Longe de mim ter a veleidade de atingir o nível de brilhantismo e de substância com que Rui de Albuquerque apresentou o Direito Natural e o defendeu como pilar do Liberalismo nesta casa, não posso contudo deixar de evitar dar o meu ponto de vista, como membro da outra facção integrado no Colectivo Insurgente.
Pois como defensor de uma tese constructivista e positivista do Liberalismo, não posso deixar de tentar apontar os equívocos que, quanto a mim, surgem da defesa do Direito Natural e do seu papel na elaboração de uma Teoria Liberal.
Na citação que Rui de Albuquerque faz de Cícero no seu artigo (e que considera uma “boa definição de direito natural”) estão sintetizadas aquelas que para mim constituem as suas principais fragilidades. Nomeadamente a afirmação do direito natural como sendo uma lei “constante, eterna” ou “eterna e imutável”.
Essencialmente, a minha visão da génese do direito natural assenta essencialmente em duas correntes (que podem sobrepor-se): a de que o direito natural surge como uma noção espontânea e universal à condição humana de direitos naturais que estão para além da vontade, do arbítrio e da alienabilidade de cada um, constituindo por si só um património indistinguível da própria noção de Justiça e do que faz de nós humanos; uma segunda corrente, em que os preceitos consubstanciados nesse direito natural emergem de uma determinada Moral, sustentada por um determinado património religioso de noções de Bem e de Mal e na noção da existência de um desígnio superior, que deve resistir imune às provações das vontades e dos conflitos humanos.
Deste juízo emerge, por conseguinte, um corolário aparentemente óbvio: sustentando-se a própria génese do direito natural num mecanismo assente na espontaneidade, e numa constatação da faculdade inerente ao ser humano de classificar comportamentos e situações em sendo Certas ou Erradas quando estas lhe são apresentadas, seria de esperar que há muito se conseguissem clarificar quais esses referidos “direitos naturais” e que o seu reconhecimento e defesa se repercutisse de uma forma mais ou menos óbvia em todas as sociedades humanas.
Um primeiro sinal de desconfiança emerge: não existe, de uma forma minimamente generalizada (no tempo e no espaço), uma expressão de consenso sequer em relação a quais são esses direitos naturais. Não existe, por mais compacto e reduzido que seja, um grupo aceite com a tranquilidade e consensualidade que seria de esperar desses direitos.
Mesmo deixando de lado essa (problemática) questão, e assentando numa trilogia de direitos naturais bem cara aos liberais e à fundamentação da teoria liberal assente no direito natural de Vida, Propriedade e Liberdade, os problemas não tardam a surgir. Não tardam a aparecer exemplos, do presente do passado, da violação sistemática desses direitos. Mais, do reconhecimento perfeitamente aceite, designado como moralmente são e até incentivado da sua prática. Temos até como realidade a existência de completas teorias políticas e de governo sustentadas na inexistência de um direito de Propriedade, por exemplo.
Mesmo na vivência do próprio Liberalismo, não aceitará um liberal de bom grado uma comunidade em que, sem coerção e pela sua vontade colectiva (não “democrática”) se viva num comunitarismo desejado, ou serão considerados contra-natura pela violação das regras escritas nas Tábuas da Lei?
Temos diversas situações, no presente e no passado, em que a violação desses direitos foi tida, muitas vezes, como o oposto da situação justa e boa, e antes até como personificação da justeza dessa situação ou do desejável que a opção por ela seria.
Desde os sacrifícios humanos, praticados pelos antigos Incas e em que os próprios pais ofereciam de bom grado as suas mais belas filhas à faca sacrificial, não com medo mas com orgulho, orgulho semelhante ao das próprias em serem escolhidas, até ao dia de hoje em que a pena de morte é por muitos (inclusivé liberais) vista como sendo a solução e o desfeito justo e natural de determinados crimes, assistimos no presente e no passado aos mais variados exemplos que demonstram o quão longe se pode estar de juízos de Bem e de Mal constantes e eternos. O mesmo acontece com outros candidatos a direitos naturais, como a Paz, ou a Liberdade consubstanciada na Liberdade de Expressão ou na Liberdade Religiosa.
Aliás, a própria formulação de espontaneidade e de universalidade do direito natural é o seu primeiro contra-senso: fará afinal uma forma de direito definida desse modo sentido em existir?
O argumento do direito natural surge assim (na minha opinião), mais como um argumento de retórica e de desespero de causa, de apelo ao bom senso e ao distanciamento na análise das situações perversas que se poderão materializar num ordenamento jurídico em que o positivismo legal se afastou de qualquer imagem contractualista de concertação de vontades e do limite dessas vontades e se tornou tão somente numa ferramenta da democracia e da implementação de uma ditadura da maioria ou de alguma forma de poder despótico e totalitário.
No final, é tudo uma questão de legitimidade…
JLP
O direito natural existe sempre e em qualquer altura.
