Lei “tamanho único”

O restaurante X tinha, até final de 2007, uma distribuição de clientes fumadores/não fumadores de 80%/20% e o restaurante Y uma distribuição de 25%/75%. Ambos têm 200 metros quadrados de área comercial.

Com a nova Lei do Tabaco, os estabelecimentos comerciais com mais de 100 metros quadrados podem alocar zonas para fumadores até 30% da área total, desde que sejam instalados eficazes sistemas de extracção de ar. Que restaurante aumentou o risco de falência?

4 pensamentos sobre “Lei “tamanho único”

  1. E o que é um sistema «eficaz» de extracção do fumo? É um sistema que reduza a concentração dos gases a fumos para níveis abaixo dos quais não se verifiquem riscos observáveis para a saúde? Ou é um sistema que reduz esses níveis ao zero absoluto? Se estamos a falar da segunda hipótese, como suspeito ser o caso, então tiro duas conclusões: a primeira é que o governo está propositadamente a exigir o impossível; a segunda é que se trata mesmo de um caso de fundamentalismo, por mais que se queira revesti-lo com um verniz de sensatez.

  2. AS

    Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto

    Art.º 4.º, n.º 1 – É proibido fumar:
    q) Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;

    Art.º 5.º, n.º 5 – [ … ] pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito desde que obedeçam aos requisitos seguintes:
    a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
    b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
    c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.

    Art.º 5.º, n.º 6 – Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

    Nota – O original da Lei em formato “pdf” pode ser consultado em http://tabagismo.sapo.pt/.

  3. AS, obrigado pelo link à referida lei (pdf).

    Já agora, para complemento do que se escreveu no post:

    Artº 5º, nº7:
    “Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 % do total respectivo, ou espaçofisicamente separado não superior a 40 % do total respectivo, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, não abranjam as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência.”

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Google photo

Está a comentar usando a sua conta Google Terminar Sessão /  Alterar )

Imagem do Twitter

Está a comentar usando a sua conta Twitter Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.