«“criar no espírito dos magistrados e órgãos de polícia criminal (OPC) (…) dúvida séria” sobre se teria sido Carlos Cruz ou o alegado sósia a praticar os crimes que estavam a ser investigados» dá direito a um ano de prisão?
Provavelmente não estou a perceber bem a notícia. É certo que ali uma actuação pouco clara: Inês Serra Lopes é filha de um dos advogados de Carlos Cruz, e foi arranjar uma intermediária para fazer chegar as fotos ao processo, o que é no mínimo de duvidosa seriedade, mas escapa-se-me onde é que isto pode constituir matéria criminal.
Na verdade, não devem estar os investigadores dum crime sempre alerta para qualquer facto que possa pôr em causa a sua linha de investigação?
Parece que chamar a atenção para factos dessa natureza… dá prisão. Está tudo doido.
Não foi ele, foi o irmão gémeo maléfico de bigode negro, luneta e top hat. Caso encerrado.
Na mesma ordem de ideias, e se ainda existir uma figura jurídica chamada “príncípio da proporcionalidade” (mesmo ou especialmente quando aplicado à determinação de penas a cumprir), então aqueles desgraçados não se safam com menos do que 300 anos. Cada.