a «ética» de rothbard

«Mantém a liberdade tão próxima quanto o possível da moralidade», recomendava Lord Acton, que reforçava esta convicção dizendo que «a liberdade é mais uma questão moral do que política». Acton, que era um liberal clássico, seguia a tradição: para ele, o exercício da liberdade estava condicionado por um juízo moral objectivo sobre o bem e o mal, com a finalidade de «orientar as nossas vidas e, mostrando-nos quais acções são boas e quais são más, preparar-nos para praticar uma e evitar a outra», como dizia, por sua vez, John Locke.
.
Na tradição liberal clássica, da qual Mises e Hayek são os principais herdeiros e actualizadores do nosso tempo, a ideia de liberdade era indissociável da ética, a ética da responsabilidade e a responsabilidade e a ética de um juízo objectivo da moral, podendo esta consistir na distinção entre o bem e o mal estabelecidos por Deus (Acton), pelas regras de justa conduta que decorrem da tradição (Hayek), ou pelas prácticas mais convenientes e úteis à vida (Mises). O direito de propriedade, que todos os liberais consideram absoluto e que é, na tradição liberal, o direito de onde todos os outros decorrem, tem, assim, na visão clássica, um fundamento que não se esgota em si mesmo, mas que pressupõe, por um lado, uma dimensão ética e cristã do direito ao que é adquirido pelo esforço do trabalho individual, e, por outro lado, uma finalidade própria, que é a de permitir que o indivíduo construa e determine a sua vida, orientando-a por uma escolha permanente entre o bem e o mal, o justo e o injusto, o certo e o errado.
.
A ética da propriedade privada que fundamenta o liberalismo libertário anarco-capitalista de inspiração Rothbardaiana, que ultimamente tem dominado os think tank liberais, separa, de forma estanque, a ética da moral. Para Murray Rothbard, a ética é uma coisa e a moral é outra. Ambas podem estar, segundo os seus princípios, completamente separadas, podendo ser inclusivamente antagónicas, sem se contradizerem ou invalidarem. Segundo Rotbard, a ética da liberdade fundamenta-se na propriedade privada. Esta, por sua vez, resulta do princípio originário do direito à propriedade do corpo, do qual decorrem todos os «títulos de propriedade privada que são justos – que emanam do direito natural de possuir a si próprio e a propriedade que ele tenha transformado através da sua força ou que tenha sido dada ou legada voluntariamente a ele por estes transformadores» (Rothbard, A Ética da Liberdade).
.
Nisto se esgota e por aqui se fica – na forma de aquisição – toda a ética libertária da propriedade e da liberdade. Não existe, aqui, qualquer juízo moral objectivo sobre o uso da propriedade, pior ainda, sobre o uso da propriedade de si próprio. A necessidade de preservação «útil» do corpo e da vida é vista como uma forma descartável de utilitarismo, sendo que apenas a vontade soberana e absoluta do proprietário sobre a propriedade possuída pode justificar a ética que lhe subjaz («Todo o homem tem um direito absoluto ao controle e à posse do seu próprio corpo», Rothbard). O único limite «moral» que Rothard impõe ao proprietário soberano de si próprio é, consequentemente, «a obrigação legal que um homem tem para com outro é respeitar os direitos do outro homem» (idem).
.
A questão que aqui se coloca é, então, a de saber se esta «ética» libertária, que separa integralmente a ética da moral, pode ou não fundamentar uma ideia de liberdade. Rotbard dá-nos a resposta, descrevendo algumas das consequências da sua «ética» em dois assuntos particularmente sensíveis: os direitos das crianças e o valor dos contratos. Note-se que, em ambos os caso, as consequências da sua «ética» são integralmente distinguíveis da moral dos actos que dela resultam. O que não os abona, a ele e à sua «ética», por aí além.
.
Partindo do princípio da auto-propriedade, Rothbard logo nos esclarece que «um bebé recém-nascido não é, em nenhum sentido natural, um auto-proprietário já existente, mas sim um auto-proprietário em potencial». Se isto é assim para um recém-nascido, a coisa piora gravemente para um feto, sendo que este, ainda que encarado na fase terminal do processo de gestação (esta ideia do «processo de gestação» como condição para a existência da vida e, consequentemente, do direito à propriedade de mesmo, é completamente ignorada por Rothbard, o que é muito contraditória com a ideia austríaca, de que ele se reivindica herdeiro, do «processo de mercado» e da importância do tempo) não passa de um «invasor não desejado do corpo da mãe», caso esta opte pelo aborto em qualquer fase da gestação («se a mãe decidir que não deseja mais o feto ali, então o feto num invasor parasitário da sua pessoa»), conceito que ele faz equivaler ao do «parasita coercivo dentro de um corpo de um hospedeiro humano relutante». Uma vez nascido o «feto», já como criança, então, os pais da dita cuja não têm qualquer obrigação «ética» para com ela, considerando a ética libertária do direito absoluto à propriedade de si mesmo, sem mais, sendo que, nesta perspectiva, se os pais «não podem assassinar ou mutilar o seu filho» (porque isto corresponde à violação agressiva de um direito ao próprio corpo de outrem), «deveriam ter o direito legal de não alimentar o filho, i.e., de deixá-lo morrer». E continua: «A lei, portanto, não pode compelir justamente os pais a alimentar um filho ou a sustentar a sua vida». Rothbard, para quem a ética e a moral não são sequer parentes afastadas, reafirma aqui o seu princípio fundamental da separação de uma e da outra, fundado exclusivamente na soberania da vontade do proprietário: «se os pais têm ou não têm mais propriamente uma obrigação moral ao invés de uma obrigação legalmente executável de manter o seu filho vivo é completamente outra questão». «Completamente outra questão», é importante realçar.
.
Sobre a liberdade contratual e a responsabilidade pelos contratos assumidos e a sua execução, sobre os quais deve assentar uma sociedade livre e fundada na propriedade privada, a aplicação da ética libertária de Rothbard também nos oferece resultados no mínimo duvidosos. Para ele, o velho princípio romanístico da pacta sunt servanda, pura e simplesmente, não existe, enquanto não houver «transferência de títulos de propriedade». Para ele «as meras promessas ou expectativas não podem ser executáveis», porque «meras promessas não são uma transferência de títulos de propriedade». Por conseguinte, a celebração de um contrato-promessa, ou mesmo de um contrato antes de se consumar a transferência dos títulos de propriedade que são seu objecto, de nada valem enquanto a transferência de titularidade não for consumada. A palavra dada de nada vale, um contrato assinado com promessa de transacção futura de nada vale, a honradez comercial de nada vale, a expectativa de um negócio contratualmente firmada de nada vale, ou seja, nesta lógica libertária os acordos podem não ser cumpridos sem que daí decorra qualquer responsabilidade para quem livremente assumiu um compromisso e o descumpriu sem outra razão que não seja a soberana vontade do proprietário de si mesmo e daquilo que possui por aquisição originária ou por transferência legítima.
.
Retomemos, então, a nossa pergunta original: pode uma «ética» inteiramente divorciada da moral sustentar uma ideia de liberdade? Pode uma «ética» que amoralmente defende o direito de um progenitor a não cuidar, alimentar e precaver a sobrevivência do seu filho, ou de um proprietário que desrespeita um contrato por si livremente assumido sem consequências, fundamentar uma ética que sustente uma sociedade livre, de homens livre e responsáveis? Obviamente que não. A ética liberal clássica não separa a liberdade da responsabilidade e a responsabilidade da moralidade que o senso comum e o bom senso impõem aos homens, num dado momento, numa comunidade onde existam tradições e costumes comumente reconhecidos e aceites como bons, justos e honrados. Porque, como bem afirmou Puffendorf, um dos verdadeiros pais do autêntico Direito Natural, que Rothbard indirecta e inconscientemente cita numa transcrição de Acton, «é uma obrigação do Direito Natural que todo homem mantenha sua palavra, ou cumpra suas promessas e honre seus contratos». Porque, continuando com as palavras deste jusnaturalista, «o homem «é dotado de faculdades muito mais nobres do que ele vê possuírem os bichos à sua volta; e, mais ainda, que ele não nasceu por si mesmo, nem puramente para seu próprio serviço, mas que é uma parte da espécie humana».
.
Já à margem do objecto deste texto, concluiria apenas dizendo que, do mesmo modo que o liberalismo anticlerical dos primórdios de novecentos, fundado em princípios de liberdade civil plena e com resultados que todos conhecemos da História, ainda hoje custa muito caro aos verdadeiros liberais, o amoralismo ético anarco-capitalista fundado em Murray Rothbard, hoje predominante no pensamento liberal, nos custará muito caro por anos que não conseguimos ainda antever.

54 pensamentos sobre “a «ética» de rothbard

  1. Pingback: a «ética» de rothbard « BLASFÉMIAS

  2. AA

    “de nada vale” – por outro lado, este é um hack job bastante bom – e útil, uma vez que o socialismo é uma memória de tempos passados

  3. Rodrigo

    Caro rui a. gostei bastante deste seu post. Para mim o corolário da separação etica / moral de Rothbard atinge o climax no capítulo XX da Ética da Liberdade, “Situações de Vida ou Morte”. Não vou recuperar esse capitulo porque ele vale por si, mas para mim foi determinante para me afastar do Anarcocapitalismo, ficando, qual “socialista” ancorado nos clássicos. Há um radicalismo (coerente é certo….) em Rothbard e Hoppe que me assusta. Muitos dos seus trabalhos na área da Filosofia Politica deviam ser lidos como meros exercícios académicos e não como projectos de acção.

