O Insurgente

Quando a prestação da casa duplica

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No seguimento deste post, e face à gravidade da situação, volto a chamar a atenção de que neste momento há portugueses emigrados que são forçados a pagar 7,5% de IMI sobre os imóveis que possuem em Portugal (15 vezes mais do que os portugueses residentes em Portugal).
Recentemente, foi-me contado o caso de uma pessoa que comprou casa há 3 anos avaliada em 120 mil euros. Essa pessoa está a pagar 610 euros ao banco pelo empréstimo da casa. Enquanto estava em Portugal, pagava 600 euros por ano de IMI (50 por mês). O ano passado surgiu a oportunidade de se mudar para o Dubai. Este ano ficou a saber que irá passar a pagar 9000 euros por ano de IMI (ou 750 euros por mês), apenas por ter emigrado. Ou seja, ficará a pagar mensalmente 610 euros ao banco e 750 euros ao estado. Por esta altura, nem a desculpa da situação financeira do país pode ser usada: a taxa está tão distante na cauda da curva de Laffer que o efeito só poderá ser negativo em termos de receitas fiscais.
Corrigir a situação seria simples: bastaria que um legislador tomasse a iniciativa de trocar a expressão “entidade” no artigo 112 do Código do IMI por “empresa” ou expressão semelhante, repondo aquele que foi sempre o objectivo da lei: punir empresas offshore, não trabalhadores emigrados. Este é um exemplo gritante do impacto que um descuido do legislador consegue ter na vida de milhares de pessoas. Esperemos que o desleixo não o prolongue por muito mais tempo.

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