Uma proposta de orgânica de um governo liberal:
- Ministério do Interior – Agregando as competências ao nível da Segurança e da Justiça
- Ministério da Fazenda – Com a responsabilidade da recolha de impostos e da respectiva gestão financeira.
- Ministério da Defesa – Defesa nacional e participação em missões militares internacionais.
- Ministério dos Negócios Estrangeiros – Coordenação da diplomacia e interacção com as instituições europeias.
- Ministério da Propriedade – Gestão do domínio público e do património histórico público.
- Ministério dos Serviços Públicos – Encarregue de gerir a safety-net do estado, nomeadamente ao nível de cuidados de saúde de recurso/emergência, das questões de saúde pública e da assistência de emergência. Gestão dos recursos afectos à escolaridade obrigatória (caso seja mantida).
Há poucas coisas mais iliberais que juntar a Justiça e a Segurança.
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“Há poucas coisas mais iliberais que juntar a Justiça e a Segurança.”
Sem dúvida, se estivermos a falar de política de segurança e de política de justiça, o que não é o caso. Um ministro com esta pasta, numa perspectiva (minha) liberal só se deve ocupar de questões operacionais e funcionais, não na maneira como essas políticas são conduzidas (principalmente no que toca ao judicial). O resto deve ficar na esfera das competências exclusivas do MP e dos órgãos judiciais.
A proximidade das duas é inevitável. Aliás, o conceito de ministério do interior nem é assim tão grande originalidade e existe em vários países do Mundo.
É verdade, essa de fundir a Justiça com a Segurança Interna é coisa capitalismo muito pouco amigo das liberdade e garantias dos cidadãos. Talvez o Chile do Pinochet seja o ideal do autor do post. Ou, quem sabe, a Nova China.
Imagino que nesse admirável mundo novo, o património do Estado se resuma aos quartéis e às esquadras… Sem esquecer o imponente edifício da secreta 😉
uma boa base.
Retirava o «e participação em missões militares internacionais», não faz sentido.
e o termo «nacional», pois que o que é relevante é a defesa, independentemente de os cidadãos se considerarem uma nacção (seja isso o que for).
Não creio que a justiça faça parte das competencias de um governo. Nem sequer ao nível funcional.
Os tribunais deveriam ser concelhios (por eleição e com juri), regionais e os supremos ao nível estadual, com autonomia funcional também.
As comunidades locais e regionais suportariam a despesa pelos eeus impostos e o supremo seria pelos impostos gerais.
Caro João Luís Pinto, três pontos:
a) As questões “operacionais e funcionais” acabam sempre por afectar decisões e podem ser exercidas como forma de pressão.
b) Os ministérios do interior (ou da administração interna ou do reino, como por cá já se chamou) sempre existiram como entidade distinta do ministério da justiça.
c) A Justiça e a Segurança são funções distintas do Estado e devem, por isso, estar separadas, mesmo em aspectos “operacionais e funcionais” (juntá-los seria tão defensável – e tão errado, julgo eu – quanto juntar a tutela das polícias com a das Forças Armadas).
P.S. Que a fusão proposta exista em vários países do mundo não me surpreende; só que não é um argumento válido para o que está aqui em causa.
Cumprimentos.
Caro Luís Marvão,
Ninguém falou em “fundir” Justiça e Segurança, a menos que ache que actualmente é o Ministério da Justiça o responsável final pelas liberdades e garantias dos cidadãos, e não os Tribunais.
Quanto ao resto, não me parece um bom caminho para uma discussão séria…
Gabriel Silva,
“Retirava o «e participação em missões militares internacionais»”
Para defensor da não ingerência internacional estou também cá eu… 😉
O que eu pretendia reproduzir era o facto de Portugal aderir presentemente a convenções e tratados internacionais em que se comprometeu a dispor desses meios e, como tal, e partindo do princípio que se continua a querer aderir a estes, só pretendia reflectir essa necessidade. Por isso é que tentei fazer mais ou menos a distinção entre as funções de soberania em termos de defesa e as que derivam em termos “activos” desses compromissos.
“Os tribunais deveriam ser concelhios (por eleição e com juri), regionais e os supremos ao nível estadual, com autonomia funcional também.”
Tenho muitas reticências em relação aos julgamentos por juri.
Mas de resto, e mesmo concordando com esse ponto de vista descentralizador do estado (a que não me referi por me ter focado no governo), acho que é inevitável quer a existência de tribunais de recurso nacionais (face à nossa geografia, acho que não faz muito sentido existir um nível “estadual” entre os municípios e o estado central), quer a existência de um tribunal supremo ou constitucional, quer a de um MP nacional (não inviabilizando, por exemplo, que as principais cidades pudessem ter alguma autonomia em termos de MP).
“Não creio que a justiça faça parte das competencias de um governo. Nem sequer ao nível funcional.”
A questão é que, ou ficam dependente do governo ou do poder local, a menos que se considere que os tribunais também devem ser autónomos financeiramente, tendo poder fiscal (o que levantaria outros problemas de conflitos de interesse) ou financiando-se totalmente pelas taxas de justiça (o que poderia limitar o acesso à Justiça ou mecanismos perversos de concorrência). Pessoalmente, entre haver transferências dos municípios ou do estado central, não me repugna que sejam os segundos.
Também não estou a ver os tribunais muito interessados em tratar da construção/gestão de edifícios ou de infrastruturas técnicas…
Caro Luís Aguiar Santos,
“a) As questões “operacionais e funcionais” acabam sempre por afectar decisões e podem ser exercidas como forma de pressão.”
Sem dúvida. Mas partindo do princípio da existência de um estado (ou seja, abdicando de soluções “ancap”) não vejo como possa ser resolvida a situação pelos diversos conflitos que surgem entre o acesso à justiça, a cobrança de impostos e a autonomia financeira do poder judicial.
Pessoalmente, acho que neste caso se poderia caminhar para uma solução mais clarificadora, pelo menos, das competências.
“c) A Justiça e a Segurança são funções distintas do Estado e devem, por isso, estar separadas, mesmo em aspectos “operacionais e funcionais” (juntá-los seria tão defensável – e tão errado, julgo eu – quanto juntar a tutela das polícias com a das Forças Armadas).”
Assim como temos, tipo, com a GNR?
Assim como esse cruzamento entre Forças Armadas e Segurança é praticamente inevitável (e imensos países têm soluções do género) também o é entre Segurança e Justiça. A separação plena é, quanto a mim, dificilmente viável. O que importa, quanto a mim, é compartimentalizar competências e poderes e implementar mecanismos de “vigilância” mútua, distribuindo constitucionalmente poderes e competências entre polícia, MP, Tribunais, governo, presidência da república, chefias militares e parlamento. Mas sem a ilusão de que alguma vez deixam de haver intersecções.
“P.S. Que a fusão proposta exista em vários países do mundo não me surpreende”
Não estou a falar em ditaduras nem em regimes “escabrosos”. Basta ir a Inglaterra.