Como complemento ao anterior post do RAF (e uma ajuda aos “profissionais” dos media!), este artigo do Público:
Paulo Futre, antigo internacional português de futebol, conseguiu vencer o Estado português em tribunal e obter uma indemnização superior a 40 mil euros por uma liquidação adicional de IRS que lhe havia sido feita de forma errada pela Direcção–Geral dos Impostos (DGCI).
Por recusar o pagamento ao Fisco, alguns jornalistas classificariam Paulo Futre como evasor fiscal…
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