Se não existe um conjunto de direitos axiomáticos derivados da natureza e condição humana a partir do qual se formam todos os outros, eu diria que não existe nada, ou antes…
Ou existe Direito Natural ou Vontade Geral. Ou o direito é inenerente à pessoa ou o direito é o resultado dum abstracto processo colectivo de decisão.
O direito natural é como tudo, algo para ser descoberto e inquirido usando a nossa razão, processo que os próprios intelectuais cristãos advogaram… é a tal compatibilidade entre Razão e Fé.
Se muitos autores são extremamente confusos quando a conseguir apresentar esses direitos axiomáticos, outros não o foram, e Murray N. Rothbard procurou precisamente evidenciar históricamente (desde os tempos antigos) quem mais contribuiu para os clarificar e evidenciar (e claro, dando a sua própria contribuição).
Não pode existir relativismo ou incerteza quanto a esta matéria e eu acho pessoalemnte que tudo se joga aqui.
Repare-se quanto à democracia.
A única forma que um liberal tem de aceitar (em parte) o processo democrático não é aceitar a Vontade Geral (em si, oposta ao Direito Natural).
È dizer:
O processo democrático tem legitimidade apenas na medida em que cada pessoa, no uso pleno dos seus direitos naturais, aceitar participar num dado sistema colectivo (porque vê utilidade nisso) de tal forma que aceita voluntariamente cumprir decisões tomadas pela maioria (ou seja, coloca à disposição desse sistema os seus direitos naturais), como por exemplo, aceitar pagar impostos decididos pela maioria ainda que tenha votado contra.
E claro que para isto ter substância prática tem de existir o direito de secessão (ainda que com muitas restrições de ordem prática como dimensão geográfica e humana mínima). Todas as Constituições para conservarem a legitimidade do ponto de vista de um liberal têm de incluir o direito de secessão, porque essa é a de dizer: participo na democracia na posse dos meus direitos naturais.
Quanto à correcta formulação dos direitos naturais Rothbard apresenta uma citação no ínicio do seu Tratado de Ética… de 1744. Quem quiser refutar o direito natural pode começar por refutar esta formulação e depois acrescentar qual será então o processo segundo o qual se decide que direitos existem. Por Vontade Geral? Vota-se?
“As reason tells us, all are born thus naturally equal, with an equal right to their persons, so also with an equal right to their preservation . . . and every man having a property in his own person, the labour of his body and the work of his hands are properly his own, to which no one has right but himself; it will therefore follow that when he removes anything out of the state that nature has provided and left it in, he has mixed his labour with it, and joined something to it that is his own, and thereby makes it his property. . . . Thus every man having a natural right to (or being proprietor of) his own person and his own actions and labour, which we call property, it certainly follows, that no man can have a right to the person or property of another: And if every man has a right to his person and property; he has also a right to defend them . . . and so has a right of punishing all insults upon his person and property.”
Rev. Elisha Williams (1744)
Mas o que é que impede um fascista, um social-democrata ou um anarco-socialista, p.ex., de dizerem que eles é que defendem o “direito natural”?
O fascista pode dizer que é “natural” os mamiferos sociais terem um chefe, disciplina de grupo e hostilidade para estranhos.
O social-democrata pode dizer que é “natural” haver coacção social para os que têm mais partilharem parte dos seus bens com os que têm menos (e penso que isso é verdade para quase todas as sociedades históricas, em maior ou menor grau).
O anarco-socialista pode dizer que a propriedade pertencente a outro que não o ocupante/utilisador não é “natural” (alguém viu um casal de cegonhas a pagar renda de ninho?).
O Direito Natural é tudo menos natural no sentido usado no post (do JLP). Deve antes ser visto como um ideal platónico que existe, tal como a matemática do post anterior, para ser descoberto e não para ser construído. A citação de Cícero é a definição de lei natural e discussão deve ser feita a partir daí. Facilmente de descobre que o que é natural não é a lei natural.
A natureza humana não determina que tudo o que o Homem faz é justo. A natureza humana é um ponto de partida para que, através do uso da razão e de princípios universais de justiça, se consiga chegar ao que é justo entre humanos. Por exemplo, não há nada na natureza humana que justifique que alguns homens tenham mais direitos do que outros ou que a sociedade deva ser tratada para efeitos de justiça como uma entidade colectiva.
««Mas o que é que impede um fascista, um social-democrata ou um anarco-socialista, p.ex., de dizerem que eles é que defendem o “direito natural”?»»
E o que é que os impede de defenderem que a Terra é plana? Nada. Isso não torna a sua posição legítima. O direito natural deve ser avaliado de uma perspetiva intelectual em que o que é importante é a descoberta da verdade e não de uma perspetiva da vontade em que o que é importante é a demonstração de força.