  4. CN

    Mius um ataque fácil do Rui. A. a quem se dispõe a analisar om clateza e não com subterfúgios de linguagem e estilo toda a dimensão humana. A diferença entre Ética (direito) e Moral devia ser clara mas quer as ideologias quer a ciência jurídica presta-se à maior confusão e o Rui A. aqui não ajuda, e ainda por cima satisfaz a pretensão de uma certa superioridade moral de análise.

    A Ética (direito) deve concluir aquilo que é direito fazer independentemente de ser moral o imoral. A moral deve concluir o que se deve ou não fazer mesmo sendo de direito. (Todas as ideologias apresentam confusões diferentes entre ética e moral e de uma forma simplista os conservadores tentam fazer da moral uma questão ética (de direito) e a esquerda como a esquerda pretende subverter o direito natural (o direito de propriedade) por questões morais.)

    É isto que Rothbard analisa. Vir analisar o difícil capítulo sobre o aborto para lançar um ataque fácil imediatista acrescenta pouco à discussão.

    A posição de Rothbard é totalmente consistente, ao contrário por exemplo da esquerda que fala do direito do corpo da mãe, isto dito por quem subverte o direito de propriedade evicando valores maiores.

    As questões éticas (de direito) atribuem a que casos o uso da violência é de direito (sendo o aborto um crime, o uso da violência contra a mãe torna-se legal).

    Nas questões morais, violência não é de direito e o mecanismo de regulação próprio é a inclusão/ostracismo (apontar, proibir entrada ou participação como a excomunhão, etc).

    Criminalizar um acto que deve ser julgado de um ponto de vista moral é um espécie de preguiça e cobardia neste sentido. Queremos por o aparelho criminal a reprimir actos que deviam ser objecto, se o entendermos como altamente imorais, a substituir o que deviam ser actos públicos de ostracismo social. Usar o crime ou ainda pior criminalizar mas sem consequência por passividade devido a falta de coragem em assumir a pena, tipo é crime mas não quero ver a repressão, é altamente contraditório.

    Portanto aconselho menos sensacionalismo e mais serenidade.

  5. CN

    “Completamente outra questão” é importante realçar” diz o Rui A. Sim, é isso mesmo. É mesmo importante realçar. No momento em que são liberais que fazem questão em fusionar a moral com ética (direito) fica tudo em aberto. Pelo contrário, a via certa para justificar a criminalizarão do aborto e assim usar a violência contra quem o pratica é manter a discussão na análise concreta do direito de vida do feto. Não filosofar como moral e direito deve ser a mesma coisa.

    Tal como na análise do abandono…sempre se abandonaram crianças a terceiros. Não estou a ver como um mecanismo de repressão pode ser eficazmente implementado (sem irmos para o estado ultra-securitário e vigilante) de modo a obrigar a criar sem o querer, crianças. O que devemos é criar formas de as recolher como sempre aconteceu ao longo de séculos.

    Ser claro e dizer que ninguém pode ser obrigado a recolher quem não deseja é isso mesmo, ser claro. Quem for contra seja claro também e diga que de forma um estado mínimo pode e deve implementar um sistema de obrigar X a alimentar e dar casa a Y. Assumam-se. Pode ser que descubram que são mais outra coisa qualquer em vez de liberal.

  6. rui a.

    Carlos Novais,

    É-lhe de pouca utilidade, pelo menos para ganhar superioridade argumentativa, tentar diminuir quem não pensa como você, em vez de tentar refutar os seus argumentos com argumentos melhores. Posto isto, se o «ataque» que fiz à mais do que duvidosa «ética» de Rothbard foi «fácil» e «imediatista», você não conseguiu demonstrar a fragilidade dos meus argumentos, o que, em boa verdade, não é fácil, visto que eles se reportam exclusivamente aos argumentos e às conclusões de Rothbard. Assim, há dois pontos que você tem de esclarecer (desculpe-me a impertinência):
    .
    Primeiro, em que sistema ético se suporta o «direito legal» a um pai não ser obrigado a acorrer às necessidades básicas e humanas de um seu filho, deixando-o, no limite desta lógica «ética», que o próprio Rothbard assinala, morrer à fome se este for incapaz de se alimentar e se o pai não o quiser fazer? No facto de ser uma agressão ao «direito natural» de propriedade absoluta ao seu corpo e à sua propriedade o facto dele poder ser obrigado a fazê-lo ou penalizado se o não fizer, tendo para isso possibilidade? Só por brincadeira, certamente, se poderá afirmar semelhante barbaridade. Acha, por outro lado, que a consequência para um pai que deixe morrer o seu filho à fome deva ser o «ostracismo social»? Neste ponto fico por aqui, mas faço-lhe notar que, ao contrário do que você disse nos seus dois comentários, eu não utilizei o argumento «fácil» do direito ao aborto invocado por Rothbard, defendido, de resto, em termos que nem os mais fervorosos defensores da despenalização fazem (a licitude do aborto até ao nascimento!!!), mas sim sobre o «direito legal» a um pai deixar morrer o seu filho à fome, como ele reivindicou. Fico, então, neste primeiro ponto a aguardar que você me esclareça sobre os fundamentos éticos desta atitude e qual a condenação que um animal deste quilate deveria ter e dada por quem.
    .
    Segundo, a questão contratual, pela qual você nem passou nos seus comentários. Para si, um contrato é res nulius se não tivwer consumada a transmissão dos títulos de propriedade? As expectativas criadas por contratos livremente assumidos pelas partes não devem ser protegidas pelo direito? Conhece algum jusnaturalista, sobretudo os que se dedicaram, nos séculos XVII e XVIII, ao comércio e ao comércio internacional, que defenda isso? Se conhecer, agradeço que me indique.
    .
    Termino dizendo-lhe que você faz uma tremenda confusão entre ética, moral e jusnaturalismo. Você não encontra nenhum jusnaturalista que separe a ética da moral, e cá fico à espera que me indique um (que não seja o Rothbard, que, de resto, não era jusnaturalista). Quando você escreve que «A Ética (direito) deve concluir aquilo que é direito fazer independentemente de ser moral o imoral. A moral deve concluir o que se deve ou não fazer mesmo sendo de direito», o que quer você dizer com isto? Será isto uma distinção entre direito positivo e direito natural? Entre o que é e o que devia ser? Então, o que é «direito fazer» é independente do que deve ser feito? Ou você acha que o que se deve «fazer» é, para a ética, distinto de se fazer «bem» ou «mal»? Entramos numa ética relativista desprovida de valores? Então, se é assim, como você entronca o jusnaturalismo na ética? Cada qual escolhe, a la carte, os direitos naturais que lhe apetecerem? Estes direitos não são, eles mesmos, objectivos, imutáveis e universais, razão pela qual eles são direitos naturais do homem? Como é que você estipula uma ética que os relativize e onde é que você fundamenta uma ética que permita o «direito legal» (palavras do Rothbard) a deixar morrer filhos à fome ou incumprir contratos sem consequências? Fico à espera que me responda, se tiver pachorra para isso, vista a facilidade dos assuntos.
    .
    Não posso deixar de lhe chamar a atenção para o facto da inexistência da ideia de responsabilidade individual em todo o discurso «ético» de Rothbard. Esse é, de resto, o seu grande e incontornável problema. Para ele, a ética começa e termina em cada indivíduo e no juízo moral que ele faça do uso do seu direito de propriedade. Um pode achar que deixar morrer os filhos à fome porque não lhe apetece alimentálos é um comportamento ético (embora imoral, mas sem condenação legal!), outro poderá achar o contrário. Estamos, neste assunto, integralmente dentro do que Rothbard escreveu, pelo que lhe peço que não transgiversemos na argumentação e que vamos direitos aos assuntos.Mas isto, meu caro, nada tem a ver com o jusnaturalismo e mais uma vez o desafio a encontrar um autor jusnaturalista que separe a ética da moral. Esse é o busílis da «ética» de Rothbard e, permita-me, do seu pretenso «jusnaturalismo».
    .
    Só um aparte final, em forma de resposta à sua sugestão que me deixou no último período, para lhe dizer que era o que mais faltava ter de ser rothbardiano ou anarquista para ter de ser liberal ou não ser socialista…
    .
    Cumpriemtnos cordiais,

  7. CN

    ” inexistência da ideia de responsabilidade individual em todo o discurso «ético» de Rothbard”

    O pressuposto deste livro de Rothbard é mesmo analisar a ética da “liberdade” sem pressupostos morais.

    “Quando você escreve que «A Ética (direito) deve concluir aquilo que é direito fazer independentemente de ser moral o imoral. A moral deve concluir o que se deve ou não fazer mesmo sendo de direito», o que quer você dizer com isto? Será isto uma distinção entre direito positivo e direito natural? Entre o que é e o que devia ser? Então, o que é «direito fazer» é independente do que deve ser feito? Ou você acha que o que se deve «fazer» é, para a ética, distinto de se fazer «bem» ou «mal»? Entramos numa ética relativista desprovida de valores? Então, se é assim, como você entronca o jusnaturalismo na ética? Cada qual escolhe, a la carte, os direitos naturais que lhe apetecerem”

    Não percebo isto : “Entramos numa ética relativista desprovida de valores”. Não está claro aqui?

    «A Ética (direito) deve concluir aquilo que é direito fazer independentemente de ser moral ou imoral. A moral deve concluir o que se deve ou não fazer mesmo sendo de direito»,

    A distinção entre direito positivo e direito natural não é evocado aqui. O que se trata é não transformar preceitos morais (o que devemos ou não fazer dentro da nossa liberdade de fazer) em preceitos de direito (penal) do tipo: porque é imoral fazer isto deve ser criminalizado.

