Um pensamento sobre “The Land of the Free, R.I.P.”
Aqui fica o endereço para uma explicação do significado de «due process of law» no direito dos EUA: http://www.lectlaw.com/def/d080.htm
Este conceito é um conceito claro (tanto quanto um conceito jurídico pode ser) no direito americano, e refere-se a processos judiciais.
A não ser que se reconheçam os actos de terrorismo como actos de guerra, a matéria em questão é matéria criminal, mesmo que, por razões de segurança e necessidade, o seu combate seja confiado às forças militares e aos serviços secretos.
Assim, só em situações limite (em legítima defesa ou em estado de necessidade, figuras que, ambas, exigem a existência de uma ameaça ou agressão em eminente ou em curso) é que um Estado de Direito se pode sentir autorizado a matar alegados terroristas sem provas e um julgamento justo, e mesmo assim só quando outras opções forem insuficientes para uma defesa eficaz, sem correr riscos adicionais ou excessivos.
Em todos os restantes casos, deverá capturá-los e apresentá-los a julgamento.
Ó próximo passo será dizer (e aí com razão) que matá-los em solo americano ou «overseas» é exactamente o mesmo, porque perante a ameaça que representam, é indiferente saber se estão no país ou no estrangeiro.
É claro que o combate ao terrorismo e a outras formas de crime violento e organizado são precisamente aqueles domínios da acção penal em que as situações limite ocorrerão com maior frequência, justificando actuações policiais ou militares mais agressivas, e até de carácter preventivo.
Não se pode é, mesmo neste domínio, transformar a excepção em regra.
Isso implicaria que uma mera indiciação/suspeita de terrorismo seria suficiente para autorizar o Estado a matar um cidadão.
No exemplo concreto, parece que a principal prova contra o clérigo visado era o depoimento de um terrorista capturado, já neutralizado, e a notícia não menciona a existência de uma ameaça concreta em curso – parecem-me por isso fundamentos claramente insuficientes.
Aqui fica o endereço para uma explicação do significado de «due process of law» no direito dos EUA: http://www.lectlaw.com/def/d080.htm
Este conceito é um conceito claro (tanto quanto um conceito jurídico pode ser) no direito americano, e refere-se a processos judiciais.
A não ser que se reconheçam os actos de terrorismo como actos de guerra, a matéria em questão é matéria criminal, mesmo que, por razões de segurança e necessidade, o seu combate seja confiado às forças militares e aos serviços secretos.
Assim, só em situações limite (em legítima defesa ou em estado de necessidade, figuras que, ambas, exigem a existência de uma ameaça ou agressão em eminente ou em curso) é que um Estado de Direito se pode sentir autorizado a matar alegados terroristas sem provas e um julgamento justo, e mesmo assim só quando outras opções forem insuficientes para uma defesa eficaz, sem correr riscos adicionais ou excessivos.
Em todos os restantes casos, deverá capturá-los e apresentá-los a julgamento.
Ó próximo passo será dizer (e aí com razão) que matá-los em solo americano ou «overseas» é exactamente o mesmo, porque perante a ameaça que representam, é indiferente saber se estão no país ou no estrangeiro.
É claro que o combate ao terrorismo e a outras formas de crime violento e organizado são precisamente aqueles domínios da acção penal em que as situações limite ocorrerão com maior frequência, justificando actuações policiais ou militares mais agressivas, e até de carácter preventivo.
Não se pode é, mesmo neste domínio, transformar a excepção em regra.
Isso implicaria que uma mera indiciação/suspeita de terrorismo seria suficiente para autorizar o Estado a matar um cidadão.
No exemplo concreto, parece que a principal prova contra o clérigo visado era o depoimento de um terrorista capturado, já neutralizado, e a notícia não menciona a existência de uma ameaça concreta em curso – parecem-me por isso fundamentos claramente insuficientes.