««O fascista pode dizer que é “natural” os mamiferos sociais terem um chefe, disciplina de grupo e hostilidade para estranhos.»»
Ser natural não prova legitimidade. É por isso que a análise do direito natural não se limita a dizer que o que é natural é justo. Procura avaliar o que é que é justo dada a natureza fundamental dos seres humanos e os princípios universais de justiça. Não há nada na natureza humana que implique que as relações hierárquicas arbitrárias e não consentidas sejam justas. Como aliás não há em nenhuma espécie de mamíferos com a eventual excepção destes:
http://en.wikipedia.org/wiki/Naked_Mole_Rat
http://en.wikipedia.org/wiki/Damaraland_Mole_Rat
Concordo com o João Miranda. Trata-se do velho «Homem, torna-te naquilo que és». Apelo que, já se vê, não seria necessário se o Direito Natural fosse natural no sentido mais evidente do termo.
Presumo que a discussão irá inevitavelmente tocar o tema da religião, tida como bússola moral do certo e errado.
“Presumo que a discussão irá inevitavelmente tocar o tema da religião, tida como bússola moral do certo e errado.”
Não tem de ser.
O direito ao livre arbitrio, propriedade honesta e contratos voluntários define o que é Ètico.
Mas Ética e Moral são coisas diferentes.
Imoral pode ser aquilo que cada um pode considerar errado apesar de ser exercido como um direito natural (livre arbitrio), por exemplo, vicios como droga ou alcoolismo, ou a actividade de prostituição.
Ia comentar, mas o João Miranda já disse tudo… 😦
Isto dito, é justo realçar que em vários pontos a abordagem do JLP faz lembrar o (muito respeitável) construtivismo de James Buchanan.
Isto faz-me lembrar uma discussão antiga que envolvia o Migas também. 🙂
Do meu lugar de comerciante, com o respeito que me merecem a opinião do FCG e do Bruno Alves sobre a questão do Direito Natural que, segundo eles, pressupõe a existência de Deus, lembro-me que o JM escreveu uma vez que o direito à vida é um caso particular do direito à propriedade. Dito isto é óbvio que das duas uma: ou o Direito Natural deriva de Deus e, consequentemente existe, ou o Rev Elisha Williams e Cícero têm toda a razão e o Direito Natural é uma evidência. Em qualquer caso, o Direito natural existe porque a negação de uma das duas hipóteses é a confirmação da outra. Sujeito a IVA à taxa normal, é claro, e às complicações normais do sistema fiscal português.
Já vos disse que o concerto ontem á noite foi uma celebração? Não? Então já vai.
CN,
“Ou existe Direito Natural ou Vontade Geral. Ou o direito é inenerente à pessoa ou o direito é o resultado dum abstracto processo colectivo de decisão.”
Estamos de acordo. A minha posição é que se pode construir, por mecanismos diferentes, uma teoria liberal consistente indo por ambos os caminhos, sendo eu crítico do primeiro.
“Quanto à correcta formulação dos direitos naturais Rothbard apresenta uma citação no ínicio do seu Tratado de Ética… de 1744. Quem quiser refutar o direito natural pode começar por refutar esta formulação e depois acrescentar qual será então o processo segundo o qual se decide que direitos existem. Por Vontade Geral? Vota-se?”
Este é sem dúvida assunto com “pano para mangas”! Mas posso tentar superficialmente e através da minha opinião em relação à referida citação apresentar o meu ponto de vista.
Em primeiro lugar, um ponto prévio: como se depreenderá de muito do meu ponto de vista, não julgo que exista algo como “direitos intrínsecos” a um determinado indivíduo. Defendo sim que existem direitos convencionados por uma determinada comunidade, que os estabelece e define os meios para a sua defesa e salvaguarda. Alguns desses direitos e alguns processos para o seu estabelecimento permitem-me qualificar esse determinado ponto de partida como sendo “Liberal”, não por aplicação de juízos de moral ou apriorísticos, mas por juízos de eficiência, funcionalidade e eficácia.
“As reason tells us, all are born thus naturally equal, with an equal right to their persons, so also with an equal right to their preservation . . .”
Não julgo que exista nenhum “direito natural” à preservação dos indivíduos, pelo simples facto de, a existir, ser desde logo à partida um acto de coacção e de imposição perante terceiros. Ninguém nasce herdeiro de qualquer responsabilidade de terceiros perante si, e muito menos detentor da autoridade de impor, mesmo que seja por mecanismos morais, a sua preservação sobre terceiros.
Muito menos todos nascem naturalmente iguais. A genética e a realidade física desmentem-no. Poder-se-a, quando muito, estabelecer uma convenção que “aceite aceitar” e tratar todos independentemente das suas diferenças, das suas mais ou menos-valias, mas tal deixa de ter naturalmente qualquer natureza intrínseca.