    Não diz nesse capítulo numa nota 2:

    “[2]What we are trying to establish here is not the morality of abortion (which may or may not be moral on other grounds), but its legality, i.e., the absolute right of the mother to have an abortion. What we are concerned with in this book is people’s rights to do or not do various things, not whether they should or should not exercise such rights. Thus, we would argue that every person has the right to purchase and consume Coca-Cola from a willing seller, not that any person should or should not actually make such a purchase. ”

    Porquê portanto acusar Rohtbard de não fazer uma análise moral? o pressuposto é mesmo não fazer de modo a definir um direito penal isento de julgamentos morais. Não é relativismo. Á separar o que deve ser separado. O campo do direito penal para definir onde a violência pode ser praticada legalmente, o julgamento moral para as acções de punição social e de ostracismo.

    Porque é a confusão entre ética (nesta definição) e moral que conduz ao proibicionismo da droga, ou da prostituição, etc. Tal como a esquerda ataca o direito de propriedade dos rendimentos por julgamentos morais sociais.

    ” era o que mais faltava ter de ser rothbardiano ou anarquista para ter de ser liberal ou não ser socialista…”

    Não foi isso que eu disse, o que quis dizer foi que devemos extrair as consequências práticas das nossas posições assumidas com clareza e ver onde conduzem. Se queremos criminalizar determinados actos temos de imaginar onde conduz essa criminalização se for assumida em vez de ser digamos apenas simbólica. É o que se passa com o aborto. Vamos criminalizar o aborto então e tratá-lo como uma assassínio ( que é, mas no corpo da mãe). Vamos então ser consistente e prescrever penas de prisão para as mães… e etc e tal. pois agora vemos o aborto legal e a infâmia de ser subsidiado com o meu dinheiro (essa, sim algo que deve revoltar “eticamente” e “moralmente”) e não vejo a rasgarem as vestes tal como quem defende a criminalização não os vejo a ostracizar as mulheres que o praticam,. Como que se prefere que seja o abstracto do “sistema” e não sujarem as mãos e encolher os ombros como “agora é legal, que tenho eu de fazer?”.

    Existe espaço, no caso do aborto, para refutar a perspectiva da expulsão ou abandono? existe, o rothbardiano Walter Block tem desenvolvido complementos que se resume a algo como:

    – a expulsão (aborto ou no caso de abandono de pessoas ou crianças) deve ser efectuada esgotando de forma razoável as hipóteses de sobrevivência (no caso de expulsão de pessoas à guarda transferindo essa guarda nem que seja deixar à porta de um convento ou instituição de recolha). No caso do aborto, um dia seja possível a tecnologia preservar a vida pós-expulsão, que razoavelmente tal seja tentado.

    Isto não contradiz Rohtbard, faz parte das tecnicalidades próprias necessárias na ciência jurídica na aplicação de princípios gerais.

  8. CN

    “Existe espaço, no caso do aborto, para refutar a perspectiva da expulsão ou abandono? existe” saltei este ponto e passei directamente para o Walter Block que pegou e desenvolveu o assunto.

    O que queria dizer é que no caso do aborto é possível discutir o conceito de expulsão e assim classificar o acto contra a ética ( para além de imoral) tentando assim contestar rohtbard no seu próprio campo (da análise pura de direitos de propriedade em jogo).

    Todos sabemos que é o ou um dos actos de mais difícil análise conclusiva. A questão é que essa análise e conclusões terem pelo menos de ser consistentes, O exemplo máximo de inconsistência é ver a extrema-esquerda reclamar o direito de propriedade da mãe como argumento.

  9. CN

    Rui A. , como é óbvio eu tenho de reagir de forma clara a isto:

    “o amoralismo ético anarco-capitalista fundado em Murray Rothbard, hoje predominante no pensamento liberal, nos custará muito caro por anos que não conseguimos ainda antever.”

    Não sei se repara mas o liberalismo clássico vive no séc. 19 e não vai a lado nenhum, e presta-se sempre a ser transformado e engolido pelo sistema partidário social-democrata. Por outro, é o movimento libertarian criado por Rothbard mais do que qualquer outra personalidade que está a crescer a ritmo acelerado um pouco por todo o lado.

    E porquê? por causa da sua tónica da justiça. O que diferencia os libertarians de liberais é um procura por uma justiça autêntica afastando-se por exemplo do tipo de neoliberalismo eficientista e economicista (esse sim, até bastante relativista) que causou e ainda causa alguns males à própria ideia de liberalismo. Sim, com as raízes do liberalismo clássico mas com uma ideia mais universal de justiça a que não escapa a acção do Estado nomeadamente no caso das suas acções de guerra, etc.(ponto onde muitos de repente fazem congelar os seus julgamentos morais como se existisse uma ética e moral individual e outra para os estados).

    Mas ver por exemplo o pequeno texto.

    Why Be Libertarian?
    http://mises.org/daily/2993

    PS: Onde é que está esse “amoralismo ético anarco-capitalista”?

    Já agora, para que serve o termo “anarco-capitalista”? Já sabe que eu respondo que qualquer pessoa que seja contra (espero que seja pelo menos) um estado e governo mundial com um único código legal e uma única força policial e militar é… um anarquista pela defesa da existência de N ordens legais e de violência relacionando-se entre si em… anarquia.

  10. CN

    E desse texto:

    “Why be libertarian, anyway? By this we mean, what’s the point of the whole thing? Why engage in a deep and lifelong commitment to the principle and the goal of individual liberty?(…)

    It is our view that a flourishing libertarian movement, a lifelong dedication to liberty can only be grounded on a passion for justice. Here must be the mainspring of our drive, the armor that will sustain us in all the storms ahead, not the search for a quick buck, the playing of intellectual games or the cool calculation of general economic gains. And, to have a passion for justice, one must have a theory of what justice and injustice are — in short, a set of ethical principles of justice and injustice, which cannot be provided by utilitarian economics.

    It is because we see the world reeking with injustices piled one on another to the very heavens that we are impelled to do all that we can to seek a world in which these and other injustices will be eradicated. Other traditional radical goals — such as the “abolition of poverty” — are, in contrast to this one, truly utopian, for man, simply by exerting his will, cannot abolish poverty. Poverty can only be abolished through the operation of certain economic factors — notably the investment of savings in capital — which can only operate by transforming nature over a long period of time. In short, man’s will is here severely limited by the workings of — to use an old-fashioned but still valid term — natural law. But injustices are deeds that are inflicted by one set of men on another; they are precisely the actions of men, and, hence, they and their elimination are subject to man’s instantaneous will.”

  11. CN

    Logo aqui 4. NATURAL LAW AND NATURAL RIGHTS, diz

    “But how do we define “rights”? “Right” has cogently and trenchantly been defined by Professor Sadowsky:

    When we say that one has the right to do certain things we mean this and only this, that it would be immoral for another, alone or in combination, to stop him from doing this by the use of physical force or the threat thereof. We do not mean that any use a man makes of his property within the limits set forth is necessarily a moral use.[8]

    Sadowsky’s definition highlights the crucial distinction we shall make throughout this work between a man’s right and the morality or immorality of his exercise of that right. We will contend that itis a man’s right to do whatever he wishes with his person; it is his right not to be molested or interfered with by violence from exercising that right. But what may be the moral or immoral ways of exercising that right is a question of personal ethics rather than of political philosophy—which is concerned solely with matters of right, and of the proper or improper exercise of physical violence in human relations.”

    Que sentido faz então acusar Rothbard neste trado de ética de não fazer julgamento morais quando todo o propósito do tratado é definir um direito (o que se pode ou não fazer e para o qual o uso da força é legal) ausente de formulações morais (o que é certo ou errado apesar de ter o direito de o fazer)?

    Suponho que será consensual que não serão os liberais a defenderem que a imoralidade deve ser criminalizada, certo?

  12. A ideia de que a Ética pode ser independente da Moral é exactamente o mesmo que o pressuposto igualitário rawlsiano (e Kantiano) de que o Justo pode preceder o Bom: o Justo apenas precede o Bom, apenas se consegue escolher – decidir – compreender – o que é Justo e colocá-lo antes do que é Bom, seja na ‘posição original’ de Rawls ou no ‘imperativo categórico’ de Kant, se conseguirmos agir e decidir independentemente daquilo que consideramos como Bom. Ora, o que entendemos como Bom é precisamente o conjunto de valores que entendemos como fundamentais, ou seja: o que entendemos como Bom é a nossa interpretação moral do mundo. Para Kant essa interpretação é universalmente justa se respeitar o imperativo categórico: “age de forma a que a tua máxima pudesse ser uma máxima universal”. Ora, o problema que se coloca a Kant e a Rawls que – nas palavras de Sandel – na sua concepção da pessoa apenas transforma as obscuridades germânicas kantianas em pressupostos mais fáceis de serem compreendidos no debate contemporâneo, é o da praticalidade da universalização: poderá, de facto, um indivíduo abstrair-se da sua interpretação moral do mundo e decidir meramente através de pretensas leis universais que, apenas na abstracção da sua própria individualidade, se tornam visíveis e compreensíveis para o indivíduo? A principal crítica que se pode fazer ao igualitarismo rawlsiano é precisamente tal exercício ser impossível: é por não conseguir o ser humano agir de forma independente aos seus próprios valores que a abstracção da ‘posição original’ rawlsiana não serve de argumento fundador do liberalismo igualitário. Aliás, muito pelo contrário, como Sandel mostra muito bem, é por se persistir no erro rawlsiano de concepção do que é uma pessoa humana que as sociedade liberais se tornam cada vez mais em sociedades ultra reguladas incapazes de justificar essa ultra-regulação por um conjunto de valores partilhado pelos membros da própria sociedade. Numa sociedade que se julga superior e independente de interpretações subjectivas do Bom sobra a regulite dos interpretadores oficiais do que é pretensamente Justo (ou seja: bom para eles). O erro é precisamente o de julgar qualquer interpretação do que é justo (um quadro legal, portanto) como independente do que é Bom (um quadro moral, portanto). O primeiro derivará sempre do segundo. Não deixa de ser interessante como advogar a independência da ética em relação à moral, configurando o mesmo erro, representa um enorme tiro no pé ao dar razão ao mais forte argumento do maior adversário do liberalismo clássico na actualidade: o igualitarismo liberal, da prioridade do Justo e da ultra-regulação estatal. Finalizando, a melhor defesa do liberalismo estará no pressuposto conservador: é preciso compreender a natureza humana para se poder advogar uma “solução” política; aliás, é precisamente perscrutando na natureza humana, tornando evidente a sua imperfeição, que se compreende que a melhor solução é uma ausência de solução apenas regulada pela natural partilha de um conjunto de valores tidos como fundamentais; uma interpretaçao do que é Bom, portanto. É na partilha de uma mesma interpretação do que é Bom que se faz a força de uma comunidade. Qualquer outra “solução” que vise uma independência entre o Bom e o Justo, ou entre a Ética e a Moral, pode ser coerente de forma racional mas nunca passará do papel pois assenta na mais profunda ingenuidade acerca do significa ser um ser humano.

