O ministro Vítor Gaspar levou esta Quarta-Feira (6 de Fevereiro de 2013) ao parlamento a sétima alteração à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) que contou com o apoio da maioria parlamentar PSD-CDS assim como do apoio condicional do PS. O PCP e o BE por sua vez oposeram-se e qualificaram esta lei como “o beijo da morte à soberania orçamental” e “a submissão do país aos interesses dos credores”.
Os dois pontos essenciais da Lei de Enquadramento Orçamental, também conhecida como “regra de ouro“, são que:
- O país fica obrigado a atingir um défice estrutural máximo de 0,5% do PIB (sem recurso a receitas extraordinárias).
- O país é obrigado a reduzir a parcela da dívida pública acima de 60% do PIB numa taxa média de um vigésimo por ano numa média de três anos.
Para colocar a lei em perspectiva temos que o défice previsto para 2013 é de 4,5% e que a dívida pública já está acima de 120% do PIB.
Ou seja, se a lei fosse aplicada imediatamente, o ponto um obrigaria entre aumento de receita (que acho impossível) e cortes na despesa, numa compensação de 6.400 milhões euros (e discute-se tanto para reduzir 4.000 milhões!) segundo as minhas contas baseadas na proposta de Orçamento de Estado para 2013.
O ponto dois por sua vez obrigaria a reduzir o rácio da dívida pública em relação ao PIB em 3% [(120 – 60)/ 20] ou seja reduzir para 117% do PIB no primeiro ano. Este rácio poderia ser conseguido pela redução da dívida em 2,5% [3% / 120%]; ou por um aumento do PIB em 2,6% [120% / 117% – 100%]; ou por uma conjugação de diminuição da dívida e aumento do PIB.
Não consegui descobrir exactamente quando é que esta lei entra em vigor, uma vez que o seguinte texto pode dar azo a muitas interpretações: “Enquanto o objectivo a 3-5 anos não for atingido, terá de haver ajustamentos anuais não inferiores a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), e a taxa de crescimento da despesa pública, líquida de medidas extraordinárias do lado da receita, não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo de crescimento do PIB potencial, tal como definido no Programa de Estabilidade e Crescimento, embora a intensidade do ajustamento deva ter em conta a posição cíclica da economia.”
Pessoalmente, eu preferiria um limite tanto ao défice sem receitas extraórdinárias como à dívida pública de zero por cento, em conjunto com um limite à carga fiscal (seria um valor arbitrário mas poderia-se apontar para começar em 20% o que por si só já representaria um quinto da riqueza produzida; em 2010 segundo o Eurostat a carga fiscal em Portugal foi de 31,6% e tenho a certeza que aumentou em 2011 e 2012).
De qualquer maneira, dado o historial de défices e de crescimentos contínuos da dívida pública durante toda a era de democracia Portuguesa, a Lei de Enquadramento Orçamental é uma lei cuja execução e alterações que surjam entretanto deve ser seguida com atenção.
Uma coisa não se entende.
Se a Constituição da República diz:
Artigo 105.º
Orçamento
“4. O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas,”
Para quê mais conversa?
“O país fica obrigado a atingir um défice estrutural máximo de 0,5% do PIB ”
Os nabos que propuseram isto esqueceram-se de colocar na Lei como é que se calcula o deficit estrutural.
Como há várias maneiras de o fazer e cada maneira dá um resultado diferente é de prever que se avizinham grandes confusões…
Vai ser interessante ver o partido socialista a governar sob estas condições. Se eles não sabem fazer mais nada senão gastar, então que irão fazer? Daqui para a frente a ganância pelo poder diminuirá porque não resta mais nada senão continuar com austeridade e fazer o papel de mau. A UE será dura com os governantes que sairem da linha, através de corte nos fundos, e os políticos nacionais ficarão mal vistos.
Alguém explica como é que esta lei vai ser posta em prática? O que é que acontece se o défice for 0.51% do PIB? Vai tudo preso?
Se os governos forem disciplinados, a lei é inútil.
Se os governos forem indisciplinados, não há lei que nos valha.
Esqueceram-se que o défice depende de uma variável que foge ao controlo do Estado: as receitas fiscais. Como é que uma legislação sobre isto pode funcionar? O Estado pode planear despesas, mas não sabe quanto vai receber ao certo. A margem de erro das receitas é maior que a das despesas.
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