Para já, fico por aqui… 😉
“Em primeiro lugar, um ponto prévio: como se depreenderá de muito do meu ponto de vista, não julgo que exista algo como “direitos intrínsecos” a um determinado indivíduo. Defendo sim que existem direitos convencionados por uma determinada comunidade, que os estabelece e define os meios para a sua defesa e salvaguarda. Alguns desses direitos e alguns processos para o seu estabelecimento permitem-me qualificar esse determinado ponto de partida como sendo “Liberal”, não por aplicação de juízos de moral ou apriorísticos, mas por juízos de eficiência, funcionalidade e eficácia.”
Acho que ias gostar de ler o Limits of Liberty, do Buchanan…
Defendo sim que existem direitos convencionados por uma determinada comunidade, que os estabelece e define os meios para a sua defesa e salvaguarda.
Esta abordagem pode ser contratualista ou pela “lei do mais forte”. No primeiro caso, está implicitamente aceite que cada indivíduo entra livremente no contrato, logo está subjacente um conceito de direito que é prévio aos “direitos convencionados”.
Não julgo que exista nenhum “direito natural” à preservação dos indivíduos, pelo simples facto de, a existir, ser desde logo à partida um acto de coacção e de imposição perante terceiros.
Há aqui uma confusão entre direito negativo e positivo. “Equal right to their preservation” não implica obrigação nenhuma a terceiros que não seja estes absterem-se de serem predatórios. Quando dizes «não existe, de uma forma minimamente generalizada (no tempo e no espaço), uma expressão de consenso sequer em relação a quais são esses direitos naturais» estás a esquecer-te da “golden rule”, que é comum às mais variadas culturas, desde o budismo ao cristianismo, passando pelo hinduismo, confucionismo e islamismo. O problema da “golden rule” é a mesma confusão entre direito negativo e positivo (don’t do unto others vs. do unto others). 😉
Muito menos todos nascem naturalmente iguais. A genética e a realidade física desmentem-no.
Se o direito natural advém da realidade externa objectiva e do contexto de sobrevivência/pursuit of happiness de cada indivíduo, as diferenças nos atributos não são relevantes para conceptualmente entendermos os princípios de reciprocidade e igualdade de direitos. Isto é verdade quer essa realidade objectiva tenha sido criada sobrenaturalmente quer seja simplesmente uma evidência perante a razão e os sentidos.
João Miranda,
“O Direito Natural é tudo menos natural no sentido usado no post (do JLP). Deve antes ser visto como um ideal platónico que existe, tal como a matemática do post anterior, para ser descoberto e não para ser construído. A citação de Cícero é a definição de lei natural e discussão deve ser feita a partir daí. Facilmente de descobre que o que é natural não é a lei natural.”
O problema é quando se tenta “adivinhar” o que é que está no Mundo das Ideias e, pior, quando se tenta aplicar os resultados da adivinhação no nosso Mundo das Coisas. Ou seja, quando se tenta tirar da cartola um conjunto de direitos naturais, de juízos de Bem e de Mal (que, aceite-se, podem ser do domínio da descoberta) e aplicá-los a domínios concretos da realidade das relações humanas. Ainda mais considerando que, se se chegasse ao fim da descoberta, ele iria ser “eterno, constante e imutável”.
É que, enquanto na Matemática (considerando-se que é descoberta) se podem fazer pelo caminho juízos da capacidade de encaixarem e de se adequarem à realidade das observações, as ilações extraídas do direito natural são completas profissões de fé sem o mínimo de auditabilidade no que toca sequer a estarem ou não no caminho certo ou, pelo menos, a evoluirem.
Enquanto na Matemática (e, por extensão, na Física), se assiste a uma evolução com carácter eminentemente assimptótico (ou pelo menos monótono), no sentido de explicar o mais complexo e o mais universal, persiste-se no domínio do direito natural na esperança quer de já se saber ou ter uma ideia da resposta, e ainda mais que a resposta é simples e redutível a meia dúzia de princípios. Agregada ao facto de, sucessivamente, esses princípios serem ora contraditos pela realidade dos factos e dos comportamentos humanos, ora corroborados por estes, sem o registo de uma evolução particularmente significativa.
Em jeito de provocação eu até acrescentaria: a evolução, longe de ser assimptótica ou monótona no sentido do consumar das expectativas do direito natural, tem tido pelo contrário no sentido inverso. A generalidade das instituições humanas que espelhavam em grande parte a participação do direito natural na justiça e na condução das expectativas morais do Homens estão, essas sim, em notório declínio: desde o fim monarquias absolutas e do direito divino dos Reis, passando pela separação funcional e ideológica progressiva do estado e da Igreja, do abdicar do poder temporal por grande parte da religião institucionalizada e pela mudança de paradigma dos governos para o domínio das democracias constitucionais, contratualistas e garantistas e com proclamação ad hoc de direitos “de 1ª”, tudo parecem confirmar isso.