  13. CN

    Caro Nuno, concretizemos. assim dito dizer que a imoralidade deve ser criminalizada certo? E como responder aos ataques ao direito de propriedade com base na moral (ou imoralidade) social?

    É curioso que o aborto é legal e subsidiado e esse pensamento profundo parece conviver com ele (digo parece, não sei se por exemplo é parte activa num movimento pró-vida pela criminalização do aborto, embora se pudéssemos evitar a subsidiação por todos do aborto já não era mau).

    É que para mim essa subsidiação é sim um acto grave (uso, para mim ilegítimo, da força para tirar a dinheiro a uns para pagar actos altamente imorais – como o aborto – serem praticados, coisa que nunca faria se fosse proprietário do meu rendimento). É de certa forma, pior que o aborto em si.

  14. Duvmet

    Ora aí vai tb a minha posta de pescada, tentando simplificar:

    1-A ética está para a moral tal como a hermeneutica está para a exegese. A primeira pronuncia-se sobre o que é o “Bem” e o que é o “Mal” e a segunda enuncia como se devem fazer as escolhas quotidianas.
    Um exemplo: Norma ética: Procurar a felicidade é BOM.
    Uma regra moral: Se ajudar alguém me der felicidade, então estou a agir bem.

    2- Para um animal qualquer, a “etica” é simples: “Bom” é tudo o que garante a sobrevivência do indivíduo e/ou dos seus genes. “Mau” é tudo o que ameaça estes objectivos.
    O animal faz escolhas morais. Escolhe fugir, ou atacar, ou abanar o rabo,, não porque tenha presentes estas noções, mas porque incorpora um dispositivo simples: se der prazer é “bom”, se der dor é “mau”. E a isto, com mais ou menos complexidade, se resume o seu código moral.

    Para os seres humanos estes código simples não basta, porque existem no tempo, antecipam o futuro, são capazes de fazer escolhas imediatas aparentemente desvantajosas em função de ganhos maiores no futuro. E por isso necessitam de um código moral mais elaborado.

    Mas em termos éticos, a equação é quase a mesma: Bom é tudo aquilo que o preserva a si e/ou aos seus genes. E que lhe dá felicidade. Mau é tudo aquilo que prejudica estes objectivos. Esta é única ética racional. As que assentam em postulados religiosos ou ideológicos são perversões.
    Em termos morais a coisa complica-se. O homem necessita de outros homens para sobreviver e para ser feliz. E por isso é obrigado a ponderar cuidadosamente os seus actos, orientando-se pela ética a montante.

  15. Caro CN,

    O que disse acima foi apenas defender a posição de que um quadro legal deriva sempre de uma interpretação moral, ou seja: que o Justo deriva sempre de uma interpretação do que é Bom. Isto significa que o debate político acaba por ser invariavelmente tido no campo dos valores, no que entendemos como bom ou como mau. Grande parte dos problemas que vivemos hoje (ultra regulação, forte fiscalização, etc.) deriva de um entendimento ontológico universal onde a regulação legal pretende ser independente ( e neutra) em relação a interpretações particulares do que é Bom. Ora, como tal coisa é impossível, o resultado só pode ser asneira: nem há neutralidade (porque é impossível), nem há universalidade (porque o resto do mundo quer é o que tivemos), nem há uma defesa sobre o que é fundamental: o quadro de valores particulares que permitiu o triunfo do Ocidente. É assim que vemos esses pseudo-revolucionários de Iphone na mão e All Stars às riscas a perorar contra o abuso das minorias nos países capitalistas ao mesmo tempo que defendem aqueles países onde a condição feminina ou de qualquer minoria é sinónimo de ficar sem uma mão ou mesmo sem a vida. Ou seja: não aprenderam, porque a comunidade não lhes ensinou, que as liberdade de que desfrutam são o resultado de uma determinada interpretação do Homem e do mundo e que eles ao desprezarem tal interpretação apenas colocam em causa a sua própria liberdade. No entretanto, aproveitando a ignorância, o Estado confisca essa mesma liberdade em nome de programas “justos” para todos e leva-nos a todos à falência. Finalizando: advogar a independência ente o Justo e o Bom ou, como o CN parece concordar, entre a Ética e a Moral, é um enorme tiro no pé porque configura precisamente o erro que tem sido cometido no Ocidente e que nos prega – como se torna de dia para dia cada vez mais evidente – na cruz que carregaremos rumo à expiação máxima dos nossos pecados: a pobreza e o autoritarismo estatista que espreitam já ao virar da esquina.

  16. rui a.

    Caro Carlos Novais,
    .
    Agradeço-lhe os seus comentários, mas vc. acabou por não me esclarecer as duas dúvidas que tenho e que lhe coloquei:

    – Em que sistema ético se sustenta um «direito legal» a um pai deixar morrer o seu filho por o recusar a alimentá-lo, em nome do seu «direito legal» a dispor da sua propriedade como bem entender;
    .
    – Em que sistema ético se sustenta um «direito legal» de não respeitar contratos livremente firmados?
    .
    Já agora mais duas achegas: vc. não pode defender, como faz o Rothbard, a existência de uma «ética objectiva estabelecida através da razão», dizer que numa «ética da lei natural, os fins são bons ou maus para o homem» e depois alhear-se da valoração moral daquilo que o dito «direito libertário» consentiria numa sociedade libertária.
    .
    Por outro lado, vc. não pode colocar no mesmo prato da balança a prostiruição e a droga com o homicídio e o incumprimento de contratos. São coisas complatamente distintas, quer pela dimensão dos valores morais que envolvem, e que não podem deixar de ser considerados numa sociedade livre e civilizada, quer sobretudo pelas relações de responsabilidade que envolvem. Ou seja: vc. não pode dizer que a ordem jurídica deve autorizar o homicídio culposo de um filho, para que se não proíba o uso da droga ou a prática da prostituição. Ou que eu poderei enganá-lo intencionalmente na celebração de um contrato (note que não falei em roubá-lo através de um contrato fraudulento, mas em assinar consigo um contrato que não pretendia cumprir), para permitir a liberdade de uma mulher vender o seu corpo para fins sexuais. Veja que a responsabilidade envolvida nestes exemplos é de graus muito diferentes: um drogado prejudica-se a si mesmo e, tal como a prostituição, apesar do juizo moral que possamos fazer dessa prática, ela não envolve responsabilidades livremente assumidas para com terceiros (eu não tenho a obrigação, perante ninguém, de não me drogar, ou tomar alcool, ou de não fazer sexo pago).
    .
    Chamo-lhe ainda a atenção que essa sua defesa do direito à margem da ordem moral, isto é, do bem e do mal, do justo e do injusto, o faz cair no mais elementar positivismo jurídico, do qual o jusnaturalismo sempre fugiu. Você não conseguirá nunca demonstrar que uma ordem jurídica fundada numa ética não escrutinada pela ordem moral seja defensora do direito natural objectivo, a não ser que por esta você entenda que é o direito de cada um fazer o que lhe der na real gana. Com isto, você limita-se a defender o direito positivo e a condenar o direito natural. Acredito que o inverso daquilo que pretendia.

  17. AA

    Do prólogo do Ethics of Liberty
    :
    « The present work .. is not, however, a work in ethics per se,
    [ LET IT SINK ]
    but only in that subset of ethics
    [ LET IT SINK ]
    devoted to political philosophy ..
    Natural law has been ably expounded and defended elsewhere by ethical philosophers. »

    Seja lá qual for a ética (legítimo uso de poder) na esfera social — e sim isso inclui honrar contratos, alimentar crianças, etc — ninguém está a rejeitar esses preceitos —
    no livro explora-se a ética _política_ (uso legítimo de poder político, sobretudo violência)

    Segundo os axiomas avançados por Rothbard, tal uso poder só é legítimo em resposta a um _crime_
    « “Crime” can then be defined and properly analyzed as a violent invasion or aggression against the just property of another individual (including his property in his own person). »

    Acontece que muitas faltas de ética, e de moral, não são crime segundo tais axiomas, logo
    « .. it is not the business of law—properly the rules and instrumentalities by which person and property are violently defended—to make people moral by use of legal violence »

    Francamente não percebo como é que se pode entender que este estudo pretenda substituir instituições éticas e morais livremente ocorrentes

  18. CN

    “Com isto, você limita-se a defender o direito positivo e a condenar o direito natural. Acredito que o inverso daquilo que pretendia.”

