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Comprar um imóvel por um preço inferior em pelo menos 100.000 euros ao seu valor de mercado, assumindo não se tratar de evasão fiscal, constitui enriquecimento ilícito?
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Comprar um imóvel por um preço inferior em pelo menos 100.000 euros ao seu valor de mercado, assumindo não se tratar de evasão fiscal, constitui enriquecimento ilícito?