8 pensamentos sobre “Associação queixa-se de discriminação por quimioterapia só estar disponível para doentes com Cancro”
Não há nenhuma lei que proíba a administração de quimioterapia a pessoas que não tenham cancro.
O anormal nesta lei da procriação medicamente assistida é, precisamente, isto: são proibições atrás de proibições, quando para quaisquer outros atos médicos tais proibições não existem.
A comparação é inadequada. A procriação medicamente assistida não deve ser comparada à quimioterapia, uma terapêutica agressiva e que só é utilizada para uma doença grave. A PMA é mais comparável a um implante mamário ou uma cirurgia estética – uma técnica que tanto pode ser usada aquando de uma efetiva doença (aquando de uma mastectomia, aquando de queimaduras graves) como apenas por motivos estéticos ou sociais, ou seja, por pura vontade do “paciente”.
Precisamente, o que se verifica é que não há qualquer lei que proíba ou restrinja os implantes mamários ou as cirurgias estéticas. Até uma mulher que já tenha as mamas grandes pode livremente decidir aumentá-las. Uma pessoa que seja muito bela pode livremente fazer uma cirurgia para ficar feia. Só na PMA é que há uma lei, perfeitamente estúpida, inútil e prejudicial, a erigir proibições umas a seguir às outras.
Luís, é possível que tenha razão. Tinha impressão que a lei apenas restringia a utilização da PMA no Serviço Nacional de Saúde.
A lei parece aplicar-se a tudo (ou seja, restringe tanto o “direito positivo” como o “negativo”):
Carlos, não, de forma nenhuma. A lei da Procriação Medicamente Assistida não se restringe ao Serviço Nacional de Saúde – aliás, a maior parte da PMA em Portugal (e no estrangeiro) é, creio, praticada fora do SNS, ou seja, em clínicas privadas. A lei da PMA abrange toda essa atividade em Portugal, inclusivé a praticada no privado.
Os hospitais públicos têm em Portugal capacidades bastante limitadas de fazer PMA, e longas listas de espera.
Nesse caso, tem toda a razão, Luis.
Que saúde queremos para os Portugueses? Que prioridades devem ter os nossos impostos? Mas acima de tudo…
onde está o desperdício? Não achas que se deve cortar primeiro em tudo o que não é essencial e só depois chegar ao que é directamente relacionado com cuidados aos doentes? Avalie.se devidamente a introdução de tecnologias e novos fármacos, Criem normas de orientação clínica,Avaliem os CA’s, avaliem o desempenho dos profissionais, implementem modelos de gestão baseados na obtenção da máxima qualidade, reduza-se desperdícios de papel, electricidade , lixo, etc, etc. e…
Aí sim, se tudo falhar… Podemos decretar o estado de calamidade e começar a cortar no acesso e na equidade dos cuidados de saúde!
Luis Lavoura (5),
Não deviam existir listas de espera para fazer PMA em hospitais públicos. Pela simples razão de que a PMA não devia sequer ser feita no SNS.
Não há nenhuma lei que proíba a administração de quimioterapia a pessoas que não tenham cancro.
O anormal nesta lei da procriação medicamente assistida é, precisamente, isto: são proibições atrás de proibições, quando para quaisquer outros atos médicos tais proibições não existem.
A comparação é inadequada. A procriação medicamente assistida não deve ser comparada à quimioterapia, uma terapêutica agressiva e que só é utilizada para uma doença grave. A PMA é mais comparável a um implante mamário ou uma cirurgia estética – uma técnica que tanto pode ser usada aquando de uma efetiva doença (aquando de uma mastectomia, aquando de queimaduras graves) como apenas por motivos estéticos ou sociais, ou seja, por pura vontade do “paciente”.
Precisamente, o que se verifica é que não há qualquer lei que proíba ou restrinja os implantes mamários ou as cirurgias estéticas. Até uma mulher que já tenha as mamas grandes pode livremente decidir aumentá-las. Uma pessoa que seja muito bela pode livremente fazer uma cirurgia para ficar feia. Só na PMA é que há uma lei, perfeitamente estúpida, inútil e prejudicial, a erigir proibições umas a seguir às outras.
Luís, é possível que tenha razão. Tinha impressão que a lei apenas restringia a utilização da PMA no Serviço Nacional de Saúde.
A lei parece aplicar-se a tudo (ou seja, restringe tanto o “direito positivo” como o “negativo”):
Carlos, não, de forma nenhuma. A lei da Procriação Medicamente Assistida não se restringe ao Serviço Nacional de Saúde – aliás, a maior parte da PMA em Portugal (e no estrangeiro) é, creio, praticada fora do SNS, ou seja, em clínicas privadas. A lei da PMA abrange toda essa atividade em Portugal, inclusivé a praticada no privado.
Os hospitais públicos têm em Portugal capacidades bastante limitadas de fazer PMA, e longas listas de espera.
Nesse caso, tem toda a razão, Luis.
Que saúde queremos para os Portugueses? Que prioridades devem ter os nossos impostos? Mas acima de tudo…
onde está o desperdício? Não achas que se deve cortar primeiro em tudo o que não é essencial e só depois chegar ao que é directamente relacionado com cuidados aos doentes? Avalie.se devidamente a introdução de tecnologias e novos fármacos, Criem normas de orientação clínica,Avaliem os CA’s, avaliem o desempenho dos profissionais, implementem modelos de gestão baseados na obtenção da máxima qualidade, reduza-se desperdícios de papel, electricidade , lixo, etc, etc. e…
Aí sim, se tudo falhar… Podemos decretar o estado de calamidade e começar a cortar no acesso e na equidade dos cuidados de saúde!
Luis Lavoura (5),
Não deviam existir listas de espera para fazer PMA em hospitais públicos. Pela simples razão de que a PMA não devia sequer ser feita no SNS.