    Pois eu acho que é isso mesmo que resulta da sua crítica, Se reparar nos comentários, logo logo aparece subentendido que é a vontade geral que define o que é bem ou mal. Assim uma espécie de “valores de comunidade” e consenso. Bem ou Mal é o que de ditar que é.

    “Em que sistema ético se sustenta um «direito legal» a um pai deixar morrer o seu filho por o recusar a alimentá-lo, em nome do seu «direito l
    legal» a dispor da sua propriedade como bem entender;”

    Diga-me, em que sistema ético é que existe o estado mínimo? e quantos sistemas éticos é que ainda restam que condenam o aborto (e são consistentes na sua criminalização sancionando criminalmente os seus praticantes) quando não expropriam rendimento para subsidiar que tal crime seja cometido?

    Rui, se recolher uma vagabundo em sua casa apara o alimentar durante N tempo e depois decidir expulsá-lo para a rua, o Rui é culpado de o matar à fome se ele assim morrer? Alguém falou em ter o direito a matar à fome prendendo uma pessoa à sua propriedade e impedindo de procurar ajuda por exemplo?

    O que está em causa é que ninguém pode reclamar o direito a ser alimentado e impondo pela força esse acto.

    Como disse anteriormente o Walter Block estendeu a análise de Rohtbard dizendo: como ninguém pode reclamar ter o direito (e “ter o direito” significa que se não for a violência pode ser usada para) de ser suportado por um terceiro, qualquer pessoa pode expulsar outra da sua propriedade (não é assim?), … acrescentando… devendo pelo menos na razoabilidade das condições concretas procurar ou publicitar que terceiros tomem conta da pessoa expulsa.

    O que quer dizer com isto: “Em que sistema ético se sustenta um «direito legal» de não respeitar contratos livremente firmado” Rothbard disse isto assim, onde?

    Quanto a relativismo, eu vejo muito relativismo em querer arrumar a moral no direito penal. É uma forma de não exercer a moral com qualquer outra. Recorrer-se ao expediente criminal para não ser obrigado a moralizar publicamente as suas escolhas (caso em que tal seria necessário nos actos de inclusão/ostracismo).

    “Você não conseguirá nunca demonstrar que uma ordem jurídica fundada numa ética não escrutinada pela ordem moral seja defensora do direito natural objectivo, a não ser que por esta você entenda que é o direito de cada um fazer o que lhe der na real gana.”

    Claro que cada pessoa tem o direito de fazer o que lhe der na gana desde que não viole direitos de propriedade de terceiros e sujeito a acções (que poderiam ser bastante pesadas) ao ostracismo social e o direito á discriminação que o direito de propriedade deve conceder mas que este sistema de direito baseado na vontade geral não permite..

    Ou seja, os mecanismos de punição social da imoralidade não se formam precisamente porque:

    – criminalizam o que não deviam
    – o direito de propriedade é subvertido não concedendo o normal direito de discriminação
    – o direito é algo vago e ao sabor da vontade geral do momento

  19. CN

    Ainda em relação a isto: “Você não conseguirá nunca demonstrar que uma ordem jurídica fundada numa ética não escrutinada pela ordem moral seja defensora do direito natural objectivo,”

    Portanto a moral/imoralidade é que define o que deve ser criminalizado-não-criminalizado?

  20. rui a.

    «no livro explora-se a ética _política_ (uso legítimo de poder político, sobretudo violência)»
    .
    Não é não. A Ética da Liberdade não é apenas uma crítica ao estado. Longe disso, ele é, como o próprio Rothbard assumiu, o trabalho da sua vida sobre o libertarianismo, no qual ele descreve o que deve ser uma sociedade libertária. Entre outros aspectos a considerar muito para além da crítica ao estado, Rothbard escreve sobre a responsabilidade individual por actos próprios e as suas consequências de acordo com a «ética de uma sociedade libertária». É isso e só isso que está em causa, até porque, meu caro AA, a ética é, por definição, uma manifestação de individualidade e não de colectivismo. Logo, a ética da liberdade» é a ética que deve suportar os comportamentos dos indivíduos numa sociedade libertária e não a «ética» do estado na relação com o indivíduo, conceito que, francamente, nem compreendo.
    .
    Por fim, o estudo do Rothbard é, de facto é, a descrição do que deverá ser uma sociedade libertária e os fundamentos «éticos» dessa mesma sociedade. Em contraponto, portanto, às «instituições éticas e morais» vigentes, independentemente do seu modo de estabelecimento, das quais o Rothbard faz tábua rasa. Veja – insisto – o que ele diz da pacta sunt servanda, princípio sobre o qual assenta, de há muito, a nossa civilização (vd., a propósito, a importância do comércio no desenvolvimento do nosso modelo de vida).

  21. rui a.

    Carlos,
    .
    Mais uma vez você não me respondeu, o que eu compreendo porque, de facto, o «direito legal» ao homicídio voluntário de um filho é indefensável, sejam quais forem os valores «éticos» que se invoquem. Não vale a pena argumentar com o minarquismo e com a história do mendigo, porque não é disso que estamos a falar, mas das opiniões de Rothabard e das consequências do seu sistema ético, note bem, exemplificadas por ele próprio, sem que eu tenha tido a necessidade de procurar outras.
    .
    Quanto ao desrespeito pelos contratos, recomendo a leitura do capítulo 19 («Os direitos de propriedade e a teoria dos contratos). Algumas passagens: «Meras promessas não são uma transferência de títulos de propriedade»; «os únicos contratos executáveis deveriam ser aqueles em que o descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes implica roubo da propriedade da outra parte». Onde é que está aqui a pacta sunt servanda? É evidente que, mais uma vez, Rothbard até condena moralmente estes comportamentes, mas defende o «deireito legal» à sua existência. Onde é que você encontra aqui o direito natural?

  22. CN

    ” trabalho da sua vida sobre o libertarianismo”

    Rui, como? Esse pode ser quanto muito o:

    “For a New Liberty: The Libertarian Manifesto”, o livro quase fundador do movimento.

    Não se vê que Rothbard está a analisar o que deve e não ser criminalizado e procurando responder com clareza todas as questões complexas que outros evitam sequer mencionar/analisar?

  23. AA

    « é a ética que deve suportar os comportamentos dos indivíduos numa sociedade libertária »
    não é essa dinâmica que o livro explora
    o livro explora os limites éticos de uma legislação compatível com os axiomas propostos

  24. CN

    “o «direito legal» ao homicídio voluntário de um filho é indefensáve”

    Mas onde é que está escrito o “direito ao homcídio involuntário do filho”? (por acaso em Roma era mesmo assim).

    Está escrito o direito a não alimentar e não ser forçado a alimentar. A consequência do exercício de um direito negativo pode ser grave sim, e pode e deve desencadear um julgamento moral pesado. ter em conta a adição que fiz com Walter Block. O abandono deve conter acções que possam conduzir a que outros possam decidir recolher voluntariamente a pessoa ou criança.

    Agora vamos a:

    «os únicos contratos executáveis deveriam ser aqueles em que o descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes implica roubo da propriedade da outra parte»”

    Não estou a ver o escândalo, É por isso também que se defende e bem que as patentes não deviam existir dado não corresponderem a verdadeiros direitos de propriedade.

    Agora é o Rui que quer absolutizar o direito contratual mesmo em casos, ao contrário de Rothbard (e outros) em que não estão envolvidos roubo de propriedade? E as consequências disso?

    Ou seja, o direito de propriedade é para relativizar (dado as consequências a que Rothbard chega como no aborto) mas o direito contratual “sem propriedade” é para absolutizar?….

  25. rui a.

    «não é essa dinâmica que o livro explora»
    .
    É, é. Estou sem tempo para fundamentar com as fontes autênticas, mas deixo-lhe aqui já uma que me saltou: «Então, na sociedade libertária a mãe teria o absoluto direito sobre o seu próprio corpo e, portanto, o absoluto direito de fazer um aborto». Pois o problema é esse mesmo: trata-se de descobrir a «lei natural» racional e fundada na «ética» libertária de uma sociedade libertária.
    .
    Agora, as minhas desculpas, porque estou sem tempo para continuar aqui.

    Cumprimentos,

  26. rui a.

    Está aqui:
    .
    «Os pais, portanto, não podem assassinar ou mutilar os seus filhos, e a lei adequadamente proíbe isso. Mas os pais deveriam ter o direito legal de não alimentar o filho, i.e., de deixá-lo morrer.» No mínimo, chamar-se-ia a isto homicídio por negligência. Tratando-se da consequência de um acto consciente de não alimentar um filho até ao limite possível da sua morte, tendo esta ocorrido chamar-se-ia homicídio culposo e gravíssimo, dadas as relações naturais existentes entre um pai e um filho, as responsabilidades deste em relação àquele, isto, obviamente, em sociedades civilizadas, com éticas fundadas nos direitos mais elementares (não são fundamentais, são fundamentalíssiomos), que o direito acolheu a partir do tal constitucionalismo que vocês condenam por ter sido incapaz de conter o estado. Essa coisa de pensar sempre no estado e nunca no indivíduo tem resultados deste tipo…

  27. AA

    «Então, na sociedade libertária .. o absoluto direito »
    Uma coisa é um absoluto direito — outra é a ética, ou moral, “social” do exercício do mesmo direito.
    O livro não explora a segunda ética (social) — mas sim o que pode ou não estar numa lei “libertária” no que diz respeito a _direitos_
    E este problema é uma questão ética – política – porque falamos de legislação positiva e de uso de violência.