“Acho que ias gostar de ler o Limits of Liberty, do Buchanan…”
🙂
Está em lista de espera…
Para beneficio de terceiros, está disponível online:
The Limits of Liberty: Between Anarchy and Leviathan por James M. Buchanan, disponibilizado Pela The Library of Economics and Liberty.
Migas,
“Esta abordagem pode ser contratualista ou pela “lei do mais forte”.”
E porque não por ambos? 😉
“No primeiro caso, está implicitamente aceite que cada indivíduo entra livremente no contrato, logo está subjacente um conceito de direito que é prévio aos “direitos convencionados”.”
Não acho que instintos como o próprio instinto de sobrevivência se possam enquadrar numa perspectiva de “direito prévio”…
““Equal right to their preservation” não implica obrigação nenhuma a terceiros que não seja estes absterem-se de serem predatórios.”
E se essa for a sua vontade ou a sua estratégia de maior utilidade? Além de que esse “direito” existe como um efeito externo da vontade de terceiros em dominar esse instinto, não como algo intrínseco do primeiro.
“… estás a esquecer-te da “golden rule”, que é comum às mais variadas culturas, desde o budismo ao cristianismo, passando pelo hinduismo, confucionismo e islamismo.”
E, no entanto, são sistemáticas as violações desse princípio, com juízos como de “guerra justa”, preservação da soberania, etc. por parte dessas mesmas culturas há milénios…
“Isto faz-me lembrar uma discussão antiga que envolvia o Migas também.”
É verdade… 🙂
Não nego achar que é um dos tópicos mais apaixonantes na interpretação da condição humana, e tão interessante nas suas repercussões no Liberalismo…
Não julgo que exista nenhum “direito natural” à preservação dos indivíduos, pelo simples facto de, a existir, ser desde logo à partida um acto de coacção e de imposição perante terceiros.Ninguém nasce herdeiro de qualquer responsabilidade de terceiros perante si, e muito menos detentor da autoridade de impor, mesmo que seja por mecanismos morais, a sua preservação sobre terceiros.
Muito menos todos nascem naturalmente iguais. A genética e a realidade física desmentem-no. Poder-se-a, quando muito, estabelecer uma convenção que “aceite aceitar” e tratar todos independentemente das suas diferenças, das suas mais ou menos-valias, mas tal deixa de ter naturalmente qualquer natureza intrínseca.
Nã, nã, nã, nã….
bold 1: claro que não, aliás não é esse o problema, é ao contrário: ninguém nasce herdeiro de qualquer direito sobre terceiros e se o Direito Natural não existe então, existem direitos sobre terceiros (o reconhecimento aos direitos desde logo);
bold 2: ai isso é que nascem. Retire-se aos homens tudo o que os faz diferentes (a genética e a realidade física), o que sobrar é o que faz deles Homens (de outra maneira são, na melhor das hipóteses, animais apenas) e é nisso que são iguais. Logo…
Fico por aqui 🙂 pra já.
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“Isto é verdade quer essa realidade objectiva tenha sido criada sobrenaturalmente quer seja simplesmente uma evidência perante a razão e os sentidos.”
Lá está: a Teoria do Comnerciante, no primeiro caso com Deus, no segundo com Cícero. Ou seja o que É, é. Apesar do outsourcing à sociedade de advogados do Sérvulo Correia
Não acho que instintos como o próprio instinto de sobrevivência se possam enquadrar numa perspectiva de “direito prévio”
Instintos? Não era esse o meu argumento. Era antes que para partes entrarem em contrato então está implícito a sua legitimidade/direito/whatever para tal acto… Mas já agora que falas de instintos, é importante dizer que grande parte da ética vem justamente desse instinto de sobrevivência. A mortalidade acaba por ser o driver da ética: um ser invulnerável teria muito menos necessidade (ou não teria de todo, como argumentou Rand) de um código ético.
Quanto à “golden rule”: A vida não é tão simples como um dilema do prisioneiro. O ser humano consegue, graças à sua capacidade conceptual e de analisar eventos no passado bem como perspectivar o futuro, ter uma visão da cooperação que não é possível no nível básico dos animais selvagens. Isto não quer dizer que os humanos não possam também comportar-se como selvagens. Mas quando descem a esse nível não faz sentido falar em direitos, ética ou política. Apenas homens que não abdicam de pensar e de usar a sua capacidade racional podem entender objectivamente a realidade (e daí entender que comportamentos são conducentes à sua felicidade).
“Não julgo que exista nenhum “direito natural” à preservação dos indivíduos, pelo simples facto de, a existir, ser desde logo à partida um acto de coacção e de imposição perante terceiros. Ninguém nasce herdeiro de qualquer responsabilidade de terceiros perante si, e muito menos detentor da autoridade de impor, mesmo que seja por mecanismos morais, a sua preservação sobre terceiros.”
Isso contradiz-se a si mesmo.
