Autores de todo o mundo, uni-vos!: os reais perigos do ACTA

Realizam-se amanhã protestos mundiais contra o ACTA. Muito do que se tem escrito internacionalmente, e copiado nacionalmente, introduz medidas que não estão de facto presentes no documento final (traduzido aqui para português). O exercício de fabulação é desnecessário, o que o ACTA assume devia ser suficientemente mau para se temer o acordo.

1. Os Direitos de Autor passarão a ter muito mais probabilidade de serem efectivamente cumpridos.

Os Direitos de Autor são actualmente a anedota da internet. Consciente ou inconscientemente, ninguém os respeita: a reprodução e gravação ilícita de propriedade intelectual tornou-se um hábito consolidado desde o aparecimento do YouTube (as negociações do ACTA começam precisamente em 2006, quando a Google compra o site). O ACTA tem como objectivo número um acabar com o clima de impunidade quanto à violação de Direitos de Autor, introduzindo uniformemente mecanismos dissuasivos e punitivos da prática: o ACTA é uma Ode à chantagem pecuniária, que prevê por isso, claro, «sensibilizar a opinião pública no que se refere à importância do respeito dos direitos de propriedade intelectual e aos efeitos negativos do desrespeito desses mesmos direitos» (Art31º).

2. As associações de autores passarão a ter um poder quase jurídico.

Grande parte da ineficácia da protecção de Direitos de Autor na internet deve-se à natureza dos processos jurídicos. Fazer a avaliação da violação de Direitos de Autor passar pelo tribunal implica perder dinheiro: enquanto o tribunal não se pronuncia, o tempo de reprodução ilícita de dada obra tem, alegadamente, correlato directo para o dinheiro perdido com a sua não venda, e, para além disso, a morosidade e complexidade do processo não tem efeito dissuasivo nos pequenos piratas que acreditam ser peixe demasiado pequeno para serem apanhados pelo sistema.

Com o ACTA, basta à editora lesada apresentar um pedido «com um grau suficiente de certeza» para que sejam automaticamente tomadas medidas provisórias (Art12º). São também as editoras que, obviamente, vão poder requerer o montante das indemnizações, baseado nos «lucros cessantes, o valor das mercadorias ou serviços objecto da infracção medido pelo preço de mercado» (Art9º). Para conseguir calcular em quanto são prejudicadas, as pobres editoras têm de saber qual é de facto a amplitude do roubo, pelo que o ACTA permite ainda que as autoridades lhes cedam directamente toda a informação sobre a mercadoria que o infractor possui (Art22º).

3. Interpretação dúbia.

Se a Google lá se vai defendendo dizendo que só não acaba com a pirataria porque a natureza da internet torna difícil que se impeça infracções e a Google não pode decidir quem está ou não a cometer infracção, a maneira como o ACTA trata a Injunção deixa dúvidas sobre a motivação que sites cujo conteúdo é gerado por utilizadores possam subitamente encontrar para lutar mais activamente contra a pirataria: «emitir uma injunção a uma parte para que cesse uma infracção, inter alia, uma injunção contra essa parte ou, se for o caso, uma parte terceira, em relação às quais essa autoridade é competente, para impedir que entrem nos circuitos comerciais as mercadorias que envolvem a infracção a um direito de propriedade intelectual» (Art8º).

4. A criação de mais um grupo de burocratas.

O ACTA prevê a criação de um Comité (Art36ª) que funcionará em loop, aprovando o seu regulamento interno após a entrada em vigor do ACTA. O Comité irá avaliar o funcionamento do ACTA, ajudar potenciais novas adesões a adequar a sua legislação ao ACTA, e escolher as alterações ao Acordo.

5. Uniformização da regulação a nível global.

A uniformização de medidas para a aplicação das já uniformes leis de protecção de Direitos de Autor promove uma centralização de poderes a nível global, e a consequente difusão das fronteiras nacionais, assim cada vez mais obsoletas. O ACTA não pretende ficar-se pelos países da primeira adesão, prevendo uma campanha de sedução de outros potenciais aderentes. A promoção de uma defesa eficaz global dos Direitos de Autor é indubitavelmente sinónima de um ataque à liberdade que caracteriza a internet tal qual a conhecemos.

6. Impacto imprevisível na economia e na criatividade.

O que acontecerá quando as pessoas tiverem de facto medo de partilhar obras? Que impacto terá esse freio na própria promoção do trabalho dos autores?

Leitura recomendada: O estranho mundo dos Direitos de Autor: O estranho mundo dos Direitos de Autor III

5 pensamentos sobre “Autores de todo o mundo, uni-vos!: os reais perigos do ACTA

  1. Euro2cent

    Camarada, apresente-se ao centro de controlo de humanos para a tatuagem do número de série e o chip.

    Obrigado.

  2. Joaquim Amado Lopes

    Portanto, a lógica é:
    – não faz sentido combater a pirataria porque é impossível acabar com a pirataria;
    – todas as iniciativas que vizem reduzir a pirataria devem ser combatidas.

    Não seria mais sincero simplesmente combater os direitos de autor? Ou faltam argumentos para tal?

  3. Joaquim Amado Lopes

    Elisabete Joaquim (4),
    Segui a tag “direitos de autor” e apareceram:
    – este post, que não tem nenhum argumento contra os direitos de autor
    – um post sobre a PL 118
    – um post sobre os protestos contra o ACTA
    – um post que reproduz alguns dos artigos do ACTA
    – mais um post contra o ACTA
    – mais um post contra a PL118
    – mais um post sobre o ACTA
    – mais outro post sobre o ACTA
    – um post que refere o caso do Prince (que vai ao ridículo de processor uma mãe que postou um vídeo de 30 segundos do filho a dançar ao som de uma das suas músicas) e que fala da dificuldade de acabar com a violação dos direitos de autor
    – outro post sobre o ACTA
    – outro post sobre os protestos contra o ACTA
    – um post sobre Paulo Coelho, que (pela citação apresentada) não concorda com os direitos de autor (gostaria de saber qual seria a reacção do Paulo Coelho se uma editora produzisse cópias dos seus livros e os vendesse a livrarias por valores muito baixos e sem lhe pagar um cêntimo)
    – um post sobre Lana Del Grey que, exercendo os seus direitos sobre o seu primeiro álbum, o disponibiliza de graça
    – um post de que só se entende a descrição que o YouTube faz do que é a violação dos direitos de autor
    – um post sobre a remuneração dos autores
    – um post sobre a estratégia que levou à morte do SOPA

    Não, não encontro um único argumento contra os direitos de autor (apenas o que referi no comentário 3 e que não é contra os direitos de autor mas sim sobre a impossibilidade de acabar com todas as violações de direitos de autor). A Elisabete encontra?

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