  28. AA

    « chamar-se-ia homicídio culposo e gravíssimo »
    argumentum ad consequentiam…
    Para que isso seja considerado _crime_, é preciso assumir outros axiomas, logo outros direitos, do que aqueles que MR assume.
    O debate passa a ser outro – se alargando o tal subset, ainda se pode chamar a essa legislação “libertária”.

  29. CN

    “No mínimo, chamar-se-ia a isto homicídio por negligência.”

    Rui, ter em atenção o complemento feito por Walter Block (vou procurar o ensaio) do abandono (ou por exemplo a expulsão do mendigo a quem se dava guarida até certa altura) acompanhado com os razoáveis actos de possibilitar que terceiros decidam voluntariamente dar protecção.

    A primeira coisa que importa discutir é o que se ganha e perder (alguma coisa) em de facto manter um critério objectivo e não abstracto para analisar o edifício jurídico recorrendo ao direito natural da propriedade. Assim sendo, ganha-se em consistência, lógica e intuição. Ganha-se em afastar os perigos postos por todas as formas de vontade geral (que tende a legitimar-se a si própria sobre todas as coisas) ganha-se a capacidade do proprietário pode exercer juízos morais na sua plenitude e com isso usar os mecanismos de inclusão e ostracismo/discriminação.

    Lembremos que onde a sociedade talvez foi mais moralística – no pico da Idade Média, a propriedade era vista com com toda a sacralização e onde o proprietário tinha mesmo quase um direito absoluto dentro dela – quase uma soberania territorial (de aplicação dos seus julgamentos) total dentro dela. Ora não se fala disso nem é o caso aqui, O que quero dizer, é que parece que uma sociedade altamente moral na sua vivência precisa de uma sociedade com claros princípios éticos de respeito “sacralizado” pela soberania que a posse confere.

  30. Volto a meter a colherada: a noção que justifica uma legislação mínima, baseada em axiomas racionais e independente de uma qualquer interpretação Moral da sociedade é exactamente a mesma por detrás dos argumentos kantianos e rawlsianos para a prioridade do Justo. Logo, enferma no mesmo erro: pensar que pode haver produção legislativa, por mais “mínima” que seja, que não encerre dentro de si própria uma determinada interpretação moral da vida e do mundo. Não pode. E não há.

  31. CN

    “Não pode. E não há.”

    Pode ser ou não. Os austro-libertarians com Hoppe aplicaram à ética o apriorismo que mises aplica às leis económicas. Reclama que é possível construir essa tal ética e derivar o direito de propriedade. Que outros tenham tentado e falhado pouco importa, o que importa é saber mesmo se não é possível.

    Se está interessado no tema é aqui:

    Argumentation Ethics and Liberty: A Concise Guide
    http://mises.org/daily/5322/

    Tem ao fundo do texto toda a literatura libertarian sobre o assunto.

  32. Luís Vilela

    Estabelecer os limites quanto ao que é, legitimamente, designado por um direito (natural) é buscar os limites do que pode esperar-se, na relação cooperativa com os outros, da concretização da acção individual. E como é que esses limites se operacionalizam numa sociedade libertária sem a violação de princípios fundadores. Isso não significa que, nessa sociedade, a crítica, o ostracismo ou a diferença de conduta não seja possível. Para o caso da criança (referido várias vezes nos comentários), é impossível de defender a criminalização (o uso da força sobre, segundo Rothbard) de um pai que não alimenta o seu filho, mas isso não permite concluir pela interpretação ética de que esse comportamento seja, numa sociedade libertária, entendido como o bem. O que se fez foi traçar os limites para a utilização da força numa sociedade que respeite os direitos naturais. Julgo que, se nos referimos à ética libertária, não poderíamos ir mais longe que isto. Mas não significa que cada um não assuma para si (segundo valores ou até costumes) a relevância (ética ou religiosa) um comportamento solidário.
    Estabelecer pela negativa – se se quiser – um princípio ético coerente com uma filosofia libertária não é igual a uma caução moral sobre certos comportamentos. Apenas nos avisa dos limites da aplicação de força. Os costumes, por um lado, e as escolhas éticas de cada um, por outro, poderiam “resolver” (desculpem o termo) esses casos. Mais do que isto, pode legislar-se sobre o que é o bem? Determinar em letra de lei que comportamento é ético? Não será, na hipótese de respostas afirmativas, o contrário de uma postura ética que cabe a cada um definir e justificar.
    Saudações,
    Luís Vilela

  33. Caro CN,

    O problema de qualquer construção racional que vise uma solução para uma comunidade política é sempre o mesmo: qualquer racionalização que reconheça um direito como tal pode ser contraposta por outra racionalização que conceba um direito antagónico ao primeiro como igualmente válido. Assim, sendo, um direito não se exige: reconhece-se como tal pela comunidade que escolhe, mediante a sua concepção sobre o que é bom e o que não é, qual a racionalização que pretende adoptar como sua. É por isso que o Bom precede o Justo tal como qualquer legislação assume uma interpretação da boa sociedade: nem que seja, como é o caso libertário, pela negação das alternativas.

    Agora, claro está que não se coloca em causa a coerência racional (tal como não o faço em Rawls ou Kant); a única coerência que se pode ou não criticar é a com a realidade. Rawls, por exemplo, estampa-se ao comprido no seu Political Liberalism, quando sai do conforto teórico e entra no campo da realidade mais prática, nomeadamente com as suas considerações precisamente acerca do aborto.

    O problema de assumir uma legislação mínima é o de se permitir tudo aquilo que consideramos mais abominável. Se compreendermos que temos escolhas (ninguém nos força a escolher o mínimo), escolher uma solução, por mais mínima e racional que seja, que permite x ou y é aceitar a existência de x ou y como menos má do que uma outra legislação mais restritiva que impedisse x e y. E isso é uma escolha moral. Neste sentido nunca pode haver uma legislação independente da moral.

  34. rui a.

    Luís Vilela,
    .
    Julgo que estão a confundir o diretio com a lei. Não são a mesma coisa e esse erro tem várias fontes, entre elas a expressão inglesa de «law», que é muito mais abrangente do que a lei do legislador (é sinónimo, verdadeiramente, de «direito), mas também a ideia positivista em que vivemos, na Europa Continental, que a lei do legislador é a única fonte legítima de criação de normar jurídicas. Não é e, para um liberal, não o é decididamente. Sobre estas destrinças vale a pena ler vários trabalhos do Hayek, entre eles o Law, Legislation and Liberty e, obviamente, o The Constitution of Liberty. O que interessa é que uma ordem jurídica liberal não tem que assentar exclusivamente na lei do legislador e deve até suportar-se primordialmente noutras fontes, concretamente no costume e na jurisprudência, que a lei de um legislador sábio (liberal…) deveria reflectir. Assim, do ponto de vista liberal, uma vez mais, é indefensável que uma ordem jurídica de uma sociedade livre não condene e não puna actos ilícitos, não apenas por violarem preceitos da moral comum, mas porque violam direitos fundamentais. É o que se passa com o exemplo da responsabilidade do poder paternal pelos filhos que se põem no mundo, sendo que o absurdo exemplo de Rothbard nem sequer de poder paternal trata.
    .
    Saudações,

  35. CN

    “Não puna actos ilícito” , ilícitos criminal no entender de alguns. Por toda a eternidade que pais sempre abandonaram filhos colocando-os à porta de alguém ou instituição. Digam lá então, se pudessem carregar num botão e punir tidis o que o fizeram que pena é suficiente. E então o aborto, sejam conseqyentes e digam ká que pena criminal a aplicar a quem defenitivamente mata e bm sequer abandona? Rui?A. Posso saber ou vai remeter oara a abstração do “legislador”?

    Eu ao menos sou muito mais moralista em relação a estadistas que na sua acção contribuiram para massacres em massa de população (alguns dos quais, porventura figuras admiradas de muitos) na sua condução de guerras e facilmente aplicava a pena de morte a muitos deles.

    Quanto aos casos raros de abandono, sempre por norma, substituídos por acções de recolha, tenho pouco instinto moralismo justiceiro criminalizador mas vejo que o existe.

    Quanto à questão mais abstracta da moral influenciar a legislação na sua prática, sim, talvez, mas o que Rothbard aqui faz é classificar o que deve ser punido por actos de violênica (direito penal) e o que não.

    A reacção do Rui A. confirma o que disse, as pessoas estão pouco habituadas a moralizar, ao remeter para o aparelho criminal arrumam com a questão. O aborto num dado momento é ilegal? Vamos condenar. O aborto passa a legal pela vontade geral e cessa o julgamento moral.

    Numa separação entre actos criminais e imorais, o exercício do julgamento social passa a ter muitea mais importânica, isto é, se os liberais ao menos deixarem exercer todo o direito discriminatório que o direito de propriedade deve conferir como:

    – proibir pessoas imorais de participar, de morar, de trabalhar (por iniciativa de quem tem o direito a contratar, convidar, etc)

    Crerio que hoje não serianpossível algo como: “não se aceita trabalho a quem praticou X acto”, ou, expulsa-se do condomínio quem praticou Y. Também as listas negras seriam possíveis.

    Se formos a ver, facilmente podemos imaginar um mundo muito mais conservador-moralista e punitivo que a concepção no fundo em parte estatista do direito de hoje, e que o Rui a. aparentemente não aceita que se ponha em causa.

  36. rui a.