OS terceiros também não têm a capacidade de impôr a sua preservação sobre o primeiro.
QUunto à sugestão do André sobre Buchanan, o eficientismo de Chicago&Co baseia-se numa epistemologia em tudo idêntica a qualquer socialismo além de que comete o erro de pretender fingir que existem Utilidades cardinais.
Se o eficientismo prevalece sobre o direito natural isso é o mesmo que pormos tais economistas a decidirem o que podemos ou não fazer, como se reparte a propriedade de modo a ser “eficiente”, etc. Ou seja, socialismo por outrs meios.
O direito natural não é uma imposição sobre ninguém. A apropriação de propriedade não usada pelo uso/etc não retira sobrevivência a terceiros. A troca voluntária existe sempre
Já agora ler o meu post “Pedro Arroja e os austriacos”no blogue da Causa Liberal.
Vontdade Geral (ou de uma elite de economistas de “Chicago”) ou DIreito Natural, essas são as escolha possíveis.
Quanto à sugestão que uma comunidade pode chegar a um consenso..claro que pode… cada um no pleno exercicio do seu direito natural acorda voluntáriamente participar num dado processo colectivo de decisão. E quando quiser deixar esse processo só tem exigir o seu direito natural Àsecessão.
PS: a não ser que venha um economista dizer que não tem esse direito porque impõe custos de transacção muito elevados…bom, aí é altura de sacar do “right to bear arms”.
“Não julgo que exista nenhum “direito natural” à preservação dos indivíduos, pelo simples facto de, a existir, ser desde logo à partida um acto de coacção e de imposição perante terceiros. ”
Acto de coação em que medida se a propriedde é adquirida de forma honesta?
Sò se partirmos do princípio do comunismo em que toda a propriedade é de toda a gente. E que assim, para adquirimos alguma só com o consentimento de todos os outros.
Helder,
“bold 2: ai isso é que nascem. Retire-se aos homens tudo o que os faz diferentes (a genética e a realidade física),”
Ou seja, retire-se aquilo que os faz diferentes e eles passam obviamente a ser iguais… 😉
Migas,
“Instintos? Não era esse o meu argumento. Era antes que para partes entrarem em contrato então está implícito a sua legitimidade/direito/whatever para tal acto…”
Não acho que seja confundível um suposto “direito” ou “legitimidade” com uma mera capacidade fática de o fazer, ainda mais não sendo esta minimamente um dado adquirido universal.
“Mas já agora que falas de instintos, é importante dizer que grande parte da ética vem justamente desse instinto de sobrevivência.”
Eu não diria “grande parte”, mas sim “toda”.
CN,
“QUunto à sugestão do André sobre Buchanan, o eficientismo de Chicago&Co baseia-se numa epistemologia em tudo idêntica a qualquer socialismo além de que comete o erro de pretender fingir que existem Utilidades cardinais.
Se o eficientismo prevalece sobre o direito natural isso é o mesmo que pormos tais economistas a decidirem o que podemos ou não fazer, como se reparte a propriedade de modo a ser “eficiente”, etc. Ou seja, socialismo por outrs meios.”
Não acho que haja no discurso de Buchanan qualquer apelo a alguma forma de imposição ou decisão externa sobre o que se “pode ou não fazer”. Existe sim uma noção que essa solução eficiente surge do consenso da comunidade, que mandata um estado de forma limitada e sendo este desprovido de qualquer iniciativa própria a fazer por cumprir as suas decisões.
Partindo de um suposto direito natural à vida, se toda uma comunidade decidir que é aplicada a pena de morte a um determinado comportamento que é unanimemente visto como um crime e mandar o estado cumprir a sua decisão, não estou a ver onde está a imposição, e muito a menos a legitimidade para alguém vir, à posteriori, proclamar esse suposto “direito natural” para se excluir à punição que o próprio co-estabeleceu.
“grande parte da ética vem justamente desse instinto de sobrevivência”
A ética existe para resolver conflitos sobre recursos escassos. A propriedade honesta e a troca voluntária resolve esse problema.
Se A não é absoluto soberano sobre o recurso X de que se paroppriu de forma honesta (“homesteading” ou troca) isso significa que X é em parte propriedade de todos o que tornaria o comunismo como perfeitamente válido…
JLP
“consenso da comunidade, ”
Isso é impossível de definir e no limite o “consenso” pode ser contra o eficientismo mesmo que este fosse válido.
Como digo e repito, a escolha é:
ou Vontade Geral ou Direito Natural.
Buchanan propõe uma forma de Vontade Geral baseado num critério de eficientismo (e demonstrado e aceite por quem?)
“A ética existe para resolver conflitos sobre recursos escassos.”
Estamos de acordo. Mas a conclusão natural não será de que variados níveis de escassez de recursos, e mesmo diferentes padrões de escassez darão origem a éticas diferentes?
JLP
Notar que eu afirmo repetidamente que claro que um consenso é possível.
