«Qualquer dia querem que o presidente do Grupo Parlamentar do PS ande de Clio quando se desloca em funções oficiais» – Francisco Assis, demonstrando que em pior estado que o défice público, está o défice de vergonha.
«Qualquer dia querem que o presidente do Grupo Parlamentar do PS ande de Clio quando se desloca em funções oficiais» – Francisco Assis, demonstrando que em pior estado que o défice público, está o défice de vergonha.
Albino Forjaz de Sampaio . P.P.P.,
Canalhas, simplesmente canalhas.
A declaração em si do ponto de vista orçamental/financeiro tem importância relativa, o problema é que mostra uma pequenez civilizacional enorme. E se fosse de Clio? Qual era o problema em concreto? A dignidade da função em questão mede-se pelo meio de transporte ou pela cilindrada do carro?
PSD e PS juntos a desgovernar Portugal desde pelo menos 1991.
É assustador perceber como a cultura de estado gordo e chulo está tão entranhada. Espero que PPC proiba a compra de carros no valor superior a 20 mil euros.
Quando uma parte significativa dos portugueses não tem dinheiro para suportar o aumento dos transportes públicos, que resposta merecia o Assis?
Vamos ver o comentário se a deixa fosse da Direita: “Fulano apoia Merkel e a Troika. Com o povo a passar fome compram carros de luxo alemães indo contra os trabalhadores da indústria automóvel francesa que estão em risco de perder o emprego fruto das ruinosas políticas de Sarkozy”
Ricardo
Acho que é um défice cultural, e não é exclusivo do PS.
O marketing político nacional não é criativo. Num país falido, imitar a série Dallas dos anos 80… ts…ts…ts…
Uma imagem com impacto seria… bem, não estou interessada particularmente em promover a sua imagem.
Ana
Isto é relativamente fácil compreender: quem é grande não precisa de se armar em grande, pois já o é…então tanto serve um Clio ou um outro modo de transporte qualquer; quem é pequeno já sente uma necessidade insaciável de se mostrar grande. Assim, só um topo de gama serve para quem se encontra no “bottom of the barrel”. Talvez seja a nossa pequenez (somos um povo pequeno…um país pequeno, etc.) que nos mantém a eleger políticos pequenos que necessitam de carros grandes. Quando deixarmos a pequenez de desejarmos um D. Sebastião para nos salvar e reconhecermos a grandeza que existe em cada um de nós pela nossa humanidade e o nosso raciocínio…então pode ser que aí tenhamos governantes à altura! Pessoas de carácter e convicção…que não necessitarão de se exibir em carros de luxo…pois o verdadeiro luxo será o poder das suas mentes!
Eu sou irremediavelmente optimista, pois creio que esse dia chegará…nem que sejam precisos outros 869 anos!!! 🙂
Olhe Francisco Assis, por mim nem um Clio conduziria. Dos meus impostos, dava-lhe 10 tostões para comprar um Yugo.
Exemplo de poupança Socialista:
Zorrinho usa Audi 5 em vez de BMW 5 porque “é mais barato”
“Eu sou democrata e quero que tudo se saiba. Até que deixei de poder usar em serviço um BMW 5 para usar um Audi 5 porque era signitivamente mais barato”, concluiu o líder parlamento do PS, na mensagem.
http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=2821950
É preciso um superavit extraordinário de estupidez para fazer esta declaração na conjuntura actual.
Desçam das bombas
Esta vai para a corja de políticos que continuam por aí a reinar com bombas novas e faustosas pagas com dinheiro a crédito pois o bolso da algibeira está furado com a maior bancarrota de sempre em Portugal por responsabilidade dessa mesma corja…
Desçam à terra, entendam do que é feito o português comum, andem a pé, de autocarro, metro, comboio ou táxi.
Garantimos com esta prática que todas as futuras políticas serão assim mais entendíveis ao cidadão.
Aprendam com os políticos da Suécia.
E qual é o problema de o presidente do Grupo Parlamentar do PS se deslocar em carro pago pelo PS?
Joaquim Amado Lopes,
E qual é o problema de o presidente do Grupo Parlamentar do PS se deslocar em carro pago pelo PS?
E de onde vem a receita do PS? Eu dou uma ajuda:
Artigo 7º
Subvenção estatal ao financiamento dos partidos
1 – A cada partido que haja concorrido a acto eleitoral, ainda que em coligação, e que obtenha
representação na Assembleia da República é concedida, nos termos dos números seguintes, uma
subvenção anual, desde que a requeira ao Presidente da Assembleia da República.
2 – A subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fracção 1/225 do salário mínimo
nacional mensal por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República.
