Ainda acerca da nova legislação que visa fixar o arredondamento das taxas ao crédito à habitação afima o secretário de Estado da Defesa do Consumidor:
“Esta legislação visa dar transparência à forma como se calcula uma taxa de juro”, (…) o consumidor deve saber como é calculada a taxa (…).
Não posso alegar conhecimento da práticas de todas as entidades que concedem crédito à habitação mas, segundo sei é prática comum que a forma de arredondamento esteja inscrita, de forma clara, nos respectivos contratos. Se um das partes opta por “assinar de cruz” a responsabilidade é inteiramente sua. Ou devia ser…
efectivamente nos casos de que tenho conhecimento a forma de arredondamento da taxa de juro é conhecida, e pelo menos no meu contrato está devidamente explicitada a forma de arredondamento, aliás no contrato está lá tudo! O que os consumidores devem fazer é pedir uma minuta do contrato, ler, e esclarecer depois alguma dúvida ou até negociar algum aspecto do mesmo…
Aliás, no acto da escritura é obrigatória a leitura do contracto.
Mesmo que uma das partes aceite uma ilegalidade,( admitindo que o faça conscientemente )isso é legal?
Por outro lado diz explícitamente no contrato que a taxa é X, e o spread Y o que dá uma taxa nominal de Z ! ( X+Y=Z )
Acabamos por pagar Z + o arredondamento ! ( Taxa real maior que Z taxa contratada )
Isto é legal?
Portugal nunca há-de ser um Estado de Direito! Pois se até pessoas
esclarecidas admiram a “esperteza saloia ” tão nossa!
E usarem 360 ou 365 dias conforme as conveniências?
Aliás, isto é uma trapaça tão suja que mesmo os bancos estão apressadamente, A AUMENTAR O SPREAD para compensar o fim do arredondamento!
Mas claro está no contrato! Extraordinário!
como existe um cartel a nivel bancário… todos os bancos utilizam esta estratégia.. felizmente o governo colocou um travão nisso
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