    CN,
    .
    Há-de reparar que, não por acaso, a esmagadora maioria dos tipos legais de crimes que a nossa civilização ocidental/cristã admite nos seus ordenamentos jurídicos são horizontalmente reconhecidos e, se pesquisar na História do Direito desses países, irá encontrá-los quase desde sempre (muitos são-lhes anteriores). O homicídio, o parricídio, as ofensas corporais, o roubo, a calúnia, etc.. Não por acaso, digo-lhe eu, mas porque o Direito Criminal envolve e atinge bens essenciais ao indivíduo e à comunidade, que são reconhecidos intemporalmente e quase universalmente. Os bens protegidos por essas normas constituem parte importante dos bens que são tutelados pelo direito natural. Um dos grandes dramas da nossa civilização actual foi, entre outros aspectos, a banalização do Direito Criminal, relativizando a tutela de bens jurídicos, de facto, essenciais, como os que referi, com a criminalização de comportamentos que o estado quer perseguir por interesse prórpio, principalmente os malfadados «crimes económicos», onde, verdadeiramente, você não encontra um direito fundamental de ninguém protegido, nem nenhum comportamente com verdadeira relevância de ilícito criminal. Isto tem dado, ultimamente, mau nome ao Direito Criminal, mas é nele – e na ordem normativa espontânea que ele gerou ao longo dos séculos – que você encontra a protecção dos bens jurídicos fundamentais que integram parte substancial do que entendemos ser o Direito Natural. Vá por mim…

  37. tiago

    “If ‘‘a thing is what it is, and not something else’’—a safe enough proposition—we ought not to call it by something else’s name or describe it
    by something else’s defining characteristics. Wealth is wealth, and not
    freedom. One is a relation between persons and things; the other a relation between persons and acts. A freedom is a freedom, and not a
    right. The two denote fundamentally different relations between persons and acts. They need two different words to denote them, and the
    words are not interchangeable”

    Infelizmente, não tive tempo para ler os comentários, mas este post fez-me lembrar este texto introdutório do livro Justice and Its Surroundings de Anthony de Jasay (do qual só li mesmo a introdução). Separar direito de ética faz todo o sentido porque são conceitos diferentes (mas não só).

  38. tiago

    só para colmatar, a mesma ideia pode ser usada para refutar o direito de natural de rothbard. É uma coisa que me incomoda bastante é um hiper racional defender coisas como o direito natural… Isso sim vai custar caro ao liberalismo no futuro. Está ao nível do “contrato social”…

  39. AA

    “um hiper racional defender coisas como o direito natural”
    ??? seja lá o que seja um “hiper racional” (também paga a taxa Cristas?), não tem nada que ver ser-se muito objectivo no que diz respeito a regras, e aceitar ordens naturais que surjam pela dinâmica social.

  40. CN

    Tiago.

    “um hiper racional defender coisas como o direito natural”

    Acho que está a entender mal, em meu entender. O que se está a objectivar aquilo que tem de ser objectivado que é em que situações o uso da violência deve ser considerado legal, para em termos gerais punir proporcionalmente e restituir. O direito nesta capítulo precisa mesma de objectivação, suponho.

    O que está totalmente aberto e completamente não-racionalizado é que acções de punição social serão formadas pela cultura própria de cada comunidade. Essa sim, deve fazer parte da tradição e costume e pode assumir todas as formas.

    De resto, se vir tudo o que Rothbard escreve sobre direito natural, não existe essa racionalização que está a pretender. Ao contrário da mal fadada Ayn Rand, com quem Rothbard sempre se deu mal por precisamente Ayn Rand pretender hiper-racionalizar todas as coisas, da estética à moral.(ver a pequena peça de teatro de Rothbard intitulado “Mozart was a red” disponível no Youtube).

  41. CN

    Rui

    “Um dos grandes dramas da nossa civilização actual foi, entre outros aspectos, a banalização do Direito Criminal,”

    Eu estou com dificuldade em entender os argumentos ou onde pretende chegar. A tentativa de delimitação das acções que devem estar sujeitas a actos de punição legal (uso da violência) pretende precisamente delimitar que esta fique extremamente delimitada retirando a legitimidade para o fazer em sitações cada vez mais opacas que faz com que o estado moderno crescente criminalize tudo e mais alguma coisa, incluindo aquilo que devia fazer parte de meros processos civis entre partes.

    Eu creio que se está a subavaliar a capacidade de punição social que pode ser aplicada numa sociedade que esta´livre para decidir incluir/discriminar. Acho que é verdadeiramente isso.

    E isso prova logo que a estatização tende a retirar essa capacidade às pessoas. Ou seja, como estão as coisas, o que está certo ou errado é para ser punido por via criminal entendo-se que aquilo que não é criminal é por definição “bem” (ou tende a ser assim, e cada vez mais assim). Será que me faço a entender?

  42. rui a.

    Carlos,
    .
    Compreendo que não entenda, porque você não é jurista e, presumo, não terá conhecimentos por aí além de História do Direito.
    .
    O ponto é, então, este: a diabolização das nosmas de Direito Criminal que você faz, como sendo violência ilegítima do estado, não são, na sua grande maioria, normas de produção estatal,mas de fonte consuetudinária ou espontânea, se quiser. Correspondem, assim, à protecção de bens humanos fundamentais, intemporais e universais. Depois, antes da estatização do direito, eram aplicadas – essas punições – pelo chamada vindicta privada, de que o Rothbard haveria de gostar e que descreve, como princípio de punição, no livro que estamos a analisar -, mas, no essencial, mantiveram as suas disposições normativas. Ou seja, se você as condenar estará provavelmente a pôr em causa parte substancial do Dirteito Natural ao qual diz que a lei se deve submeter, e, por outro lado, a condenar processos espotâneros de criação de normas de direito. Ponho a questão de outro modo, se você não se importa: o que é que você entende por «direito natural»? Para não ficarmos a nvagar no espaço das abstrações, quais os bens jurídicos e direitos que ele deve elencar? Talvez se responder para si mesmo a isto, vai ver que entenderá melhor o que escrevi.

  43. CN

    Rui A.

    “direito natural” não é um conceito construído e muito se fala sobre ele agora porque também Rothbard fez uma grande esforço por recuperar o conceito e colocá-lo na frente da ética do movimento libertarian, fazendo por isso mesmo a crítica ao utilitarismo (como esvaziado de ética e moral) que impregnou o liberalismo económico (incluindo um certo ramo de direito da escola de Chicago que tenta chegar a resultados de direito via maximização de utilidade social e outras coisas que tais).

    Acho que não se pode esquecer a história e a razão de ser do movimento libertarian (que político quer como inspirador da próprio produção dos que já são muitos juristas académicos libertarians) e o que o distingue. Digo isto porque o RUi A. parece não reconhecer (está no seu direito e as percepções podem ser diferentes) de algo que estruturalmente diferente na cena ideológica-política. Digo isto, porque necessariamente, na lógica libertarian, o que se procura e contestar a legitimidade da vontade geral e a sua validade, para além claro da sua eficácia prática.

    Nota-se que Rothbard (como outros autores) tenta recuperar (naquilo que tinha de melhor) alguma pureza do direito criminal pré- estatização do estado moderno, concentrado na restituição de “propriedade” e onde o “social” tinha pouco presença e só o foi ganhando à medida que o soberano foi centralizando e monopolizando no seu interesse a acção de “fazer justiça”.

    Também autores não-rothbardianos como o David Friedman (filho de Friedman) dedicou-se a estudar na história mecanismosmais naturais de justiça que tiveram lugar com sucesso durante muito tempo (islândia, Irlanda pré-moderna)
    .
    o que quero dizer é que não se pode classificar de uma tentativa de “mundo novo”, quando na verdade se está em parte a recuperar essa natureza não-estatista-centralista que fez parte de um mundo muito mais conservador que o actual, mas… sem por isso deixar de ter uma visão de liberdade e justiça moderno. Nem neo-medieval se quisermos nem “mundo novo”.

    Parece-me que do ponto de vista libertarian é totalmente consistente que tente analisar o direito, e no caso que estamos a falar no criminal/penal, com a mesma ferramenta que analisa a política em geral – a necessidade de descontruir a utilidade e a legitimidade de uma forma de governação centralizada. E para isso a objectivação a fundo do tal estado mínimo em todas as vertentes é necessária.

    O direito natural torna-se assim importante dado conter uma perspectiva de “direito que se descobre” (“law is something to be discovered” na frase do jurista Italiano e fundador da Mont Pelerin – o qual também escreveu que o direito romano no seu domínio civil/penal era assim praticado), ou seja, as soluções existem e devem os juristas a descobrir pela reflexão ou se quisermos razão, as soluções para casos novos, etc.

    Esse processo de descoberta do direito, logicamente é essencial para reivindicar a oposição ao direito-vontade-geral-legislação. Assim, é totalmente consistente essa defesa no quadro do movimento libertarian.

    Aconselho vivamente um muito razoável livro de um conhecido jurista libertarian que se assume como hayekiano libertarian (e o “Libertarian” justifica a tentativa de de-estatizar a justiça e o direito). Mais abaixo.

    Deixo aqui é um ensaio no Mises.org:

    The Enterprise of Customary Law
    http://mises.org/daily/2542

    O livro:

    The Enterprise of Law: Justice Without the State [Paperback]
    Bruce L. Benson (Author
    http://www.amazon.com/Enterprise-Law-Justice-Without-State/dp/1598130447

    “Benson’s book is an important contribution to law and economics literature. He properly emphasizes the role of institutions in shaping incentive and the role of incentives in shaping institutions.” —Henry G. Manne, dean emeritus, School of Law, George Mason University

    “In The Enterprise of Law, Bruce Benson provides us with the most comprehensive treatise on private sector alternatives to government law enforcement available today. Benson systematically addresses all the issues, arguments, and objections surrounding the growing role of market institutions in the legal system. But his book is more than a mere defense of current privatization trends in protective services, corrections, and dispute resolution. The Enterprise of Law questions the seemingly axiomatic proposition that law and order are “necessary functions of government.” —CATO Journal

  44. CN

    Rui, ter em atenção o argumento que Rothbard faz contra as invasões do Estado sobre a família que começam a assumir tiques totalitaristas e por meio de quê? por “meio dos deveres dos pais”.

