Foram 16 em 308, os munícipios que escolheram prescindir de parte ou da totalidade dos 5% das receitas de IRS dos seus moradores (DN):
Por determinação legal, “os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior”.(…)
Assim, 5% do IRS gerado em cada concelho passa a constituir uma fonte de receita própria das câmaras municipais, que dispõem de autonomia para gerir essa verba, podendo optar por baixar o imposto aos residentes dentro da margem que lhes está atribuída.(…)
Nazaré (Independente/PS), Cartaxo (PS), Abrantes (PS), Murça (PS), Torres Novas (PS), Odemira (PS), Loulé (PSD), Alcoutim (PSD), Olhão (PS), Ponte de Lima (CDS-PP), Manteigas (PSD), Miranda do Douro (PSD), Fundão (PSD), Óbidos (PSD), Penalva do Castelo (PSD-CDS) e Trofa (PSD) aceitaram o desafio de baixar o IRS.
No caso do maior concelho do país, a câmara prescinde de 2,5%, reduz o valor das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e altera também as taxas da Derrama.




