folha de pagamentos com gente demais, e por isso temos tantos problemas. É ai em Portugal, cá no Brasil, e pelo mundo todo, em alguns países mais, em outros menos.

    Há um contrato social? Nas primeiras sociedades, os homens concordaram em escolher pessoas consideradas mais habilidosas e experientes para organizar a defesa e dirigir tribunais. Os governos expandiram pela mentira, fraude e violência o escopo de suas atribuições, até ao ponto de determinarem o que os pais podem ensinar ou não aos filhos, se tornaram donos até de padarias e lojinhas de roupas. Em Cuba, até plantar batatas num vaso é considerado um ato “antipatriótico”, e ai da dona de casa que o fizer. Em todos os países marxistas, os filhos eram instados a denunciar as opiniões dos país aos seus professores.. Claro está que o estado tornou-se um câncer que cresce descontroladamente, destruindo o organismo do qual se nutre. Então denuncio: o tal “Contrato Social” foi quebrado pelo governo, que expandiu suas funções conforme os interesses e a egolatria dos governantes.

    Quanto aos termos originais do tal “contrato social” (segurança e justiça), os governos não os cumprem. Por toda parte há insegurança, os governos causam guerras e expandiram seus territórios pela violência. Suas guerras e genocídios se tornaram muito piores que a violência comum entre cidadãos. Quanto à justiça, em cada país o maior causador de injustiça é o próprio governo.

    Não fizeram o seu serviço direito (na verdade, o perverteram) e se meteram a fazer o que não era da sua alçada, e o fazem mal, e impedem os outros de fazerem melhor.

    Se existiu alguma vez um “Contrato Social”, foi o próprio governo que o quebrou..

  18. Pingback: Mário Amorim Lopes sobre a Evolução da Dívida Americana | Ricardo Campelo de Magalhães

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.