    Ou seja o “dever dos pais” torna-se a porta de entrada de intromissão do poder na família chegando ao caso do “rapto” (tirar aos pais). ou seja, o preço por colocar deveres positivos (sujeitas a sanção criminal) aos pais (alimentar, cuidar) é… perder o “domínio” sobre os filhos.
    Espero que o Rui e outros percebam o argumento Aqui fica a parte do texto de Rothbard:

    “First, the rights of the parents. In present law, children may be seized from their parents by outside adults (almost always, the State) for a variety of reasons. Two reasons, physical abuse by the parent and voluntary abandonment, are plausible, since in the former case the parent aggressed against the child, and in the latter the parent voluntarily abandoned custody. Two points, however, should be mentioned: (a) that, until recent years, the parents were rendered immune by court decisions from ordinary tort liability in physically aggressing against their children—fortunately, this is now being remedied;[15] and (b) despite the publicity being given to the “battered child syndrome,” it has been estimated that only 5 percent of “child abuse” cases involve physical aggression by the parents.[16]

    On the other hand, the two other grounds for seizing children from their parents, both coming under the broad rubric of “child neglect,” clearly violate parental rights. These are: failure to provide children with the “proper” food, shelter, medical care, or education; and failure to provide children with a “fit environment.” It should be clear that both categories, and especially the latter, are vague enough to provide an excuse for the State to seize almost any children, since it is up to the State to define what is “proper” and “fit.” Equally vague are other, corollary, standards allowing the State to seize children whose “optimal development” is not being promoted by the parents, or where the “best interests” of the child (again, all defined by the State) are promoted thereby. A few recent cases will serve as examples of how broadly the seizure power has been exercised. In the 1950case of In re Watson, the state found a mother to have neglected three children by virtue of the fact that she was “incapable by reason of her emotional status, her mental condition, and her allegedly deeply religious feelings amounting to fanaticism.” In its decision, fraught with totalitarian implications, the court stressed the alleged obligation of parents to bring up children respecting and adjusting to “the conventions and the mores of the community in which they are to live.”[17] In 1954,in the case of Hunter v. Powers, the court again violated religious freedom as well as parental rights by seizing a child on the ground that the parent was too intensely devoted to a nonconformist religion, and that the child should properly have been studying or playing, rather than passing out religious literature. A year later, in the case of In re Black, a Utah court seized eight children from their parents because the parents had failed to teach the children that polygamy was immoral.[18]

    Not only religion, but also personal morality has been dictated by the government. In 1962, five children were seized from their mother by a court on the ground that the mother “frequently entertained male companions in the apartment.” In other cases, courts have held parents to have “neglected” the child, and thereupon seized the child, because parental quarrelling or a child’s sense of insecurity allegedly endangered the child’s best interests.”

  45. Luís Vilela

    Excelente referência ao livro de B.Benson. É uma obra que pouco ouço referir, mas que mostra bem como ao longo da história (com correcções e adaptações) se foram aplicando (individualmente) contratos e as respectivas instâncias de arbitragem. Mostrando que os “edifícios” institucionais e burocráticos nem sempre existiram, nem se encontram justificados, tão pouco face aos resultados que demonstram.
    Regressando a Rothbard e ao seu “Ethics of Liberty”, repare-se na observação de Hoppe na introdução (p.xxxviii) de que:
    “Libertarianism as developed in The Ethics of Liberty was no more and no less than a political philosophy. It provided an answer to the ques- tion of which actions are lawful and hence may not be legitimatelythreat- ened with physical violence, and which actions are unlawful and may besopunished.It did not say anything with respect to the further question whether or not all lawful actions should be equally tolerated or possibly punished by means other than-and below the threshold of-a threat of physical violence, such as public disapprobation, ostracism, exclusion, and expulsion. Even given its explicitly limited scope, The Ethics of Liberty had a distinctly old-fashioned flavor and revealed libertarianism as a fundamentally conservative doctrine.”

    Por isso disse acima (com.#34) que a intenção é traçar um limite ao uso da força numa sociedade libertária. A partir disso, cabe a cada um assumir, não só as suas opções valorativas, bem como as consequências que os seus actos comportam.

    Não temos de concordar nestas análises argumentativas. Basta-me o que se pode aprender nelas, respeitando quem nelas participa. Princípio que apenas a mim imponho. Sem lei e, por isso, ético.

    Saudações a todos,
    Luís Vilela

  46. Já por várias vezes mostrei aqui como o liberalismo moderno despreza a propriedade. Nos pensadores nórdicos a propriedade é a disposição absoluta do que lhe pertence. Conceito este derivado do conceito de liberdade. O problema de ambos os conceitos concebidos e pensados maioritariamente na modernidade por pensadores nórdicos, é o de nunca terem pensado a liberdade como consequência do saber…
    Sobre a propriedade os modernos nada sabem nem querem saber. Na Acção Humana de Von Mises, por exemplo, as mil páginas que a compõem são quase todas elas dedicadas ao mercado e ao dinheiro. No que à propriedade respeita, pouco mais há do que a defesa da propriedade privada. E que o pensamento e respectivo conceito de propriedade tem muito que se lhe diga, já os romanos haviam mostrado e demonstrado.

  47. Parece-me que há uma confusão de conceitos em algumas das ideias apresentadas, e cujo motivo se parece dever ao facto de Rothbard ser muito ignorante sobre quase tudo que saia fora da economia, chegando mesmo a fazer erros grosseiros de interpretação no início da sua história da economia. De Von Mises, embora menos que Rothbard, sofrer da mesma maleita; maleita aliás muito comum aos economistas.
    Para uma boa introdução ao assunto em questão, recomendo o livro «Sentido e valor do Direito» de A. Braz Teixeira.

  48. CN

    Caro Luís Barata, o Human Action é um livro de economia e epistemologia fa economia, deveria ter tratado do tema jurídico da propriedade?

    Quanto a Rothbard, tendo em conta a sua obra multi-disciplinar e sistémica que fez nascer um movimento (ele próprio crítico dos caminhos que o “liberalismo moderno” levava) e que é previsamente o direito de propriedade (tal como Mises a verdade) que Rothbard recuperou para combater a situação algo abstracta em que caía, percebe-se mal, ou eu oercebo msl, o que quer afirmar.

  49. AA

    « deveria ter tratado do tema jurídico da propriedade? »

    e se tivesse descrito exclusivamente as regras de (digamos) um desporto, também seria acusado de não ter abordado a “problemática” do fair play.

  50. Luís Vilela

    Luís Barata,
    A bem da clareza deviam ser aqui apresentados esses erros. Pelo menos alguns. Para podermos analisar criticamente.
    Confesso não perceber porque se refere a exigência de que a obra de Rothbard ter referir análises do direito e às suas instituições burocráticas, à moral e bons costumes (por isso considerei muito oportuna a referência que CN – creio – fez ao livro de B.Benson). Até concluo que as faz, demolindo-as porque analisa com detalhe o seu cerne. Sem rodeios ou intenções veladas. Concorde-se ou não.
    Isso, julgo, já tem valor. Muito até.
    Saudações,
    Luís Vilela

  51. Caro CN,
    A propriedade, para além de ser assunto de direito é também uma das categorias económicas. As batatas produzem-se na propriedade, da propriedade vão ao mercado, no mercado são trocadas por dinheiro, dinheiro esse que novamente regressa à propriedade.
    O tema é dificil e longo e, como referi, já várias vezes expus aqui o que conheço sobre o assunto. Não se consegue recuperar esses textos?

  52. É fora de dúvidas que tanto Rothbard ou Mises são pessoas de valor e estimáveis. Mas fora da economia estão muito abaixo do nível que alcançaram em economia. Por exemplo, a praxeologia é uma infeliz tentativa de V. Mises de fundar a priori a «ciência económica». As deduções lógicas, quaisquer que elas sejam, para não serem abstractas, não são a priori, isto é, independentes da experiência. Aliás, este erro é muito cometido pelos modernos, que não compreenderam a lógica aristotélica e deste modo abriram caminho à matematização da lógica. A premissa universal «sócrates é homem» não é abstracta nem pode ser matematizàvel porque, ao ver sócrates (particular) vejo o homem (universal) que há em sócrates. A dedução lógica bastante conhecida que segue esta premissa…inclui, portanto, a experiência. Von Mises, mentecaptado pelo pensamento moderno e muito influênciado por Kant, quer ver o homem sem ver sócrates. E é esta a abstração e é este talvez o erro mais importante da tentativa «praxeológica» de Von Mises. Kant cometeu o mesmo erro ao estabelecer leis morais abstractas de actuação, independentemente da experiência. Muitos outros erros e opiniões de V Mises, sobretudo no início da Acção Humana, poderiam aqui ser referidos. É sobretudo no início porque é no início que Von Mises se aventura pelas questões da filosofia, seja, mais sérias e dificeis do pensamento e para as quais, a meu ver, não tem virtudes intelectuais suficientes. Quando desce um pouco das alturas e para assuntos que lhe são mais afins, o livro melhora bastante e é sem dúvida um dos melhores livros que há sobre economia.
    Quanto a Rothbard, se não se importa, fica para um outro dia.

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.