No exercício cada um dos seus direitos naturais, acordam voluntariamente e por unanimidade ceder a parte (ou o todo no limite) dos seus direitos naturais a um dado poder politico (democrático ou não).
Assim, A, B e C, acordam previamente que aceitam cumprir decisões maioritárias de 2 deles, mesmo que violem direitos naturais (por exemplo, expropriação).
Mas tal é válido enquanto cada um deles participa voluntariamente. Para ter validade esta presunção, qualquer deles a cada momento deve ter o direito de se afastar desse acordo – direito de secessão – e preservar/defender os seus direitos naturais intactos contra ataques dos outros dois.
“darão origem a éticas diferentes?”
A ética é universal ou não a é.
Bem, para além do Buchanan aqui pode encontrar uma justificaçao (prova) apriori dos direitos naturais e uma refutação do “eficientismo” de Chicago&Co
HH Hoppe:
“Ethics and Economics of Private Property”
Click to access hoppe5.pdf
Por exemplo:
Note the “natural law” character of the proposed solution to the problem of social order – that private
property and its acquisition through acts of original appropriation are not mere conventions but necessary
institutions (in accordance with man’s nature as a rational animal). A convention serves a purpose, and an
alternative to a convention exists. For instance, the Latin alphabet serves the purpose of written
communication. It has an alternative, the Cyrillic alphabet. Hence, we call it a convention. What is the
purpose of norms? The avoidance of conflict regarding the use of scarce physical things. Conflictgenerating
norms contradict the very purpose of norms. Yet with regard to the purpose of conflict
avoidance, no alternative to private property and original appropriation exists. In the absence of
prestabilized harmony among actors, conflict can only be prevented if all goods are always in the private
ownership of specific individuals and it is always clear who owns what and who does not. Also, conflicts
can only be avoided from the very beginning of mankind if private property is acquired by acts of original
appropriation (instead of by mere declarations or words of late-comers).
“QUunto à sugestão do André sobre Buchanan, o eficientismo de Chicago&Co baseia-se numa epistemologia em tudo idêntica a qualquer socialismo além de que comete o erro de pretender fingir que existem Utilidades cardinais.”
Carlos,
Buchanan está muito longe da abordagem standard de Chicago. Não é por acaso que uma das principais clivagens em Public Choice é Virginia vs. Chicago…
“Como digo e repito, a escolha é:
ou Vontade Geral ou Direito Natural.
Buchanan propõe uma forma de Vontade Geral baseado num critério de eficientismo (e demonstrado e aceite por quem?)”
Permito-me, mais uma vez, discordar. Aqui ficam um peuqeno excerto do Calculus of Consent de Buchanan e Tullock: http://www.econlib.org/library/Buchanan/buchCv3c2.html
This approach or theory of the collectivity has been of some usefulness, both as a positive interpretation of certain qualities of actual collective units and as a normative political philosophy. The conception is, however, essentially opposed to the Western philosophical tradition in which the human individual is the primary philosophical entity. Moreover, since we propose to construct a theory of collective choice that has relevance to modern Western democracy, we shall reject at the outset any organic interpretation of collective activity.
This rejection involves something more than the mere denial that the State exists as some überindividuell entity. For our purposes, the contribution of the German political philosophers lies in their extension of the organic conception to its logical extremities. A meaningful rejection of the conception must go beyond a refusal to accept the extreme versions of the theory. It must extend to the more controversial issues involving the idea of the “general will.” Only some organic conception of society can postulate the emergence of a mystical general will that is derived independently of the decision-making process in which the political choices made by the separate individuals are controlling. Thus, many versions of idealist democracy are, at base, but variants on the organic conception. The grail-like search for some “public interest” apart from, and independent of, the separate interests of the individual participants in social choice is a familiar activity to be found among both the theorists and the practitioners of modern democracy.
“Se o eficientismo prevalece sobre o direito natural isso é o mesmo que pormos tais economistas a decidirem o que podemos ou não fazer, como se reparte a propriedade de modo a ser “eficiente”, etc. Ou seja, socialismo por outrs meios.”
Bem, um “eficientista” (categoria que a meu ver não inclui Buchanan, pelo menos na forma como me parece que o CN está a usar o termo) poderia facilmente contra-argumentar que se o direito natural prevalece sobre o “eficientismo” isso é o mesmo que pormos tais jusnaturalistas a decidirem o que podemos ou não fazer.
Se o problema fundamental é o de estabelecer um consenso ou acordo alargado sobre regras, a discussão acaba por ter de ir para à tradição do contrato social, que engloba (com muitas e importantes diferenças), desde Rousseau e Locke e Rawls e Buchanan.
“O direito natural não é uma imposição sobre ninguém. A apropriação de propriedade não usada pelo uso/etc não retira sobrevivência a terceiros. A troca voluntária existe sempre”
Não é uma imposição sobre ninguém que aceite a validade do jusnaturalismo. E sobre quem não aceitar?
