Da tal de lei do tabaco:
Artigo 17.º
Publicidade em objectos de consumo(…)
3 — É proibido o fabrico e a comercialização de jogos, brinquedos, jogos de vídeo, alimentos ou guloseimas com a forma de produtos do tabaco, ou com logótipos de marcas de tabaco.
Eventualmente, vão ter que passar a ser vendidos como “charros de chocolate”.
E dor de corno do BE também há muito por aqui?? Porra vocês todos respiram frustração (sexual?) por não terem o vosso micro-partido para dizerem as bacoradas todas juntas.
Pode-se fabricar e comercializar cigarros de tabaco mas não de chocolate? Os cigarros de chocolate são mais perigosos que os de tabaco.
Os charros têm a forma dos cigarros. Podem ser consumidos, mas não podem ser fabricados. Se forem de chocolate, claro.
Continua o caminho para a normalisação . Liberdade de expressão não há.