Separação entre o casamento e o estado

Mario Rizzo (Think Markets)

What Should Be The State’s Role In Marriage?

I suggest that it should be the same as in contract law. In other words, the State should not define the terms of the relationship. It should allow the parties to do that for themselves and then simply enforce it. The current one-size-fits-all civil marriage should be abolished except as a default option for those who do not want to build their own contract.

Para esclarecer eventuais dúvidas, sugiro a leitura integral do post.

5 pensamentos sobre “Separação entre o casamento e o estado

  1. Carlos Duarte

    Caro Miguel,

    O senhor estava a ir muito bem até que se “espetou” neste ponto:

    “Some cultural conservatives may argue that the State has an important function in strengthening the institutions of civil society including the family. I do not think so. For many centuries the State was not involved in restricting the nature of “marriage.” The terms of marriage were the domain of the Church.”

    O que ele se esqueceu é que a Igreja representava um braço quasi-legal da Sociedade (ou após a reforma, o Cristianismo nas suas diversas formas, no mundo Ocidental). Ou seja, o Estado reconhecia “de facto” (quando não “de jure”) a condição de “casado”. A lei inglesa é um excelente exemplo, ao reconher o crime de “petty treason” (que SÓ se aplicava ao conjugue) sem reconher o casamento de forma “formal”.

    Com a laicização da Sociedade, o Estado “ocupou” o lugar da(s) Igreja(s) e passou a reconhecer directamente o casamento.

  2. CN

    È a minha posição de sempre.

    O Estado não tem papel algum hoje em dia a exercer neste ponto. Primeiro quis ficar com o papel da Igreja depois dada a necessidade de se adaptar desvirtuou completamente a instituição com o divórcio na hora e unilateral, depois que supostamente ser igualitário para todos os tipos de uniões.

    Os conservadores devem hoje ser os primeiros a exigir a separação do Estado e Casamento, para assim poder reconstruir-se o valor de tal instituição espontânea. Do Estado só virá a destruição de tudo o que possa ser conservador.

    Cada religião (ou whatever) deve instituir o contrato de casamento qeu quiser, livremente assumido pelas partes, e até arbitrar (tipo Tribunal Arbitral) os conflitos resultantes futuros.

    “O que ele se esqueceu é que a Igreja representava um braço quasi-legal da Sociedade”

    Não é bem assim, Na Idade Média várias fontes de direito eram concorrentes e coexistiam, foi o Estado Moderno (em grande parte, mais uma criação e consequência da Reforma) que progressivamente foi acabando com toda a concorrências passsando a exercer o autoritarismo legislativo absoluto (deixando de ser possível evocar outra fonte de direito).

    A Igreja era um concorrente com carácter supra-nacional e uma fonte alternativa – lembrar o caso extremo do direito de perseguidos da justiça secular em poder recolher-se numa Igreja.

  3. Carlos Duarte

    Caro CN,

    Claro que sim, mas a Igreja funcionava de forma paralela ao Estado (em muitos casos, o Estado era subsidiário em termos legais da Igreja). O que, obviamente, não é compatível com uma separação de poderes. O que existia era uma partilha de Poder.

    Quando o Estado passou a deter o poder absoluto, tomou igualmente a seu cargo as funções que competiam ao seu co-poder, como o casamento.

    Eu não estou a defender que o Estado deve ou não regulamentar o casamento. Estou, sim, a dizer que o autor do artigo estava errado ao tentar fazer crer que o aparecimento do casamento “civil” foi uma invenção e que antes disso o Estado não tinha nenhum papel na forma como as pessoas coabitavam.

    O casamento (civil) não foi uma invenção, foi apenas a transferência de poder entre dois orgãos. Mas a “instituição” (como muita gente gosta de dizer) casamento já existia.

  4. CN

    “(em muitos casos, o Estado era subsidiário em termos legais da Igreja). O que, obviamente, não é compatível com uma separação de poderes.”

    Não concordo.

    “Separação de poderes” é mesmo a capacidade de não existir um poder absoluto em termos legais. O facto de coexistirem várias fontes de direito é que determinava sum uma maior “separação de poderes”. o Estado ter o poder absoluto sobre o direito não é nenhuma separação, é a monopolização.

    “Transferência” não será a melher palavra. Foi algo mais “imposto”, principalmente com a revolução francesa. o Estado não gosta de concorrência e por isso tinha de chamar a si tal incumbência para impôr a “autoridade do Estado”.

    Existe quem veja nisso algum bem, eu não.

  5. Carlos Duarte

    Caro CN,

    Saiu-me “separação de poderes” o que, como aponta, está obviamente errado. Seria separação Estado-Igreja e perda de poder “legal” para a Igreja.

    Quanto à transferência, eu nunca disse que ela tinha sido voluntária. 😉

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