3 – Nos casos de coligação eleitoral, a subvenção devida a cada um dos partidos nela integrados é igual à
subvenção que, nos termos do n.º 2, corresponder à respectiva coligação eleitoral, distribuída
proporcionalmente em função dos deputados eleitos por cada partido.
4 – A subvenção é paga em duodécimos, por conta de dotações especiais para esse efeito inscritas no
orçamento da Assembleia da República. 5 – A subvenção prevista nos números anteriores é também concedida aos partidos que, tendo concorrido
à eleição para a Assembleia da República e não tendo conseguido representação parlamentar, obtenham
um número de votos superior a 50 000, desde que a requeiram ao Presidente da Assembleia da República.
(…)
Artigo 8º
Benefícios
1 – Os partidos não estão sujeitos a IRC e beneficiam ainda, para além do previsto em lei especial, de
isenção dos seguintes impostos:
a) Imposto de selo;
b) Imposto sobre sucessões;
c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas
transmissões resultantes de fusão ou cisão;
d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade
e destinados à sua actividade;
e) Demais impostos sobre património previstos ao artigo 104º, n.º 3, da Constituição;
f) imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade.
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a
sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou
multimédia, incluindo os usados como material de propaganda, sendo a isenção efectivada através do
exercício do direito à restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de
angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de
concorrência.
2 – Haverá lugar à tributação dos actos previstos nas alíneas c) e d) se cessar a afectação do bem a fins
partidários.
3 – Os partidos beneficiam de isenção de taxas de justiça e de custas judiciais.
(…)
Artigo 29º
Subvenção estatal para as campanhas eleitorais
1 – Os partidos políticos que submetem candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para o
Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como,
nestas, os grupos de cidadãos eleitores e os candidatos às eleições para a Presidência da República têm
direito a uma subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais, nos termos
previstos nos números seguintes.
2 – Têm direito à subvenção prevista neste artigo os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou,
no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias
Legislativas Regionais e que obtenham representação e os candidatos à Presidência da República que
obtenham pelo menos 5% dos votos.
3 – Em eleições para as autarquias locais, têm direito à subvenção prevista neste artigo os partidos,
coligações e grupos de cidadãos eleitores que concorram simultaneamente aos dois órgãos do município e
obtenham representação de pelo menos um elemento directamente eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em
cada sufrágio.
4 – A subvenção é de valor total equivalente a 10 000, 5000 e 1000 salários mínimos mensais nacionais,
valendo o primeiro montante para as eleições para a Assembleia da República, o segundo para as eleições
para a Presidência da República e para o Parlamento Europeu e o terceiro para as eleições para as
Assembleias Legislativas Regionais.
5 – A repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 20% são igualmente distribuídos pelos partidos e candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 deste
artigo e os restantes 80 são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos.
6 – Nas eleições para as autarquias locais, a subvenção é de valor total equivalente a 50% do valor fixado
para o município, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º
7 – Nas eleições para as autarquias locais, a repartição da subvenção é feita nos seguintes termos: 25% são
igualmente distribuídos pelos partidos, coligações e grupos de cidadãos eleitores que preencham os
requisitos do n.º 3 e os restantes 75% são distribuídos na proporção dos resultados eleitorais obtidos para
a assembleia municipal.
8 – Nas eleições para a Assembleia Legislativas Regionais, a subvenção estatal é dividida entre as duas
Regiões Autónomas em função do número de deputados das Assembleias respectivas e no seio de cada
Região Autónoma, nos termos do n.º 4 deste artigo.
9 – A subvenção estatal prevista neste artigo é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15
dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais, devendo, em eleições autárquicas, os
mandatários identificar, sob compromisso de honra, o município ou os municípios a que o respectivo
grupo de cidadãos eleitores, partido ou coligação apresentou candidatura.
Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto
Quando não se consegue atribuir prestígio ao cargo pelo valor intelectual de quem o ocupa, arranjam-se grandes carros na expectativa que desperte o mesmo efeito.
“É preciso um superavit extraordinário de estupidez para fazer esta declaração na conjuntura actual.”
Exatamente. Prova também que eles já perderam a noção das dificuldades, porque nunca as tiveram. Funcionários públicos toda a vida, empregos protegidos. Chega-se assim ao ponto de achar que guiar um Clio, ou até um Audi, já é um sacrifício!
Adoramos o povo mas detestamos o cheiro…
Pinto (14),
Precisamente. Não se justifica que, além desse dinheiro, o Estado suporte os custos com a viatura do detentor de um cargo de representação partidária. Deve ser o partido a decidir quanto do “seu” dinheiro alocar a essa função.
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