Daniel Oliveira indigna-se (1, 2, 3) com o processo relativo à caricatura do jornal humorístico El Jueves, e com o seu anunciado desfecho.
Felizmente por cá, a nossa lei republicana (acompanhada da famosa ética) faria com que tal processo e desfecho fossem impossíveis.
Artigo 328º
Ofensa à honra do Presidente da República
1 – Quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir é
punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 – Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de 6 meses a 3 anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.
Artigo 332º
Ultraje de símbolos nacionais e regionais
1 – Quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 – Se os factos descritos no número anterior forem praticados contra as Regiões Autónomas, as bandeiras ou hinos regionais, ou os emblemas da respectiva autonomia, o agente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Este post é nitidamente fássista!
Nitidamente, diria mais… 🙂
A pedir uma estadia no campo pequeno… ah bons tempos
Nao o post… o autor
«faltar ao respeito que lhes é devido»
que respeito lhes é devido?
o que é o respeito?
é-lhes devido porquê?
quem define?
Tretas. A serem usadas cirurgicamente quando se entenda conveniente.
“Nao o post… o autor”
🙂
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Elementar, o que escreve Gabriel Silva. Obviamente que isto sao principios gerais que existem mais ou menos em todo o mundo civilizado. Depois e’ preciso interpreta-los. Nao ha’ absolutos (salve-se a excepcao da regra ela propria).
pois Tiago. Mas se calhar não me fiz entender.
Entendo que tais comportamentos não devem sequer ser objecto de regulação, punição ou o que seja. Não defendem nenhum valor susceptivel de concretização e, pelo contrário, coagem outros certamente mais relevantes.
Para além da defesa da propriedade ( se a bandeira não de quem a queimou,) ou da honra da pessoa (é indiferente se o difamado é PR, king size ou moi memme), não vejo nesses casos porque razão devam existir leis especiais.
O resto são panos, crachás e canções.
“Entendo que tais comportamentos não devem sequer ser objecto de regulação, punição ou o que seja.”
Pelo menos enquanto D. Duarte não regressar ao trono…
“Nao ha’ absolutos (salve-se a excepcao da regra ela propria).”
Esta afirmação é contraditória mas o seu autor parece ainda não ter dado conta disso.
🙂
“O resto são panos, crachás e canções.”
É espantosa a rapidez e superficialidade com que se pontifica.
Não entendo..logo não presta…
Os símbolos têm um valor inestimável, na definição das pertenças.
Milhões de pessoas sempre estiveram, estão e estarão dispostas a morrer e matar não por eles, mas pelo que significam.
Essa capacidade e disponibilidade para lutar por símbolos é justamente uma das coisas que nos distingue do resto do mundo animal.
Os touros lutam por puro instinto, pela sobrevivência, pela posse da fêmea. É o institnto que os guia.
Os homens lutam por símbolos.
Chamar-lhe meros “panos,crachats e canções”, só pode ser uma piada. Ou então um sintoma de séria disfuncionalidade, porque é profundamente anormal que nada se sinta quando os símbolos da nossa pertença são evocados.
Milhões de pessoas emocionadas ao ouvir o hino nacional em certas ocasiões, demonstram onde está a normalidade.
A humanidade…aquilo que nos faz homens e mulheres e não apenas “bestas sadias, cadáveres adiados que procriam”
“Nao ha’ absolutos ”
Como escrevia Ortega y Gasset, há um século, referindo-se à massa, “não há absolutos, cada um é o seu próprio absoluto, o seu próprio Rei-Sol. É fartar vilanagem”