Proprietários de zonas ribeirinhas obrigados a reivindicar imóveis em tribunal
Cinquenta metros a contar da linha de água. É essa a faixa de terreno que se arriscam a perder os donos de imóveis localizados em zonas ribeirinhas (junto de rios ou do mar) que, até 1 de Janeiro de 2014, não se dirijam ao tribunal para, através de uma acção contra o Estado, garantirem que o imóvel, não só lhes pertence, como já era de utilização privada em… 1864.
Depois da taxa sobre os supermercados e da bolsa de terras, a ministra a quem nunca foi comunicado que o PREC acabou prepara-se agora para expropriar proprietários de imóveis em zonas ribeirinhas. Para o evitar, os donos dos imóveis “apenas” têm que encontrar documentação do tempo de D. Luis I que prove a propriedade. Para quem não se lembrar, esta senhora que agora exige ver provas documentais com 150 anos foi lá colocada por um líder partidário de quem se diz ter perdido documentos importantes com apenas 10 anos.
Remonta a 1865 porqu foi nessa altura que foi estabelecido o domínio público marítimo e fluvial.
Para melhor informação ver por exemplo
http://www.dgsi.pt/pgrp.nsf/0/90edf6fa5047cc51802570ff00603e19?OpenDocument
Advogados da AR resolvem o (seu) potencial problema de desemprego, e dos colegas causídicos. Como “by product” enchem os cofres do poder judicial e justificam a existência do monstro.
Ps. Quando a propriedade, de um desses imóveis for considerada “ilegal”, … para quem fica o imóvel???. Perguntar não ofende.
Já agora, conta a preia-mar de 1865 ou a preia-mar de 2012?
Bem visto, a falta de dinheiro atrapalha muito e mais um regime decadente…jmm
Essa gaja conseguiu enganar muita boa gente. Mas já não engana mais. Portas, põe-te a pau que essa bruxa vai ser a tua desgraça!
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Caro CGP
Que a Senhora revela alguns sintomas de “chuchiiofilismo” é verdade, mas também não é preciso ofender, comparando-a com o pessoal da UDP…
E depois isto é mais uma não-notícia, que só comprova uma coisa:
– Centenas de milhares de funcionários públicos e autárquicos são sustentados e não cumprem as suas obrigações.
Eu, com menos de 10 anos, (ou seja +/- 5anos antes do 25A) andei com o meu Pai a pintar setas que indicavam os limites e a propriedade, de diversas parcelas de terreno, algures na Serra dos Candeeiros.
Havia um prazo para fazer isso, e pelo que soube, fazia-se isso de x em x anos.
Depois vinham os técnicos dos Serviços Geográfico-Cadastrais e actualizavam as matrizes prediais, urbanas e rurais.
Depois na minha formação académica aprendi que é indispensável conhecer com o máximo rigor os limites “no edificandi”.
Evitar que as cheias atinjam as casas, que se construam casas debaixo de linhas de alta tensão, etc.
Como é que é possível, que no século 21, com milhões gastos em sistemas informáticos georreferenciados, ainda seja necessário fazer esse registo e levantamento em tribunal?
Alguma coisa está muito mal explicada nessa notícia!
Existem ainda casas à beira do rio ou do mar que não paguem IMI?
Se esta noticia tiver algum rigor, ainda me vai dar gozo, assistir à expropriação e demolição de dezenas de casas de socialistas (e do pessoal da SIC) construídas em zonas protegidas (e proibidas aos outros) junto ao mar ali entre a Malveira da Serra e a Praia Grande.
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Esses “proprietários privados” são os mesmos que foram a correr de mão estendida a exigir apoios do governo quando o mar lhes ameaçou deitar as casinhas a baixo?
Não quero ser mázinha, mas acho que os filhos da Ministra precisam mais dela do que o país.
O Domínio Público Marítimo é um conceito do direito português, estabelecido em 1864, que determina que a faixa em terra da zona costeira (margens, praias, etc.) é propriedade inalienável do Estado, pelo que os privados (pessoas, empresas, etc) só podem dispor do direito de utilização ou exploração dessa área, e nunca da sua propriedade. O Domínio Público Marítimo em Portugal é actualmente regido pelos Decretos Lei 468/71 de 5 de Novembro e o 46/94 de 22 de Fevereiro.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Dom%C3%ADnio_P%C3%BAblico_Mar%C3%ADtimo
Ou seja: legislação bem antiga…
Como de costume, faz-se tábua rasa das leis e depois invocam-se direitos de… propriedade?
Já em 2009 o Alexandre Burmester ilustrou o problema com uma imagem da Ribeira do Porto: http://porto.taf.net/dp/node/5219.
Afinal para que serve o Registo Predial?
Gostava de ver propostas para resolver esta trapalhada, já que os maiores atentados cometidos nessas zonas são dos finais do século XX, com papelinho assinado e tudo e até já deram origem a “intervenções do estado” para salvar as casinhas do avanço do mar. Veja-se a este respeito a Lagoa de Óbidos e quase todo o litoral do distrito de Leiria.
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