A questão da apropriação da propriedade é um bom exemplo de como diferentes teorias da justiça conduzem a diferentes entendimentos da legitimidade e função social da propriedade. Desde as múltiplas concepções socialistas a Locke/Nozick/Rothbard, passando pelas várias variantes do pensamento social católico (que, já agora, me parece muito difícil de compatibilizar directamente com a linha Locke/Nozick/Rothbard).
“A ética é universal ou não a é.”
De acordo.
Uma nota adicional: Buchanan não só não me parece poder ser incluído na linha neoclássica de Chicago como, no que diz respeito ao pensamento político, está provavelmente mais próximo de Mises do que Hayek ou Rothbard.
Há também – claro – uma grande influência de Frank Knight, mas mais a nível de outlook geral do que de teorias (políticas) adoptadas e desenvolvidas.
“se o direito natural prevalece sobre o “eficientismo” isso é o mesmo que pormos tais jusnaturalistas a decidirem”
Bem não, se não formos relativistas e acreditarmos que existe uma verdade sobre o qual é possível inquirir e acessível a todos.
Assim, o eficientismo precisa de uma declaração de Vontade Geral, o direito natural procura inquirir sobre que direitos existem e que para os serem são acima de qualquer Vontade Geral.
“A questão da apropriação da propriedade ”
O Homesteading é compatível com a doutrina cristã (porque não o seria?) e é condição necessária para existir direito natural.
Sem homesteading nenhuma apropriação é possível sem perguntar à Vontade Geral (à comunidade, ao soberano, ao Estado, etc). E isso contradiz em absoluto o direito natural.
Além de que será a validação do comunismo.
A só se pode apropriar de X no estado da natureza se isso estiver de acordo com B e C.
E para isso ser assim teriamos de perguntar a toda a população mundial.
Quanto a Buchanan , bem, sim em parte.
O “eficientismo” é mais notório em Coase e outros.
Na verdade a minha tentativa de compatibilizar um processo democrático com o direito natural é na verdade uma tentativa de tornar mais claro o que Buchanan diz sobre Constituições e unanimidade.
Esqueceu-se (acho eu) foi do direito de secessão como condição necessária a presumir alguma espécie de unanimidade.
Porque tem de existir unanimidade para um processo democrático ser legitimo (unanimidade em dispor de direitos naturais num dado processo democrático e acatar o resultado saído desse processo).
E Rothbard sobre Buchanan:
Finally, we must mention the very recent attempts of Professor Buchanan to designate the State as a voluntary institution.[78]
Buchanan’s thesis is based on the curious dialectic that majority rule in a democracy is really unanimity because majorities can and do always shift! The resulting pulling and hauling of the political process, because obviously not irreversible, are therefore supposed to yield a social unanimity. The doctrine that endless political conflict and stalemate really amount to a mysterious social unanimity must be set down as a lapse into a type of Hegelian mysticism.[79]
E no encontro do preciso comentário do André acrescenta no entanto em nota:
[78] See James M. Buchanan, “Social Choice, Democracy, and Free Markets,” Journal of Political Economy (April 1954): 114-23; and Buchanan, “Individual Choice in Voting and the Market,” Journal of Political Economy (August 1954): 334-43.
In many other respects, Buchanan’s articles are quite good.
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Já agora, o artigo do Hoppe acaba de forma magistral (digo eu, e na linha de Hayek sobre a necessidade da justiça ter de ser previsível):
“Finally, an ethic must not only have permanency and stability with changing
circumstances; an ethic must allow one to make a decision about “just or unjust” prior
to one’s actions, and it must concern something under an actor’s control. Such is the case for the classic private property ethic with its first-use-first-own principle.
According to this ethic, to act justly means that a person employs only justly acquired means – means
originally appropriated, produced, or contractually acquired from a previous owner – and
that he employs them so that no physical damage to others’ property results. Every
person can determine ex ante whether or not this condition is met, and he has control over
whether or not his actions physically damage the property of others. In distinct contrast,
the wealth maximization ethic fails in both regards. No one can determine ex ante
whether or not his actions will lead to social wealth maximization. If this can be
determined at all, it can only be determined ex post. Nor does anyone have control over
whether or not his actions maximize social wealth. Whether or not they do depends on
others’ actions and evaluations.
Again, who in his right mind would subject himself to the judgment of a court that did not let him know in advance how to act justly and how to avoid acting unjustly but that would judge ex post, after the facts?”
“Ou seja, retire-se aquilo que os faz diferentes e eles passam obviamente a ser iguais… ”
Exactamente. No sentido cristão do termo.
E é dessa igualdade “primordial” (não encontro outro termo) que podes deduzir o direito à não coerção, à propriedade, à vida, à liberdade, etc, sempre no sentido negativo.